Conheça os principais direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

Sancionada em 2015, a lei serve para garantir às pessoas com deficiência uma participação plena e efetiva na sociedade

Em 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, ela é uma das leis mais completas sobre acessibilidade no Brasil e complementa a Lei nº 10.098, que estabelece critérios básicos para a inclusão de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

No Brasil, segundo um levantamento realizado em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 17 milhões de habitantes apresentam algum tipo de deficiência, o que corresponde a 8,4% da população brasileira.

Para ajudar você a entender melhor os principais aspectos da LBI, separamos alguns dos dez direitos fundamentais previstos na lei, que devem garantir às pessoas com deficiência uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos. Confira!

Direito à educação

A lei assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e um aprendizado ao longo de toda a vida da pessoa com deficiência, para alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

O estatuto estabelece a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Além disso, as instituições privadas não podem cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

Direito à saúde

A LBI garante a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, possibilitando um acesso universal e igualitário.

Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser proporcionada capacitação inicial e continuada.

As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes, sendo proibida a cobrança de valores diferenciados.

Além disso, é assegurado à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal.

Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

Segundo o estatuto, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos.

Ele estabelece o acesso, em formato acessível, a bens culturais, atividades culturais e desportivas, monumentos e locais de importância cultural e espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares, devem ser reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, de acordo com a capacidade de lotação do lugar.

Além disso, todos os espaços dos estabelecimentos devem atender às normas de acessibilidade.
Direito ao transporte e à mobilidade

O estatuto garante o direito ao transporte e à mobilidade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, bem como as instalações, as estações, os portos e os terminais devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todos.

Nas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

As vagas devem equivaler a 2% do total, garantindo, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Não há dúvidas de que a LBI foi uma importante conquista para as pessoas com deficiência, mas, na prática, o cenário está bem longe de ser o ideal.

Afinal, ainda existe um desrespeito significativo ao cumprimento dos direitos previstos na lei, que impossibilita as pessoas com deficiência de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Carina Melazzi-Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.

Legislação sobre Pessoas com Deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e dá outras providências

DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite

DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010
Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências

DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia

DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências

LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações

DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências

LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências

LEI Nº 8.687, DE 20 DE JULHO DE 1993
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais

LEI Nº 8.686, DE 20 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982

LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências

LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência
e dá outras providências

DECRETO-LEI Nº 2.236, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980

LEI Nº 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providências

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte blog/mds.gov/ Internet

O que é a Lei da Inclusão Social?

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Você já se atentou para o fato de que, além das atividades voltadas para atuação estratégica em seu mercado, toda empresa tem um importante papel social?

Ou melhor, já parou para pensar na responsabilidade social dessas organizações diante das constantes mudanças observadas nas estruturas que regem a nossa sociedade?

Com tantas transformações no mercado de trabalho, não deveria ser necessário debater algo tão importante para a sociedade quanto a inclusão das pessoas com deficiência.

Talvez você não saiba, mas atualmente existem mais de 12,5 milhões de pessoas com deficiência (PCDs) no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicado no Censo de 2010.

Porém, muitas vezes, esses brasileiros só conseguem fazer valer seus direitos por meio do respaldo da lei.

Caso contrário, muitas garantias não são observadas e é preciso estabelecer normas para que essas pessoas tenham participação ativa na sociedade.

É exatamente com esse objetivo — e para suprir essa demanda por trabalho — que surgiu a Lei 13.146, em 2015.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como a Lei Brasileira da Inclusão Social (LBI), visa incluir os PCDs para uma participação mais ativa na sociedade e combater a discriminação.

A premissa do Estatuto da Pessoa com Deficiência é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades da pessoa com deficiência, tendo em vista a inclusão social e a cidadania.

Mas engana-se quem pensa que a lei só se refere à inclusão de pessoas com deficiências em relação à mobilidade física, principalmente os cadeirantes.

A norma considera que pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Além de promover a integração na sociedade, a lei trata da inclusão de PCDs no mercado de trabalho, afinal, todos os direitos são iguais para todos, em especial os direitos profissionais.

Por isso, a norma é bastante abrangente no que tange a inserção dessas pessoas, a ambientação nos espaços, o direito à capacitação e todos os aspectos da vida profissional.

Porém, em relação ao processo de recrutamento e seleção, fase crucial e que dará início a todo o processo de integração das pessoas com deficiência, há uma lei ainda mais específica quanto à entrada desses profissionais. Continue acompanhando!

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte:Tangerino/Internet