Sobre admin

Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""

GRUPO SEM LIMITES..Programação das atividades no mês de Setembro/2023

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

👉 *Almoço em comemoração* ao *DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIENCIA* que se comemora no dia *21 de Setembro*, que tem o objetivo *de promover a valorização das pessoas em suas diversas áreas enquanto pessoa , membro da sociedade,* com *Apresentação Musical,* Festa Trimestral de *77 Aniversariantes* de *Julho,Agosto e Setembro* e a *80° Edição das nossas Tardes de Terapia e Lazer*

*24/09/2023*. Domingo
*Local:*
*Salão da Paróquia Santa Luzia no bairro Cascavel Velho*
Rua Suíssa nr 1965
>*Horário:>
*09:00hrs às 17:30hrs*
*Programação*
🖊️ 09:00hrs Salão aberto com recepção com músicos
🖊️ 10:00hrs Missa e palavras(Tatiana, Cleodomira e Paulo Zotti)
🖊️ 12:00hrs Almoço (Macarronada com galeto) etc….
🖊️ 15:00hrs parabéns aniversariantes ve bolo, brindes
🖊️ 16:00hrs Apresentação Musical
🖊️ 17:00hrs Sorteios
🖊️ 17:30hrs Encerramento

*Sorteio*

Neste dia haverá o sorteio de *01 cesta básica* quem estiver com a *camiseta do GRUPO SEM LIMITE*, e muitíssimo outros brindes serão sorteados.

*Vai ser um dia de muita alegria.*

*Nao esqueca de levar se puder:*
…….. *não é obrigatório?*

Chimarrao
Tereré
Garrafa de agua
01 prato de doce ou salgado
Refrigerante, etc

*Conheça as outras atividades* do *Grupo sem Limite*
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*Atividades Online para pessoas acamadas e seus familiares*

🖊️ Diariamente pelo *WATSAP* e com sorteio de brindes

🖊️ Toda *quinta-feira*
temos *BINGO* ONLINE, totalmente gratuito, e com prêmios

🖊️ Rádio Web da *INCLUSÃO SOCIAL* 24 hrs só músicas, sem fins lucrativos. Acesse *www.radiogr100limites.com.br*

🖊️ *Blog* diariamente Acesse *www.grupogsd.com.br/blog*

🖊️ Hoje já temos, *música, hino, rima, grito de guerra, mascote ILUMINADO, identificação visual, bandeira*

🖊️ * Festa* de *Aniversariantes* Trimestral *(Março, Junho, Setembro, Dezembro)*

🖊️ *Arraia Inclusivo* no mês de *Junho de cada Ano*

🖊️ *Chegada do Papai Noel* no mês de Dezembro de cada ano

🖊️ *Amigo Secreto* em dezembro de cada ano

🖊️ *Almoço de confraternização* no final do ano

🖊️ A partir de *15/09/2023,* inaugura sua *Loja Virtual* com diversos produtos do *GSL* como: *caneca, camisetas, avental, chaveiro abridor, bonés, cuia de chimarrao*, e muito outros.

🖊️ *1° Bingo Presencial* RECREATIVO, tudo gratuito inclusive os brindes, aconteceu em 30/07/2023

🖊️ *1° Gincana Virtual do GSL, Viva a Vida* iniciou em 01/08/2023 a 31/08/2023

🖊️ Passeios de *Inclusao Social,* como *Show Rural, Expovel, Lago Municipal, Dia do Trabalhador, Autódromo Internacional de Cascavel, Parques de diversão, Circo, Eventos Culturais em Cascavel, Shows, Maratonas,* e

*WEB*
🖊️www.gruposemlimitescascavel.com.br
🖊️www.radiogr100limites.com.br
🖊️ www.gruposemlimite com.br(em construção)
🖊️ www.grupogsd.com.br

*Redes Sociais*
🖊️ *Instagram*
@gruposemlimitescascavel
@gilsondesouzadaniel
🖊️ *Facebook*
@gilsondesouzadaniel

*Esportivas e Culturais*

🖊️ Corrida *São Silvestre em Cadeira de Rodas Uso Normal* de Cascavel Pr

🖊️ *Grupo de Dança* em Cadeira de Rodas

🖊️ *Corrida* em Cadeira de Rodas no *Autódromo Internacional de Cascavel*

*Balcão de Negócios*
🖊️ Ninguém compra ou vende nada sem antes *consultar* *alguém do grupo*
…Temos no grupo: *caminhão frete, pet shop, massagista, psicólogo, comunicação visual, contador, corretor de imóveis, eletricista, encanador, informática assistência técnica e venda de peças, marmitas, carne assada aos domingos, limpeza de lotes, montagem e desmontagem de móveis, conserto de micro-ondas, liquidificador, chapinha e todo tipo de eletrodomésticos, artesanato, bolos e salgados , fotos e filmagens, dupla de cantores sertanejo para animar sua festa, diarista, jardineiro, serviços de hotelaria e pacotes de viagens, cuidadores em casa e hospitalar, cuidador social, serviço conserto em cadeira de rodas, serviços de tapeçaria,* todos estes serviços são *integrantes do grupo*, com *deficiência* e apoiadores da causa da *INCLUSÃO SOCIAL*

*Balcão de Empregos*

🖊️ Troca e informações no grupo, *um auxiliando o outro*

*Doações ou troca*

🖊️ Um ajudando o outro. *doação faz no grupo* e *troca e compra* faz no grupo

*Utilidade Pública*

🖊️ Dificuldade financeira *remédios e exames.* *Promove campanha* para ajudar o seu próximo do grupo.

*Inclusao Social*
🖊️ através da *Arte, Esporte, Cultura, Socialização, Qualidade de vida*, incluindo na sociedade como pessoas e não como coitadinhos.

🖊️ Fazendo valer *seus direitos na sociedade*.

*Contato*

*Mauro Pereira da Silva*
(45)9 9800 2060

*Anderson Daniel Gromowski*
(45)9 9101 6767

*Nilda Ap.Rodrigues Ribeiro*
(45)9 9914 2373

*Ilda Aparecida Ribeiro*
(45)9 9993 0418

*Geovane dos Santos Gregório*
(45)9 9836 1102

*ClaudineiaRibeiro* Neia
(45)9 9926 4088

*Luzinete Justino da Silva*
(45)9 9907 1907

*Gilson de Souza Daniel*
(45)9 9988 9333

*Jacob Basczask*
(45)9 9955 3184

*Luzia Rampelati*
(45)9 9997 0796

*Email geral*
[email protected]

*Juntos somos mais fortes!!!*

*Junte-se a nos!*

*Limitacao nao e falta de capacidade!!*

*Apoiadores*
🖊️ *Medix Brasil*
🖊️ *Fontana Oro*
🖊️ *Embalagens Bacarim*
🖊️ *Destro Atacadista*

Cascavel, Pr, Brazil

*Sede Administrativa*
Rua treze de maio, 1222 sala 102, Ed Daniel
Centro
85812-190 Cascavel pr

*Telefones*
(45)3225 9236
(45)9 9988 9333

*Local das Atividades*
🖊️ *Salão Paróquia* Santa Luzia
….Rua Suissa nr 1965
….*Bairro Cascavel Velho*
Cascavel Pr

*Obs* Todo *último domingo* de cada mês

Por que promover a inclusão de adolescentes e idosos?

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A diversidade em uma empresa também refere-se à idade dos funcionários.

Existe uma lacuna muito grande quando o assunto é faixa etária, principalmente para os mais velhos.

Muitas companhias ainda não se atentaram para o fato de que ter pessoas de diferentes idades é muito importante para promover a acessibilidade social.

Isso é válido para os mais jovens, que muitas vezes não conseguem trabalho pela falta de experiência, e para os mais velhos, que devido às condições físicas e limitações próprias da idade se deparam com muito menos oportunidades de emprego.

Para promover os direitos dos jovens, a Lei 10.097 determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada empresa, cujas funções demandem formação profissional.

Os idosos também têm seus direitos assegurados por lei, sendo, inclusive, proibido fixar idade máxima para os processos seletivos, exceto quando a natureza do cargo exigir.

A Lei 10.741 determina que todo idoso tem direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Considerando que a população brasileira está envelhecendo mais — ou seja, a cada ano que passa, aumenta-se o número de idosos no país —, ela também está economicamente ativa por mais tempo.

Por isso, contar com um mercado de trabalho evoluído e competitivo é muito importante para que essas pessoas possam encontrar suas oportunidades.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Tangerino/Internet

21/9 – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.

As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.

Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

– deficiência física;
– deficiência visual;
– deficiência auditiva;
– deficiência mental;
– deficiência múltipla.

Proteção Social às Pessoas com Deficiência

As primeiras iniciativas de que temos notícia, no Brasil, destinadas a pessoas com deficiência nos remetem ao Império. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos foram criados pelo Imperador D. Pedro II. Essas instituições educacionais eram asilares e tinham por objetivo inicial acolher crianças e adultos, do sexo masculino, vindos de todos os pontos do país, muitos dos quais abandonados pelas famílias.

Foram organizações criadas por iniciativa estatal, diferentemente das iniciativas posteriores, dirigidas às pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. A maioria das instituições criadas para esse fim mantinha, até o século seguinte, a postura de “caridade” e benemerência no exercício de suas funções, sem necessariamente apresentar a configuração de política pública.

Os movimentos sociais de pessoas com deficiência, como tantos outros da sociedade civil brasileira, foram decorrentes do florescimento da participação social, e se baseavam nos laços de identidade e pertencimento, em busca do reconhecimento da sua cidadania.

A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:

– promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– prevenção de deficiências;
– ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

Segue, abaixo, legislação referente a outros direitos da pessoa com deficiência:

Lei n° 7.713/1988: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;
Lei nº 8.213/1991: : Lei de Cotas garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros;
Lei nº 8.899/1994: Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito;
Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade;
Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos;
Lei nº 10.754/2003: dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar;
Lei nº 11.126/2005: garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia;
Lei nº 12.319/2010: regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
Lei nº 13.146/2015: regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fontes:
Agência Câmara de Notícias
CABRAL FILHO, Adilson Vaz; FERREIRA, Gildete. Movimentos Sociais e o Protagonismo das Pessoas com Deficiência. SER Social, Brasília, v. 15, n. 32, p. 93-116, jan./jun. 2013.
Freedom
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP)
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ministério da Saúde. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde

CIF: Conceito, aplicação para a lei de cotas e alinhamento com CDPD e LBI

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Trata-se de apresentar o modelo Biopsicossocial que fundamenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Estudar a interação entre Funcionalidade e Incapacidade com os fatores contextuais.

Apresentar as classes de incapacidades como segue: as deficiências, as restrições de desempenho ou participação e as limitações de capacidades ou limitações para realizar atividades.

E analisar os fatores ambientais nas duas categorias apresentadas pela Classificação, ou seja, barreiras e facilitadores, que podem ser, por exemplo, físicos, procedimentais ou atitudinais.

E por fim, com os estudos de caso, um ilustrado e outro concreto, verificar que a Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde é um instrumento de descrição de pessoas com incapacidades que possibilita, pela riqueza de informação e por sua conformidade com a Convenção dos Direitos, uma visão contextualizada da funcionalidade, sobretudo, desvelando as necessidades das pessoas com incapacidade e, via de consequência, as condutas mais adequadas a serem tomadas para o alcance da igualdade de oportunidades; justiça como equidade.

Fundamentos da Classificação

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde é, sobretudo, um instrumento de comunicação que visa descrever, de modo científico e o mais universal possível, exatamente, esses três aspectos, isto é, funcionalidade, incapacidades e saúde.

A CIF é um instrumento a serviço de vários setores e disciplinas e seus objetivos principais são: possibilitar o estudo e a descrição da saúde e dos estados relacionados à saúde, facilitar a comunicação entre usuários e a comparação de dados.

A CIF é uma ferramenta que se aplica à estatística, à pesquisa e à clínica, além de ser um instrumento de política social e de ação pedagógica.

Como aponta a Organização Mundial de Saúde:

[…] a CIF é uma classificação da saúde e dos estados relacionados com a saúde, também é utilizada por setores, tais como, seguros, segurança social, trabalho, educação, economia, política social, desenvolvimento de políticas, de legislação em geral e alterações ambientais. Por estes motivos foi aceita como uma das classificações sociais das Nações Unidas, sendo mencionada e estando incorporada nas Normas Padronizadas para a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Incapacidades.

Assim, a CIF constitui um instrumento apropriado para o desenvolvimento de legislação internacional sobre os direitos humanos bem como de legislação a nível nacional” (OMS, 2008, p. 17)

A CIF é uma abordagem Biopsicossocial, que representa a integração de dois modelos: o Modelo Biomédico e o Modelo Social. No Modelo Biomédico, em apertada síntese, predomina o diagnóstico da doença e a ideia de que saúde, via de consequência, é a ausência da referida doença.

Já no Modelo Social, o estado de saúde da pessoa é um conjunto complexo de condições, muitas delas, criadas pelo ambiente social.

A CIF é a Integração desses dois Modelos precedentes, ou seja, como já observamos trata-se do Modelo Biopsicossocial.

No Modelo Biopsicossocial há uma centralidade na integração da perspectiva biológica, pessoal e social.

Trata-se de uma visão contextualizada do indivíduo, que se desvela na interação entre Funcionalidade, Incapacidade e fatores contextuais como veremos a seguir.

Dessa forma, para a melhor compreensão da interação entre funcionalidade, incapacidade e fatores contextuais, a Classificação está, didaticamente, dividida em duas partes gerais:

– Parte 1. Funcionalidade e Incapacidade, que envolve as Funções do Corpo, as Estruturas do Corpo, as Atividades e a Participação.

– Parte 2. Fatores Contextuais, que envolve Fatores Ambientais e Fatores Pessoais.

Para sintetizar o modelo Biopsicossocial, apresentamos a seguir um diagrama representativo da interação entre essas duas partes gerais:

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PARTE 1 – FUNCIONALIDADE E INCAPACIDADES

Funcionalidade significa a melhor integridade funcional e estrutural do corpo, uma vida ativa e participativa e, de outro lado, Incapacidade é a antítese da funcionalidade, isto é, a redução da integridade funcional e estrutural do corpo, limitação na atividade e restrição na participação. A CIF conceitualiza a funcionalidade e a incapacidade como uma ‘interação dinâmica entre a condição de saúde de uma pessoa, os fatores ambientais e os fatores pessoais.

A funcionalidade é algo que se pretende alcançar, ou seja, o melhor das nossas funções e estruturas do corpo, de nossas capacidades e desempenhos numa interação dinâmica entre a condição de saúde, os fatores pessoais e fatores ambientais.

Todavia, é das incapacidades que partimos para o alcance dessa melhor funcionalidade. Dessa forma, é a partir de três classes de incapacidades, em contraste com o ambiente, que se pretende vislumbrar a funcionalidade ideal para a pessoa.

Assim sendo, vejamos as referidas classes de incapacidades:

– As Deficiência = é um problema ou uma dificuldade que afeta as funções e as estruturas do corpo, portanto, pode se dizer de deficiência de funções do corpo e de deficiência de estruturas do corpo.

– As Limitação de Capacidade = é um problema ou dificuldade na execução de tarefas em ambiente padrão, isto é, ambiente padronizado; ambiente de teste. Tais como as atividades de vestir-se, relacionar-se, comunicar-se, aprender etc.

– As Restrição de Desempenho = é igualmente um problema ou dificuldade na execução de tarefas, contudo, em ambiente habitual, isto é, “envolvimento em uma situação de vida” ou a “experiência vivida” das pessoas no contexto real em que vivem. Ex.: vestir-se, relacionar-se, comunicar-se etc.

Essas três classes podem, ainda, ser qualificadas (adjetivadas) segundo a extensão do problema, isto é, podem variar entre os seguintes qualificadores ou adjetivos (atributos): nenhuma, leve, moderada, grave, completa e, de modo complementar, como não especificada e não aplicável.

PARTE 2 – OS FATORES CONTEXTUAIS

A parte 2, como já se afirmou, envolve os Fatores Pessoais e os Fatores Ambientais, Este último representado pelos Produtos e Tecnologias, Ambiente natural e mudanças ambientais feitas pelo ser humano, Apoio e relacionamentos, Atitudes, Serviços, sistemas e políticas. Os fatores ambientais podem funcionar como facilitador, barreira ou ambos.

E, igualmente, podem ser qualificados na sua extensão em razão do quanto são barreiras ou facilitadores ex.: barreira grave ou facilitador substancial.

Os fatores pessoais podem incluir gênero, idade, raça, estilos de vida, hábitos, educação e profissão.

Eles representam influências sobre a funcionalidade específica do indivíduo que não estão representadas em outras partes da CIF.

Um exemplo disso é quando um indivíduo não consegue um emprego devido à falta de qualificações, e não por qualquer dificuldade de funcionalidade ou problema no meio ambiente. – (OMS, 2008, p.29)

A CIF E A ECONOMIA DO BEM-ESTAR

A ideia de funcionalidade exprime uma condição de saúde mais ampla que somente a ausência de incapacidade, até porque é impossível afastar, por completo, a incapacidade da vida das pessoas. A funcionalidade, dessa forma, pode ser melhor definida como o saldo positivo de bem-estar e satisfação na participação e a minimização do desconforto causado pelas incapacidades.

De outro modo, significa o saldo positivo resultante da interação dinâmica entre matéria biológica, comportamental e social. A qualidade da funcionalidade, como indicador do bem-estar, é, portanto, um novo instrumento na aferição do que se pode denominar de economia da felicidade.

A economia é uma ciência que estuda o modo como a sociedade utiliza os recursos escassos, como estabelece as trocas e a produção material.

De outra forma, como coloca em foco as necessidades humanas, os recursos disponíveis no ambiente e as estratégias para satisfazê-las. Segundo John Rawls em A Teoria da Justiça

[…] a sociedade está ordenada de forma correta e, portanto, justa, quando suas instituições mais importantes estão planejadas de modo a conseguir o maior saldo líquido de satisfação obtido a partir da soma das participações individuais de todos os seus membros. (RAWLS, John, 2002)

Na economia do bem-estar, a análise do impacto do ambiente sobre a funcionalidade e sobre a incapacidade vai determinar a tendência do referido bem-estar.

Daí que, dizer de funcionalidade e incapacidade sem a devida análise do impacto dos fatores ambientais e pessoais sobre as funções e estruturas do corpo, atividades e participação, impede a construção de indicadores para formulação de políticas redistributivas.

Em síntese, quando se desconsidera os fatores ambientais e pessoais promove-se a descontextualização da funcionalidade, da incapacidade e da saúde o que significa, via de consequência, que equívocos na formulação de condutas e políticas redistributivas serão ocorrência contumaz.

A CIF COMO INSTRUMENTO PARA ESTABELECER ELEGIBILIDADE

As relações entre a diferença e desvantagem biológica, capacidade e produtividade, ou entre deficiência e necessidades são muito complexas.

Ao aplicar a CIF para fins de elegibilidade, os sistemas de serviços podem não apenas criar modelos mais adequados para estabelecer a elegibilidade, mas também gerar dados para orientar a futura tomada de decisão neste campo.

Os procedimentos de elegibilidade em conformidade com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências e quadros políticos baseados em direitos consideram que a incapacidade resulta da interação entre indivíduos com deficiências e as barreiras ambientais e que o acesso aos serviços deve promover, principalmente, a igualdade de oportunidades e a participação. (OMS,2013)

Utilizar os conceitos da CIF para fins de elegibilidade significa aportar maior precisão e clareza ao processo. A elegibilidade baseada em direitos, conforme a Convenção dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, considera a incapacidade como resultado da interação da pessoa com deficiência e as barreiras ambientais para, então, formular igualdade de oportunidades e participação. (OMS,2013)

No caso da Lei de Cotas, para efeito de elegibilidade, não se pode ficar restrito a um modelo que visa apenas a detecção da deficiência e as habilidades comprometidas.

[…] “Modelos simples do tipo sim-não que analisam um conjunto limitado de critérios baseados em incapacidades para estabelecer a elegibilidade não são adequados ou baseados em evidências quando a meta de um serviço for a promoção da participação” (OMS, 2013, p.48)

A CIF pode ser utilizada para descrever a interação entre deficiências, limitações de atividade e fatores ambientais na definição das estratégias com relação ao ambiente físico, tecnológico, procedimental e atitudinal. Ambientes estes a serem adaptados para garantir não só a elegibilidade da cota, mas, sobretudo, para a melhor oportunidade de desempenho ocupacional, isto é, participação; o envolvimento em situação real e social de vida.

De outro modo, não se trata apenas de adequar a deficiência e as habilidades comprometidas à descrição das competências das ocupações, mas sim de eliminar ou minimizar barreiras físicas, tecnológicas, atitudinais, procedimentais e, de outro lado maximizar um ambiente físico, tecnológico, atitudinal e procedimental facilitador e propício ao constante desenvolvimento de habilidades e da crescente satisfação no desempenho e participação.

ESTUDO DE CASO ILUSTRADO:

Suponha-se que o departamento de Recursos Humanos de uma empresa recepcione uma pessoa com deficiência cujo relatório descreva o que segue: Gordon apresenta uma deficiência intelectual moderada e as seguintes dificuldades: não excuta os cálculos básicos, escreve apenas o próprio nome, tem dificuldade em interações pessoais, não executa tarefas complexas e executa parcialmente tarefas simples.

Contudo, suponha-se um outro modelo descritivo: Gordon apresenta deficiência moderada da função intelectual, limitação moderada da capacidade de realizar cálculos sem ajuda e limitação também grave da capacidade de realizar cálculos, mas em extensão percentual menor quando recebe ajuda de um tutor.

Apresenta, também, limitação grave na capacidade de escrever sem ajuda, mas limitação moderada com ajuda de um computador.

Nas situações reais de vida se lhe retiram o computador sua restrição para escrever é quase que completa.

Ele relata restrição grave no desempenho das interações pessoais, mas quando as pessoas são mais “calmas” ele sente que seu desempenho é melhor e satisfatório e, por fim, quando são reduzidas as etapas das tarefas mais difíceis seu desempenho é menos restrito.

Ele anseia por se envolver em ocupações que lhe torne parte do mundo e o façam ser respeitado economicamente pela sua família. Atualmente apresenta crescente interesse por computadores.

ESTUDO COMPARATIVO DE DUAS DESRIÇÕES

Se as informações contidas na primeira descrição forem suficientes para adequar a pessoa com deficiência à ocupação, estamos diante de um modelo “sim-não”, isto é, um conjunto limitado de critérios baseados em incapacidades para tentar adequar a ocupação às limitações capacidades da pessoa.

Esse tipo de adequação pode não concorrer para necessária participação.

Neste caso, por certo, não há certeza de que a justiça como igualdade (equidade), que se pretende, está sendo alcançada.

Na segunda ilustração, a descrição expõe um modelo baseado na interação de incapacidades com fatores ambientais e impressões pessoais para uma melhor funcionalidade e participação.

Com esta segunda descrição há uma maior certeza pessoas com deficiência está sendo contemplada por um direito receptivo às restrições de participação.

UM CASO CONCRETO

Passamos agora a relatar um caso concreto que, embora diga respeito ao Benefício de Prestação Continuada da Previdência, ilustra a devida preocupação com a eliminação de barreiras e a inserção de facilitadores para participação em condição de igualdade:

O benefício foi negado a uma jovem com deficiência auditiva pelo INSS sob o argumento de que ela não se enquadra como pessoa com deficiência.

A mãe da menina recorreu à Justiça após o pedido do benefício ser negado pelo INSS.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido assentado no fato de que a perícia apontou que a perda auditiva estava estabilizada com o uso de prótese, portanto, não haveria limitação da capacidade para o trabalho e para os atos da vida civil.

A decisão foi reformada por instância superior que determinou que INSS instalasse o benefício assistencial para a jovem com deficiência auditiva.

A decisão da segunda instância, prolatada por unanimidade, foi baseada na interpretação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

CONCLUSÃO

Não há dúvida que o processo de descrição e registro da dinâmica de interação entre funcionalidade e incapacidade e saúde é fundamental para a produção de conhecimento.

Dessa forma a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde entre seus pontos fortes apresenta a possibilidade de ser aplicada em diferentes contextos: estudos, áreas clínicas e programas políticos.

Ao mesmo tempo, entre outros, ela é uma oportunidade para o aumento do interesse governamental na população com incapacidade.

Todavia, na direção de mitigação de erros e riscos é necessário assentar que os benefícios da utilização CIF dependem de sua correta aplicação e, para tanto, de usuários devidamente capacitados, não só para compreender a sua e utilidade lógica/prática, mas, também, para reconhecer os parâmetros éticos que principiaram a sua criação.

Uma sociedade voltada para a economia da felicidade, requer, por seu turno, igualmente, uma sociedade comprometida com o conhecimento.

Contudo, um conhecimento assentado em bases mais críticas cujas perguntas mais eloquentes a serem propostas neste tema são: como errar menos na conquista satisfatória de oportunidades de participação de pessoas com incapacidades? Como podemos errar menos em nossas escolhas de condutas e políticas? Como produzir menos incapacidades?

Perguntas dessa natureza imprimem a necessidade de uma fisionomia mais crítica às nossas razões. Uma sociedade aberta à autoanálise tem uma um contorno mais democrático.

Ao contrário, uma sociedade na qual o conhecimento para produção do bem-estar se assentada em perguntas, aparentemente inofensivas, tais como: quais as fontes do conhecimento, da afirmação? Quem disse isto? Quem é a autoridade no assunto? Quem validou isto? Se desvela mais comprometida com a epistemologia tradicional (teoria do conhecimento tradicional): Como diria Popper – “São perguntas que imploram uma resposta autoritária”

E por fim diz Tomás de Aquino em Suma Teológica: “Não importa quem diz, mas a validade do que se diz”. Finalmente, a CIF pode representar um dizer das pessoas com incapacidades e um instrumento de resposta justa às necessidades.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Mario Battisti-Terapeuta ocupacional e Mestre em Filosofia Ética, ambos pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Possui, aproximadamente, 35.000 horas de clínica em Saúde Mental; Consultor para implantação da CIF em serviços de saúde; desenvolvedor do software DESB, facilitador na aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Gerente de Administração e Recursos Humanos.
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE, DESCREVENDO DIREITOS RECEPTIVOS ÀS RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO

REFERÊNCIAS
MAIA, Maurício. O novo conceito de pessoas com deficiência e o índice de funcionalidade brasileiro instituído pela Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Brasília-DF: Conteúdo Juridico, 11 fev. 2014. Disponível em:. Acesso em: 12 jul. 2016;

Organização Mundial da Saúde CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde / [Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a Família de Classificações Internacionais em Português, org.; coordenação da tradução Cássia Maria Buchalla]. – 1. ed., 1. reimpre. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008;

Organização Mundial da Saúde Como usar a CIF: Um manual prático para o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Versão preliminar para discussão. Outubro de 2013. Genebra: OMS;

POPPER, Karl. Conjecturas e refutações Tradução Benedita Bittencourt. Portugal: Livraria Almedina, 2006.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta; Lenita Maria Rimoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

Caracterização da condição de deficiência e impedimentos

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A principal referência legal em nosso país sobre as questões que dizem respeito às pessoas com deficiência, inclusive sobre os critérios para sua caracterização, é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e promulgados pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. A Convenção, em seu artigo primeiro, estabelece que “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Esse é um conceito revolucionário na medida em que se contrapõe à ideia de que a deficiência é de responsabilidade, quando não culpa, das pessoas que apresentam esses impedimentos, e explicita que ela só existe quando a sociedade é incapaz de identificar e eliminar as barreiras que as impedem de usufruir das mesmas condições que as demais pessoas.

Importante lembrar que as barreiras são de diferentes dimensões, não se limitando às físicas ou arquitetônicas, destacando-se as barreiras atitudinais, responsáveis pelo preconceito e discriminação.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).– LBI (Lei 13.146 de 6 de julho de 2015), em consonância com o conceito da Convenção, diz que “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação”.

A correta interpretação do que está declarado pela LBI é a de que sempre que for necessária a realização da avaliação da deficiência, ela deverá ser biopsicossocial, indo além do modelo biomédico, e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, ou seja, por mais de um profissional de ramos do conhecimento diferentes.

Esta observação se faz necessária porque há aqueles que, ou por discordarem do que está na lei ou por a interpretarem equivocadamente, defendem que possa haver situações em que essas características – o caráter biopsicossocial da avaliação e a sua realização por equipe multiprofissional e interdisciplinar – não sejam necessárias.

Ao tratar da equipe multiprofissional, a lei não especifica que o médico, ou qualquer outro profissional, deva fazer parte dela obrigatoriamente.

Assim, é possível concluir que quaisquer profissionais capacitados, com formações e conhecimentos técnicos diferentes, estão aptos a fazer a avaliação da deficiência.

A Organização Mundial de Saúde – OMS, no Relatório Internacional sobre Deficiência (2011), recomenda que os países membros adotem a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – SIF. Destaque-se que ela não uma ferramenta de mensuração, nem instrumento de pesquisa, mas uma classificação que permite que se obtenha um padrão que pode ser usado com diferentes finalidades, inclusive para a orientação das políticas públicas.

A LBI estabeleceu que compete ao Poder Executivo federal criar instrumentos para a avaliação da deficiência (Art. 2º, §2º).

Este instrumento deverá definir critérios objetivos para que a avaliação possa ser feita padronizadamente, facilitando a comparação de dados e a implantação das políticas públicas.

Enquanto estes instrumentos não forem definidos, a auditoria fiscal do trabalho, na avaliação dos laudos caracterizadores da condição de pessoa com deficiência, além das referências principais, constituídas pela Convenção Internacional e pela LBI, que destacam a necessidade da avaliação da funcionalidade e das barreiras existentes, tem como referências normativas principais:

Decreto Nº 5.296/2004

Regulamenta as Leis nos10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Anexo III do Regulamento da Previdência Social – RPS

O Decreto No 3.048, de 6 de maio de 1999, modificado pelo Decreto No 4.032, de 26 de novembro de 2001, aprovou o Regulamento da Previdência Social, que, dentre outros aspectos abordados, define os critérios para concessão do auxílio-acidente, concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, houver sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho.

Essa redução é detalhada no Anexo III do RPS, que é usado pelo auditoria fiscal de forma complementar ao Decreto Nº 5.296/2004, nos aspectos em que este não for contrariado.

Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT Nº 98/2012

A IN 98 dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. Estabelece os procedimentos da fiscalização da inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, com vistas a assegurar o exercício pleno e equânime do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Em seu Art. 8º, define que para fins de comprovação do enquadramento do empregado como pessoa com deficiência é necessária a apresentação de laudo elaborado por profissional de saúde de nível superior, preferencialmente habilitado na área de deficiência relacionada ou em saúde do trabalho, que deve contemplar as seguintes informações e requisitos mínimos:

I – identificação do trabalhador;

II – referência expressa quanto ao enquadramento nos critérios estabelecidos na legislação pertinente;

III – identificação do tipo de deficiência;

IV – descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

V – data, identificação, nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde; e

VI – concordância do trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-Fiscal do Trabalho e ciência de seu enquadramento na reserva legal.

NATUREZA DOS IMPEDIMENTOS: FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

A Convenção e a LBI definem, quanto à natureza e duração, que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Como curiosidade e para facilitar o entendimento, na tradução da Convenção adotada em Portugal, no lugar de “impedimentos de longo prazo” é usada a expressão “incapacidades duradouras”.

No Decreto Nº 5.296/2004, as pessoas com deficiência são definidas como aquelas que se enquadram nas categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla.

De acordo com a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014, em seu artigo 3º, considera-se impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 1999, aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

Alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física.

Paralisias

O sufixo “plegia” refere-se à paralisia completa, com perda total dos movimentos. Enquanto que “paresia” refere-se à limitação dos movimentos, com padrão considerado abaixo do normal.

Formas de apresentação:

monoplegia e monoparesia: paralisia, completa ou incompleta, de um só membro;
triplegia e triparesia: paralisia, completa ou incompleta, de três membros;
tetraplegia e tetraparesia: paralisia, completa ou incompleta, de quatro membros;
paraplegia e paraparesia: paralisia, completa ou incompleta, de ambos os membros inferiores;
hemiplegia e hemiparesia: paralisia, completa ou incompleta, de uma das metades sagitais (esquerda ou direita) do corpo.

Alterações articulares

Utiliza-se como referência para avaliação do grau de comprometimento do movimento articular o Quadro 6 do Anexo III do RPS.

Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios:

– grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da articulação;

– grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento da articulação;

– grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento da articulação.

Ostomia ou Estomia

O termo deriva da palavra grega ″stoma”, que significa ″boca″.

Refere-se a estrutura construída por intervenção cirúrgica, permitindo a comunicação do meio interno com o externo, para eliminação de fezes, urina ou para permitir a passagem do ar. A ostomia pode ser temporária ou permanente, sendo que para a caracterização da condição de pessoa com deficiência só são consideradas as permanentes.

São exemplos: a colostomia (fezes, intestino grosso), ileostomia (fezes, intestino delgado), urostomia (urina), traqueostomia (ar).

Amputação ou ausência de membro

Corresponde à perda de segmento ósseo de membro, sendo que perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento.

Critérios considerados para caracterização da limitação funcional, conforme Quadro 5 do Anexo III do RPI.

Para os membros superiores:

– perda de segmento ao nível ou acima do carpo;

– perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;

– perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;

– perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles;

– perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais quirodáctilos.

Para os membros inferiores:

– perda de segmento ao nível ou acima do tarso;

– perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal;

– perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos;

– perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos.

Paralisia cerebral

Qualquer comprometimento de funções neurológicas, decorrente de lesões cerebrais ocorridas durante a gestação, no momento do parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança.

O quadro clínico é bastante variado, dependendo da área do cérebro atingida. O laudo deve incluir a descrição das limitações funcionais e outros tipos de deficiência, quando houver.

Nanismo

Estado de uma pessoa caracterizado por uma estatura menor do que a média da população da mesma idade e sexo, decorrente de uma deficiência do crescimento provocada por insuficiência endócrina ou má alimentação.

Há nanismos com desproporção entre tronco e membros (acondroplasia) e outros, como o que ocorre por desnutrição, em que a proporção dos segmentos corporais é preservada. No caso de nanismo proporcional, a referência é apenas a baixa estatura.

Estatura máxima aceita para a Lei de Cotas:

Mulher: 140 cm – Homem:145 cm.

Outras alterações

Encurtamentos de membros inferiores que alteram a marcha comunitária: o Quadro 7 do Anexo III do RPI menciona que, para caracterizar o comprometimento da função, o encurtamento deve ser de mais de 4 cm. Existem, no entanto, situações em que este valor é menor, mas que, devido a associação com outras lesões (da bacia, por exemplo), a deficiência física é possível de ser caracterizada.

Aparelho da fonação: quando houver perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos. As deficiências da fala também podem, em alguns casos, ser classificadas como transtornos mentais. Por exemplo: Gagueira (tartamudez) – CID 10 – F98.5.

Deformidades estéticas

Apesar do Decreto 5.296 descartar as deformidades estéticas para a caracterização de deficiência, de acordo com a análise biopsicossocial, elas podem ser consideradas se forem responsáveis por tratamento discriminatório e preconceituoso. O Quadro 4 do Anexo III do RPG coloca que “só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo, idade e profissão do acidentado.”

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Caracterizada como perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. A avaliação deve ser feita por meio de audiometria tonal, por fonoaudiólogo ou médico. Complementarmente podem ser feitos outros exames para melhor caracterizar o comprometimento da capacidade de comunicação social.

Conforme parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia (Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de 2008) a perda pode ser calculada pela média aritmética das medidas nas frequências consideradas.

Existem estados com leis que determinam que a perda auditiva unilateral pode caracterizar a deficiência auditiva. A auditoria fiscal do trabalho, no entanto, segue somente critérios legais de âmbito federal, não se baseando em legislações estaduais ou municipais.

DEFICIÊNCIA VISUAL

São considerados os casos de cegueira (amaurose), quando a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e os de baixa visão, quando a acuidade visual estiver entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho com a melhor correção óptica.

Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o também caracterizam a deficiência.

Por determinação superior, contraria à definição legal e parecer do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, a auditoria fiscal aceita a visão monocular como deficiência visual.

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Caracterizada pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho.

Segundo critérios adotados internacionalmente, o início da deficiência intelectual deve ocorrer antes dos 18 anos, por se tratar de um transtorno do desenvolvimento. No entanto, para fins da Lei de Cotas também são considerados os casos que se manifestam em idade mais avançada, em decorrência de doenças ou causas externas.

DEFICIÊNCIA MENTAL (PSICOSSOCIAL)

A pessoa com transtorno mental apresenta perturbações do raciocínio, do comportamento, da compreensão da realidade e da adaptação às condições da vida.

Os transtornos mentais podem ser categorizados como transtornos neuróticos e transtornos psicóticos.

Os transtornos neuróticos são considerados menos graves, não levando a uma desconexão com a realidade, nem a um afastamento importante da vida social.

Os transtornos psicóticos podem incluir alucinações, delírios e alterações importantes do afeto e das relações sociais, com confusão entre fantasias e realidade.

Para a finalidade da Lei de Cotas, o transtorno mental deve ser de longa duração ou incurável, dentro dos conhecimentos atuais, mesmo que haja controle dos sintomas.

AUTISMO

O Transtorno do Espectro Autista – TEA engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, todas relacionadas com dificuldade no relacionamento social. Segundo a Lei 12764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

CONCLUSÃO

O objetivo da Lei de Cotas é o de resgatar um direito fundamental de cidadania – o direito ao trabalho – para as pessoas com deficiência, que, historicamente, tem sofrido de preconceito e discriminação.

Ela não pode ser entendida como panaceia para todos os preconceitos e injustiças do mundo do trabalho, devendo ser destinada apenas às pessoas com deficiência. Daí a importância da correta avaliação desta condição, com a utilização de critérios objetivos e que tenham base legal.

Vale lembrar que a cota se destina também aos reabilitados pela previdência social.

O laudo caracterizador da deficiência não deve ser confundido com o atestado do exame médico pré admissional, que deve ser realizado para os trabalhadores com deficiência, da mesma forma que para qualquer outro trabalhador. Importante destacar que a LBI determina que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:José Carlos do Carmo=José Carlos do Carmo (Kal), médico graduado pela Faculdade de Medicina da USP, mestre pela Faculdade de Saúde Pública da USP, especialista em Medicina Preventiva e Medicina do Trabalho, auditor fiscal do trabalho, coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, autor e coautor de livros e artigos nas áreas de saúde do trabalhador e da inclusão no trabalho da pessoa com deficiência.

Convenções da OIT sobre Trabalho e Pessoas com Deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Btazil)

O DESAFIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO LOCAL DE TRABALHO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Breve histórico da OIT e da sua missão de promover a justiça social

A Organização Internacional do Trabalho completou, em 2019, cem anos existência. Durante esses anos, seguramente o contexto social que a originou foi alterado para realidades distintas e novos desafios.

No entanto, sua missão e instrumentos normativos continuam atuais e merecem ser estudados e relembrados, tendo sido utilizados, cada vez mais, como fundamento para políticas e estratégias de promoção da justiça social no mundo. Dessa forma, segue sendo fundamental a existência de uma organização onde os atores tripartites trabalhem juntos para a criação de sociedades mais justas e integradoras, baseadas no trabalho decente e produtivo. A Declaração de Filadélfia, adotada em 1944, reafirma os princípios e objetivos da organização e reconhece a necessidade de ações internacionais e nacionais para atingir o progresso social universal.

Em um momento em que o cenário mundial aponta desafios importantes para a consecução do seu objetivo fundador, qual seja, promover a justiça social, a OIT desenvolve estratégias com vistas ao futuro.

A partir de 2015 foram iniciados diálogos nacionais com os Estados Membros sobre o futuro do trabalho e 110 países o fizeram. A segunda etapa foi a convocação de uma Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, co-presidida pelo Primeiro Ministro da Suécia, Stefan Lofven e o Presidente da África do Sul, Curil Ramaphosa e composta por 27 pessoas representativas e estudiosas.

O relatório final1 não pretende ser uma solução ou um caminho fechado, mas um ponto de partida onde os esforços devem ser no mesmo sentido, com estímulo ao debate entre os mandantes tripartites e articulação para estratégias mais eficazes na promoção da igualdade e da justiça social.

O relatório exige de todos os atores nacionais e internacionais do mundo do trabalho que tomem suas responsabilidades frente a estes desafios.

Ou seja, que os governos, trabalhadores, empregadores e as distintas organizações do sistema multilateral se comprometam a renovar o contrato social que nasceu com a OIT, a unir suas capacidades para promover o trabalho decente para todos e todas, a justiça social e a paz.

O período entre guerras para a OIT foi crucial na sua formação e consolidação enquanto agência internacional de importância ímpar nas discussões sobre o mundo do trabalho. Nessa lógica, a primeira guerra mundial marcou um momento fundamental que foi a Conferência de Paz que, iniciada em 25 de janeiro de 1919, criou a Comissão de Legislação Internacional do Trabalho, que deveria elaborar a constituição de uma organização internacional permanente.

Foi dessa forma que, em abril do mesmo ano, promulgou-se a Constituição da OIT, com base no Tratado de Versalles, adotado em sua totalidade pela Conferência de Paz, em 28 de junho de 1919. Neste documento fundacional, a OIT foi criada com base no tripartismo e na universalidade, o que a faz, ainda hoje, uma instituição única que prima pelo diálogo social.

Sua estrutura originária compreende: uma Conferência Geral Tripartite, a Conferência Internacional do Trabalho; um órgão executivo tripartite, o Conselho de Administração e; uma secretaria permanente, a Oficina Internacional do Trabalho, com centro de pesquisa, de atividades práticas e de edição.

Neste momento, a Constituição2 já previa, em sua seção 2, princípios gerais (artigo 427)

que levavam em consideração as peculiaridades de cada país, mas estabeleciam padrões mínimos a que todos os estados membros deveriam obedecer.

As Altas Partes contratantes, reconhecendo que o bem-estar físico, moral e intelectual dos trabalhadores assalariados é de essencial importância desde o ponto de vista internacional, estabeleceram um Organismo permanente, associado à Sociedade das Nações, para conseguir tão elevado fim. Reconhecem as Altas Partes contratantes que as diferenças de clima, de costumes e de usos, de oportunidade econômica e de tradição industrial, tornam difícil lograr de uma maneira imediata a absoluta uniformidade nas condições de trabalho.

Mas, persuadidas de que o trabalho não deve ser considerado meramente como um artigo de comércio, pensam que existem procedimentos e princípios para a regulamentação das condições de trabalho, que todas as comunidades industriais devem esforçar-se em aplicar enquanto permitam as circunstâncias especiais em que podem encontrá-las (grifo nosso).

Note-se que, considerando o momento histórico, a Constituição da OIT pode ser considerada como avançada na igualdade de direitos. Em 1920, houve a instalação do Escritório Internacional do Trabalho em Genebra e, em 1626, a criação da Comissão de Expertos em Aplicação das Convenções e Recomendações e da Comissão de Aplicação de Normas da Conferência. Dois dos mais importantes órgãos da OIT até o presente.

Durante a segunda guerra mundial, a OIT teve uma participação ativa, por meio das decisões das Conferências Internacionais do Trabalho.

Em 1941, o diretor geral enviou uma comunicação, prévia à Conferência, aos governos dos Estados Membros com o seguinte texto3: “…a Conferência não terá poderes constitucionais regulares e de adoção de convenções internacionais do trabalho não previstas, mas a reunião proporcionará um exame geral de problemas sociais da presente época crítica, assim como de responsabilidades da Organização no presente e futuro”. Neste mesmo ano, a Conferência adotou uma resolução que proclamava que “a vitória dos povos livres na guerra contra a agressão totalitária é uma condição indispensável para a realização dos ideais da OIT4”.

Os posicionamentos que podem ser considerados mais avançados no sentido da promoção da justiça social foram um marco nos momentos históricos mais relevantes e representaram uma prévia de decisões globais. O ano de 1944 foi, sem dúvida, um dos mais relevantes para a história da OIT. Foi neste ano que houve a adoção da Declaração referente às metas e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, conhecida como Declaração de Filadélfia, que teve seu texto incorporado à Constituição da OIT, revisada em 1946. Pode-se interpretar a Declaração de Filadélfia como uma antecipação da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, já que não se centra unicamente no mundo do trabalho, mas no ser humano em geral, tendo como destinatários todas as pessoas, independente da raça, credo e sexo.

Exatamente por ter sido avançado para o momento histórico e com amplitude geral que este documento segue sendo uma referência em termos de princípios gerais, considerando que o mundo do trabalho faz parte da estrutura social e humana e por isso deve ser considerado na sua amplitude.

Os princípios contidos na Declaração de Filadélfia

A Declaração de Filadélfia reflete a história da OIT e por este motivo os princípios nela inseridos não são muito diversos dos originais, mas talvez os reflitam de maneira mais objetiva e alinhados aos tempos sociais. Vamos discutir cada um deles e compreender a razão de serem considerados atuais e um desafio a atingir de maneira global.

O trabalho não é uma mercadoria – princípio absolutamente similar ao já utilizado na Constituição originária da OIT. Este talvez seja o princípio central que define o que é o trabalho e sua representação para a promoção da justiça social.

Dizer que não é uma mercadoria é estabelecer um significado de elemento de desenvolvimento das pessoas na sua qualidade de ser humano, ou seja, mais amplo que apenas a noção de troca de uma ação por um recebimento.

Trabalho não é mercadoria que pode ser trocado, mas uma forma de desenvolvimento integral individual e coletivo. Exatamente por esse motivo deve-se abolir a exploração do trabalho, porque ele é fonte de alcance da dignidade humana, do bem-estar e do desenvolvimento como seres humanos.

Ao ler o trabalho dessa maneira, é possível estabelecer que o desenvolvimento econômico não é um fim em si mesmo5, mas apenas faz sentido quando melhora, de igual maneira, a vida das pessoas. Por essa razão as normas internacionais da OIT são estabelecidas para garantir que o desenvolvimento econômico seja centrado na melhoria da vida e da dignidade humana.

“Não há progresso sem justiça social”, é uma máxima que define a missão da OIT com a elaboração das normativas internacionais e a promoção do diálogo social para garantir que trabalhadores, empregadores e governos sigam em busca de caminhos de crescimento coletivo, com base na preservação da dignidade humana.

De alguma maneira os chamados princípios e direitos fundamentais no trabalho centram-se na noção do trabalho como algo a ser protegido na sua integridade humana. São eles: eliminação do trabalho forçado, do trabalho infantil, não discriminação e promoção da liberdade sindical e negociação coletiva. Ou seja, o trabalho deve ser livre e proporcionar um desenvolvimento saudável e digno às pessoas.

A liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável para um progresso constante – o princípio da liberdade sindical está no centro dos valores da OIT, estando presente na sua Constituição (1919), na Declaração de Filadélfia (1944) e na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1988), além de ser um direito proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

A OIT tem 5 Convenções que tratam diretamente do tema6, além do comité de liberdade sindical, criado em 1951, com o objetivo de examinar as queixas sobre as violações da liberdade sindical, tendo ou não os países ratificado as Convenções pertinentes. Em mais de 60 anos de trabalho, o comitê examinou mais de 3.000 casos de mais de 60 países nos 5 continentes.

Para a OIT, os direitos de sindicalização e negociação coletiva permitem promover a democracia, uma boa governança do mercado de trabalho e condições de trabalho decente. Não à toa o conceito de trabalho decente é um trabalho em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana. Ou seja, a liberdade vem na frente como princípio basilar para os demais.

A pobreza, onde quer que exista, constitui um perigo para a prosperidade de todos

– o trabalho da OIT no campo da luta contra a pobreza se fundamenta na justiça social e nos conceitos de direito e equidade. O ponto de partida é que para as pessoas mais pobres o trabalho é a maneira principal, muitas vezes a única, de sair da pobreza e não retornar a ela7.

Dessa forma, a OIT reconhece o crescimento econômico como uma condição essencial, mas não exclusiva, para reduzir a pobreza. Esse crescimento deve vir alinhado a uma estratégia que tenha o eixo do emprego, uma perspectiva global das redes de proteção social e das transferências de renda, mudanças nas instituições e nas leis, nos regulamentos e nas práticas que formam parte do processo que cria e perpetua a pobreza.

A luta contra a necessidade deve ser conduzida com uma energia inesgotável por cada nação e através de um esforço internacional contínuo e organizado pelo qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, colaborando em pé de igualdade com os Governos, participem em discussões livres e em decisões de caráter democrático tendo em vista promover o bem comum – desde a sua fundação, em 1999, a característica singular e determinante da OIT tem sido e segue sendo o tripartismo. O tripartismo e o diálogo social não são fins em si mesmos.

São instrumentos para levar a cabo a missão da OIT.

Dessa forma, em todas as atividades da OIT é importante a colaboração entre governos, organizações de empregadores e de trabalhadores para fomentar o progresso social e econômico. O diálogo entre o governo e os “interlocutores sociais” promove os consensos e a participação democrática dos atores chaves do mundo do trabalho. A OIT é a única agência “tripartite” das Nações Unidas, já que congrega representantes de governos, empregadores e trabalhadores para que desenhem conjuntamente normas de trabalho, políticas e programas. O diálogo social pode significar negociação, consulta ou simplesmente um intercâmbio de informação e opiniões entre representantes de governos, empregadores e trabalhadores.

Esses temas permanecem atuais e ganham força com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, sobretudo o tema da pobreza e do trabalho decente que são eixos para a promoção da justiça social, dentro da premissa de que o trabalho não é uma mercadoria.

A Agenda 2030 coloca em seu centro as pessoas e o planeta e proporciona à comunidade internacional o ímpeto que necessita para trabalhar unida com a finalidade de abordar os enormes desafios que enfrenta a humanidade, incluindo os relacionados com o mundo do trabalho.

Um instrumento mais recente que merece ser citado é a Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho8, adotada na 108 Reunião da Conferência Internacional do Trabalho em junho de 2019.

Trata-se de uma Declaração breve, porém fundamental, na qual se examinam os desafios e oportunidades mais relevantes sobre o mundo do trabalho, em particular a tecnologia e a mudança climática, assim como as transformações demográficas e a necessidade de desenvolver novas competências. Proporciona orientação para abordar essas questões urgentes e uma plataforma para facilitar a cooperação com outras organizações do sistema internacional.

Também reafirma solidamente o mandato de justiça social que foi assignado à OIT há mais de 100 anos e a função primordial que desempenha o diálogo social e as normas internacionais do trabalho. Em resumo, a Declaração reconhece os avanços e a situação em que nos encontramos atualmente, em particular, marca a estratégia da OIT para o futuro.

Com o objetivo de obter avanços e fomentar um futuro justo e sustentável é necessário investir nas pessoas, mediante um enfoque centrado no ser humano e no futuro do trabalho.

A Declaração faz um chamado para o investimento no emprego, no desenvolvimento de competências e na proteção social.

Também incentiva a promover a igualdade entre os sexos e, por último, investir nas instituições do mercado de trabalho, com o objetivo de garantir salários adequados, limitar as horas de trabalho, zelar pela segurança e a saúde no trabalho e garantir os direitos fundamentais no trabalho.

Por outro lado, a Declaração conclama a adoção de políticas que facilitem um entorno propício para fomentar empresas sustentáveis, o desenvolvimento econômico e o trabalho decente para todas as pessoas.

A Declaração, assim como os demais documentos da OIT, prima por destacar alguns grupos que são mais excluídos do mercado de trabalho, dentre eles estão as pessoas com deficiência, que representam cerca de um bilhão de pessoas ou 15% da população mundial, sendo que, ao redor de 80% está em idade para trabalhar. Não à toa o ponto viii da Declaração é: “assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho para as pessoas com deficiência, assim como outras pessoas em situação de vulnerabilidade”. Apesar do grande potencial humano e de trabalho, boa parte das pessoas com deficiência tem o direito ao trabalho decente negado.

É frente a este desafio que a OIT segue trabalhando por meio dos seus instrumentos normativos e programas para auxiliar na construção de uma sociedade com mais igualdade de oportunidades e direitos.

A OIT e as normas internacionais para a inclusão das pessoas com deficiência

O primeiro instrumento internacional que contem disposições relativas à readaptação profissional dos trabalhadores com deficiência foi adotado na Conferência Internacional do Trabalho, em 1925, apenas alguns anos depois do estabelecimento da OIT.

A Recomendação sobre a indenização por acidentes de trabalho, de 1925 (n. 22) assenta os princípios que deveriam ser levados em conta ao determinar a indenização por acidentes laborais.

Também estabelecia que “a reeducação profissional das vítimas de acidentes de trabalho deveria estar garantida pelos meios que as legislações nacionais julguem mais apropriadas” e incentiva aos governos a promover instituições que possam oferecer tal “reeducação”. Em maio de 1944, a Conferencia Internacional do Trabalho adotou uma Recomendação (n. 71) muito completa sobre a organização do pleno emprego no período de transição da guerra à paz e posteriormente. Estava baseada no papel central que desempenhavam os serviços de emprego, também facilitava a informação sobre o mercado de trabalho e orientação e formação profissional. Um dos grupos especificamente abarcados na Recomendação era o dos trabalhadores com deficiência que “qualquer que fosse a origem de sua invalidez, deveriam dispor de amplas facilitações de orientação profissional especializada, de formação e reeducação profissionais e de colocação em um emprego útil”.

A preocupação da OIT com os trabalhadores com deficiência seguiu constituindo o fio condutor em todas as suas Convenções e Recomendações. Em 1946, a Convenção sobre exame médico dos menores (indústria), 1946 (n. 77), a Convenção sobre o exame médico de menores (trabalhos não industriais), 1946 (n. 78) e a Recomendação sobre o exame médico de aptidão para o emprego dos menores, 1946 (n. 79), incentivavam a que a autoridade competente em matéria de orientação profissional e readaptação professional adotasse medidas apropriadas em relação aos menores de idade com deficiência. A Convenção sobre o serviço de emprego (n.88) e a Recomendação n. 83 que o acompanha, adotados em 1948, relativos à organização dos serviços de emprego, incentivava a que se tomassem medidas especiais para satisfazer as necessidades dos trabalhadores com deficiência e recomendava que se realizassem “estudos gerais ou especiais” sobre questões como a colocação dos trabalhadores com deficiência.

Com todo o histórico de incluir o tema das pessoas com deficiência, a OIT adotou em 1955 a primeira Recomendação dedicada à readaptação profissional, que acabou se convertendo em uma das mais importantes em relação às pessoas com deficiência, a Recomendação da OIT sobre a adaptação e readaptação profissional dos inválidos, 1955 (n. 99).

Até a adoção da Convenção n. 159 e da Recomendação n. 168, quase trinta anos depois, este instrumento internacional serviu de base para todas as legislações e práticas nacionais sobre orientação e formação profissionais e colocação das pessoas com deficiência. Ainda que não estivesse vinculada à uma Convenção, a Recomendação n. 168 desempenhou um papel significativo, pois influenciou nas legislações e práticas nacionais.

A Convenção n. 159 e a Recomendação n. 168 da OIT

A OIT adotou a Convenção sobre a readaptação profissional e o emprego (pessoas inválidas), 1983 (n. 159) e a Recomendação n. 168 que exige que os Estados Membros ratificantes introduzam uma política nacional baseada no princípio da igualdade de oportunidades entre os trabalhadores com deficiência e os trabalhadores em geral, respeitando a igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres e introduzindo medidas de ação positivas para a aplicação efetiva desses princípios. O artigo 12 volta a fazer uma ressalva sobre a plena participação e descreve a finalidade da readaptação profissional como a de permitir que a pessoa com deficiência obtenha e conserve um emprego adequado e possa ascender nele e que “promova-se assim a integração ou a reintegração desta pessoa na sociedade”.

A Recomendação recorda aos Estados Membros que tais medidas devem incluir “adaptar, dentro de limites razoáveis, os lugares de trabalho, a estruturação de tarefas, as ferramentas, a maquinária e a organização do trabalho” para facilitar a formação e o emprego. Com base na crescente tendência de mudança, tanto em escala nacional como internacional, de um modelo baseado na assistência social a um baseado em direitos, a Recomendação afirma, inequivocadamente, que as pessoas com deficiência devem ser informadas sobre “seus direitos e oportunidades no campo do emprego”.

Disparidades de gênero

As pessoas com deficiência costumam enfrentar mais dificuldades ao entrar no mercado de trabalho. Entretanto, na perspectiva de gênero, as mulheres com deficiência enfrentam os maiores obstáculos para conseguir um emprego: os homens com deficiência têm maior probabilidade de participar na força de trabalho e quase o dobro de probabilidade de encontrar um emprego que as mulheres com deficiência.

Por exemplo, segundo um estudo realizado na EE UU no início dos anos 80, quase 42% dos homens com deficiência participava da força de trabalho, frente a cerca de 24% das mulheres. Ademais, enquanto mais de 30% dos homens trabalhava em tempo integral, somente 12% das mulheres com deficiência tinha um trabalho em tempo integral. Por outro lado, as mulhers que trabalhavam em tempo integral ganhavam somente 56% do que ganhavam os homens com deficiência em tempo integral (BOWE, 1984). Unicamente 3% das mulhers com deficiência foi registrado na força de trabalho em Ghana (1966), e 0.3% na India (1991) e 19% nas Filipinas (1992). A maioria das mulhers com deficiência que trabalha, o fazem no setor informal.

Ou seja, quando trabalham, as mulhers com deficiência estão sugeitas à condições desiguais de contratação e promoção, desigualdade de acesso a formação e readaptação profissional, desigualdade de acesso ao crédito e a outros recursos produtivos, desigualdade de remuneração por um trabalho de igual valor e segregação profissional e raramente participam na tomada de decisões de natureza econômica (OIT, 1996).

Conclusão

Na ocasião da Conferência Internacional do Trabalho de 2019, quando a OIT completou 100 anos de existência, foi aprovada uma Declaração do Centenário10 que inicia com a seguinte declaração:

A OIT comemora seu centenário em um momento em que o mundo do trabalho está se transformando radicalmente impulsionado pelas inovações tecnológicas, as mudanças demográficas, a mudança do meio ambiente e climática e a globalização, assim como em um momento de desigualdades persistentes, que têm profundas repercussões na natureza e no futuro do trabalho e no lugar e na dignidade das pessoas que se encontram neste contexto.

É imprescindível atuar urgentemente para aproveitar as oportunidades e afrontar os objetivos a fim de construir um futuro do trabalho justo, inclusivo e seguro com pleno emprego, produtivo e livremente escolhido e trabalho decente para todos

Resta evidente a importância da promoção da igualdade para lograr a justiça social e o impacto fundamental que o trabalho decente possui no tema do combate à pobreza, à discriminação e à violência. Seguimos nos dizeres da pedra fundante da OIT: “se queres a paz, busca a justiça social”. Cem anos depois, essa máxima segue presente e cada vez mais real para construir um futuro do trabalho mais inclusivo que comece com um presente de mudanças.

A discriminação é uma realidade que exclui, retira ou limita direitos, reforça a pobreza e impede o desenvolvimento econômico e social plenos. Trabalhar pela igualdade, pelo reconhecimento do potencial humano de cada cidadão e cada cidadã é construir um futuro mais digno para todas as pessoas. O trabalho é, sem dúvida, fundante em uma sociedade e promover o trabalho decente, com igualdade de condições é superar as dificuldades e estereótipos históricos e partir para um presente e futuro de igualdade de condições e direitos.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: BIBLIOGRAFIA-
BOWE, F. Disabled women in America: a statistical report drawn from census data. Washington, D.C. 1984.
OIT. Women swell ranks of working poor. In: World of Work num. 17. Sep-oct: Genebra, 1996.
OIT. Gestión de las discapacidades en el lugar de trabajo. Repertorio de recomendaciones prácticas de la OIT. Oficina Internacional del Trabajo. Ginebra, 2002.

GRUPO SEM LIMITES -Programação das atividades no mês de Setembro/2023

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

👉 *Almoço em comemoração* ao *DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIENCIA* que se comemora no dia *21 de Setembro*, que tem o objetivo *de promover a valorização das pessoas em suas diversas áreas enquanto pessoa , membro da sociedade,* com *Apresentação Musical,* Festa Trimestral de *77 Aniversariantes* de *Julho,Agosto e Setembro* e a *80° Edição das nossas Tardes de Terapia e Lazer*

*Data*
*24/09/2023*. Domingo

*Local:*
*Salão da Paróquia Santa Luzia no bairro Cascavel Velho*
Rua Suíssa nr 1965

*Horário:*
*09:00hrs às 17:30hrs*

*Programação*
🖊️ 09:00hrs Salão aberto com recepção com músicos
🖊️ 10:00hrs Missa e palavras(Tatiana, Cleodomira e Paulo Zotti)
🖊️ 12:00hrs Almoço (Macarronada com galeto) etc….
🖊️ 15:00hrs parabéns aniversariantes ve bolo, brindes
🖊️ 16:00hrs Apresentação Musical
🖊️ 17:00hrs Sorteios
🖊️ 17:30hrs Encerramento

*Sorteio*

Neste dia haverá o sorteio de *01 cesta básica* quem estiver com a *camiseta do GRUPO SEM LIMITES*, e muitíssimo outros brindes serão sorteados.

*Vai ser um dia de muita alegria.*

*Nao esqueca de levar se puder:*
…….. *não é obrigatório?*

Chimarrao
Tereré
Garrafa de agua
01 prato de doce ou salgado
Refrigerante, etc

*Conheça as outras atividades* do *Grupo sem Limite*
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*Atividades Online para pessoas acamadas e seus familiares*

🖊️ Diariamente pelo *WATSAP* e com sorteio de brindes

🖊️ Toda *quinta-feira*
temos *BINGO* ONLINE, totalmente gratuito, e com prêmios

🖊️ Rádio Web da *INCLUSÃO SOCIAL* 24 hrs só músicas, sem fins lucrativos. Acesse *www.radiogr100limites.com.br*

🖊️ *Blog* diariamente Acesse *www.grupogsd.com.br/blog*

🖊️ Hoje já temos, *música, hino, rima, grito de guerra, mascote ILUMINADO, identificação visual, bandeira*

🖊️ * Festa* de *Aniversariantes* Trimestral *(Março, Junho, Setembro, Dezembro)*

🖊️ *Arraia Inclusivo* no mês de *Junho de cada Ano*

🖊️ *Chegada do Papai Noel* no mês de Dezembro de cada ano

🖊️ *Amigo Secreto* em dezembro de cada ano

🖊️ *Almoço de confraternização* no final do ano

🖊️ A partir de *15/09/2023,* inaugura sua *Loja Virtual* com diversos produtos do *GSL* como: *caneca, camisetas, avental, chaveiro abridor, bonés, cuia de chimarrao*, e muito outros.

🖊️ *1° Bingo Presencial* RECREATIVO, tudo gratuito inclusive os brindes, aconteceu em 30/07/2023

🖊️ *1° Gincana Virtual do GSL, Viva a Vida* iniciou em 01/08/2023 a 31/08/2023

🖊️ Passeios de *Inclusao Social,* como *Show Rural, Expovel, Lago Municipal, Dia do Trabalhador, Autódromo Internacional de Cascavel, Parques de diversão, Circo, Eventos Culturais em Cascavel, Shows, Maratonas,* e

*WEB*
🖊️www.gruposemlimitescascavel.com.br
🖊️www.radiogr100limites.com.br
🖊️ www.gruposemlimite com.br(em construção)
🖊️ www.grupogsd.com.br

*Redes Sociais*
🖊️ *Instagram*
@gruposemlimitescascavel
@gilsondesouzadaniel
🖊️ *Facebook*
@gilsondesouzadaniel

*Esportivas e Culturais*

🖊️ Corrida *São Silvestre em Cadeira de Rodas Uso Normal* de Cascavel Pr

🖊️ *Grupo de Dança* em Cadeira de Rodas

🖊️ *Corrida* em Cadeira de Rodas no *Autódromo Internacional de Cascavel*

*Balcão de Negócios*
🖊️ Ninguém compra ou vende nada sem antes *consultar* *alguém do grupo*
…Temos no grupo: *caminhão frete, pet shop, massagista, psicólogo, comunicação visual, contador, corretor de imóveis, eletricista, encanador, informática assistência técnica e venda de peças, marmitas, carne assada aos domingos, limpeza de lotes, montagem e desmontagem de móveis, conserto de micro-ondas, liquidificador, chapinha e todo tipo de eletrodomésticos, artesanato, bolos e salgados , fotos e filmagens, dupla de cantores sertanejo para animar sua festa, diarista, jardineiro, serviços de hotelaria e pacotes de viagens, cuidadores em casa e hospitalar, cuidador social, serviço conserto em cadeira de rodas, serviços de tapeçaria,* todos estes serviços são *integrantes do grupo*, com *deficiência* e apoiadores da causa da *INCLUSÃO SOCIAL*

*Balcão de Empregos*

🖊️ Troca e informações no grupo, *um auxiliando o outro*

*Doações ou troca*

🖊️ Um ajudando o outro. *doação faz no grupo* e *troca e compra* faz no grupo

*Utilidade Pública*

🖊️ Dificuldade financeira *remédios e exames.* *Promove campanha* para ajudar o seu próximo do grupo.

*Inclusao Social*
🖊️ através da *Arte, Esporte, Cultura, Socialização, Qualidade de vida*, incluindo na sociedade como pessoas e não como coitadinhos.

🖊️ Fazendo valer *seus direitos na sociedade*.

*Contato*

*Mauro Pereira da Silva*
(45)9 9800 2060

*Anderson Daniel Gromowski*
(45)9 9101 6767

*Nilda Ap.Rodrigues Ribeiro*
(45)9 9914 2373

*Ilda Aparecida Ribeiro*
(45)9 9993 0418

*Geovane dos Santos Gregório*
(45)9 9836 1102

*ClaudineiaRibeiro* Neia
(45)9 9926 4088

*Luzinete Justino da Silva*
(45)9 9907 1907

*Gilson de Souza Daniel*
(45)9 9988 9333

*Jacob Basczask*
(45)9 9955 3184

*Luzia Rampelati*
(45)9 9997 0796

*Email geral*
[email protected]

*Juntos somos mais fortes!!!*

*Junte-se a nos!*

*Limitacao nao e falta de capacidade!!*

*Apoiadores*
🖊️ *Medix Brasil*
🖊️ *Fontana Oro*
🖊️ *Embalagens Bacarim*
🖊️ *Destro Atacadista*

Cascavel, Pr, Brazil

*Sede Administrativa*
Rua treze de maio, 1222 sala 102, Ed Daniel
Centro
85812-190 Cascavel pr

*Telefones*
(45)3225 9236
(45)9 9988 9333

*Local das Atividades*
🖊️ *Salão Paróquia* Santa Luzia
….Rua Suissa nr 1965
….*Bairro Cascavel Velho*
Cascavel Pr

*Obs* Todo *último domingo* de cada mês

Sistema Braille – Lingua de Sinais

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O Braille é um sistema de escrita e leitura tátil, em alto-relevo, utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão. O método foi criado em 1824, na França, por Louis Braille, jovem que ficou cego aos três anos de idade.

Importante ferramenta de inclusão social, o Braille chegou ao Brasil em 1850, trazido por José Álvares de Azevedo, idealizador do Instituto Benjamin Constant.

Como é o Braille?

O sistema Braille é formado por seis pontos, posicionados em duas fileiras paralelas de três pontos cada. O código permite até 63 variações. No Brasil, o sistema é adaptado para a língua portuguesa desde 2002.

Braille é um sistema de escrita e leitura tátil em alto-relevo.

A escrita em Braille é realizada com o reglete, régua especial com duas linhas e janelas de seis furos, que correspondem às celas do código; e os pontos são feitos com o punção, material semelhante a um estilete.

Há também a escrita por máquina de escrever específica para o Braille (Perkins ou Tetra Point) e por programas de computador.

A escrita em Braille é feita, da direita para a esquerda, pelos pontos criados com o punção. Para ler, a pessoa vira a folha e utiliza o relevo formado no verso.

Em resumo, a leitura em Braille é feita da esquerda para a direita, já a escrita é da direita para a esquerda.

O alfabeto Braille divide-se em letras primárias (de A até J), e as demais são variações. Conheça o alfabeto:
Fonte: Manual – Grafia Braille para a língua portuguesa (MEC)

História do Braille

O sistema Braille foi criado por Louis Braille, francês que ficou cego ainda na infância.

Braille estudou na primeira escola para cegos do mundo, o Instituto Real para Jovens Cegos, onde os alunos aprendiam por repetição dos sons e por poucos materiais suplementares compostos por letras em relevo — o método Valentin Hauy.

Sentindo a necessidade de um método que facilitasse a alfabetização e a aprendizagem de pessoas cegas, dando autonomia ao estudante, Louis Braille passou a adaptar para sua realidade o método da leitura noturna ou sonografia, código criado por Charles Barbier de la Serre, capitão de artilharia do exército francês. A técnica original consistia no uso de pontilhados em alto-relevo para soldados corresponderem-se em segredo, no escuro.

O método De la Serre, apesar de útil ao ser adaptado para cegos, tinha limitações, como sua complexidade de memorização e o fato de não permitir a soletração das palavras.

Louis Braille criou, então, seu próprio método de leitura e escrita para cegos utilizando papel de maior gramatura, que possibilitava a marcação dos pontos e criava o relevo necessário para ser identificado pelo tato.

Apesar de criado em 1824, apenas em 1843 é que o Braille foi aceito no Instituto Real para Jovens Cegos, onde, até então, o método utilizado eram as letras em relevo de Valentin Hauy.

O sistema Braille foi oficializado pelo governo francês em 1854, dois anos após a morte de seu criador.

Braille no Brasil

O Braille foi trazido ao Brasil por José Álvares de Azevedo, então com 16 anos, filho do escritor Manuel Álvares de Azevedo.

Sem uma escola para pessoas cegas em território brasileiro, Azevedo foi mandado a Paris para estudar no Instituto Real para Jovens Cegos, onde conheceu o método criado por Louis Braille.

Em 1850, ao retornar para o Brasil, José Álvares Azevedo decidiu criar uma escola para pessoas cegas, utilizando o Braille como método de aprendizagem.

Fez palestras sobre a importância do sistema, demonstrou a eficiência da leitura tátil na autonomia de estudo, e mobilizou esforços para a criação de uma instituição de ensino.

Os esforços de José Álvares para a alfabetização de cegos surpreenderam Dom Pedro II, o que resultou na criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, atual Instituto Benjamin Constant. O jovem foi o primeiro professor cego e o primeiro educador especializado no ensino de pessoas cegas no país.

Apesar de dar aulas para cegos e conseguir levar em frente sua ideia de uma escola específica para pessoas portadoras da cegueira, José morreu antes que o Imperial Instituto dos Meninos Cegos estivesse em funcionamento.

Com sua iniciativa de trazer o Braille para o Brasil, o país tornou-se o primeiro da América Latina a adotar o sistema criado na França.
Inclusão no Brasil

Outra figura importante para a disseminação do Braille no Brasil foi Dorina Nowill

. A educadora e ativista ficou cega na adolescência e, desde então, lutou pelo acesso de pessoas com cegueira e baixa visão à educação e pela inclusão social delas.

Dorina Nowill desenvolveu um método de educação para crianças cegas e, com isso, conseguiu que fosse criado o I Curso de Especialização de Educação de Cegos na América Latina.

Como parte de suas ações, Nowill criou a Fundação para o Livro do Cego no Brasil, atual Fundação Dorina Nowill.

No Brasil existem projetos de distribuição gratuita de livros e materiais em Braille para pessoas cegas e com baixa visão. Por ser uma impressão que demanda mais recursos e tem um custo mais alto, a tiragem ainda é menor do que a necessidade do público-alvo. A maior parte da distribuição é feita pelo Instituto Benjamin Constant e pela Fundação Dorina Nowill para Cegos.

Importância do Braille

A adoção do Braille no dia a dia permite que a pessoa cega tenha autonomia não só na aprendizagem mas também na locomoção para diferentes lugares. Por isso, a utilização do código em placas, elevadores e escadas é tão importante para a acessibilidade.

O Braille é o sistema mais completo para as pessoas cegas, já que abrange a literatura, matemática, informática, música e tantas outras áreas. Permitir o acesso ao ensino do Braille para a população cega ou com baixa visão é incluir tais indivíduos na sociedade e garantir a eles seus direitos fundamentais, uma vez que ter acesso a transporte, saúde e educação é mais difícil em um mundo voltado para o visual.

A fim de lembrar a importância do sistema e promover ações para a inclusão social de pessoas cegas, o 4 de janeiro foi escolhido como o Dia Mundial do Braille. A data faz referência ao aniversário de nascimento de Louis Braille.

Como aprender Braille?

A aprendizagem do sistema Braille exige da pessoa noções de espaço, profundidade, coordenação motora, memorização e percepção tátil. Para quem deseja aprender Braille, é importante conhecer como são formadas as celas, quais os principais pontos, o alfabeto e os símbolos mais comuns.

Pessoas que enxergam podem aprender mais em cursos como o Braille Virtual, oferecido pela Universidade de São Paulo (USP) de forma on-line e gratuita.

O YouTube também tem canais com aulas básicas sobre o sistema Braille. Nesses vídeos, o usuário pode ver, na prática, como funcionam os pontos do código, o uso de reglete e punção, e conferir dicas para o aprendizado.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Prepara Enem/Internet
Por: Lorraine Vilela

Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Sabemos que a luta das pessoas com deficiência para obter espaços acessíveis e igualitários na sociedade percorreu por um bom tempo.

E nada melhor do que podermos refletir um pouco mais sobre esse percurso, discutindo um pouco a respeito da comemoração do Dia nacional da luta das PCDs, data que está vindo por aí: 21 de Setembro.

Se você se interessa por informações a respeito deste dia tão especial e como a data foi estabelecida, vem com a gente para mais um texto!

Trajetória da luta das pessoas com deficiência ainda não acabou

A trajetória da luta das pessoas com deficiência não foi nada fácil e momentânea.

Essa data de comemoração, comemora, mas também relembra todos os passos a respeito das conquistas por direitos.

É interessante ainda ressaltar que a luta não acabou. Há muito ainda a ser conquistado.

Infelizmente vivemos em uma sociedade preconceituosa e apática em relação a aqueles vistos como “diferentes”.

Dito isso, devemos ter em consciência que o dia nacional desta luta é para comemorar o que foi conquistado, mas também para olhar para o futuro e ter a plena consciência que ainda há muito a ser adquirido.

Qual a importância do Dia Nacional da luta das pessoas com deficiência?

Quando vamos olhar para o próximo, é sempre importante colocar em prática a empatia e tentar sempre pensar nas dificuldades e até mesmo nas conquistas que essa pessoa teve em sua vida.

É comum comemoramos datas festivas durante todo o ano, como: Halloween, festa junina, entre outros. A questão aqui é: por que não comemorar a luta de um povo que se prontificou a lutar por seus direitos e também para os direitos do próximo?

A data traz a reflexão da importância da inclusão nas diversas esferas sociais e ainda dá voz a aqueles que, por boa parte do tempo, permaneceram calados e impossibilitados de se manifestar como cidadãos comuns.

Além disso, a data ainda ressalta a importância de movimentos sociais que pegaram para si a luta e procuram destaques para a causa social.

Compreender e ser compreendido é uma busca constante, até para quando nos expressamos na nossa própria língua.

E quando não conseguimos cumprir de forma satisfatória esse bem que a interação nos traz, quando não conseguimos entender, e nos fazer entender, sentimo-nos estrangeiros, estranhos.

Partindo dessa reflexão, podemos compreender melhor o porquê é tão importante nos aprofundarmos a respeito do tema neste dia.

As PCDs são cidadãos brasileiros, que, como outras minorias, estão colocados à margem da sociedade, porém, seus movimentos e suas lutas, estão colocando os sujeitos que fazem parte deste grupo, como pessoas de voz!

Tipos de deficiências

E claro, tão importante quanto comemorar, é também informar! Falaremos a seguir resumidamente acerca dos tipos de deficiências para que você fique mais ainda por dentro dos cidadãos que fazem parte deste grupo.

Deficiência Física: As pessoas com deficiência física são aquelas com condições motoras danificadas e que comprometem o desenvolvimento de funções diárias. São consequência de lesões neurológicas, ortopédicas, más formações congênitas ou que foram adquiridas durante o tempo.

Deficiência Auditiva: Como o próprio nome diz, está relacionado a audição. As pessoas com deficiência auditiva, são cidadãos que perderam uma parte ou total capacidade de ouvir. A perda auditiva pode ser consequente a doenças hereditárias, maternas, problemas na hora do nascimento/parto, infecções ou até mesmo a lesões que atingem o sistema auditivo.

Deficiência Visual: A deficiência visual é aquela que dificulta com que a pessoa possa enxergar. Podendo ser ela por diversas causas, a deficiência visual acomete boa parte da população devido ao alto número de doenças relacionadas à visão. A deficiência visual engloba pessoas cegas, com baixa visão ou monocular.

Deficiência Intelectual: A deficiência intelectual pode ser consequência de doenças hereditárias, má formação dentro do útero e muitas outras. A falta de inclusão a essas pessoas ainda é frequente. Muitas vezes por preconceito, essas pessoas são restritas de locomoção e comunicação, pauta, entretanto, de muitas discussões a respeito da inclusão de PCDs.

Por que 21 de setembro?

Muitos devem pensar “por que é comemorado dia 21 de setembro”, para quem não sabe esta data também é o dia das árvores, além disso dia vinte um representa o início da primavera, e isso não acontece por coincidência.

A data foi escolhida a fim de marcar o renascimento, a evolução de todas as coisas, inclusive neste caso, da luta das pessoas com deficiência.

Lei de cotas: ajuda na luta das pessoas com deficiência

Uma das conquistas da luta de PCDs é a respeito da lei de cotas. A Lei 8213/91 oferece às pessoas com deficiência acesso a Planos de Benefícios de Previdência e ainda dispõe da contratação de pessoas com deficiência.

Podemos, então, considerar esta lei uma conquista fenomenal, já que uma das causas de exclusão sociais, é devido a impossibilidade desses cidadãos fazerem parte de todas as esferas de nossa sociedade, inclusive a de trabalho.
Para saber mais…

Informações são sempre bem vindas. Com o alto uso da tecnologia e das redes sociais, não existe desculpa para quem não procura se adentrar nas diferentes causas sociais que ainda são ignoradas por grande parte da população.

Dito isso, é interessante que você continue fazendo esta ação de saber um pouco mais sobre política e inclusão de PCDs. Existem, inclusive, curadorias que auxiliam empresas a contratar funcionários com deficiência, colaborando para que a luta não acabe e que possamos cada vez mais evoluir socialmente e também como pessoas.

Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência

Conclusão

O Dia nacional da luta das pessoas com deficiência é a melhor forma de conseguirmos relembrar a trajetória e persistência pelo bem estar e inclusão de boa parte da população, além de podermos comemorar as diversas conquistas e planejar um futuro ainda melhor.

E aí? O que achou do nosso texto a respeito desse dia tão importante. Nunca se esqueça de sempre compartilhar com seus amigos informações tão importantes e fazer parte das pessoas que ajudam na contribuição por um Brasil mais empático.

A igual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.

Somos especializados em ações de Inclusão e Diversidade com foco em recrutamento e seleção, palestras, treinamentos, acessibilidade física e digital, Censo da Inclusão e Diversidade e consultoria em D&I.

Edição: Gison de Souza DANIEL
Fonte: igual-http://linkedin.com/in/andrea-schwarz/Internet

Brasil tem mais de 10 milhões de pessoas surdas, segundo o IBGE

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O número de pessoas surdas, no Brasil, passa dos dez milhões, de acordo com o IBGE. Mesmo com a lei que determina o uso da Libras, Língua Brasileira de Sinais, essas pessoas ainda enfrentam muitas dificuldades para acessar serviços básicos do dia a dia, fornecidos por empresas, órgãos e entidades.

Pensando em formas de promover um espaço onde os surdos possam fazer reclamações, uma empresa de tecnologia desenvolveu o SOS Surdo. Um site, na internet, onde é possível registrar, de graça, a falta de acessibilidade.

O diretor executivo da empresa, Cleber Santos, conta que a empatia fez com que desenvolvessem a ferramenta sossurdo.com.br

Tudo começou depois que um familiar do empresário quase perdeu a vida após uma forte reação alérgica a um medicamento.

Isso porque a pessoa não conseguiu se comunicar durante um atendimento onde o médico usava máscaras, o que dificultou a leitura labial.

Diante disso, Cleber Santos sentiu a necessidade de dar voz a essas pessoas, inclusive suporte jurídico para fazer cumprir a lei.

O empresário destaca, ainda, que a iniciativa é uma forma de contribuir para uma vivência mais equitativa para essas pessoas e que tem o sonho de ver os surdos tendo acesso a serviços simples do dia a dia.

Atualmente, a plataforma tem mais de duas mil denúncias. O setor que mais soma reclamações de falta de acessibilidade é o bancário, com 34% do total, seguido do setor público.

Ainda há reclamações contra empresas, faculdades, serviços de televisão e telefonia e internet. Para fazer a reclamação, basta se cadastrar no site.

Também é possível enviar um vídeo em Libras explicando o problema, além de anexar fotos e vídeos. Segundo Cleber Santos, algumas empresas acionadas acabam adaptando a comunicação, mas outras chegam a oferecer telefone para pessoas surdas ligarem, o que demonstra falta de preparo, de acordo com o empresário.

Em nota, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos, informou que os bancos associados possuem ações para assegurar acessibilidade a pessoas com deficiência.

Em relação aos surdos, a entidade informa que “atendentes são capacitados” em Libras.

Além disso, a nota cita que mais de 80% dos caixas eletrônicos do país possuem atendimento em braile e funcionalidades com voz.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Agência Brasil Ebc/Internet