{"id":1181,"date":"2023-11-10T00:41:00","date_gmt":"2023-11-10T03:41:00","guid":{"rendered":"https:\/\/grupogsd.com.br\/blog\/?p=1181"},"modified":"2023-11-09T15:42:49","modified_gmt":"2023-11-09T18:42:49","slug":"nota-publica-sobre-o-direito-ao-trabalho-digno-das-pessoas-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/grupogsd.com.br\/blog\/?p=1181","title":{"rendered":"Nota p\u00fablica sobre o direito ao trabalho digno das Pessoas com Defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Gilson de Souza DANIEL                         (Cascavel Pr Brazil)<\/p>\n<p>Conselho ESTADUAL EM DEFESA dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia \u2013 COEDE, conforme disp\u00f5e a lei 18.419 de 07 de janeiro de 2015, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, vinculado \u00e0 secretaria de estado da Fam\u00edlia e desenvolvimento social do estado do Paran\u00e1, cujas compet\u00eancias dentre outras s\u00e3o acompanhar, propor, formular e avaliar pol\u00edticas p\u00fablicas, bem como defender em \u00e2mbito estadual, os direitos das pessoas com defici\u00eancia. E<\/p>\n<p>m plen\u00e1ria do Conselho Estadual dos direitos das pessoas com defici\u00eancia COEDE, ap\u00f3s avaliar a gravidade dos relatos encaminhados por \u00e1udio, o colegiado deliberou pela publica\u00e7\u00e3o de uma nota de preocupa\u00e7\u00e3o e esclarecimento, afirmando que o trabalho para as pessoas com defici\u00eancia \u00e9 um direito constitucional e determinadas manifesta\u00e7\u00f5es preconceituosas constituem-se crime por discrimina\u00e7\u00e3o, j\u00e1 tipificado na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O trabalho \u00e9 uma atividade humana produtiva e um direito fundamental de qualquer pessoa, com ou sem defici\u00eancia. Isso \u00e9 o que afirma a Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; CF de 1988, a Lei 8.213 de 1991 e a Lei 13.146 de 2015.<\/p>\n<p>Entretanto, do ponto de vista hist\u00f3rico e cultural, as pessoas com defici\u00eancia sempre foram e continuam sendo, mesmo nos dias de hoje, vistas e compreendidas como invalidas, incapazes, improdutivas e in\u00fateis.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente por isso que, mesmo na atualidade, n\u00e3o obstante um aparato legal e institucional j\u00e1 muito bem firmado e estabelecido, esta for\u00e7a de trabalho continua sendo recusada por algumas empresas que v\u00e3o ao mercado em busca de trabalhadores e trabalhadoras,<\/p>\n<p>Numa premissa question\u00e1vel, segundo o qual as pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o est\u00e3o preparadas e qualificadas para o mercado de trabalho, se n\u00e3o todas, mas a enorme maioria das empresas que devem contratar por for\u00e7a legal, colocam todos os obst\u00e1culos poss\u00edveis e utilizam-se de todos os artif\u00edcios com a n\u00edtida inten\u00e7\u00e3o de continuar excluindo as pessoas com defici\u00eancia do direito ao trabalho. N\u00e3o obstante, essas empresas ferem a legisla\u00e7\u00e3o e continuam produzindo e reproduzindo o preconceito historicamente enraizado na nossa cultura.<\/p>\n<p>A cultura da invalidez social, fundada na ideia de que as pessoas com defici\u00eancia s\u00e3o improdutivas e ainda por cima geram gastos adicionais \u00e0s empresas, precisa ser definitivamente superada pelas organiza\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es empresariais, preocupadas e engajadas em projetos de responsabilidade social. Diante desta realidade, com a inten\u00e7\u00e3o de evidenciar, destaca-se alguns dispositivos legais.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 CF: &#8220;IV &#8211; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o&#8221; (Art. 3). &#8220;XXXI &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de qualquer discrimina\u00e7\u00e3o no tocante a sal\u00e1rio e crit\u00e9rios de admiss\u00e3o do trabalhador portador de defici\u00eancia;&#8230;&#8221; (Art. 7).<\/p>\n<p>&#8220;VIII &#8211; a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o&#8221; (Art.37).<\/p>\n<p>No setor privado, o artigo 93 da Lei Federal n\u00ba 8213, de 1991, prev\u00ea: &#8220;Art. 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados est\u00e1 obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com benefici\u00e1rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici\u00eancia, habilitadas, na seguinte propor\u00e7\u00e3o: I &#8211; at\u00e9 200 empregados&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;2% II &#8211; de 201 a 500&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..3% III &#8211; de 501 a 1.000&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.4% IV &#8211; de 1.001 em diante&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..5%&#8221;.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, regulamentada pela Lei Brasileira da Inclus\u00e3o (LBI) &#8211; Lei 13.146 de 2015, tamb\u00e9m aborda o direito ao trabalho, nos termos do Artigo 37:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 34. A pessoa com defici\u00eancia tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceita\u00e7\u00e3o, em ambiente acess\u00edvel e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, privado ou de qualquer natureza est\u00e3o obrigadas a garantir ambientes de trabalho acess\u00edveis e inclusivos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa com defici\u00eancia tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condi\u00e7\u00f5es justas e favor\u00e1veis de trabalho, incluindo a igual remunera\u00e7\u00e3o por trabalho de igual valor.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada restri\u00e7\u00e3o ao trabalho da pessoa com defici\u00eancia e qualquer discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o, inclusive nas etapas de recrutamento, sele\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, exames admissional e peri\u00f3dico, perman\u00eancia no emprego, ascens\u00e3o profissional e reabilita\u00e7\u00e3o profissional, bem como a exig\u00eancia de aptid\u00e3o plena.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o e ao acesso a cursos, treinamentos e educa\u00e7\u00e3o continuada, planos de Carreiras, promo\u00e7\u00f5es, bonifica\u00e7\u00f5es e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 garantida aos trabalhadores com defici\u00eancia a acessibilidade nos cursos de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desses dispositivos, existem outras dezenas de leis e outras tantas normas prevendo e regulamentando o direito ao trabalho das pessoas com defici\u00eancia. Entretanto, todo o aparato legal e institucional, de amplo conhecimento social, as empresas continuam recusando a for\u00e7a de trabalho das pessoas com defici\u00eancia, em especial, daquelas que apresentam condi\u00e7\u00f5es mais restritivas e limitadoras, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es profissionais, porque os locais e os equipamentos de trabalho, n\u00e3o est\u00e3o adaptados e preparados, conforme exige a legisla\u00e7\u00e3o e as normas t\u00e9cnicas de acessibilidade.<\/p>\n<p>Hoje, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel aceitar sem reservas os argumentos da falta de conhecimento da legisla\u00e7\u00e3o e da falta de sensibiliza\u00e7\u00e3o das empresas e dos empres\u00e1rios. O que estamos observando na atualidade s\u00e3o atitudes, posturas, comportamentos e pr\u00e1ticas preconceituosas e discriminat\u00f3rias, sem nenhum pudor, restri\u00e7\u00f5es, medo de desaprova\u00e7\u00e3o social ou san\u00e7\u00f5es legais. Tamb\u00e9m j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel aceitar o falso argumento da falta de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal e profissional das pessoas com defici\u00eancia. Sem pretender tra\u00e7ar compara\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia \u00e9 parecida com a situa\u00e7\u00e3o dos jovens em busca da primeira oportunidade de trabalho.<\/p>\n<p>Como jovens e pessoas com ou sem defici\u00eancia, podem apresentar experi\u00eancias de trabalho, se nunca tiveram a oportunidade de trabalhar, justamente porque as empresas continuam negando esta primeira oportunidade de trabalho?<\/p>\n<p>Evidentemente que a situa\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia ainda \u00e9 mais grave, por raz\u00f5es sociais, hist\u00f3ricas e culturais.<\/p>\n<p>A falta de pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas, que garantam servi\u00e7os b\u00e1sicos essenciais na forma\u00e7\u00e3o educacional\/profissional\/habilita\u00e7\u00e3o\/reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia, junto com uma concep\u00e7\u00e3o cl\u00ednica\/caritativa que refor\u00e7a e reproduz a invalidez social dessas pessoas, aliado com uma vis\u00e3o utilitarista e meramente lucrativa das empresas, juntas e somadas, colocam barreiras praticamente intranspon\u00edveis para enorme maioria das pessoas com defici\u00eancia que necessitam e gostariam de trabalhar.<\/p>\n<p>Evidentemente que este Conselho coloca-se no lugar e junto com aquelas empresas que, de fato, de forma honesta e transparente, buscam e realmente encontram dificuldades na localiza\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia, dentro de um certo perfil pessoal e forma\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>Por outro lado, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel aceitar sem nota de rep\u00fadio, as constantes e sistem\u00e1ticas pr\u00e1ticas e atitudes eivadas de preconceitos, denegrindo a imagem coletiva do segmento das pessoas com defici\u00eancia, num tema t\u00e3o emblem\u00e1tico e de vital import\u00e2ncia, como \u00e9 o caso do direito ao trabalho.<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, \u00e9 sempre bom lembrar e ressaltar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade privada, registrada na CF de 1988. &#8220;XXIII &#8211; a propriedade atender\u00e1 a sua fun\u00e7\u00e3o social&#8230;&#8221;<\/p>\n<p>(Art. 5). Quando a reserva de vagas no mercado de trabalho para as pessoas com defici\u00eancia, foi pensada e garantida na CF de 1988 e na Lei 8.213 de 1991, o objetivo era garantir trabalho para aquelas pessoas que realmente encontravam maiores dificuldades de coloca\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es e realidades bastante espec\u00edficas (grau acentuado da defici\u00eancia, barreiras sociais e culturais, etc.).<\/p>\n<p>Hoje, o que vemos s\u00e3o as vagas da reserva sendo ocupadas por pessoas reabilitadas, em raz\u00e3o de doen\u00e7as adquiridas no exerc\u00edcio das pr\u00f3prias fun\u00e7\u00f5es profissionais.<\/p>\n<p>Quando vagas s\u00e3o destinadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, o que constatamos s\u00e3o, como regra geral, as empresas buscando e dando prefer\u00eancia para aquelas pessoas com defici\u00eancia chamadas leves, aquelas que n\u00e3o exigem adapta\u00e7\u00f5es, o uso de tecnologias assistiva e nem tampouco causam transtornos nas rela\u00e7\u00f5es com os demais colaboradores. Numa Confer\u00eancia Nacional sobre os Direitos das Pessoas com defici\u00eancia, j\u00e1 apareceu proposta, propondo criar uma cota dentro da cota, quer dizer, dentro da reserva, criar uma reserva somente para aquelas pessoas com defici\u00eancia mais acentuadas.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 apenas um exemplo do qu\u00e3o este segmento de pessoas com defici\u00eancia, vem encontrando dificuldade de coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, em parte, por puro preconceito, mas tamb\u00e9m porque as empresas continuam fazendo compara\u00e7\u00f5es indevidas exigindo dos trabalhadores e trabalhadoras com defici\u00eancia, capacidades e habilidades produtivas que n\u00e3o s\u00e3o poss\u00edveis de compara\u00e7\u00f5es com trabalhadores e trabalhadoras sem defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Est\u00e1 triste realidade ainda presente, revela e coloca para o COEDE e para os conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, um desafio muito maior, mais amplo e mais complexo, no sentido de identificar e fazer os devidos e necess\u00e1rios encaminhamentos, na busca de punir com firmeza e rigor, aquelas poucas empresas e empres\u00e1rios que ainda n\u00e3o compreenderam que a inclus\u00e3o social, o respeito \u00e0 diferen\u00e7a e a pauta da diversidade humana, representa uma conquista civilizat\u00f3ria da humanidade.<\/p>\n<p>Nesta empreitada, o COEDE apoia e reitera a necessidade e a import\u00e2ncia de uma atua\u00e7\u00e3o firme e contundente do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e demais \u00f3rg\u00e3os governamentais respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre o cumprimento da Lei de cotas no setor privado &#8211; Lei 8.213 de 1991. Necess\u00e1rio destacar mais dois dispositivos da LBI &#8211; Lei 13.146 de 2015: &#8220;Art. 4\u00ba Toda pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 igualdade de oportunidades com as demais pessoas e n\u00e3o sofrer\u00e1 nenhuma esp\u00e9cie de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Considera-se discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da defici\u00eancia toda forma de distin\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, que tenha o prop\u00f3sito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exerc\u00edcio dos direitos e liberdades fundamentais de pessoa com defici\u00eancia, incluindo a recusa de adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis e do fornecimento de tecnologias assistiva&#8221;.<\/p>\n<p>&#8220;Art. 88. Praticar, induzir ou incitar a discrimina\u00e7\u00e3o de pessoa em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia: Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos e multa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A pena ser\u00e1 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) se a v\u00edtima encontrar-se sobre os cuidados e responsabilidades do agente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo \u00e9 cometido por interm\u00e9dio dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social ou publica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. \u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba deste artigo, o juiz poder\u00e1 determinar, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido deste, ainda antes do inqu\u00e9rito policial, sob pena de desobedi\u00eancia: I &#8211; o recolhimento ou a busca e apreens\u00e3o dos exemplares do material discriminat\u00f3rio;<\/p>\n<p>II &#8211; a interdi\u00e7\u00e3o das respectivas mensagens ou p\u00e1ginas de informa\u00e7\u00e3o na rede mundial de computadores. \u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba deste artigo, constitui efeito da condena\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o do material apreendido&#8221;.<\/p>\n<p>De fato, determinadas empresas, por determinadas pr\u00e1ticas, est\u00e3o efetivamente cometendo crime de discrimina\u00e7\u00e3o, por preconceito em raz\u00e3o da defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Combinando-se a reda\u00e7\u00e3o do Artigo 4 com a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo primeiro do mesmo Artigo da Lei 13.146 de 2015, fica evidenciado que as compara\u00e7\u00f5es com fins de restringir ou impedir o exerc\u00edcio do direito ao trabalho, por parte das pessoas com defici\u00eancia, constitui-se crime que precisa ser investigado e devidamente punido.<\/p>\n<p>Com este posicionamento e esclarecimento, o COEDE espera e incentiva que, todas as pessoas, com ou sem defici\u00eancia, as organiza\u00e7\u00f5es sociais, os \u00f3rg\u00e3os governamentais, sempre que constatado a evidencia da pr\u00e1tica do preconceito contra pessoas com defici\u00eancia, encaminhem as denuncias para que elas possam ser apuradas e, uma vez constatado ind\u00edcios de viola\u00e7\u00e3o de direitos, as providencias legais cab\u00edveis sejam tomadas.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, se faz necess\u00e1rio e importante fazer um esclarecimento aos usu\u00e1rios das redes sociais, sobretudo, aqueles que utilizam-se dessas ferramentas para manifestarem seus \u00f3dios, preconceitos e praticarem crime por discrimina\u00e7\u00e3o contra as pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 muito mais grave e repudi\u00e1vel quando se trata de dirigentes de empresas ou de pessoas ou profissionais que ocupam cargo ou posi\u00e7\u00e3o de destaque nas organiza\u00e7\u00f5es e corpora\u00e7\u00f5es empresariais.<\/p>\n<p>O COEDE reconhece, apoia, estimula e incentiva todas aquelas iniciativas positivas e afirmativas tomadas por muitas empresas que n\u00e3o medem seus esfor\u00e7os, na busca de encontrar, qualificar e contratar a for\u00e7a de trabalho das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>No sentido inverso, o COEDE, como \u00f3rg\u00e3o de defesa de direitos das pessoas com defici\u00eancia, repudia todas as formas, express\u00f5es ou manifesta\u00e7\u00f5es, cujo prop\u00f3sito seja denegrir a imagem individual e coletiva das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 o fato de determinadas empresas n\u00e3o conseguirem encontrar pessoas com defici\u00eancia para ocuparem vagas da reserva.<\/p>\n<p>Outra, totalmente e absolutamente diferente, \u00e9 quando essas empresas ou seus diretores acham-se no direito e no dever, da utiliza\u00e7\u00e3o das redes sociais como forma de manifesta\u00e7\u00e3o dos seus preconceitos contra pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Edi\u00e7\u00e3o: Gilson de Souza DANIEL<br \/>\nFonte: COEDE\/Internet<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil) Conselho ESTADUAL EM DEFESA dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia \u2013 COEDE, conforme disp\u00f5e a lei 18.419 de 07 de janeiro de 2015, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o colegiada, composto paritariamente por representantes &hellip; 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