Idosos e pessoas com deficiência podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo sem ter contribuído com o INSS

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

Perto da aposentadoria, muitos brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social se perguntam se podem ou não receber esse benefício. Mesmo sem ter contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com baixa renda, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo R$ 1.320.

Segundo o advogado e especialista em benefícios assistenciais, Almir Albuquerque, o interessado deve apenas preencher os requisitos para solicitar o benefício.

“Não é necessário a comprovação de contribuição ao INSS para receber o BPC, bastando preencher os requisitos”, explica ao Terra.

O segundo passo é solicitar o BPC pelo site ou aplicativo “Meu INSS” logo depois do cadastro, o benefício também pode ser solicitado pelo telefone 135.

É importante lembrar que o CadÚnico tem validade de dois anos, por isso, é necessário atenção para manter o cadastro atualizado e evitar a suspensão do benefício.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Almir Albuquerque/Inss/Internet

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr Brazil)

Um direito garantido pela Constituição Federal

O que é o BPC?

O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam.

O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

Quem pode receber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.

A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como solicitar?

Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários.

Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

Requisitos, Documentos e informações

Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Pessoas com deficiência – Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário.

Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua

O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa.

Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.

Esposa/Esposo

Companheiro/Companheira

Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos

Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos

Pai/Mãe

Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.

Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:

Certidão de nascimento ou casamento;
Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
CPF, se tiver;
Comprovante de residência;
Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Documentos da sua família:

Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.

Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.

Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança – Nesses casos, serão necessárias procuração, guarda, tutela ou curatela

Procuração – A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.

Guarda – Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.

Tutela – Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor.
Curatela – Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil.

A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.

Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança.

Canais de atendimento para solicitar o serviço

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único.

Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.

Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.

Para mais informações:

– Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.

– Procure os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.

– Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa ou telefone 135 para informações.

– Ligue para o Prevfone: 0800-780-191

Como o BPC é pago?

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.

Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.

Mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma família?

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.

Se você é idoso – Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.

Se você é pessoa com deficiência – Se já existe alguém na família, idoso ou pessoa com deficiência, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.

Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família.

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.

De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social.

O BPC está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.

Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).

Legislação

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício.

O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício.

É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício

As leis que garantem o direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

Dicas:

Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você.
BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro.

Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.

As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele.

Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social – CRAS e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.

O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia.

Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.

O BCP não é aposentadoria, por isso não dá direito ao 13º salário.

A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público.

Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

Benefício da Prestação Continuada (BPC-LOAS) Benefício assistencial do INSS ao idoso e à pessoa com deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Cidadania. Palavrinha bonita demais da conta sô! Parafraseando a brilhantíssima filósofa Hannah Arendt, a cidadania é o nosso direito de termos direitos, pressupondo sempre a igualdade, a liberdade, a própria existência e dignidade humana.

Começo ressaltando a articulação de direitos como reivindicações por reconhecimento, fato que tem nos exigido uma reconfiguração do conceito do de cidadania. Confuso? Calma! Vou traduzir usando o linguajar do “Mão na Roda” como sempre adotando exemplos práticos no nosso dia-a-dia.

É o seguinte, quando falamos em direitos, abrimos uma brecha pra o debate de assuntos como a aposentadoria, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), acesso ao mercado de trabalho etc…

Todos esses direitos são temas recorrentes que “fazem” parte de nossas vidas enquanto cidadãos com deficiência. Infelizmente muitas pessoas com deficiência não conseguem exercer o direito de sua cidadania plena. O motivo?

Ouso afirmar que a deficiência da sociedade em garantir a verdadeira inclusão – aquela expressa no art. 5º da nossa Constituição Federal onde é clara a afirmação de que TODOS são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)

E é justamente sobre um desses direitos como cidadãos com deficiência que iremos conversar hoje. O BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem tem direito? Quais os principais requisitos para requerer o benefício? Preciso me cadastrar em algum lugar pra pedir o BPC? Sou idoso e aposentado, posso pedir esse benefício? Recebo pensão, tenho direito? Quais os documentos exigidos quando eu solicitar?

Essas são dúvidas frequentes a respeito desse direito como cidadão com deficiência. Então “bora” destrinchar esse assunto de maneira prática.

O que é isso BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)?

Bom, o BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

O que é necessário pra requerer esse benefício?

Para ter direito, o requerente precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, precisa ainda comprovar residência fixa no Brasil e comprovante de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

Além de se encaixar em uma das seguintes condições: Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos, tanto homens quanto mulheres. Ser pessoa com deficiência – ah não é exigida uma idade mínima pra essa condição –

O que precisa ser comprovada são os impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É primordial saber que beneficiário é obrigado a declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social, afinal o BPC não pode ser acumulado com outro benefício como, aposentadorias e pensão ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Onde receber todas as orientações pra requerer esse direito?

É bem fácil se manter informado sobre as garantias desse benefício. O requerente ou procurador do mesmo pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre a renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento de todos os formulários necessários.

Qual é o requisito legal e obrigatório para a concessão do benefício?

Bom, em 2016 foi publicado o Decreto nº 8.805 que exige o cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Assim, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do BPC, é necessária a inscrição no CadÚnico.

Possuo cadastro no CadÚnico e lendo a explicação acima, acho que tenho direito ao benefício. O que eu tenho que fazer?

Não é nada complicado. A primeira coisa é ter certeza que seu cadastro esteja atualizado, senão estiver, é primordial que atualize para então fazer o requerimento no momento da análise do benefício. Contudo não basta apenas esse cadastro, afinal também é requisito que o requerente e seus familiares estejam inscritosno Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Quando se fala em familiares, quais são os “vínculos” parentescos exigidos pelo INSS?
Simples demais.

O conceito de família pra o requerimento do BPC envolve o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

A família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto.

Quais são os documentos necessários pra eu requerer o benefício?

Bom, aqui é necessário atentar-se para não descumprir nenhuma exigência no processo de documentação. Vamos lá. Para ser atendido nas agências do INSS, é necessária a apresentação de:

• Documento de identificação com foto
• Número do CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia),
• Declaração de renda do grupo familiar.
• Formulário único de alteração da situação do benefício, ou seja, apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não sendo possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
• Termo de tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar, o documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
• Documento de identificação e procuração no caso de representante legal do requerente.

Túlio, eu recebo o BPC, mas comecei a trabalhar. Meu benefício pode ser suspenso?

Sim, seu BPC será suspenso. Essa suspensão é totalmente legal e autorizada caráter especial, quando o beneficiário, pessoa com deficiência, adquirir vínculo empregatício ou iniciar atividade de microempreendedor.

Esta suspensão durará enquanto perdurar o seu contrato de trabalho ativo ou sua atividade na condição de microempreendedor, conforme dispõe o art. 21-A da Lei nº 8.742/1993 e alterações posteriores, combinado com o artigo 47-A do Decreto nº 6.214/2007 e suas alterações posteriores.

Se o beneficiário contrair vínculo empregatício e não avisar o INSS sobre o fato, continuando a receber o BPC, o mesmo pode responder por crimes de fraude, dolo, ou má fé no ato concessório do benefício.

Ah, mas é importante saber que se o beneficiário abrir mão do BPC pra se manter ativo no mercado de trabalho, e futuramente vir a perder o emprego, o mesmo pode solicitar a reativação do BPC suspenso alegando a extinção do trabalho ou atividade empreendedora.

Essa reativação será homologada após a comprovação da extinção da relação trabalhista ou a partir da última parcela do seguro desemprego, sem que o beneficiário tenha adquirido direito a qualquer benefício no âmbito da Previdência Social.

O restabelecimento do pagamento do BPC, quando reativado, será a partir do dia imediatamente posterior à cessação do contrato de trabalho ou encerramento da atividade como contribuinte individual ou, ainda, do dia imediatamente posterior ao término do pagamento do seguro desemprego, caso o pedido de restabelecimento ocorra em até noventa dias contados das referidas datas.

Mas como toda regra tem exceção, aqui nesse quesito de vínculo empregatício a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Quando falamos em benefícios do INSS, o assunto rende mais fermento caseiro de vó! Assim, trarei mais informações sobre algumas garantias que nós pessoas com deficiência, mobilidade reduzida temos junto a previdência social.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: e-mail [email protected]=G1-/Internet

BPC é um direito das pessoas com deficiência intelectual e múltipla?

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

As pessoas com deficiência intelectual e múltipla podem receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A resposta é sim.

Na semana de conscientização sobre as necessidades das pessoas com essas limitações, iniciada dia (21/08/2023), é importante falar sobre a proteção da Previdência e Assistência Social, feita a partir do reconhecimento de direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Ambos precisam comprovar a condição de baixa renda.

Pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber o BPC.

O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.

A questão da renda é a que mais traz dúvidas, porque a regra diz que não pode ultrapassar o valor de 25% do salário-mínimo por pessoa. Considerando o salário mínimo atual, isso significa que a soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar divida pelo número de pessoas não pode passar de R$ 325,50.

Para exemplo vamos considerar uma família de oito pessoas, na qual o cálculo da renda total soma R$ 2 mil.

Essa quantia dividida pela quantidade de integrantes resulta R$ 250,00 para cada, valor que é menor que 25% do salário-mínimo. Portanto, nessa família a renda está dentro do critério de baixa renda para BPC.

E atenção porque os valores de bolsa família, menor aprendiz e pensões indenizatórias não são considerados como renda na hora desse cálculo.

E se no grupo familiar tiver outra pessoa com deficiência ou idosa (a partir dos 65 anos) que receba benefício do INSS de até um salário-mínimo, esse valor também não vai entrar no cálculo, assim como também não vai ser impedimento para o recebimento de um outro BPC.

Ou seja, duas ou mais pessoas na mesma família podem receber o benefício!

E se a renda ultrapassar?

Mesmo que a renda ultrapasse 25% do valor do salário-mínimo por pessoa ainda é possível conseguir o BPC!

Nesses casos, é possível comprovar com documentos que algumas despesas comprometem a renda do grupo familiar, como medicamentos, fraudas, alimentação especial e consultas.

Para saber mais sobre essa regra clique aqui ou busque mais informações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.

Quem entra no cálculo?

Nem sempre todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto entram no cálculo do grupo familiar!

A lei considera como integrantes do grupo familiar a pessoa que será beneficiada pelo BPC (requerente), os pais e padrasto/madrasta, o esposo/esposa (cônjuge) e companheiro/companheira, os filhos ou enteados solteiros, os irmãos solteiros, e o menor tutelado.

Como pedir o BPC?

É possível pedir o BPC à pessoa com deficiência pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício também pode ser encaminhado por uma assistente social do CRAS mais próximo de sua residência.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: gov.br/Inetrnet