Lei Brasileira de Inclusão e autismo: como a legislação ajuda pessoas com TEA

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

A Lei Brasileira de Inclusão – também conhecida como LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – é um conjunto de normas com o objetivo de assegurar e promover os direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional.

Desde a sanção da Lei Berenice Piana, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiências(PCDs).

Sendo assim, para todos os efeitos legais, as determinações da Lei Brasileira de Inclusão se aplicam também aquelas no espectro e suas famílias. Garantindo mais inclusão social e cidadania a esse público.

Neste artigo explicamos mais sobre como funciona a LBI, as principais mudanças que ela promove e como ajuda pessoas autistas e suas famílias.
Criação da Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão – Lei Nº 13.146, de 2015 – foi criada como uma forma de validar os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, documento assinado pelo Brasil na Convenção Internacional da ONU, em 2007.

Editada em julho de 2015, a legislação entrou em vigor somente em janeiro de 2016, após um período de 180 dias desde a sanção para que os estados e municípios tomassem conhecimento e se ajustassem para cumprir o que é estabelecido pela lei.
A LBI e a deficiência

Uma das mudanças propostas pela LBI teve como alvo o conceito jurídico do termo “deficiência”.

A partir da sanção da lei, a palavra deixou de designar uma condição estática e biológica da pessoa, e passou a ser abordada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

Essa adaptação é um dos primeiros passos dados pela Lei Brasileira de Inclusão no que diz respeito à criação de ferramentas que garantem os direitos das pessoas com deficiência e as defendam de exclusão, discriminação, preconceito e falta de acessibilidade.

De fato, os dispositivos da Lei altera normas anteriormente estabelecidas no:

Código Eleitoral,
Código de Defesa do Consumidor,
Estatuto das Cidades,
Código Civil,
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
Entre outros.

Ele também traz algumas alterações à Lei Berenice Piana – Lei Nº 12.764, de 2012 – conhecida como a lei que defende os direitos das pessoas autistas.

A seguir, falamos mais algumas das mudanças trazidas por esta legislação.

LBI e inclusão escolar

Pessoas com deficiência – incluindo as autistas – passam a ter direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Ou seja, o modelo de aprendizado deve levar em consideração as características, interesses e necessidades de cada uma.

Também fica a cargo do Poder Público a função de instituir um projeto pedagógico que prevê atendimento educacional especializado, além de serviços e adaptações necessárias para atender o aluno PCD.

No que diz respeito às instituições de ensino privadas, essas são obrigadas a cumprir a LBI, respeitando a proibição quanto à cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Benefício assistencial

A lei também cria o benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Isto é, os familiares de pessoas com essas condições podem receber o chamado benefício de prestação continuada (BPC).

Além disso, a pessoa com deficiência tem o direito de ingressar no mercado de trabalho, realizando atividades que a enquadre como segurado obrigatório do regime geral de previdência social.

Penalização aos crimes de discriminação, abandono e exclusão

A Lei Brasileira de Inclusão ainda estabelece como crime a discriminação, abandono e exclusão de pessoas com deficiência, podendo gerar penas que variam de 6 meses a três anos de reclusão e multa.

Quando a conduta de induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência for realizada nas redes sociais, a pena de reclusão é de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, o próprio atendimento prioritário, já assegurado anteriormente na Lei Berenice Piana, também está incluso nesta legislação. Após a LBI, outra importante legislação que protege os direitos das pessoas com autismo é a Lei Romeo Mion, de 2020. Continue lendo sobre os direitos dos autistas no nosso blog.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:Gabriela Bandeira/Internet

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Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""