Mobilidade e Transporte

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Diferentemente de outros temas a acessibilidade nos transportes, e a mobilidade das pessoas com
deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, foi um tema originalmente inserido na agenda política nacional muito mais por pressão da sociedade civil do que por iniciativa governamental.

Pressão e atuação política do movimento de pessoas com deficiência parida na tensão entre o Modelo Médico e o Modelo Social da Deficiência.

O avanço nas conquistas da mobilidade e da acessibilidade das pessoas com deficiência é manifestação da vitória, que não consideremos completa e nem definitiva, do Modelo Social da Deficiência.

Muita água passou por baixo da ponte, avanços e recuos aconteceram.

Mas, o que foi conquistado, passo a passo tem sido consolidado. Considero a mais significativa prova disso, a contribuição de nosso país para a elaboração da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, da Organização das Nações Unidas e sua posterior ratificação pelo Brasil, um dos primeiros países a fazê-lo.

Posteriormente, mas fundamentado nisso, o lançamento pelo Governo Federal, do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Viver Sem Limite.

O primeiro do Brasil, um dos poucos, infelizmente, do mundo, plano de governo para o estabelecimento de políticas públicas intersetoriais e transversais de atenção às pessoas com deficiência.

Destaco desse Plano a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Que a título de conhecimento, apresento suas Diretrizes, plenamente alinhadas com os princípios do Modelo Social da Deficiência:

São diretrizes da Rede:

I – Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;

II – Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;

III – Enfrentamento aos estigmas e preconceitos, promovendo o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência;

IV – Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;

V – Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;

VI – Diversificação das estratégias de cuidado;

VII- Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;

VIII- Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;

IX – Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;

X – Promoção de estratégias de educação permanente; e

XI – Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular;

XII- Desenvolvimento de pesquisa clínica e inovação tecnológica em reabilitação, articuladas às ações do Centro Nacional em Tecnologia Assistiva (MCT).

Pessoas com Vulnerabilidade na Mobilidade

O tema do cotidiano, na mobilidade e transportes das pessoas com deficiência, tem sido frequentemente abordado pelos meios de comunicação, geralmente com caráter de denúncia das condições precárias que essas pessoas, e também as pessoas idosas e outros grupos sociais, são submetidos na tentativa do exercício ao direito às cidades.

No sentido de ampliarmos as discussões sobre o assunto, e principalmente para inseri-lo na correnteza e no conjunto da problemática do transporte público e da mobilidade urbana abordaremos o direito ao transporte sob o ponto de vista da plena mobilidade das pessoas que chamaremos de pessoas com vulnerabilidade na mobilidade, com foco nas pessoas com deficiência.

Certamente, como ponto de partida e compreensão, nosso olhar parte dos conceitos de deficiência e de acessibilidade contidos na Lei Brasileira de Inclusão, assim como os conceitos de Funcionalidade contidos na Classificação Internacional de Funcionalidade, CIF.

O corpo com limitações e o ambiente limitante.

Segundo a LBI:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Segundo a CIF:

No novo modelo da CIF, haverá a oportunidade de registrar os impedimentos de caráter pessoal e as dificuldades ambientais. Em outras palavras, a partir da CIF é possível reconhecer as dificuldades do indivíduo e aquelas pertinentes ao ambiente em que ele vive, constituindo um sistema de medidas capaz de avaliar os ganhos no processo de reabilitação e as mudanças em direção a uma sociedade inclusiva.

Vamos então refletir sobre o direito à acessibilidade compreendendo que esta não é, nem poderia ser, apenas acesso a locais e/ou a informações, mas o acesso a direitos sociais.

Pessoas Idosas

Segundo a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, nas próximas duas décadas a população de São Paulo vai ter um ritmo mais acelerado de envelhecimento. Com a taxa de natalidade em redução e a expectativa aumentando na capital paulista, o número de idosos vai dobrar na cidade.

O índice de envelhecimento da população, que relaciona o grupo de pessoas com mais de 60 anos de idade em comparação a jovens com menos de 15 anos vai dobrar entre 2010 e 2030. De 6 idosos para cada 10 jovens, em 2010, para 12 idosos a cada 10 jovens em 2030. Em 2050 a proporção será ainda maior: serão 21 idosos para cada 10 jovens.

A partir de 2027, São Paulo terá mais idosos do que jovens morando na cidade.

Mobilidade em cadeia

Um conceito importante que deve ser considerado na obtenção de transporte acessível para as pessoas com deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida, PMR, é o da “cadeia de viagem” (Ling Suen et al, 1998)

Uma viagem típica consiste em muitas “ligações”, (por exemplo, casa para o ponto de ônibus, ponto de ônibus para veículo, utilização do veículo, atendimento no veículo, veículo para ponto de ônibus de destino, ponto de ônibus para entrada do local de destino ou para outro modal)

Se uma única dessas ligações na cadeia não estiver acessível para as pessoas com deficiência e para as PMR, a viagem geralmente se torna impossível. Nos projetos de transporte, cada ligação na cadeia de viagem precisa ser considerada, projetada ou melhorada conforme as necessidades e particularidades desse público.

Ao se focar em apenas uma parte da cadeia (por exemplo, nos veículos de transporte público acessíveis), sem considerar outras partes da cadeia (por exemplo, a calçada até para a parada do ônibus) não será assegurado, de fato, a provisão de transporte para todas as pessoas.

Faço questão de reafirmar a importância da mobilidade em cadeia por dois motivos:

É um tema completamente menosprezado pelo gestor de transporte;
É absolutamente indispensável! Sem mobilidade em cadeia, ou mobilidade universal, não fica assegurado de fato, o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Nesse sentido insiro aqui mais um texto, este extraído do Relatório Mundial Sobre as Pessoas com Deficiência que diz o seguinte:

O Relatório Mundial sobre a Deficiência da Organização Mundial de Saúde (OMS e Banco Mundial, 2011) foca a importância dos serviços de transporte na vida das pessoas com deficiência. De acordo com esse relatório “Os transportes possibilitam o acesso independente ao emprego, ensino, saúde e às atividades sociais e recreativas.

Sem transportes acessíveis, é mais provável que as pessoas com deficiência sejam excluídas dos serviços públicos e do convívio social”.

O Relatório fala, ainda, na importância de “assegurar a continuidade ao longo da cadeia de transportes. Para ir de A a B, um passageiro tem que passar por diversas fases, desde descobrir se o seu destino é ou não servido por transportes públicos, até sair do veículo no local certo e depois partir em segurança na direção do seu destino final.

Se algum elo da cadeia for quebrado, por exemplo, o passageiro não puder comprar um bilhete autonomamente ou não puder identificar o veículo e/ou o trajeto que pretende usar, a viagem torna-se impossível de realizar sem o apoio de terceiros.

Por isso, o operador que se foca apenas na acessibilidade da sua frota, não produzirá um sistema acessível, as pessoas com mobilidade reduzida continuarão a ser excluídas”.

Sem a efetiva implementação do conceito de Mobilidade em Cadeia as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida continuarão pessoas com vulnerabilidade na mobilidade!

“Transporte individual motorizado”

Na cidade de São Paulo entre janeiro de 2013 e junho de 2018 foram dispensadas pela rede municipal de saúde 1644 cadeiras de rodas motorizadas criando um pequeno, porém muito interessante impacto na mobilidade de pessoas com deficiência na cidade.

Estudo de caso

Dna. Iracy Alves, moradora do Bairro do Campo Limpo, periferia de São Paulo, teve sempre uma vida ativa, trabalhava, estudava, cuidava das filhas e tinha uma vida social intensa. Após um diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica ELA, e com a progressão dessa doença, passou a ter uma vida restrita ao lar, dependendo exclusivamente do Serviço Atende para sair de casa e acessar alguns serviços, dentre os quais do de saúde. Dna Iracy solicitou e recebeu, após trâmites de praxe, uma cadeira de rodas motorizada. Porém, mesmo com esse equipamento fornecido pelo SUS, que é de ótima qualidade, ela não conseguia chegar ao ponto de ônibus próximo à sua casa, pois inexistia qualquer condição de acessibilidade nas calçadas entre sua casa e o ponto de ônibus mais próximo.

Essa situação chegou à São Paulo Transportes, SPTRANS, empresa pública que gerencia o transporte municipal sobre pneus.

Por iniciativa dessa empresa, em parceria com a Subprefeitura do Campo Limpo e com a Companhia de Engenharia de Tráfego, CET, foi realizado projeto de requalificação de todo o trajeto de ligação entre a residência de Dna. Iracy e o ponto de ônibus mais próximo, cerca de 100 metros. O que incluiu construção de pisos e guias rebaixadas, eliminação de degraus, multas e campanhas para o não estacionamento de veículos nas calçadas, sinalização de travessias etc.

Hoje Dna. Iracy consegue chegar com autonomia e segurança ao ponto de ônibus mais próximo, de onde pode acessar várias linhas de ônibus para diferentes locais da cidade.

Essa ação deu origem ao Programa SPTRANS de Microacessibilidade.

Microacessibilidade

O conceito de acessibilidade frequentemente é associado às condições de deslocamento oferecidas às pessoas com deficiência. No entanto, de maneira geral, está relacionado à facilidade de aproximação a um destino desejado com segurança e conforto.

O termo microacessibilidade também passa por algumas variações de uso. Segundo o engenheiro, sociólogo e doutor em Ciência Política, Eduardo Alcântara de Vasconcellos, uma das formas de avaliar a microacessibilidade diz também respeito ao tempo de acesso ao destino final desejado.

“Quanto menor este tempo, melhor é a microacessibilidade, uma vez que a pessoa atinge mais rapidamente o destino desejado após deixar o veículo que a transporta ou, ao contrário, atinge mais rapidamente o veículo que a transportará para um novo destino, após deixar a origem na qual se encontrava”.

“Entender o direito de ir e vir nas cidades do século XXI requer uma análise que vá além da visão da engenharia de tráfego e da circulação de veículos nas vias.

Ela envolve relações complexas entre o cidadão e os sistemas de transportes disponíveis, do uso e a ocupação do solo urbano e principalmente da configuração espacial do meio urbano”.

À guisa de conclusão

Com os recursos utilizados para a construção de um viaduto na cidade de São Paulo, seria possível construir 800 polos de microacessibilidade.

Com os recursos utilizados para o recapeamento asfáltico em um ano seria possível construir 2000 polos de microacessibilidade.

Ou seja, a partir do momento que o gestor público, e também a sociedade civil, vislumbrarem a importância do investimento na mobilidade do pedestre com acessibilidade, segurança e conforto, em interconexão com o transporte público, nossas cidades se tornarão mais humanizadas e inclusivas.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Tuca Munhoz=Consultor especializado em acessibilidade. Assessor na empresa São Paulo Transportes – SPTRANS para assuntos de mobilidade e acessibilidade para as pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Atuou como secretário adjunto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, (2012/2015); presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade, CPA, (2012/2015); coordenador da Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo (2006/2013); coordenador do Foro Nacional de Coordenadorias e Secretaria da Pessoa com Deficiência, (2012/2014). Consultor associado ao Estúdio + 1 Arquitetura, Mobilidade e Urbanismo.
A Acessibilidade e a Mobilidade como Condições de Acesso a Direitos

Bibliografia
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York. 2012.

GOVERNO FEDERAL. Secretaria de Direitos Humanos. Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite. Brasília. 2012

CONGRESSO NACIONAL. Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal 13.146/16. Brasília. 2012.

RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA. Organização Mundial de Saúde, Banco Mundial. Nova York. 2012

PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE SÃO PAULO – Decreto Municipal 56.834/16. São Paulo. 2016.

PROGRAMA DE METAS DA CIDADE DE SÃO PAULO 2017/2020. Prefeitura Municipal de São Paulo. São Paulo. 2016

CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA SÃO PAULO Transportes – SPTRANS. São Paulo. 2018

Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo – Lei Municipal 16.050/14. São Paulo. 2014

ESTATUTO DO PEDESTRE – Lei Municipal 16.673/17. Prefeitura de São Paulo. São Paulo. 2017.

ESTATUTO DO IDOSO – Lei Federal 10.741/03. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília. 2003.

FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE. Estudo da População Idosa. São Paulo. 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE, Resolução 019/2014 Secretaria Municipal das Pessoas com Deficiência. São Paulo. 2014.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBRs 9050, 9077, 13435, 14718, 15097, 15599, 15097, 16537, 313, 14022.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenadoria de Saúde da Pessoa com Deficiência. Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência no Âmbito do Sistema Único de Saúde. Portaria GM. MS. 793 de 24/04/12. Ministério da Saúde. Brasília. 2012.

Para saber mais

GUIA DE BOAS PRÁTICAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, da São Paulo Urbanismo, SPURBANISMO;
RELATÓRIO 8 PRINCÍPIOS DAS CALÇADAS, Construindo Cidades Mais Ativas. WRI Brasil. São Paulo. 2017.
VÍDEO: SAÚDE EM TRÂNSITO – Fundação Oswaldo Cruz, (FIOCRUZ) Rio de Janeiro. 2016. https://portal.fiocruz.br/video-saude-em-transito.
PESQUISAS EM MICROACESSIBILIDADE. https://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/a-microacessibilidade-na-mobilidade-urbana.pdf. São Paulo. 2013.
ESTATUTO DO PEDESTRE. Lei 16.673/2017. Câmara Municipal de São Paulo. São Paulo. 2017.
CIDADE AMIGA DO IDOSO. Programa de Metas 2017/20120. Planeja Sampa. Transformar São Paulo em Cidade Amiga do Idoso. Prefeitura Municipal de São Paulo. Secretaria Municipal de Direitos Humanos. Coordenadoria do Idoso. São Paulo. 2017.
MODELO SOCIAL DA DEFICIÊNCIA: Uma Ferramenta Sociológica para a Emancipação Social. Tiago Henrique França. Universidade de Coimbra. Coimbra. 2013.

A MULHER COM DEFICIÊNCIA E SUA SITUAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

A MULHER COM DEFICIÊNCIA E SUA SITUAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Sou Maria Aparecida Gugel, membra do Ministério Público do Trabalho, escritora de artigos e livros jurídicos, e ativista em direitos humanos das pessoas com deficiência e idosas.

O objetivo dessa exposição que leva o título de A MULHER COM DEFICIÊNCIA E SUA SITUAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO é evidenciar a mulher com deficiência, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI, além do capítulo de proteção ao trabalho da mulher da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao me referir a estas normas direi apenas Convenção, LBI e CLT.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência se preocupa com a condição da mulher com deficiência. Ela reconhece no Artigo 6 que as mulheres e as meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação.

Destaque 1: A Convenção sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 2009 tem natureza de norma constitucional porque seguiu o rito do art. 5º § 3º da Constituição da República para a sua ratificação.

Ao tratar da prevenção contra a exploração, violência e abuso, a Convenção no Artigo 16, afirma que as pessoas com deficiência estão mais expostas a riscos de sofrer violência, lesões, abusos, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração. Esses riscos podem estar em casa, no seio da família ou fora dela.

Por 3 vezes a Convenção pede providencias dos Estados para que levem em conta os aspectos relacionados a gênero e a idade das pessoas com deficiência, seus familiares e acompanhantes.

Sobre gênero, tenhamos em conta que se trata de uma construção social da diferença de sexos. O sexo se relaciona com a realidade biológica e a anatomia masculina e feminina. O gênero se refere à cultura que estabelece posturas e comportamentos definidos para homens e mulheres.

Devemos sempre questionar as posturas e os comportamentos direcionados para as mulheres quanto aos papeis que desempenham na sociedade, os gestos, a linguagem, as roupas, as profissões que devem adotar (por exemplo, a mulher deve somente escolher profissões que lhe permitem atender à casa e aos filhos?) (outro exemplo, quanto à maternidade, ela gera um filho e somente ela é quem deve cuidar dele? Ou compartilha esse papel com o homem?).

A LBI incorporou as preocupações da Convenção e diz claramente que a pessoa com deficiência deve ser protegida de toda forma de discriminação, sendo consideradas especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência.

Destaque 2: A mulher com deficiência é especialmente vulnerável juntamente com a criança, o adolescente e a pessoa idosa (artigo 5º, Parágrafo único da LBI).

No rol de situações de vulnerabilidade está a discriminação em razão da deficiência, cuja incidência é grande nas relações de trabalho.

A discriminação nas relações de trabalho se manifesta sempre que há distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão do empregador com o propósito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento de sua condição de mulher com deficiência trabalhadora.

Destaque 3: Discriminar, induzir ou incitar, em razão da deficiência da pessoa é crime, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A discriminação ficará caracterizada quando o empregador se recusar a conceder as adaptações razoáveis para cada caso em particular e o fornecimento de tecnologias assistivas, pois esses são elementos indispensáveis de acessibilidade para que a trabalhadora com deficiência demonstre a sua produtividade e a sua eficiência no desempenho de atividades.

Destaque 4: A adaptação razoável e a tecnologia assistiva são elementos de acessibilidade que junto a ela (a acessibilidade) compõem o rol de direitos do trabalhador com deficiência para poder desempenhar suas atividades no trabalho.

Várias são as hipóteses em que o empregador pode incorrer em discriminação em relação à mulher no trabalho:

adotar qualquer prática discriminatória e limitativa de acesso ao trabalho com base na condição de deficiência;

Destaque 5: é crime, punível com detenção de 1 a 4 anos e multa, obstar o acesso a qualquer cargo público em razão de sua deficiência; negar emprego, trabalho ou promoção em razão da deficiência – artigo 8º, da Lei nº 7.853/89.

exigir teste, exame, laudo, atestado ou qualquer outro procedimento que confirme a esterilização ou estado de gravidez da mulher trabalhadora;

controlar a natalidade ou instigar a esterilização;

Destaque 6: A lei n° 9.020/1995 diz que é crime discriminar em razão da condição de deficiência da pessoa, passível de pena de detenção de 1 a 2 anos de prisão e multa para a pessoa física do empregador, seu representante legal.

publicar anúncio de emprego preferindo homens, idade, cor ou situação familiar;

Destaque 7: A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, sem qualquer restrição (artigo 34 da LBI)

recusar o emprego, a promoção na carreira ou a dispensa do trabalho em razão do sexo, idade, cor, situação familiar, estado de gravidez;

proceder revista íntima nas empregadas mulheres.

O empregador colabora com boas práticas e elimina a discriminação, quando:

cumpre a jornada de trabalho na forma da lei, respeita os intervalos de descanso, de refeição e repouso;

ajusta/reduz a jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, para a trabalhadora com deficiência, mesmo sem cláusula coletiva;

ajusta/reduz a jornada diária de trabalho de seus empregados que tenham com filhos com deficiência;

ao se deparar com uma trabalhadora em situação de violência doméstica e familiar, mantém o vínculo de trabalho por até 6 meses e se for necessário o afastamento do local de trabalho – se for empregada pública deve ter acesso prioritário à remoção – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/ 2006).

Eliminamos definitivamente a discriminação em relação à mulher trabalhadora com deficiência quando há, na prática, igualdade de oportunidades em relação ao homem trabalhador, e isto ocorre quando as condições de trabalho são justas e favoráveis e com igual remuneração para igual trabalho de homens e mulheres.

Destaque 8: O direito à remuneração por trabalho de igual valor, previsto na LBI, inspira-se na Convenção n° 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), compondo a base para a remuneração igual entre homens e mulheres.

Uma forma de vencer as múltiplas formas de discriminação, é assegurar que a mulher com deficiência alcance o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento.

Destaque 10: assegurar que a mulher com deficiência alcance o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento

O pleno desenvolvimento se alcança por meio do estudo, da preparação para o trabalho e para a vida independente.

O avanço das mulheres com deficiência ocorre se existem oportunidades iguais, ambientes acessíveis.

O empoderamento é autoconsciência da mulher sobre qualquer forma de opressão que tenha sofrido, a percepção e o correspondente poder que passou a ter para enfrentar e combater a desigualdade e a discriminação em relação a si própria e às demais mulheres.

O exemplo final que proponho para assegurar o pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento da mulher com deficiência é o trabalho e o exercício dos direitos sindicais. O trabalho lhe traz independência financeira e o exercício de direitos sindicais lhe permitir colaborar, interferir mesmo na negociação coletiva, com a formulação de cláusulas coletivas de trabalho que favoreçam o desempenho de suas atividades de trabalhadora e de genitora. Por exemplo, criar uma cláusula coletiva que garanta a redução de horas de trabalho para que a mulher possa cuidar de filhos com deficiência, ou uma cláusula coletiva prevendo a redução de jornada de trabalho para a trabalhadora com deficiência de forma que ela possa cuidar de sua saúde.

Síntese:

Conforme vimos, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Consolidação das Leis do Trabalho asseguram direitos às mulheres trabalhadoras com deficiência, porque percebem que a sociedade as expõem a múltiplas formas de discriminação.

A eliminação da discriminação, especialmente a discriminação em razão da deficiência, é fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades nas relações de trabalho.

Destaque 11: A lei é clara ao apontar as hipóteses de discriminação.

A lei é clara ao apontar as hipóteses de discriminação.

Boas práticas podem eliminar a discriminação em relação às mulheres com deficiência, sobretudo se acompanhada de condições de trabalho justas e favoráveis e com igual remuneração para igual trabalho de homens e mulheres.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte:Dra. Cida Gugel-MARIA APARECIDA GUGEL é Subprocuradora-geral do Trabalho, tendo ingressado na carreira do Ministério Público do Trabalho em 1988. É a Vice Procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Doutora pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”, Facoltà di Giurisprudenza, Autonomia Individuale e Collettiva, Roma, Italia. Presidenta da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, biênio 2019-2021 www.ampid.org.br
Referência=GUGEL, Maria Aparecida. Mulher com deficiência – medidas apropriadas para o seu desenvolvimento, avanço e empoderamento in Direitos Humanos no Trabalho pela Perspectiva da Mulher. ARAÚJO, Adriane Reis de; LOPES, Andrea Lino; GUGEL, Maria Aparecida; Coelho RENATA (Orgs.). Belo Horizonte: RTM Editora, 2019.

Pessoas com Deficiência psicossocial/transtornos mentais

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Inclusão Profissional da Pessoa com Deficiência Psicossocial

A inclusão profissional de pessoas com deficiência é um tema amplamente discutido nos últimos anos no Brasil e quase sempre, está relacionado à contratação por meio de cotas, atendendo aos dispositivos da Lei 8.213/91 artigo 93 que estabelece que:

“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência”.

O surgimento dessa obrigatoriedade imposta às empresas é resultado de um amplo processo de defesa de direitos e um passo importante para cidadania e inclusão profissional da pessoa com deficiência.

Na História da Humanidade, a pessoa com deficiência foi por muito tempo considerado incapaz e assim, discriminado, excluído de participação social e subtraído de seus direitos civis.

Se na Antiguidade e Idade Média, eram até mesmo mortas por serem consideradas defeituosas, aberrações e até endemoniadas, no início do século XVIII, a Igreja Católica passou a considerá-las objeto de caridade, assistencialismo e portanto, dependentes de terceiros e incapazes de decidirem sobre os rumos de sua própria vida.

No Brasil do século XX, entidades de atendimento e representação de direitos de pessoas com deficiência, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), começaram a surgir e iniciaram importantes atividades de inclusão social, reforçando a necessidade de se oferecer serviços especializados que contribuíssem ao desenvolvimento integral de pessoas com deficiência.

A trajetória da inclusão de pessoas com deficiência é, portanto, uma trajetória marcada por lutas, vivida na História da Humanidade com muitas dores e injustiças e arraigada de uma cultura assistencialista que descredita à pessoa com deficiência, sua capacidade de autonomia e dignidade.

Falar sobre acessibilidade da pessoa com deficiência no trabalho é antes de tudo, falar da concretização de direitos fundamentais, do exercício da cidadania e da responsabilidade de toda sociedade em fazer valer o que em lei se conquistou tão recentemente.

Por outro lado, quando propomos a discussão sobre inclusão de um segmento tal na sociedade, evidenciamos uma realidade excludente, que historicamente segregou e fez do meio que em que vivemos um ambiente cheio de barreiras, por vezes, inacessível a algumas pessoas.

Por estarmos em uma sociedade marcada por desigualdades, temos a necessidade de estabelecer leis e normas que assegurem direitos para todos, e em todos os espaços.

Foi exatamente assim, que progressivamente as legislações sobre a inclusão de pessoas com deficiência no trabalho evoluíram.

Desde a promulgação da lei de cotas em 1991, o estado brasileiro vem cobrando das empresas de médio e grande porte, a entrada de jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, seguindo normativas pactuadas por organizações internacionais, como comentado a seguir:

Lei de Cotas 8.213/91: contratação por reserva de vagas para pessoas com deficiência por empresas com mais de cem funcionários. Pela primeira vez, é regulamentada a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil.

Lei do Aprendiz 10.097/00: contratação por programa de aprendizagem profissional para jovens de 14 à 24 anos. Para pessoas com deficiência, a lei estabelece mínimo de dezoitos anos para contratação, e não estabelece limite de idade. Estabelece ainda que a comprovação de escolaridade de pessoa com deficiência mental considerará as habilidades e competências relacionadas à profissionalização.

Lançado pela Organização Internacional do Trabalho, o pacto pelo Trabalho Decente em 2003: em 2007 o Brasil, lançou a Agenda para o Trabalho Decente e em 2010 o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente para geração de mais e melhores empregos, igualdades de oportunidades e tratamento, erradicação do trabalho escravo e infantil.

Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008): ampliação do conceito de deficiência, entendida como impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Em 2009, através do Decreto Federal 6.949 o Brasil promulgou a Convenção, se comprometendo a cumprir e executar seus dispositivos integralmente em território nacional.
Decreto 7.612 em 2011: institui o plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência, tendo em suas diretrizes a ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional.

Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15): consolida a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência para uma sociedade inclusiva e reforçando a concepção de que a deficiência depende do meio em que a pessoa está inserida.

O entendimento que a deficiência não está na pessoa, mas antes, no ambiente é um marco na luta e mudança de paradigmas. Assim, a deficiência não é uma condição patológica, exclusiva da pessoa, mas antes, é uma condição socioambiental.

A complexidade das barreiras que permitem o acesso dessa pessoa a direitos como trabalho, educação, saúde e moradia, é que caracterizam a presença de uma deficiência, como estabeleceu a Convenção Internacional para os Direitos da Pessoa com Deficiência pela ONU no ano de 2008, e como destacou a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15):

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Com o avanço das políticas e leis destinadas pessoas com deficiência, hoje a classificação de deficiência considera portanto, fatores multidimensionais da funcionalidade humana. A compreensão da relação que a pessoa tem com o ambiente, passa a ser determinante para classificação de deficiência e indispensável para abordagem dos profissionais que trabalham com inclusão, para garantir a acessibilidade adequada.

Paralelamente, a partir do ano 1978 no Brasil, diversos movimentos sociais iniciaram reivindicações de direitos a pacientes psiquiátricos. Alinhado a movimentos em diversos países, essas reivindicações buscavam a reestruturação da assistência psiquiátrica com a reversão do modelo hospitalocêntrico.

Em 2001, o Brasil promulgou a lei 10.216 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Também conhecida como a lei da Reforma Psiquiátrica, essa lei é um marco na saúde mental pela luta antimanicomial que acompanhou movimentos similares de vários outros países, em favor da dignidade de tratamento, contra internações psiquiátricas, cobrando da sociedade a convivência familiar e comunitária das pessoas com transtornos mentais e oportunidades para uma vida pautada em dignidade, respeito e direitos sociais.

Essa lei foi responsável pelo fechamento de diversos hospitais psiquiátricos (ou manicômios) que por muitos anos, foram locais de tortura, abandono e violência institucionalizada.

Com o intenso debate em torno de qual modelo de atenção seria adotado pela política nacional de saúde mental, foi proposto um modelo de rede com base territorial e comunitária, com progressiva redução de leitos em hospitais psiquiátricos, normatização e fiscalização das internações psiquiátricas, reversão dos gastos em saúde mental e garantia de direitos de cidadania para as pessoas com transtornos mentais.

Como proposto pela Reforma Psiquiátrica no Brasil, o tratamento das pessoas com transtornos mentais passou a ser feito em serviços de saúde próximos de sua residência: “O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.” (Lei 10.216/01 Artigo 4º, § 1o)

Diversos equipamentos passaram então a integrar a política de saúde mental, como por exemplo, a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no ano de 1986 (Caps Itapeva).

Com objetivo de oferecer tratamento especializado e multiprofissional para pessoas com transtornos mentais em local próximo de sua residência, os CAPS passaram a ser a porta de entrada para reabilitação e suporte psicossocial, através de atendimento clínico e reinserção social pelo acesso ao trabalho, lazer, cidadania e fortalecimento de vínculos.

Da mesma forma que a acessibilidade ao trabalho para pessoas com deficiência é marcada por uma história de exclusão, a inclusão social de pessoas com transtornos mentais é de igual forma, ou ainda pior, uma trajetória evidenciada pela marginalização de direitos civis.

As pessoas com transtornos mentais estiveram historicamente à margem da sociedade. Antes da Reforma Psiquiátrica, eram depositadas em manicômios ou afastadas do convívio social e compulsoriamente interditadas de seus direitos civis, por serem consideradas alienadas.

Com a evolução do conceito de deficiência, a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foi possível requerer o direito de acessibilidade no trabalho também às pessoas com transtornos mentais, uma vez que identificado os impedimentos destas em relação a interação com o ambiente.

Considerando os impedimentos de natureza mental, que implicam em limitações na função do corpo – neste caso para transtornos mentais, e, portanto de funções mentais – os transtornos psiquiátricos podem acarretar limitações e prejuízos significativos que implicam em permanentes déficits intelectuais e de cognição que ainda que sejam tratados clinicamente, dependem do que o ambiente oferece para terem plena participação social e igualdade de oportunidades, como o acesso de medicação e intervenções multiprofissionais por período de tempo indeterminado.

Tais aspectos da funcionalidade da mente humana, são facilmente identificados no acompanhamento terapêutico de pessoas com transtornos mentais, seja por exame psíquico ou por avaliações biopsicossociais.

Como proposto pela Lei Brasileira de Inclusão, a avaliação de deficiência pode ser biopsicossocial para melhor identificação dos impedimentos e barreiras que interagem com indivíduo para considera-lo com deficiência:

Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

A quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V) lançado em 2013, é uma referência na prática clínica para diagnóstico e tratamento dos transtornos mentais. Busca padronizar universalmente a linguagem sobre as características de cada transtorno, para comunicação precisa de estatísticas de saúde pública em conformidade com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ao descrever os aspectos que definem cada transtorno, o DSM-V traz informações precisas sobre o impacto nas funções mentais que comprometem a funcionalidade do indivíduo e que em casos graves ou crônicos, o prejudicam por toda vida.

Como um exemplo de transtorno mental grave, podemos citar os transtornos psicóticos e esquizofrenia. Esses transtornos são definidos por anormalidades em um ou mais dos cinco domínios a seguir: delírios, alucinações, pensamento (discurso) desorganizado, comportamento motor grosseiramente desorganizado ou anormal (incluindo catatonia) e sintomas negativos (DSM-V, p. 131).

Na mesma época de publicação da Lei 10.216 que reformulou a assistência psiquiátrica no Brasil, o mundo inteiro também discutia na ONU a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Com sua primeira publicação em 2001 pela Resolução 5421 da Organização Mundial de Saúde, a CIF veio para complementar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e padronizar uma linguagem universal que melhor descrevesse e avaliasse a funcionalidade humana considerando aspectos multidimensionais e por isso, é considerada um marco no debate sobre deficiência.

Alinhado aos demais países membros da ONU, o Brasil acompanhou as definições e reconhecimentos internacionais dos direitos das pessoas com deficiência, conforme Decreto Federal 6.949/09, ratificando a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que já reproduzia inclusive, o entendimento da CIF sobre deficiência a ser considerada como problemas nas funções ou estruturas do corpo, tais como, um desvio importante, perda ou limitações.

Desta forma, a funcionalidade humana diz respeito aos aspectos positivos de participação e atividades em que o indivíduo interage em seu contexto sócio ambiental e, a incapacidade e deficiência, decorre das limitações e são portanto, os aspectos negativos que restringem a participação do indivíduo em seu contexto sócio ambiental.

O Brasil acompanhou a mudança de paradigmas sobre a deficiência, ao mesmo passo que importantes mudanças na política nacional de saúde mental estabeleciam objetivos claros para promoção e suporte para inclusão e reabilitação profissional de pessoas com transtornos mentais, sendo essa questão inclusive reforçada nos objetivos da Rede de Atenção Psicossocial, criada em 2011 pelo Ministério da Saúde pela Portaria 3.088:

Artigo 4º, IV – Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária.

As primeiras iniciativas no campo da saúde mental de impacto para geração de renda e trabalho para pessoas foram experimentadas no formato de cooperativismo e autogestão de interesse dos trabalhadores conhecido como Economia Solidária e regida por valores como:

posse e/ou controle coletivo dos meios de produção, distribuição, comercialização e crédito;
gestão democrática, transparente e participativa dos empreendimentos econômicos e/ou sociais;
distribuição igualitária dos resultados (sobras ou perdas) econômicos dos empreendimentos.

A inclusão no trabalho para pessoas com transtornos mentais caminhou a passos lentos e desconfiados desde a Reforma Psiquiátrica e ainda hoje, é marcada por estigmas, desinformação e exclusão.

Por outro lado, há que se considerar também a contraditoriedade em se promover a inclusão no trabalho para pessoas em sofrimento psíquico. Isso porque, o trabalho é considerado também um dos principais motivos de adoecimento mental.

Mas ainda que seja um risco ao adoecimento, o trabalho é também permeado por subjetividades que compreendem a definição de papel social dando significado a existência humana e compondo de forma relevante a consciência de felicidade a partir da satisfação com realização pessoal, profissional e bem-estar que o indivíduo faz sobre si, como bem apresentado no Índice de Bem-Estar Brasil, premiado pela ONU e publicado em Janeiro de 2014.

Entre debates e estudos sobre o assunto que vão desde a discussão sobre terminologia mais adequada, aspectos ideológicos, clínicos e psicossociais há o fato de que apesar dos esforços legais para inclusão profissional de pessoas com deficiência, os índices mostram que há ainda um longo caminho a se percorrer, uma vez que a deficiência mental é ainda o segundo tipo de deficiência com menor número de pessoas empregadas no Brasil.

Apesar dos avanços, se não fosse a lei de cotas, talvez não tivéssemos nem os quase 1% de trabalhadores com deficiência empregados com carteira assinadas atualmente no Brasil.

Em 2017, apenas 0,95% do total de empregados no Brasil foram pessoas com deficiência. No que tange a distribuição entre os tipos de deficiência, 48% dos empregados foram pessoas com deficiência física; 19% com deficiência auditiva, 14% com deficiência visual; 8% com deficiência intelectual e 2% com deficiência múltipla, demonstrando portanto, uma inclusão não igualitária (RAIS/Ministério do Trabalho, 2017).

Como se pode perceber, há ainda a gravíssima situação da inexistência de dados estatísticos sobre a contratação de pessoas com deficiência mental e psicossocial no Brasil. As bases de dados estatísticos da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), não permitem alimentar o sistema com informações sobre o tipo de deficiência psicossocial, tornando impreciso e confuso os dados existentes.

Ainda que cerca de 24% da população brasileira possua algum tipo de deficiência (Censo IBGE, 2010) os dados atuais sobre a distribuição por tipo de deficiência, supõe que a deficiência mental e psicossocial estejam contabilizadas no tipo intelectual.

Mas o que são as deficiências psicossociais? O que as difere da deficiência mental?

A partir da Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual, aprovada em 6/10/04 pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004), em conjunto com a Organização Panamericana de Saúde (Opas), o termo “deficiência mental” passou a ser considerada apenas como “deficiência intelectual”.

Segundo Romeu Sassaki, as deficiências psicossociais são as sequelas de transtornos mentais. Diferente de transtorno mental, as deficiências psicossociais são quando quadros psiquiátricos já estabilizados, acarretam limitações e prejuízos das funções mentais do indivíduo de forma permanente. Assim, nem todo transtorno mental é uma deficiência psicossocial. Mas sim, aquele em se identificam sequelas permanentes. Os transtornos bipolares, transtornos psicóticos e a esquizofrenia são os mais comuns na trajetória de inclusão no mercado de trabalho por lei de cotas para pessoas com deficiência, sendo inclusive já apontados pelo Ministério do Trabalho em Instrução Normativa 98/2012.

Contudo, não há como se estabelecer rigorosamente que toda pessoa com esquizofrenia ou bipolaridade sejam consideradas pessoas com deficiência psicossocial. O que vai definir a existência de uma deficiência por transtorno mental, são os impedimentos de natureza mental que na interação do indivíduo com o ambiente produzem barreira para o acesso ao direito em igualdade de participação com as demais pessoas, e para isso, é previsto pela LBI a avaliação biopsicossocial.

A gravidade de um transtorno mental está principalmente associada ao tempo de início de um tratamento adequado. Quanto mais tempo a pessoa leva para iniciar um tratamento, maiores são os riscos de esse transtorno impactar negativamente na funcionalidade da pessoa.

Seja qual for o transtorno mental existente, na ocorrência de um impacto negativo significativo e de longo prazo nas funções mentais, pode então ser considerada deficiência psicossocial.

Conforme Manual Diagnóstico e Estatísticos dos Transtornos Mentais (DSM-V), são descritos os seguintes transtornos mentais existentes:

– Transtornos do Neurodesenvolvimento: como a deficiência intelectual e atraso global do desenvolvimento.

– Transtornos da Comunicação: como linguagem, fala, gagueira.

– Transtornos do Espectro Autista.

– Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.

– Transtornos específicos da aprendizagem: como a dislexia e discalculia.

– Transtornos motores: como coordenação, estereotipia, tiques e Tourette.

– Espectro da esquizofrenia e transtornos psicóticos.

– Transtorno Bipolar.

– Transtornos Depressivos.

– Transtornos de Ansiedade.

– Transtornos Obsessivo-compulsivo.

– Transtornos Relacionados a Traumas e Estressores.

– Transtornos Dissociativos.

– Transtornos de Sintomas Somáticos.

– Transtornos Alimentares.

– Transtornos da Eliminação: como enurese diurna ou noturna.

– Transtornos do Sono Vigília: como insônia, hipersonolência e apnéia.

– Disfunções Sexuais.

– Disforia de gênero.

– Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e Conduta: como antissocial, cleptomania, oposição desafiante.

– Transtornos Relacionados a Substâncias e Aditivos: como álcool, cafeína, cannabis, alucinógenos e inalantes.

– Transtornos neurocognitivos: como delirium, Alzheimer, lesão cerebral traumática, acidente vascular, infecção por HIV, Parkinson.

– Transtornos da personalidade: como borderline, histriônica, narcisista.

– Transtornos Parafílicos: como exibicionista, masoquismo e sadismo sexual, pedofílico e fetichista.

Todos os transtornos acima descrito, podem ser classificados como deficiência psicossocial a depender de avaliação biopsicossocial que concluirá se as dificuldades e limitações da pessoa correspondem a aspectos transitórios ou permanentes e o grau de impacto na funcionalidade da pessoa.

Alguns transtornos mentais podem ser transitórios e remitidos sem necessidade de prolongada intervenção clínica e multiprofissional. Já outros transtornos considerados graves e persistentes – como os casos de esquizofrenia e transtorno bipolar, ainda que estabilizados produzem prejuízos na funcionalidade humana. Daremos aqui um foco maior para esquizofrenia, que será também relacionada em um estudo de caso para essa aula.

A esquizofrenia é apontada pela Organização Mundial de Saúde como uma das principais causas de incapacidade no mundo. Sua causa ainda não é clara no campo científico, mas aponta fatores de riscos genéticos, ambientais e biológicos.

A esquizofrenia atinge cerca de 1% da população mundial e seus sintomas são caracterizados em:

– Positivos: delírios, alucinações, persecutoriedade, desorganização do pensamento, catatonia, comportamento bizarro, heteroagressividade, alterações do teste de realidade, com surgimento na adolescência ou início da fase adulta.

– Negativos: embotamento afetivo, isolamento social, ambivalência, baixa volição, empobrecimento das experiências emocionais, alogia, disfunção da socialização e anedonia.

O tratamento da esquizofrenia envolve abordagem clínica por psiquiatra e multiprofissional, como realizado por Terapia Ocupacional e Psicoterapia. A abordagem clínica é feita com a manutenção e acompanhamento de medicação antipsicótica que com boa resposta, pode reduzir e até em alguns casos, remitir os sintomas positivos descritos. Mas os sintomas negativos não se tratam com medicações, por isso é fundamental a abordagem multiprofissional com terapias individuais e em grupo que possam apoiar a pessoa com esquizofrenia em se conhecer, relacionar-se e inserir-se no mundo.

A deficiência psicossocial é também chamada “deficiência psiquiátrica” ou “deficiência por saúde mental”. A inserção do tema “deficiência psicossocial” no texto da Convenção representa uma histórica vitória da luta de pessoas com transtornos mentais, familiares, amigos, usuários, trabalhadores, provedores de serviços de reabilitação física ou profissional, pesquisadores, ativistas do movimento de vida independente e demais pessoas em várias partes do mundo. Desta forma, pela primeira vez na história dos direitos humanos, pessoas do campo da saúde mental e pessoas do campo das deficiências trabalharam juntas em torno do mesmo objetivo ― a elaboração da Convenção (SASSAKI, 2010a).

Entre alguns dos impactos socioambientais de um transtorno mental, podemos destacar:

– No indivíduo: aumento do custo de vida para utilização de serviços de saúde e medicação, dificuldade de acesso e manutenção do trabalho, diminuição da qualidade de vida, redução de produtividade, mortalidade prematura, tempo de trabalho perdido.

– Na família: conflitos, sobrecarga de cuidados, pessimismo, dificuldades de relacionamento.

Os transtornos mentais graves podem impactar na funcionalidade psíquica e social gerando dificuldades e limitações tais como: dificuldade de manter as atividades de vida diária, prejuízos funcionais e cognitivos, dificuldade de manter relacionamentos sociais, dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. Essas dificuldades são condicionantes das formas de organização da sociedade e produzem efeitos de discriminação e exclusão reprodutores de isolamento e estigma. Se mesmo após tratamento e reabilitação a pessoa permanece com limitações funcionais, a partir dos parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, pode estar caracterizada uma deficiência psicossocial (SILVA, LIMA, RAINONE 2016, p. 3).

Em São Paulo, o Programa Inserir realizado pelo ambulatório de esquizofrenia da Escola Paulista de Medicina-Unifesp, tem experimentado desde 2015 a efetiva contratação de seus pacientes em vagas de trabalho pela lei de cotas em grandes empresas. Tornando-se um importante referencial de modelo de empregabilidade para pessoas com esquizofrenia, o Programa Inserir tem buscado representar o direito de acesso ao trabalho para estas pessoas reconhecendo-as como pessoas com deficiência psicossocial. Para isso, além de diversas parcerias com órgãos públicos e privados, elaborou em 2018 um Guia para Gestores, lançado em 2019, que reúne dicas e orientações importantes para promoção da inclusão profissional pela lei de cotas para pessoas com deficiência biopsicossocial por esquizofrenia, em parceria com o Ministério do Trabalho.

Em contato com a tecnologia do Emprego Apoiado e a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU-2008), o Programa INSERIR voltou seus esforços desde 2014 a promover efetivamente a inclusão profissional de pessoas com esquizofrenia pela Lei de Cotas. Como estratégia de política social de acesso ao trabalho, a inclusão profissional de pessoas com esquizofrenia no mercado formal trouxe de forma pioneira a efetiva experiência de gerar sustentabilidade financeira, autonomia e contribuir para superação das barreiras sociais e atitudinais impostas pelo transtorno. (Guia Prático para Gestores, O que você pode fazer para incluir pessoas com esquizofrenia no mercado de trabalho pela lei de cotas? – S. Paulo, 2018)

Em nota técnica 01/2017 a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (FADERS) buscou fornecer subsídios para ampliação das perspectivas de acesso das pessoas com deficiência psicossocial nas políticas públicas evidenciando que “Pela primeira vez na história dos direitos humanos, pessoas do campo da saúde mental e pessoas do campo das deficiências trabalharam em torno do mesmo objetivo ― a elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reconhecendo que a sequela de um transtorno mental constitui uma categoria de deficiência, estas a colocaram como deficiência psicossocial junto às 3 tradicionais deficiências (física, intelectual, auditiva e visual).

Acessibilidade no Trabalho para pessoas com Deficiência Psicossocial por Esquizofrenia

Pessoas com deficiência psicossocial têm encontrado oportunidades de empregabilidade em vagas pela lei de cotas. Exemplo disso é o Programa Inserir, do Proesq (Programa de Esquizofrenia – Escola Paulista de Medicina), que desde 2015, têm efetivado contratações e acompanhado a inclusão de pessoas com esquizofrenia em vagas no mercado formal pela lei de cotas para pessoas com deficiência em parceria com órgãos governamentais como Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Secretaria Municipal e Estadual de Pessoas com Deficiência e diversas outras instituições pública e privada.

Atualmente, o Inserir contabiliza 38 contratações de pessoas com esquizofrenia em vagas de trabalho pela lei de cotas para pessoas com deficiência, sendo estas contratações informadas pela empresas aos órgãos de fiscalização e controle com a inclusão por deficiência mental.

O funcionamento do Inserir é dentro do ambulatório do Proesq (Unifesp), para pacientes em tratamento há mais de seis meses. Após triagem e avaliações multiprofissionais, os pacientes são inscritos em grupos terapêuticos e grupos de orientações práticas. Com o resultado das avaliações e levantamento de perfil psicológico e profissional, os pacientes são encaminhados para vagas e o Inserir passa a acompanhar os processos seletivos. Com a contratação, a empresa recebe visitas de representantes do Inserir, para orientações sobre a acessibilidade e o contratado é mantido em acompanhamento terapêutico de grupo ou individual por até 12 meses.

Oferecendo amplo mapeamento de habilidades e limitações da pessoa com esquizofrenia através de avaliações biopsicossociais e suporte terapêutico, o Programa Inserir tem utilizado a lei de cotas como estratégia de inclusão sustentável que de acordo com o perfil profissional e psicológico da pessoa, oferece às empresas contratantes informações específicas para melhor integração e produtividade da pessoa com deficiência no ambiente laboral.

A base dessa metodologia é fundamentada no emprego apoiado e no suporte psicossocial por gerenciamento de caso alinhado ao plano singular terapêutico de cada pessoa.

Acredita-se que a lei de cotas e o mercado formal não deve ser a única possibilidade de inclusão profissional. Deve-se respeitar as preferências e habilidades de qualquer pessoa, independente de ter ou não deficiência. Mas como modelo referencial em curso, foi escolhido concentrar os esforços nesse modo de oferta de vagas pela lei de cotas.

A experiência do Programa Inserir, destaca a necessidade de se avançar nas discussões sobre a empregabilidade da pessoa com deficiência psicossocial por esquizofrenia, adotando todas as formas disponíveis de inclusão profissional e de acordo com as capacidades de cada um, transformando assim, estatísticas mais positivas sobre a presença dessa parcela da população no mercado de trabalho no Brasil.

Raramente se encontram empresas que voluntariamente estejam interessadas em contratar pessoas com deficiência (de qualquer tipo). Se não fosse a obrigatoriedade da contratação por força da lei de cotas, questiona-se se teríamos hoje, um panorama diferente de um século atrás, quando pessoas com deficiência eram compulsoriamente consideradas incapazes ou ainda, inválida.

Com base nas experiências do trabalho realizado pelo Programa Inserir ao longo dos últimos anos, foi possível levantar dados sobre as necessidades de apoio e acessibilidade para pessoas com deficiência psicossocial por esquizofrenia para efetiva inclusão no mercado de trabalho formal (dentro ou fora da lei de cotas) com maior assertividade, são estes:

Necessidades de apoio e acessibilidade:

Ininterrupção de suporte clínico e terapêutico:

A empresa deve facilitar o acesso da pessoa em suas consultas regulares com psiquiatra e atendimentos por equipe multiprofissional, para assegurar a continuidade de estabilidade psíquica.

Comunicação clara das atribuições e rotinas profissionais:

Sempre que possível e independente de iniciativa do colaborador no questionamento de dúvidas, deve-se propiciar o diálogo constante para certificação de que a demanda de trabalho esteja sendo compreendida corretamente e evitar assim, interpretações equivocadas ou fora do estabelecido nas responsabilidades. Essa questão é de extrema importância porque geralmente, as pessoas com deficiência psicossocial por esquizofrenia são altamente comprometidas e tem grande tendência a serem concretas, rígidas, metódicas e detalhistas, fazendo que cobrem de si demasiadamente e aumentando os riscos de tensão e stress no trabalho.

Carga Horária reduzida:

Recomenda-se a carga horária de trabalho inferior a seis horas diárias e ao menos dois dias de descanso semanal. Pessoas com esquizofrenia fazem uso de medicações (antipsicóticos) que comumente provocam sonolência e com isso, tem uma tolerância menor a sobrecarga de horas de dedicadas ao trabalho que vão desde o tempo gasto no trajeto, como o tempo presencial no ambiente laboral. Sugere-se a carga horária de 30 horas semanais.

Suporte por emprego apoiado:

O emprego apoiado é uma tecnologia assistiva reconhecida pela Lei Brasileira de Inclusão. No aspecto de inclusão profissional, consiste em propiciar apoio técnico profissional, também chamado de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho (Artigo 37, II, LBI), que facilite a aprendizagem, autonomia, qualidade de vida, inclusão social e intermedie as situações vividas pela pessoa com esquizofrenia, até que este tenha plena independência na realização de suas atribuições.

Conhecimento e informação da empresa sobre as habilidades e dificuldades comuns da pessoa com esquizofrenia:

O estigma e discriminação são as principais barreiras para o acesso da pessoa com deficiência psicossocial no trabalho. O medo e insegurança das empresas na contratação é o que produzem as barreiras atitudinais, ou seja, a relação da postura e atitude de terceiros sobre a pessoa com deficiência. A melhor forma de enfrentamento dessa questão é através da informação. Promover um espaço de escuta e conhecimento sobre esse tipo de deficiência facilitará para que cada vez mais as pessoas com deficiência psicossocial por esquizofrenia sejam respeitadas e valorizadas para além de suas limitações.

Conforme Guia Prático para Gestores para inclusão profissional de pessoas com deficiência psicossocial, lançado em 2019 em parceria com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, foi realizado um levantamento dos dados coletados das avaliações psicossociais com os participantes do Programa Inserir que revelaram um perfil comum em pessoas com deficiência psicossocial por esquizofrenia, como descrito no quadro a seguir:

Habilidades comuns

Limitações comuns

Forte senso de responsabilidade;

Rigor com horário e normas institucionais;

Comprometimento com atividades e no cumprimento de tarefas direcionadas;

Bom desenvolvimento acadêmico, intelectual e autonomia;

Senso moral, valores sociais e reciprocidade nas relações formais;

São gentis, prezam pelo respeito ao próximo e são solidários;

Perfil profissional conservador, sistemático, analítico, concreto e introvertido;

São detalhistas e possuem facilidade para trabalhar em atividades que necessitam de paciência e de atenção aos pormenores.

Bom desenvolvimento para atividades profissionais concretas e bem definidas.

Diminuição da capacidade de expressar emoções (embotamento afetivo).

Redução na volição ou iniciativa;

Redução do sentimento de prazer;

Dificuldade em tomar decisões;

Dificuldade em prestar atenção, manter concentração e dificuldades de memória;

Baixa tolerância ao stress.

Dificuldades de comunicação: oral, escrita.

A acessibilidade da empresa contratante deve ser pautada em uma cultura de diversidade, inclusão, respeito, empatia e com valores institucionais refletidos em todas as práticas gerenciais para toda e qualquer pessoa com ou sem deficiência.

Estudo de caso

Conheceremos agora um caso real de inclusão profissional de pessoa com deficiência psicossocial por esquizofrenia que há quatro anos está empregado pela lei de cotas.

Henrique tem 32 anos, Ensino Médio completo e reside na zona leste de São Paulo com os pais.

Identificação

Nome completo: HENRIQUE VERISSIMO RIBEIRO

32 anos

Sem filhos, Solteiro

Ensino Médio Completo

Renda familiar aproximada de até 3 salários mínimos

Reside com pai e mãe em São Paulo, Zona Leste

Pai aposentado – 75 anos

Mãe do lar – 66 anos

Tipo de deficiência: MENTAL/PSICOSSOCIAL

Causa da Deficiência: Adquirida

CID-10 F20 Esquizofrenia

Local de Tratamento

PROESQ – Programa de Esquizofrenia da Escola Paulista de Medicina (Unifesp) – gratuito

Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo

Limitações de funções mentais e psicossociais globais.

Limitações de interação interpessoal

Fatores socioambientais

Alto grau de dependência socioambiental:

Dependente de medicação de alto custo para estabilidade psíquica: Olanzapina e Invega Sustena.

Fragilidade de acesso a recursos de saúde mental próximo de sua residência.

Beneficiário de bilhete de isenção tarifária para transporte público.

Observações: Grau de dependência atribuído é principalmente a necessidade contínua de utilização de medicação com distribuição pelo SUS através de Farmácia de Alto Custo (Olanzapina) e para a medicação Invega Sustena, que é integralmente fornecida pelo PROESQ – uma vez que a mesma não é fornecida no SUS – e a família não tem condições financeiras para pagar (aproximadamente R$ 2mil por dose). Devido vulnerabilidades do sistema de saúde, com frequência, a medicação fornecida pelo SUS fica em falta, colocando-o em risco de recaída.

Limitação no desempenho de atividades

Dificuldades em estabelecer relações interpessoais complexas.

Restrição de participação

Restrição de participação em atividades laborais com sobrecarga de horas de trabalho por dia.

Experiência Profissional anterior

Trabalhou com Auxiliar Técnico em empresa multinacional. Ficou por muito tempo afastado do trabalho após início do transtorno mental e encontrou muita dificuldade. Tinha dificuldades em dar continuidade em atividades que iniciava.

Primeira Experiência na Lei de cotas

Contratado como Jovem Aprendiz com deficiência por uma grande empresa do ramo de transportes em Agosto de 2015, desempenhou a função de Assistente Administrativo, trabalhando quatro horas por dia de segunda à sexta feira, até 2018. Durante o período, realizou curso profissionalizante em importante instituição de ensino vinculada a empresa contratante. Foi reconhecido como um dos melhores alunos de sua turma, sendo inclusive, premiado entre formandos pelo seu bom desempenho, assiduidade e comprometimento.

Segunda Experiência na Lei de Cotas

Em Dezembro de 2018, obteve nova contratação como Jovem Aprendiz com deficiência em grande empresa do ramo de alimentos, trabalhando na função de Promotor de Vendas com contrato de oito meses de trabalho. Tem bom desenvolvimento no trabalho.

Habilidades funcionais

Independência completa para uso do dinheiro, pagar e comprar, realizar transações bancárias, poupar e planejar suas finanças.

Independência completa para utilização de transporte público.

Maiores dificuldades percebidas por Henrique no trabalho

Trajeto de transporte público: aglomeração e demora.

Mudanças que o trabalho proporcionou

Melhor qualidade de vida.

Estruturação de sua rotina com horários e disciplina para dormir e acordar.

Considerações Finais

A acessibilidade no trabalho para pessoas com deficiência é um direito garantido e reconhecido mundialmente, independente da exigência de cumprimento por lei de cotas. Configura um novo paradigma de sociedade pautada na inclusão e respeito pelas diferenças, garantindo a todos plena participação social e cidadania.

O crescente aumento dos transtornos mentais em todo o mundo, torna urgente a ampliação do debate e do suporte de políticas públicas que propiciem de forma intersetorial a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência psicossocial.

Ao tratarmos sobre a deficiência psicossocial, fica claro que há ainda um longo caminho a se percorrer. Por ser ainda um conceito muito recente, é por muitos desconhecido e carrega marcas de uma trajetória de lutas que ainda não se desvinculou integralmente dos estigmas atribuídos aos transtornos mentais.

Para além do debate ideológico, há a urgência em tratar a saúde mental como um problema de questão social que impacta diretamente no desenvolvimento econômico de toda sociedade.

Oferecer oportunidades de inclusão profissional para pessoas com deficiência psicossocial por transtornos graves e persistentes como a esquizofrenia é, sobretudo valorizar o indivíduo em sua integralidade, que está muito além de um diagnóstico psiquiátrico.

Promover o acesso das pessoas com deficiência psicossocial no trabalho não exige grandes esforços econômicos para contratação e adequação de espaço. O espaço que é preciso adequar e que aqui se sugere, é subjetivo e vai de encontro à postura e atitudes que como sociedade, estabelecemos para literalmente incluirmos com equidade a todos. Dê espaço!

Referência Bibliográfica:

– Lei 8.213/91 Lei Orgânica da Assistência Social, Artigo 93.

– AMARANTE, P. Saúde Mental e Atenção Psicossocial, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2013.

– Lei Brasileira de Inclusão – Comentada / Joyce Marquezin Setubal, Regiane Alves Costa Fayan (orgs,). Campinas: Fundação FEAC, 2016.

– Guia Prático para Gestores. O que você pode fazer para incluir pessoas com esquizofrenia no mercado de trabalho pela lei de cotas? – S. Paulo, 2018, Programa Inserir-Proesq (Unifesp), Luciene Redondo, Ary Gadelha Alencar Araripe Neto (orgs.).

– Nota Técnica sobre conceito de deficiência psicossocial 01/2017, Porto Alegre, Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

– DSM-V, Artmed 2014. American Psychiatric Association.

– A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência comentada. Brasília, 2008, CORDE.

– Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa, 2004. Tradução e revisão: Amélia Leitão.

– Conhecendo pessoas com deficiência psicossocial. Romeu Kazumi Sassaki, Rio de Janeiro, 2012.

– Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto de 2012. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho.

– Lei 10.216/01.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Luciene Redondo
Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas/UniFMU em 2007, Cursando MBA em Gestão Pública. Especialista em CIF pela CIF/Brasil e Unifesp; com certificação internacional (APMG, 2018) em Gerenciamento de Projetos e Programas Sociais (PMD Pro 1 e PgMD). Ministra aulas em cursos de extensão na Unifesp, Coordenadora de Projeto de Inclusão profissional para pessoas com deficiência psicossocial (Inserir-Unifesp); Responsável Técnica pelo acompanhamento social de pacientes e familiares atendidos pelo Programa de Esquizofrenia (Proesq-Unifesp). Consultora Biopsicossocial para inclusão de pessoas com transtornos mentais e assistência judiciária. Palestrante e representante dos direitos das pessoas com esquizofrenia, participando da elaboração, articulação e apresentação de projetos de lei, eventos e movimentos de defesa e garantia de direitos.

– Plano de Ação sobre Saúde Mental 2013-2020, Organização Mundial de Saúde (OMS).

– Saúde Mental e Trabalho/Organização Denise Razzouk, Mauro Gomes Aranha de Lima e Quirino Cordeiro. São Paulo: CREMESP, 2015.

E qual você diria que é a diferença entre ter deficiência e ser deficiente?

CLEOdomira Soares dos Santos
BBC News Mundo – E qual você diria que é a diferença entre ter deficiência e ser deficiente?

Risso – A identidade. Quando alguém decide que é deficiente e percebe que isso irá acompanhá-lo por toda a vida, aquilo se torna uma característica, como tantas outras.

Sou uma mulher, sou branca e também sou deficiente.

De qualquer forma, acredito que o mais difícil é que a sociedade entenda que o problema, na verdade, são os outros, não somos nós.

Para falar de forma mais teórica, o modelo social da deficiência entende que a deficiência é uma construção social, não é um tema individual, não é um problema que exige que se cure uma pessoa.

O entorno é que precisa se adaptar para que essa pessoa possa viver com a maior autonomia possível.

Mesmo assim, acho que este conceito não encerra a discussão sobre a ideologia da normalidade.

Edição; CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte; BBC News/Internet

Deficiência intelectual: quais os sintomas e tratamento mais adequado?

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazi)]

Segundo dados do IBGE, 6,2% da população brasileira têm algum tipo de deficiência.

Dentro dessa porcentagem, 0,8% têm atraso intelectual.

Isso nos mostra o quanto este assunto deve ser debatido na sociedade, especialmente no que diz respeito às políticas públicas para pessoas com deficiência intelectual.

Os primeiros sintomas desse transtorno surgem ainda na primeira infância e não são difíceis de serem identificados. Se você tem filho e suspeita que ele pode ser um deficiente intelectual, continue lendo este artigo. Separamos as principais informações que você deve saber para garantir uma boa qualidade de vida a ele.

Quais são as principais características da deficiência intelectual?

A deficiência intelectual é um transtorno de desenvolvimento que acomete o raciocínio e a compreensão. Portadores de DI apresentam níveis cognitivos e comportamentais muito abaixo do seu grau de idade cronológica. Por exemplo: uma criança de 8 anos apresenta um perfil de comportamento e cognição equivalentes ao de uma criança com 4 anos de idade. Geralmente, crianças com DI aparentam ter menos idade do que realmente têm.

A deficiência intelectual traz prejuízos em algumas áreas da vida do portador, como na vida acadêmica e pedagógica. A pessoa com DI tem dificuldade de raciocínio, ou seja, não entende conceitos e nem compreende explicações.

Quais são os tipos de deficiência intelectual?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a DI é classificada em quatro níveis:

retardo mental leve (Q.I. entre 50-69);
retardo mental moderado (Q.I. entre 35-49);
retardo mental grave (Q.I. entre 20-40);
retardo mental profundo (Q.I. abaixo de 20).

O que pode causar a deficiência intelectual?

A chance de uma criança desenvolver um transtorno de atraso intelectual está ligada à genética, ou seja, é uma característica herdada geneticamente. Entretanto, em casos mais graves, onde há um grau de deficiência maior, é possível associá-los a possíveis causas, como:

uso de álcool, tabaco ou drogas na gravidez;
anomalias cromossômicas e gênicas;
doenças maternas adquiridas na gestação;
desordens do desenvolvimento embrionário.

Como diagnosticar uma pessoa com deficiência intelectual?

A deficiência intelectual está relacionada ao Quociente de Inteligência (Q.I.) da criança. Ou seja, refere-se à capacidade que o cérebro possui de acompanhar as fases do desenvolvimento infantil de acordo com a idade. Anteriormente, o transtorno era conhecido como retardo ou atraso mental.

A deficiência intelectual é diagnosticada em crianças até os 18 anos de idade. Em geral, os primeiros sinais surgem na fase do desenvolvimento psicomotor dos bebês.

Os principais sintomas são:

dificuldades de adaptação;
aprendizado mais lento;
ingenuidade exacerbada;
má compreensão de sinais e situações;
alto nível de dependência com os pais;
problemas de inter-relacionamento;
dificuldade para elaborar e exercer atividades.

Se o seu filho apresenta algum dos sintomas listados, procure especialistas na área de comportamento infantil e adolescente. Provavelmente, ele precisará ser avaliado por neurologistas, psiquiatras, pedagogos, psicólogos e fonoaudiólogos. Isto se faz necessário porque portadores de DI podem desenvolver outros transtornos e doenças que podem se associar à sua condição.

As pessoas com deficiência intelectual têm mais risco de ter crises epiléticas, problemas severos de aprendizagem, dificuldades relacionadas e outros problemas.

Por isso, o acompanhamento multidisciplinar se faz necessário, na maioria dos casos.
Como é o tratamento de pacientes com deficiência intelectual?

Não existe cura ou remédio para a deficiência intelectual.

Alguns medicamentos são utilizados para regular os sintomas e ajudar a criança a se desenvolver melhor nas terapias e estimulações.

Profissionais de diferentes áreas são responsáveis por estimular e delegar tarefas aos pacientes com DI. O intuito é fazer com que eles se esforcem para criar mais redes neuronais no cérebro.

Seja qual for o método indicado, os pais devem ser treinados e orientados para estimular seus filhos em casa e manter a consistência do tratamento.
Terapia ABA

A Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis) é o método mais eficaz para tratar transtornos do desenvolvimento infantil, como a deficiência intelectual e o autismo.

A terapia ABA trabalha as necessidades do paciente com o intuito de melhorar suas habilidades e comportamentos sociais. Este tipo de intervenção não exige o uso de ferramentas específicas, podendo ser praticada até mesmo em casa pelos pais. Para iniciar as atividades, um analista comportamental deve ser consultado.

A salz Clínica oferece terapia ABA para autismo, deficiência intelectual e outros transtornos com o método ABA. Somos especialistas em oferecer atendimento multidisciplinar para diversas áreas da saúde, como psicologia escolar, terapia ocupacional, home care, psicopedagogia, fonoaudiologia e muito mais. Atendemos na Clínica de psicologia em Mogi das Cruzes, temos psicólogos em Suzano e em outros locais da grande São Paulo.

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Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: saizclinica/Internet

Nanismo – Tipos, Causas e Complicações

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

A medicina estima que entre 15 mil e 26 mil crianças nascidas vivas, uma tem nanismo.

Se estimarmos que um em 20 mil bebês tem a doença no Brasil, seriam cerca de 9.500 anões no país, sendo o nordeste onde se concentra a maior parte deles.

O que é o Nanismo?
Nanismo é uma condição médica ou genética que faz com um indivíduo tenha uma estatura até 20% inferior à média dos mesmos indivíduos de sua espécie, à mesma idade1.

Tipos de Nanismo?
Embora existam muitas causas diferentes de nanismo, existem dois tipos principais da condição: nanismo pituitário e a acondroplasia.
Nanismo Pituitário

Não é considerado o nanismo verdadeiro pois suas causas não são genéticas.

Se caracteriza quando a cabeça, o tronco e os membros são todos proporcionais ao corpo, mas muito menores do que aqueles de uma pessoa de tamanho médio2.

Esse tipo de nanismo é muitas vezes o resultado de uma deficiência hormonal e em geral pode ser tratado com injeções hormonais enquanto a criança ainda está crescendo.

Como resultado, alguém nascido com nanismo pituitário pode atingir uma altura média ou aproximar-se disso.

Acondroplasia
Esse é o tipo mais comum de nanismo3.

É genético e caracteriza-se pelas partes do corpo que são desproporcionais entre si.

Por exemplo, braços e pernas são significativamente menores do que as de uma pessoa de tamanho médio, mas o tronco é do mesmo tamanho de alguém não afetado pelo nanismo.
Causas do Nanismo

Acredita-se que exista mais de 300 condições que causam o nanismo. A maioria dessas causas são genéticas e as mais comuns são:

Acondroplasia
Apesar de ser genética, algumas pessoas podem sofrer mutações espontâneas em seus genes que farão com que indivíduos de estatura normal, mesmo sem ascendentes anões com esta síndrome, possam gerar filhos com nanismo.

Síndrome de Turner
Esta condição afeta apenas as mulheres. Em vez de herdar dois cromossomos X totalmente funcionais de seus pais, é herdado um cromossomo X e falta um segundo, ou pelo menos parte de um segundo cromossomo X. Os homens, em comparação, possuem um cromossomo X e um cromossomo Y.

Deficiência de hormônio do crescimento
As causas da deficiência de hormônio do crescimento nem sempre são claras.

Às vezes está ligada a uma mutação espontânea. Em muitos casos, os motivos da deficiência de hormônio do crescimento nunca são diagnosticados.

Hipotireoidismo
Um problema na tireoide, especialmente se ele se desenvolve quando criança, pode levar a muitos problemas de saúde, incluindo um crescimento limitado.

Outras complicações incluem baixa energia, problemas cognitivos e características faciais inchadas.
Retardo de crescimento intrauterino

Esta condição se desenvolve enquanto o bebê ainda está no útero da mãe.

A gravidez pode chegar a termo, mas o bebê geralmente é muito menor do que a média. O resultado é tipicamente de nanismo pituitário.

Fatores de Risco do Nanismo
O nanismo é geralmente o resultado de uma mutação genética. Mas ter um gene ou genes responsáveis por nanismo podem ocorrer de várias maneiras.

Em alguns casos, pode acontecer de forma espontânea, onde os genes são herdados de um ou de ambos os pais.

Ou então, a mutação dos genes pode acontecer por conta própria, geralmente sem uma causa que os médicos possam descobrir.

Outros fatores de risco para o nanismo incluem deficiência hormonal ou desnutrição. Geralmente, não existem fatores de risco para uma deficiência hormonal, mas muitas vezes podem ser tratadas com sucesso.

A desnutrição grave, que leva a ossos e músculos fracos, também pode ser superada em muitos casos com uma dieta saudável e rica em nutrientes.

Sinais de Nanismo

Os sinais de nanismo são bem característicos e incluem:
Testa proeminente;
Região entre os olhos um pouco achatada;
Mandíbula ressaltada;
Arcada dentária pequena;
Desalinhamento e sobreposição de dentes;
Curva acentuada na parte mais fina da espinha;
Braços e pernas pequenos quando comparados com o restante do corpo;
Mãos pequenas;
Pernas quase sempre curvas;
Baixa estatura.

Diagnóstico do Nanismo
No nascimento, às vezes a aparência do recém-nascido pode ser suficiente para fazer um diagnóstico de nanismo.

Nas consultas de acompanhamento, o bebê é medido e pesado para ver como está seu desenvolvimento.

Com esses dados é possível comparar à média para uma criança de sua idade.

Estar abaixo da curva de crescimento padrão é outro sinal que o pediatra pode usar para diagnosticar o nanismo.

O teste genético pode ser útil em alguns casos. Eles são bastante importantes para distinguir uma causa potencial de nanismo de outra.

Um exame de sangue para verificar os níveis de hormônio do crescimento também pode ajudar a confirmar o diagnóstico de nanismo causado por deficiência hormonal

Possíveis Complicações do Nanismo
O nanismo é muitas vezes acompanhado de complicações de saúde. Estes variam de problemas nas pernas e nas costas a problemas da função cerebral e pulmonar.

As complicações mais comuns associadas ao nanismo (acondroplasia) são:

Artrite
Canal estreitado na coluna inferior, resultando em pressão sobre a medula espinhal (estenose espinhal)
Pressão espinhal na base do crânio
Excesso de fluido cerebral (hidrocefalia)
Apneia do sono
Atrasos no desenvolvimento de habilidades motoras como bebê
Ganho de peso que pode colocar mais pressão na coluna vertebral e nas articulações

A gravidez em mulheres com nanismo pode apresentar seu próprio conjunto de possíveis complicações, incluindo problemas respiratórios.

Normalmente é necessária uma cesariana, porque o tamanho da região pélvica não permite um parto vaginal.

Para algumas pessoas com nanismo pituitário, o mau desenvolvimento dos órgãos pode levar a problemas de saúde significativos.

Existe tratamentos para o Nanismo?

O nanismo, independentemente da causa, não pode ser curado ou “corrigido”. No entanto, existem certas terapias que podem ajudar a reduzir o risco de complicações.

Terapia hormonal – Para pessoas com deficiência de hormônio do crescimento, as injeções de hormônio do crescimento sintético podem ser úteis. As crianças que recebem este tratamento nem sempre alcançam uma altura média, mas podem chegar perto.

O tratamento inclui injeções diárias que começam na pré-adolescência, e podem continuar até os 20 anos.

Meninas com síndrome de Turner precisam de terapia com estrogênio e outros hormônios para ajudar a desencadear a puberdade e o desenvolvimento feminino apropriado. A terapia com estrogênio pode ser necessária até que ela atinja a idade da menopausa.

Opções cirúrgicas – Para outros com nanismo, tratamentos cirúrgicos podem ser necessários e úteis para viver uma vida mais longa e saudável.

Os tratamentos cirúrgicos incluem aqueles que podem ajudar:

Na correção da direção do crescimento ósseo
A estabilizar a espinha
Aumentar o canal nas vértebras que rodeiam a medula espinhal para aliviar a pressão na medula

Outro procedimento cirúrgico para pessoas com excesso de fluido ao redor do cérebro é colocar uma válvula para drenagem. Isso pode aliviar um pouco desse fluido e reduzir a pressão sobre o cérebro.

Fisioterapia e ortopedia – São soluções não invasivas para algumas complicações do nanismo.

A fisioterapia é frequentemente prescrita após a cirurgia de algum membro para ajudá-lo a recuperar ou melhorar sua amplitude de movimento e força.

Também pode ser indicada caso o nanismo esteja afetando a forma de caminhar ou está causando dor que não requer cirurgia.
Posso Passar o Nanismo Para Meus Filhos?

Quando se trata de ter uma família, existem algumas considerações importantes. Quando ambos os pais têm nanismo, as chances de uma criança nascer com o nanismo são maiores do que na população em geral.

No caso da acondroplasia, por exemplo, uma pessoa possui um gene anão e um gene não afetado. Isso significa que, quando ambos os pais têm acondroplasia, há uma chance de 25% de que o filho herde o gene não afetado e cresça normalmente

Existe uma chance de 50% de que a criança herde um gene de cada tipo, mas uma chance de 25% de que o bebê tenha dois genes anão. Os bebês que nascem com o que é chamado de homozigose morrem frequentemente no nascimento ou logo depois.

Vivendo Com o Nanismo
As pessoas com nanismo muitas vezes têm vidas longas e satisfatórias.

A condição não afeta a capacidade de ir à escola ou trabalhar, ter uma família ou desfrutar de qualquer outra coisa que a vida possa oferecer.

No entanto, o nanismo pode levar a complicações médicas potencialmente graves.

É importante fazer um checkup anual e visitas a especialistas, conforme necessário. Ser proativo e observar mudanças na saúde, buscando assim, ajuda médica o mais breve possível.

Edição:CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Famivita/Internet

Há longo caminho para inclusão de alunos neurodivergentes nas escolas, diz pedagoga

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

À CNN Rádio, Solange Aroeira afirmou que “não há respostas prontas” para a inclusão total de alunos no espectro autista
Kelly Sikkema na Unsplash-19/06/2023 às 09:02 | Atualizado 19/06/2023 às 11:57

O Brasil tem aproximadamente 2 milhões de pessoas no espectro autista e, no último 18 de junho, foi comemorado o dia do orgulho autista.

À CNN Rádio, no CNN Educação, a pedagoga e psicóloga Solange Aroeira afirmou haver um “longo caminho” a ser percorrido para a inclusão de alunos autistas nas escolas.

Ela explicou que essa inclusão é muito importante e traz vantagens para todos os estudantes.

“Trabalhamos desenvolvimento de habilidades sociais, estímulo à empatia e compreensão, além de preparação para a vida adulta”, disse.

Segundo a especialista, “estamos numa fase de entender o que de fato é uma inclusão e o que é lidar com a diversidade humana e neurológica.”

Ela destaca que “não temos respostas prontas para isso.”

Ensino deve ser antirracista, diz professora que viralizou em aula sobre África

De qualquer forma, Solange vê muitos desafios, como na comunicação com os alunos autistas, que segue as particularidades de casa pessoa.

Ao mesmo tempo, a pedagoga acredita que se “deve ter olhar direcionado do que deve ser feito na escola.”

“Professores devem sair do papel de autoridade de sala e devem passar a ser facilitador dessas crianças”, disse.

Para isso, ela aponta a necessidade de colaborar com especialistas e buscar conhecimento, para “considerar que as adaptações têm de ser justas e acessíveis”.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: CNN*Com produção de Isabel Campos/Internet

Deficientes relatam dificuldades e desafios em relacionamentos

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Programa na TV britânica fala sobre barreiras que deficientes têm de superar para conquistar vida amorosa bem-sucedida

As dificuldades e desafios enfrentados por deficientes quando o assunto é namoro são tema de uma série transmitida pela TV britânica nesta semana.

Em diversos relatos, deficientes físicos e mentais contam as barreiras que têm de superar para conquistar uma vida amorosa bem-sucedida.

Adrian Higginbotham, de 37 anos, conta que para ele, que é cego, as dificuldades começam no primeiro contato, o ponto de partida para qualquer relacionamento.

´Você não pode entrar em uma sala de modo casual e dar aquela olhada. Você não pode sorrir para alguém que você já viu duas vezes anteriormente passando pela rua´, diz Higginbotham.

Com um título provocante, o programa ´The Undateables´ (que poderia ser traduzido como

´Os Inamoráveis´) conta histórias como a de Higginbotham e virou alvo de discussões acaloradas nas redes sociais principalmente por conta do título.

O programa mostra ainda uma agência de namoros especializada em pessoas com dificuldade de aprendizagem, a ´Stars in the Sky´, que assegura que seus clientes cheguem seguros ao local do encontro e os ajuda a encontrar ´a pessoa certa´.

A agência diz já ter organizado mais de 180 encontros desde 2005, com um saldo de um casamento, uma união entre pessoas do mesmo sexo, três noivados e 15 relacionamentos sérios.

Reações

O programa mostra que, apesar de muitos deficientes estarem casados e felizes ou não terem dificuldades para namorar, outros enfrentam uma gama variada de reações e, às vezes, atitudes estranhas, principalmente quando o par não sofre de deficiência.

Lisa Jenkins, de 38 anos, relata sua experiência em um encontro com um amigo de um amigo que não sabia que ela tinha paralisia cerebral.

´Nós entramos em um bar e ele imediatamente desceu os degraus diante de nós. Eu tentei descer, mas simplesmente não consegui. Não havia corrimão´, conta.

Quando seu acompanhante perguntou se algo estava errado, Jenkins teve de contar sobre sua paralisia cerebral.
´Eu podia ver a mudança em seu rosto. Ele ficou instantaneamente menos atraído por mim´, diz.

´Eu já tive homens que se sentiam atraídos por mim, mas achavam que havia algo de errado com eles por isso.´
Jenkins conta que já chegou a ouvir de um potencial pretendente que ele ´sempre teve interesse por sexo bizarro´.

Em uma sondagem feita em 2008 pelo jornal britânico The Observer, 70% dos entrevistados disseram que não fariam sexo com um deficiente.

Shannon Murray, uma modelo na casa dos 30 anos, há 20 em uma cadeira de rodas, conta que, quando era adolescente, alguns rapazes lhe ofereciam uma bebida e em seguida perguntavam se ela ainda podia fazer sexo.

Internet

O programa discute também a era dos encontros pela internet e um novo dilema surgido com ela: um deficiente deve revelar sua condição imediatamente ou esperar que as pessoas o conheçam melhor antes de contar sobre sua deficiência.

Murray – que tem sempre em seu telefone uma lista de bares e restaurantes com acesso fácil para cadeiras de rodas, com medo de parecer pouco independente em um primeiro encontro – diz que já fez os dois.
Ela conta que em apenas uma ocasião um pretendente resolveu abandonar a relação após descobrir que ela era deficiente.

Murray diz que tentou também a abordagem oposta, colocando em um site de relacionamentos comum uma foto em que sua cadeira de rodas era bem visível e uma frase bem-humorada, dizendo que, se o interesse da pessoa era escalar o Everest, ela não poderia ir junto, mas ficaria no campo base e tentaria manter a barraca aquecida.

´Esperava que, revelando minha deficiência assim, no início, geraria menos interesse, mas acabei recebendo mais respostas do que quando escondia a cadeira. Fiquei entre as cinco mulheres que receberam mais atenção no site naquela semana´, conta.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte:BBC/Internet

Quais temas abordar em palestras sobre equipe inclusiva

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Palestras sobre equipe inclusiva são uma ótima forma de promover a inclusão em empresas.

Essas têm como objetivo alertar as pessoas sobre a importância de criar um clima de trabalho inclusivo, além de fornecer dados sobre como lidar com as diferenças.

Qual a importância de palestras sobre a inclusão nas empresas?

Palestras sobre inclusão são muito importantes para as empresas. Pois, elas devem receber e tratar bem todas as pessoas, apesar de suas diferenças. Assim, isso inclui pessoas com, por exemplo:

deficiência;
origens;
gêneros.

Quando a empresa é inclusiva, ela se torna mais criativa, produtiva e eficiente. As pessoas se sentem mais felizes e motivadas a trabalhar em um local de clima respeitoso e acolhedor.

As firmas, além disso, que se preocupam com a inclusão, também atraem mais talentos e clientes, pois são vistas como empresas éticas e responsáveis. Dessa forma, confira 4 assuntos para falar em uma palestra.

1- Mitos e verdades sobre pessoas com deficiência no trabalho

Muitas pessoas têm ideias erradas sobre pessoas com deficiência. Pois, alguns acreditam que elas não podem trabalhar ou que são menos produtivas do que outras. Mas, isso não é verdade. Pessoas com deficiência podem ter habilidades como qualquer outra.

As firmas, além disso, que contratam essas pessoas podem se beneficiar de uma força de trabalho mais diversa e criativa. Então, importa entender que as pessoas têm direitos e merecem chances iguais no local de trabalho.
2- Como adaptar o ambiente de trabalho para receber pessoas com deficiência?

Para receber pessoas com deficiência no local de trabalho, é preciso adaptar o ambiente inclusivo para torná-lo acessível e seguro. Isso inclui, por exemplo:

rampas e elevadores para cadeiras de rodas;
banheiros e instalações acessíveis;
iluminação adequada.

Importa lembrar, aliás, que cada pessoa tem desafios diferentes, então é preciso conversar com ela para entender os seus limites. Além disso, a firma deve oferecer treinos para as pessoas que trabalham para que eles possam agir de forma inclusiva.

3- Fala inclusiva: como falar e se relacionar com pessoas com deficiência

Quando se fala com pessoas com deficiência, é importante ter respeito. Assim, isso significa falar de uma forma adequada e não fazer perguntas invasivas ou que podem ser ofensivas.

Importa lembrar, além disso, que pessoas assim não são diferentes em termos de jeito, desejos e sonhos. Então, trate elas da mesma forma que você trataria qualquer outra pessoa, com respeito e empatia.

É preciso entender que elas são capazes de se falar e se relacionar com os outros, mas muitas vezes são excluídas e tratadas com preconceito.
4- Criar uma cultura inclusiva na empresa: desafios e benefícios

Uma cultura de inclusão importa para que todas as pessoas, apesar de sua condição, possam trabalhar juntas e se sentir valorizadas. Para criar isso, é preciso enfrentar alguns desafios, como mudar a forma de pensar. Mas, os prós são muitos, como por exemplo:

um local de trabalho mais justo e produtivo;
equipe mais feliz e engajada.

Para alcançar essa meta, é preciso promover a equidade de chance e oferecer acesso para todos. Ainda mais, também importa investir em cursos para que todos possam entender e valorizar a inclusão.

É interessante abordar mitos e verdades sobre pessoas com deficiências em palestras.

Como lidar com a diversidade cultural em palestras sobre equipe inclusiva?

Nas palestras, quando se fala em diversidade cultural, isso se trata das diferenças que existem entre as pessoas de vários países, regiões, etnias e religiões. Assim, é importante valorizar e respeitar elas para que todos se sintam incluídos.

É essencial, dessa forma, falar sobre a importância da diversidade de culturas na equipe e como lidar com os diferentes tipos de pessoas. Assim, isso significa que é preciso:

aprender a respeitar e valorizar as diferenças;
ouvir e aprender com o outro;
criar um local de trabalho inclusivo para todos.

Entenda a importância da diversidade cultural na equipe

Ter pessoas com diferentes culturas na equipe pode ser muito benéfico para o trabalho. Isso porque, cada cultura tem suas próprias tradições, crenças e valores que podem trazer novas visões e ideias.

É importante entender que isso pode ser uma vantagem e não um problema. Pois, quando as pessoas aprendem a conviver com as diferenças, isso pode ajudar a criar um local mais criativo e inovador, onde todos possuem respeito e valor.

Como lidar com as diferenças culturais na equipe?

Lidar com as diferenças culturais pode ser um desafio, mas é importante aprender a fazê-lo para que todos se sintam incluídos na equipe. Uma das coisas mais essenciais é estar disposto a aprender e ouvir, e evitar julgar as pessoas.

Importa, além disso, ter em mente que cada pessoa tem sua própria história de vida, e isso deve ser valorizado. Com respeito e abertura para aprender, é possível criar uma equipe inclusiva e diversa.
Como falar sobre a inclusão de pessoas com deficiência em palestras?

Ao falar sobre a inclusão de pessoas com deficiência em palestras, é essencial lembrar que todos merecem ser tratados com respeito.

As pessoas com deficiência podem enfrentar desafios na vida diária, mas com as adaptações certas, elas podem contribuir. Na palestra, é importante falar sobre as diferentes deficiências e os seus pontos.

Também dá para apresentar exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em suas carreiras. Por fim, discutir as adaptações que podem ser feitas para garantir a inclusão é muito útil.
Quebre tabus sobre a deficiência

Muitas vezes, as pessoas têm medo ou preconceito em relação às pessoas com deficiência. Mas, é importante entender que todos merecem respeito.

Na palestra, é possível quebrar tabus sobre isso, ao mostrar como as pessoas podem realizar tarefas comuns de forma diferente, mas tão bem quanto as outras pessoas.

Também é preciso destacar o quão é importante a empatia em relação às pessoas com deficiência, para que elas possam se sentir incluídas e valorizadas na sociedade.
palestrasEm palestras aborde o quanto a equipe inclusiva possui ideias mais criativas e inovadoras.

Como promover a inclusão na equipe em palestras?

Nas palestras, as pessoas podem aprender como criar um clima de inclusão de maneira justa para todos. Assim, é preciso entender os desafios de cada pessoa, para que ela possa realizar suas tarefas da melhor maneira possível. Alguns exemplos de adaptação são:

rampas de acesso;
cadeiras de rodas;
elevador.

Quais os benefícios de fazer palestras sobre inclusão?

As palestras sobre inclusão são essenciais porque ajudam a alertar as pessoas sobre o quão é importante a inclusão. Elas podem ajudar a quebrar tabus, além de promover um local de trabalho mais justo para todos.

Essas podem ensinar como lidar com as diferenças culturais e com as pessoas com deficiência. Dessa forma, a equipe pode se tornar mais unida e eficaz.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Igual/Internet

Passo a passo para tornar sua empresa acessível para todas as pessoas

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Ao tornar a empresa acessível, você contribui para construir um mundo igualitário.

Além disso, é possível elevar a qualidade dos resultados e ainda reter bons talentos.

Então, se é isso o que busca, saiba mais sobre o tema e como colocar essa ideia em ação.
O que é uma empresa acessível?

Uma empresa acessível é aquela que luta para criar um local acolhedor para todos.

Assim, ela foca apenas nas habilidades das pessoas. Ou seja, traços físicos e mentais viram secundários. Além disso, ela abraça vários pontos, como:

acesso físico e digital;
recursos humanos e comunicação;
política e cultura da empresa.

Quando o negócio é acessível, ele visa cumprir além da lei. Isso porque, o verdadeiro foco é criar um local agradável, saudável, que busque o bem-estar e a segurança do time. Ou seja, ele se importa com as necessidades das pessoas.

Passo a passo para tornar sua empresa acessível para todas as pessoasUma empresa acessível incentiva o time a tratar todos de forma igual.

Por que uma empresa acessível é essencial?

Uma empresa acessível é essencial, porque ela mostra para o mundo que pessoas com deficiência são brilhantes. Logo, elas podem ocupar grandes cargos. Além disso, esse traço ajuda a:

promover o respeito à diversidade;
melhorar a relação com o cliente;
elevar a reputação da marca;
incentivar a inovação;
aprimorar bons talentos;
melhorar a produtividade;
reduzir as barreiras;
promover bem-estar geral.

A realidade é que a acessibilidade melhora todos os aspectos de um lugar. Mas, isso não significa que seja um processo fácil. Afinal, essa é uma mudança que envolve a estrutura física de um negócio e também a forma de pensar do quadro de pessoal.

Para dar certo, você vai precisar ter resiliência. Inclusive, em alguns casos, o ideal é contratar uma consultoria de RH gestor, para que eles possam traçar as estratégias que se adéquem ao caso.
Passo a passo para tornar sua empresa acessível para todas as pessoasUma empresa acessível torna o dia a dia mais leve.

Qual é o passo a passo para tornar a empresa mais acessível?

Para tornar a empresa mais acessível, o primeiro passo será buscar líderes que acreditem na causa. Isso porque, essa figura de poder é uma fonte de inspiração para o time. Ou seja, eles se sentirão motivados a seguir o exemplo da liderança inclusiva. Além disso, é vital:

preparar a equipe;
avaliar as necessidades atuais;
investir na comunicação escrita e oral acessível;
aplicar políticas de admissão acessíveis;
criar uma cultura inclusiva.

Para funcionar, cada aspecto deverá ser aplicado de forma contínua. Inclusive, de forma periódica, será preciso analisar para ver se os métodos em ação estão funcionando e o que precisa melhorar.

É interessante aplicar feedbacks de forma regular. Afinal, as pessoas com deficiência e os outros membros da equipe, irão saber onde melhorar para evoluírem como profissionais.

Em relação aos pontos citados, a realidade é que eles podem ser uma grande fonte de dúvida para quem está iniciando essa mudança. Então, para te ajudar, veja de forma detalhada cada um deles logo abaixo.
1 – A importância de preparar a equipe

Quando você prepara a sua equipe, elas passam a ajudar na luta pela causa. Desse modo, elas vestem a camisa da inclusão, o que facilita todo esse processo.

Vale ressaltar que nesse aspecto, o RH é o precursor. Assim, é crucial ter uma equipe que domine o assunto para conseguir executar todo processo de forma eficiente. Então, será possível:

ter um grupo de trabalho mais diverso;
equiparar os salários;
tornar o ambiente seguro.

Não existe outra forma de alcançar um objetivo que não seja se dedicando ao máximo. Portanto, mostre para todos que é essencial não medir esforços para lutar pela causa e tornar o mundo melhor.
2 – Avalie as necessidades atuais

Para tornar um ambiente acessível, você deve adaptar o espaço físico para acomodar pessoas com deficiência. Ou seja, construa rampas, corrimãos, elevadores, portas amplas e outras adaptações.

Outro fator relevante é ver quais peças tecnológicas são cruciais para tornar a comunicação mais eficiente. Desse modo, veja se vai precisar de softwares adaptados para Libras, por exemplo.
3 – Invista na comunicação

A solução para todos os problemas é a comunicação. Portanto, busque formas de passar as mensagens de forma simples e precisa. Além disso, veja o que é preciso para que todos consigam entender o recado.
4 – Como tornar a política de admissão acessível?

Para tornar a política de admissão acessível, você deve investir em várias formas, como texto, vídeo e áudio. Desse modo, qualquer pessoa conseguirá entendê-la de forma eficiente. Além disso, é interessante:

apostar na tecnologia;
investir em canais acessíveis;
criar processo seletivo online;
fazer uma divulgação ampla;
aprender de forma contínua.

Ao adotar essas estratégicas, será possível criar uma política acessível. Assim, você vai conseguir montar processos seletivos mais amplos e diversos, que irão resultar na obtenção de grandes talentos.
5 – O que é a cultura inclusiva?

A cultura inclusiva se refere a um ambiente que abraça as pessoas sem olhar as suas características físicas ou mentais. Desse modo, ela proporciona segurança e apoio a todos os grupos.

É essencial saber que ela mostra como cada indivíduo é essencial para o negócio. Desse modo, com ela, você pode ter times mais unidos, produtivos e que abracem a missão da marca.
Passo a passo para tornar sua empresa acessível para todas as pessoasUm bom plano prévio facilita deixar a empresa acessível.

Qual é o maior desafio para tornar a empresa mais acessível?

Falta de capital é um grande desafio para tornar a empresa mais acessível. Afinal, como foi dito, será crucial mudar a estrutura física e digital. Então, o ideal é se planejar bem e de forma prévia.

A falta de um bom time de RH prejudica o processo de mudança. Desse modo, para não errar, quando for contratar, busque saber qual a opinião dos candidatos sobre o tema. Além disso, tente:

mostrar que não precisa ter medo do novo;
quebre estigmas errados;
investir em aptidões técnicas internas;
elimine barreiras culturais antigas.

Para superar todos os desafios, você terá que ter o esforço genuíno de toda a equipe. Assim, será possível colher bons resultados que irão trazer pontos positivos ao seu negócio por um longo período.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Igual/Inernet