Aposentadoria para deficiente auditivo 2023: Guia completo

CLEOdomira Soares dos Santoa (Cascavel – Pr – Brazil)

Cada vez mais observamos as pessoas com deficiência participando do mercado de trabalho.

Com isso, elas também têm direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As pessoas com deficiência são aquelas que possuem algum impedimento de longo prazo de natureza, mental, intelectual, física ou sensorial.

Pessoas com deficiência auditiva podem, inclusive, se aposentar mais cedo, além de contribuir por menos tempo devido às suas limitações.

Preparamos esse material para ajudar a entender melhor como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva. Continue a leitura e confira!

Existe alguma lei que garanta a aposentadoria por deficiência auditiva?
Sim, as pessoas com deficiência são amparadas pela Lei Complementar nº 142/2013.

Esta lei regulamenta a aposentadoria de pessoa com deficiência através do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Por meio da lei, as pessoas com deficiência podem se aposentar e ainda contam com diminuição no tempo de contribuição à Previdência Social ou redução na idade mínima.

Quais os critérios para se aposentar por deficiência auditiva?
Para uma pessoa com deficiência auditiva dar entrada na aposentadoria existem 2 critérios, são eles:

Por tempo de contribuição
O primeiro critério adotado pelo INSS para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência auditiva é que ele contribua por, no mínimo, 180 meses.

Ao utilizar somente o tempo de contribuição, o futuro segurado deve ficar atento a quantas contribuições devem ser realizadas.

Também é preciso ficar atento ao tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência que pode ser grave, médio ou leve. Veja diferença entre graus de deficiência:

Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres;

Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres;

Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Atenção: O grau de deficiência é determinado por meio de perícia médica do INSS e, este pode variar de acordo com as condições sociais e de saúde de cada segurado.

Por exemplo, uma pessoa com deficiência que utiliza cadeira de rodas se locomove pela cidade utilizando transporte público.

Outro cadeirante, com as mesmas condições físicas, se locomove com o próprio carro.

Diante das condições apresentadas, vemos que o 1º cadeirante possui um grau de locomoção maior.

Enquanto a pessoa com deficiência e possui carro tem facilidade de locomoção, o outro cadeirante tem um grau maior de dificuldade.

Tudo isso é considerado pelos peritos do INSS na hora de determinar o grau de deficiência de uma pessoa.

Essa é a forma mais fácil de uma pessoa com deficiência se aposentar, já que não exige a idade mínima do segurado após a Reforma da Previdência.

Por idade
Para que uma pessoa com deficiência possa solicitar a aposentadoria por idade, além de alcançar a idade mínima, deverá contribuir com a previdência por um tempo mínimo.

Os homens deverão ter, no mínimo, 60 anos de idade e as mulheres 55 anos e deverão ter realizado 180 pagamentos ao INSS.

No caso da aposentadoria de pessoa com deficiência auditiva por idade, não é preciso comprovar o grau da deficiência.

Mas como dissemos antes, é preciso contribuir por, pelo menos, 15 anos.

O valor da aposentadoria é calculado de acordo com a média de 100% dos salários recebidos de 1994 até os dias atuais.

Antes da reforma, eram excluídos os 20% menores salários.

Diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez

Muitas pessoas ainda confundem aposentadoria de pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.

O primeiro passo, é entender que a pessoa com deficiência pode ou não ser capaz de fazer uma atividade laboral.

Lembre-se: Nem toda pessoa com deficiência é completamente incapaz de exercer funções e conviver em sociedade.

Portanto, a aposentadoria por deficiência é destinada às pessoas que possuem uma deficiência, mas, mesmo assim, conseguem exercer suas atividades laborais.

Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é concedida às pessoas que são incapazes de exercer suas atividades laborais, de forma permanente, por conta de alguma doença.

Documentos para pedir a aposentadoria por deficiência auditiva

Os documentos para pedir aposentadoria por deficiência auditiva são bastante similares aos solicitados para dar entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência. Confira a lista:

Documento de identificação pessoal com RG e CPF;

Comprovante de residência;

Carteiras de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove relação previdenciária;

Laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários, laudos do CRAS;

Outros documentos, não obrigatórios, mas que podem ajudar na hora de solicitar a aposentadoria por deficiência:

Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;

Carteirinhas PCD;

CNH especial;

Comprovantes de isenção de impostos e outros.

Passo a passo de como dar entrada no INSS

A aposentadoria por deficiência pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. Veja o passo a passo:

Faça login no portal (CPF e senha);
Na página inicial, clique em “Novo Pedido”;

3. Digite “aposentadoria” na barra de busca, escolha dentre as opções destacadas e clique em “avançar”;

Se necessário, atualize seus dados e clique em “avançar”;
Responda as perguntas previdenciárias;
Anexe os documentos necessários.

Após esses passos, será agendada a perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.

Somente após a perícia que o benefício será concedido ou negado.

Atenção: É preciso comprovar que você trabalhou em condição de deficiência através de laudos médicos e todo documento que comprove essa condição, quando tiver que passar pela perícia médica feita pelo INSS.

Na perícia é importante relatar tudo o que for possível sobre o seu tipo de deficiência.

Caso a pessoa tenha adquirido alguma deficiência após começar a trabalhar, o tempo de contribuição anterior poderá ser convertido, considerando o grau de deficiência prevalecente.

Gostou de saber mais sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva? Continue acompanhando nossas redes sociais e não perca nada!

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos

Fonte:Camila é formada em Jornalismo, com 10 anos de experiência em conteúdo digital. Na meutudo ela iniciou no time de Customer Success e agora é Copywriter no time de SEO & Conteúdo, com isso ela desenvolveu uma bagagem em assuntos sobre crédito e previdência. Ela ama música, ler, viajar, e ver futebol/Internet

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Sobre admin

Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""