O que é discriminação por motivo de deficiência

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

A discriminação por motivo de deficiência é uma das formas de discriminação baseadas no corpo das pessoas, tal como as que envolvem sexo ou raça.

A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal.

Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

A discriminação nem sempre é facilmente identificável. Ela pode ocorrer de forma direta quando, por exemplo, uma escola impede a matrícula de uma criança ou quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza.

Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.

O TJDFT conta com um setor específico para promover a inclusão de pessoas com deficiência no âmbito institucional, o Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade – NUICS.

O TJDFT acredita que o respeito à diversidade é solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de uma Justiça acessível a todas as pessoas.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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