Discriminação e pessoas com deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Uma pessoa cega e uma cadeira de rodas

Pessoas com deficiência física e intelectual muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação.

Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.

O crime de ódio contra pessoas com deficiêcnia é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências.

A mesma Declaração também assegura que pessoas com deficiência devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.

No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.

Além disso, os artigos 1º, 3º e 5º da Convenção sobre Os Direitos da Pessoa com Deficiência defendem a dignidade da pessoa com deficiência.

A Convenção foi incorporada ao texto constitucional, por ter sido aclamada no Congresso por ampla maioria, através do Dec Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com deficiência é o de assegurar que a pessoa deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos.

A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.

Como Identificar

Os crimes de ódio contra pessoas com deficiência costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”.

São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira), imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego e etc.

Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares.

A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.

Como Denunciar

Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência.

Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas.

Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes.

Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo.

Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância. Seu endereço segue abaixo.

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP – Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

Edição:Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Inclusive/Guia de Direitos

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Sobre admin

Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""