Meus fãs sempre me defendem de comentários negativos, diz 1ª influencer com síndrome de Down

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Cacai Bauer é a primeira influencer com Síndrome de Down
Este 21 de setembro é lembrado como o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.

A data busca conscientizar a população sobre a importância do desenvolvimento de inclusão na sociedade.

Ela tem quase 500 mil seguidores nas redes sociais e busca trazer informação sobre o capacitismo.

“As dúvidas mais comuns que tenho são sobre capacitismo, que é julgar as pessoas pela deficiência”, disse.

A influencer lembrou que “se sente muito feliz e honrada” em esclarecer esses pontos para os seguidores: “Gosto de brilhar.”

Os comentários negativos que recebe são deletados e ela reforça: “Meus fãs sempre me defendem.”

VARRUME-SE COMIGO PRA “NIGHT!”.ARRUME-SE COMIGO PRA “NIGHT!”.

Cacai disse que tem hobbies, como escrever no seu diário, ouvir música e, principalmente, viajar.

“Eu amo trabalhar, faço parcerias com marcas, e ganho meu dinheiro para gastar em viagens”, afirmou.

Um sonho a ser realizado é o de ir para os parques da Disney, que ela espera cumprir em breve.

Edição:Gilson de Souza DANIEL
Fonte: produção de Isabel Campos/CNN Brasiol/Internet

Conheça os novos decretos que regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146/2016) representa um grande avanço na concretização e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. São 127 artigos que garantem vários direitos a esse segmento social; como o atendimento prioritário, direito à habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, direito à moradia e acessibilidade.

Contudo, certos dispositivos da lei necessitam de regulamentação para a sua plena efetividade; tarefa essa que cabe ao Poder Executivo. Por isso, separamos alguns decretos que foram publicados em 2018. Confiram!

1- Decreto n° 9.451/2018 (regulamenta o art. 58 da LBI) – trata da acessibilidade em unidades multifamiliares (condomínios, vilas, entre outros) e obriga as construtoras a projetarem os novos empreendimentos com unidade adaptáveis, ou seja, unidade autônoma cujas características construtivas permitam a sua adaptação a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.

Outro ponto bem interessante é a determinação para que as construtoras façam as adaptações com características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida sem qualquer custo adicional, desde que seja solicitado pelo adquirente por escrito antes da construção.

2- Decreto n°9.404/2018 ( regulamenta o art. 44 da LBI e altera o Decreto 5.296/2004) Dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência. Assim, a depender da capacidade de lotação da edificação, serão reservadas uma proporção mínima de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de espaços livres para pessoas em cadeira de rodas.

Então, caso uma pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida resolva ir ao cinema, deve-lhe ser garantidos espaços livres e assentos. Conforme disposição do Decreto , esses espaços devem ser localizados de forma a garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Ou seja, deve ser proporcionado local com as acomodações necessárias tanto para a pessoa com deficiência quanto para o seu acompanhante.
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Outra novidade interessante: próximo a esses espaços livres e assentos deve, obrigatoriamente, haver rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.

E mais: o acesso aos camarins dos artistas também devem ser garantidos a esse grupo de pessoas!

Outro aspecto muito importante: o Decreto 9.404/18 também cuida do direito das pessoas com deficiência auditiva. Como assim? Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências os espaços especiais reservados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser posicionados de tal forma a possibilitar a boa visualização do intérprete de Libras.

3 – Decreto n° 9.405/2018 ( regulamenta o art. 122 da LBI) – garante acessibilidade mesmo nas microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o acesso ao mercado de trabalho para a pessoa com deficiência nesses empreendimentos , estabelecendo deveres a serem observados pelas microempresas e empresas de pequeno porte para a boa adaptação das pessoas com deficiência ao seu ambiente de trabalho e nas relações de consumo entre as ME e EPP e as pessoas com deficiência..

4 – Decreto n° 9.296/2018 (regulamenta o art. 45 da LBI) – dispõe que os hotéis, pousadas e similares devem adotar todos os meios de acessibilidade. Nesse sentido, o regulamento prevê que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos desses estabelecimentos deverão ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a legislação específica e as disposições do recente Decreto.

Assim, a norma dispõe que cumprindo essas determinações, pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas.

Essas são apenas algumas das novidades trazidas pelos decretos. É interessante que todos leiam a sua integralidade para que possam conhecer os seus direitos!

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Por Talita Cazassus Dall’Agnaol/Internet