Governo sanciona e amplia lei que garante atendimento prioritário para pessoas autistas

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Em 20 de junho de 2023, após a sanção do vice-presidente Geraldo Alckmin, a Lei n°14.626 ampliou o atendimento prioritário para pessoas autistas no Brasil.

Agora, a legislação inclui pessoas com TEA, com mobilidade reduzida e doadores de sangue como parte desse grupo prioritário durante os atendimentos em diversos espaços, como caixas, guichês, aeroportos, hospitais, cinemas e demais serviços prestados ao público.

Ela ainda especifica, que caso o serviço em questão não tenha nenhum tipo de guichê próprio para as pessoas com direito a atendimento prioritário, é exigido que esses grupos sejam chamados “imediatamente após a conclusão dos atendimentos que estiverem em andamento, antes de quaisquer outras pessoas que estão na fila”.

Publicada no Diário Oficial da União, essa legislação é mais uma vitória para pessoas autistas e suas famílias, na busca por espaços inclusivos em uma sociedade mais respeitosa. Leia para saber mais!
Conheça a Lei que garante atendimento prioritário a autistas

4 pessoas sentadas em uma fila, sendo duas dela uma mãe e filha de mãos dadas

O que antes era um Projeto de Lei para inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo entre os beneficiários perante a legislação, se tornou a Lei nº 14.626, de 19/06/2023, sancionada pelo atual vice-presidente da república.

Agora, a nova Lei altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, “para garantir o atendimento prioritários em diversos estabelecimentos as pessoas com TEA, com mobilidade reduzida ou doadores de sangue, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo”.

O texto, que tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional ainda em 2023, é de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), ampliando as pessoas que têm direito ao atendimento prioritário. Até então, apenas alguns grupos, como idosos, PCDs e lactantes, tinham esse direito no Brasil.

A partir de agora, o benefício vale para:

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Doadores de sangue;
Pessoas com deficiência;
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
Gestantes;
Lactantes;
Pessoas com criança de colo;
Obesos.

É importante entender que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”, e caso não existam espaços destinados a isso, é preciso que o atendimento seja feito imediatamente após a conclusão do anterior.

Para doadores de sangue, a preferência em filas, caixas e guichês, só valerá após todos os outros grupos com prioridade serem atendidos. Além disso, também é necessário apresentar um comprovante de doação, válido por 120 dias.
Transporte público também teve ampliação de assento preferencial

3 pessoas sentadas em uma fila, um homem com braço quebrado, uma mulher e um idoso

Além de alterar os grupos que têm direito a atendimento prioritário no Brasil, a nova legislação também garante assentos reservados e devidamente indicados para pessoas autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Assim, agora as “empresas de transporte público e também as concessionárias de transportes coletivos deverão reservas assentos, devidamente identificados, para:

Pessoas com deficiência;
Pessoas com TEA;
Pessoas idosas;
Gestantes;
Lactantes;
Pessoas com crianças de colo;
Pessoas com mobilidade reduzida.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoas consideradas com mobilidade reduzida são “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, seja temporária ou permanente, tem uma redução efetiva da flexibilidade, mobilidade, percepção ou coordenação motora”.
Conclusão

Com a recente sanção e ampliação da lei que assegura atendimento prioritário para pessoas autistas, temos um importante passo rumo à construção de uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades de cada pessoa.

Essa significativa conquista reflete o compromisso do governo em garantir a dignidade e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos, especialmente aqueles que enfrentam desafios sensoriais em espaços com muitas pessoas, como é o caso de autistas.

Ao estabelecer a prioridade de atendimento em diversos locais, como hospitais, bancos, cinemas, filas e guichês, estamos garantindo que pessoas diversas se sintam mais confortáveis e tenham menos crises ou dificuldades relacionadas à interação social.

A partir de agora, é fundamental que todos os setores envolvidos se engajem na efetivação dessa lei, promovendo a conscientização e capacitando seus profissionais para oferecer um atendimento verdadeiramente inclusivo.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Genial Care/Internet

Lei Brasileira de Inclusão e autismo: como a legislação ajuda pessoas com TEA

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

A Lei Brasileira de Inclusão – também conhecida como LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – é um conjunto de normas com o objetivo de assegurar e promover os direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional.

Desde a sanção da Lei Berenice Piana, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiências(PCDs).

Sendo assim, para todos os efeitos legais, as determinações da Lei Brasileira de Inclusão se aplicam também aquelas no espectro e suas famílias. Garantindo mais inclusão social e cidadania a esse público.

Neste artigo explicamos mais sobre como funciona a LBI, as principais mudanças que ela promove e como ajuda pessoas autistas e suas famílias.
Criação da Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão – Lei Nº 13.146, de 2015 – foi criada como uma forma de validar os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, documento assinado pelo Brasil na Convenção Internacional da ONU, em 2007.

Editada em julho de 2015, a legislação entrou em vigor somente em janeiro de 2016, após um período de 180 dias desde a sanção para que os estados e municípios tomassem conhecimento e se ajustassem para cumprir o que é estabelecido pela lei.
A LBI e a deficiência

Uma das mudanças propostas pela LBI teve como alvo o conceito jurídico do termo “deficiência”.

A partir da sanção da lei, a palavra deixou de designar uma condição estática e biológica da pessoa, e passou a ser abordada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

Essa adaptação é um dos primeiros passos dados pela Lei Brasileira de Inclusão no que diz respeito à criação de ferramentas que garantem os direitos das pessoas com deficiência e as defendam de exclusão, discriminação, preconceito e falta de acessibilidade.

De fato, os dispositivos da Lei altera normas anteriormente estabelecidas no:

Código Eleitoral,
Código de Defesa do Consumidor,
Estatuto das Cidades,
Código Civil,
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
Entre outros.

Ele também traz algumas alterações à Lei Berenice Piana – Lei Nº 12.764, de 2012 – conhecida como a lei que defende os direitos das pessoas autistas.

A seguir, falamos mais algumas das mudanças trazidas por esta legislação.

LBI e inclusão escolar

Pessoas com deficiência – incluindo as autistas – passam a ter direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Ou seja, o modelo de aprendizado deve levar em consideração as características, interesses e necessidades de cada uma.

Também fica a cargo do Poder Público a função de instituir um projeto pedagógico que prevê atendimento educacional especializado, além de serviços e adaptações necessárias para atender o aluno PCD.

No que diz respeito às instituições de ensino privadas, essas são obrigadas a cumprir a LBI, respeitando a proibição quanto à cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Benefício assistencial

A lei também cria o benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Isto é, os familiares de pessoas com essas condições podem receber o chamado benefício de prestação continuada (BPC).

Além disso, a pessoa com deficiência tem o direito de ingressar no mercado de trabalho, realizando atividades que a enquadre como segurado obrigatório do regime geral de previdência social.

Penalização aos crimes de discriminação, abandono e exclusão

A Lei Brasileira de Inclusão ainda estabelece como crime a discriminação, abandono e exclusão de pessoas com deficiência, podendo gerar penas que variam de 6 meses a três anos de reclusão e multa.

Quando a conduta de induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência for realizada nas redes sociais, a pena de reclusão é de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, o próprio atendimento prioritário, já assegurado anteriormente na Lei Berenice Piana, também está incluso nesta legislação. Após a LBI, outra importante legislação que protege os direitos das pessoas com autismo é a Lei Romeo Mion, de 2020. Continue lendo sobre os direitos dos autistas no nosso blog.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:Gabriela Bandeira/Internet