CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)
Você já se atentou para o fato de que, além das atividades voltadas para atuação estratégica em seu mercado, toda empresa tem um importante papel social?
Ou melhor, já parou para pensar na responsabilidade social dessas organizações diante das constantes mudanças observadas nas estruturas que regem a nossa sociedade?
Com tantas transformações no mercado de trabalho, não deveria ser necessário debater algo tão importante para a sociedade quanto a inclusão das pessoas com deficiência.
Talvez você não saiba, mas atualmente existem mais de 12,5 milhões de pessoas com deficiência (PCDs) no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicado no Censo de 2010.
Porém, muitas vezes, esses brasileiros só conseguem fazer valer seus direitos por meio do respaldo da lei.
Caso contrário, muitas garantias não são observadas e é preciso estabelecer normas para que essas pessoas tenham participação ativa na sociedade.
É exatamente com esse objetivo — e para suprir essa demanda por trabalho — que surgiu a Lei 13.146, em 2015.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como a Lei Brasileira da Inclusão Social (LBI), visa incluir os PCDs para uma participação mais ativa na sociedade e combater a discriminação.
A premissa do Estatuto da Pessoa com Deficiência é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades da pessoa com deficiência, tendo em vista a inclusão social e a cidadania.
Mas engana-se quem pensa que a lei só se refere à inclusão de pessoas com deficiências em relação à mobilidade física, principalmente os cadeirantes.
A norma considera que pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Além de promover a integração na sociedade, a lei trata da inclusão de PCDs no mercado de trabalho, afinal, todos os direitos são iguais para todos, em especial os direitos profissionais.
Por isso, a norma é bastante abrangente no que tange a inserção dessas pessoas, a ambientação nos espaços, o direito à capacitação e todos os aspectos da vida profissional.
Porém, em relação ao processo de recrutamento e seleção, fase crucial e que dará início a todo o processo de integração das pessoas com deficiência, há uma lei ainda mais específica quanto à entrada desses profissionais. Continue acompanhando!
Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte:Tangerino/Internet