Inclusão depende de todos nós

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O modelo social de direitos humanos conceitua que a pessoa com deficiência depende fundamentalmente do meio em que essa pessoa está inserida. Basicamente funciona assim…

O ambiente tem absoluta influência nas liberdades da pessoa com deficiência, que muitas vezes enfrentam evoluções negativas frente a sua condição por conta do meio o qual faz parte e, não especificamente em razão da deficiência em si, ou seja, a deficiência é o resultado da equação em que o valor final depende e muito de outras variáveis independentes.

Mas que variáveis?

Todo o tipo de barreiras como sociais, arquitetônicas, tecnológicas, físicas, econômicas, mobilidade urbana, além das próprias limitações funcionais do corpo humano.

Compreendendo esse cenário, foi instituída a Lei 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (estatuto da pessoa com deficiência).

Em vigor desde 2016, a lei assegura a dignidade e a inclusão de aproximadamente 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

Esse “Estatuto da Pessoa com Deficiência” garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

Fato é a que existência de barreiras dificultam nosso acesso integral aos “componentes” da sociedade. Entretanto, o cenário tem ganhado outra “cara”, pois o próprio deficiente tem adotado uma postura diferente, uma postura exigindo, conquistando, garantindo seus – nossos – direitos através da Lei 13.146/2015 que definiu penas para quem agir com discriminação em qualquer circunstância como negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar, impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde, etc. Sobre esses direitos a nova legislação regulamenta outros como:

· As pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), têm direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal.

· Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas atualmente a nova lei garante que haja, no mínimo, uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados, e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

· Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. Já nos concursos públicos, há reserva de 5% das vagas.

· 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas devem ser acessíveis e ao menos uma unidade acessível seja garantida.

· As habitações do programa Minha Casa Minha Vida também podem ser adaptadas para as necessidades das pessoas com deficiência.

· Empresas de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência.

Para garantir a concretização destes e de outros direitos é preciso reconhecer nossa identidade provendo os recursos necessários que possibilitem nossa plena e efetiva participaçãona sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, a sociedade é corresponsável pela inclusão das pessoas com deficiência.

É importantíssimo lembrar que o “simples” fato de ser uma pessoa com deficiência não impede a PESSOA em nada, nada, nada… podemos e devemos ter acesso a universidades, mercado de trabalho, cinemas, clubes, teatros… podemos ser pais, amantes, enfim nós podemos “poder”.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Mão na roda/Intenet

Publicado em Artigos por admin. Marque Link Permanente.

Sobre admin

Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""