Conheça os novos decretos que regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146/2016) representa um grande avanço na concretização e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. São 127 artigos que garantem vários direitos a esse segmento social; como o atendimento prioritário, direito à habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, direito à moradia e acessibilidade.

Contudo, certos dispositivos da lei necessitam de regulamentação para a sua plena efetividade; tarefa essa que cabe ao Poder Executivo. Por isso, separamos alguns decretos que foram publicados em 2018. Confiram!

1- Decreto n° 9.451/2018 (regulamenta o art. 58 da LBI) – trata da acessibilidade em unidades multifamiliares (condomínios, vilas, entre outros) e obriga as construtoras a projetarem os novos empreendimentos com unidade adaptáveis, ou seja, unidade autônoma cujas características construtivas permitam a sua adaptação a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.

Outro ponto bem interessante é a determinação para que as construtoras façam as adaptações com características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida sem qualquer custo adicional, desde que seja solicitado pelo adquirente por escrito antes da construção.

2- Decreto n°9.404/2018 ( regulamenta o art. 44 da LBI e altera o Decreto 5.296/2004) Dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência. Assim, a depender da capacidade de lotação da edificação, serão reservadas uma proporção mínima de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de espaços livres para pessoas em cadeira de rodas.

Então, caso uma pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida resolva ir ao cinema, deve-lhe ser garantidos espaços livres e assentos. Conforme disposição do Decreto , esses espaços devem ser localizados de forma a garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Ou seja, deve ser proporcionado local com as acomodações necessárias tanto para a pessoa com deficiência quanto para o seu acompanhante.
Publicidade

Outra novidade interessante: próximo a esses espaços livres e assentos deve, obrigatoriamente, haver rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.

E mais: o acesso aos camarins dos artistas também devem ser garantidos a esse grupo de pessoas!

Outro aspecto muito importante: o Decreto 9.404/18 também cuida do direito das pessoas com deficiência auditiva. Como assim? Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências os espaços especiais reservados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser posicionados de tal forma a possibilitar a boa visualização do intérprete de Libras.

3 – Decreto n° 9.405/2018 ( regulamenta o art. 122 da LBI) – garante acessibilidade mesmo nas microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o acesso ao mercado de trabalho para a pessoa com deficiência nesses empreendimentos , estabelecendo deveres a serem observados pelas microempresas e empresas de pequeno porte para a boa adaptação das pessoas com deficiência ao seu ambiente de trabalho e nas relações de consumo entre as ME e EPP e as pessoas com deficiência..

4 – Decreto n° 9.296/2018 (regulamenta o art. 45 da LBI) – dispõe que os hotéis, pousadas e similares devem adotar todos os meios de acessibilidade. Nesse sentido, o regulamento prevê que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos desses estabelecimentos deverão ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a legislação específica e as disposições do recente Decreto.

Assim, a norma dispõe que cumprindo essas determinações, pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas.

Essas são apenas algumas das novidades trazidas pelos decretos. É interessante que todos leiam a sua integralidade para que possam conhecer os seus direitos!

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Por Talita Cazassus Dall’Agnaol/Internet

Publicado em Noções de direito das pessoas com deficiências, Sindrome de Dow por admin. Marque Link Permanente.

Sobre admin

Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""