GRUPO SEM LIMITES – Lança Concurso Nova Musica, Cantor e Compositor(a)

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

🌿👏👏💥🖊✈😘👑🪢🌱💥💥💥💥💥

..Regulamento Compositor e Cantor(a) da nova Musica Grupo sem Limites

Data inicio: 17/10/2023
Data final: 31/01/2024
Votacao e escolha
01/02/2024 a 05/02/2024

Produzir uma música nos padrões corretos envolve vários aspectos, como composição, arranjo, gravação, mixagem e masterização.

É importante seguir algumas diretrizes:

……………Compositores

1- Letra Musica trabalhar com o tema do Grupo sem limites

2- Entregar musica escrita, em audio e video para a coordenacao deste concurso

3- Escolha sera feito por uma equipe de jurados e uma opiniao de todo o Grupo sem limites

4- Ganhadores esta coordenacao ira falar e acertar detalhes com os compositores,

……….Cantor(a) ou Produtor

5. Composição: Tenha uma ideia clara do estilo da música e sua estrutura (verso, refrão, ponte). Considere melodia, harmonia e letra.

6. Arranjo: Determine os instrumentos e sua participação na música. Crie uma progressão de acordes adequada e pense na dinâmica da música.

7. Gravação: Utilize equipamentos de qualidade para captar o som dos instrumentos e vocais. Grave cada parte separadamente para maior controle.

8. Mixagem: Ajuste o volume, panorama e equalização de cada elemento da música. Adicione efeitos conforme necessário.

9. Masterização: Finalize a música com um processo de masterização para equilibrar o volume, melhorar a clareza e adicionar brilho.

10. Entregar letra escrita, audio e video, para a coordenacao do concurso.

……..Compositores e Cantores

11. Voce pode ser Compositor e Cantor a seu criterio.

12- Comissao julgadora ira escolher, podendo ser escolhido so Compositor ou Cantor(a)

13- Tudo vai depender da Voz ou a Letra da Musica

14- Entregar letra escrita, audio e video para a coordenacao do evento.

Lembre-se de que essas são apenas diretrizes gerais e a criatividade é fundamental na produção musical.

Coordenacao
Gilson de Souza Daniel
Email
[email protected]
(45) 9 9988 9333
Cascavel Pr Brazil

Boa sorte a todos os compositores e cantores🙏🪢👑🌿🌷🔥💥🍟🏆🎗🦽✈💿💰💚💙💛❤🤍🟢🔵🔴🟡⚪🏁🏁🏁🏁🏁🏁🏁🏁🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷

GRUPO SEM LIMITES – Edição 82 Tardes de Terapia e Lazer, do mes Novembro/2023

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Visando Inclusao Social a todas as pessoas com deficiencia, esta promovendo 82# TARDES DE TERAPIAS E LAZER

…..?? vai ser dia

26/11/2023 Domingo

Horario das 14:30hrs as 17:30hrs

Local
…Salao Paroquia Santa Luzia
Rua Suissa, 1965
Bairro Cascavel Velho

👉 Vai ser um día de muita alegria:

Todos estao convidados, e sua participacao e nossa alegria.

Se voce quiver, pode levar
🖊 refrigerantes
🖊 prato de doce ou salgado,

Grupo sem Limite trabalha com a Inclusao Social atraves do

Esporte, Educacao, Arte, Cultura, Lazer, Entretenimento

A todas as deficiencias, tais como:
👉Paraplegicos
👉Tetraplegicos
👉Monoplegico
👉Deficiencia Visual
👉Deficiencia Auditiva
👉Surdos, mudos
👉Deficiencia Intelectual
👉Dow
👉Autistas , etc

Obs Venha fazer parte desta familia do GSL visando a dignidade de viver de todas as pessoas com deficiencias.

Sorteio

Neste dia sera sorteado!

01 cesta basica aos que estiver com a camiseta do Grupo sem Limites de qualquer evento.

Boa sorte!!!!!

❤Voce e benvindo❤

Juntos somos mais fortes

Limitacao nao e falta de capacidade

Contato:

🖊Gilson de Souza DANIEL
Fone e WatSapp
(045) 9 9988 9333

🖊 Anderson Daniel Gramowski
Fone e WatSapp
(45) 9 9101 6767

Email geral
[email protected]

Cascavel Pr Brazil
❤🎊🙏😘🌅🌿🍿🎂👑❤

GRUPOS SEM LIMITES- Programação das atividades no mês de Novembro/2023

Programação das atividades no mês de Novembro/2023

👉 Chegada do PAPAI NOEL, festa ANIVERSARIANTES 4°Trimestre, e edicao 82° Tardes de Terapia e Lazer do Grupo sem Limites para pessoas com Deficiencia, que tem o objetivo de promover a valorização das pessoas em suas diversas áreas enquanto pessoa , membro da sociedade, atraves da cultura e socializacao das pessoas

Data
26/11/2023. Domingo
Local:
Salão da Paróquia Santa Luzia
Rua Suica nr 1965
Bairro Cascavel Velho

Programacao:

14:30hrs Abertura recepcao Lucildo e Imelda e Luis(musicos e cantores)

14:50hrs Cantar Parabens aniversariantes

15:10hrs Coral Vozes de Gigantes do Grupo sem Limites

15:30hrs Chegada Papai Noel, distribuindo balas

15:40hrs Inicio Sorteios, 11 cestas basicas, e mais 40 brindes

15:40hrs brincadeiras, cama elastica, algodao doce, cachorro quente, salgadinhos, docinhos, refrigerantes, bolo, etc….

17:30hrs Encerramento

Sorteios
Para participar dos sorteios so quem estiver com a camiseta do GRUPO SEM LIMITE,

Vai ser um dia de muita alegria

Conheça as outras atividades do Grupo sem Limite
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Atividades Online para pessoas acamadas e seus familiares

🖊 Diariamente pelo WATSAP e com sorteio de brindes

🖊 Toda quinta-feira
temos BINGO ONLINE, totalmente gratuito, e com prêmios

🖊 Rádio Web da INCLUSÃO SOCIAL 24 hrs só músicas, sem fins lucrativos. Acesse www.radiogr100limites.com.br

🖊 Blog diariamente Acesse www.grupogsd.com.br/blog

🖊 Hoje já temos, música, hino, rima, grito de guerra, mascote ILUMINADO, identificação visual, bandeira

🖊 * Festa* de Aniversariantes Trimestral (Março, Junho, Setembro, Dezembro)

🖊 Arraia Inclusivo no mês de Junho de cada Ano

🖊 Chegada do Papai Noel no mês de Dezembro de cada ano

🖊 Amigo Secreto em dezembro de cada ano

🖊 Almoço de confraternização no final do ano

🖊 A partir de 15/11/2023, inaugura sua Loja Virtual com diversos produtos do GSL como: caneca, camisetas, avental, chaveiro abridor, bonés, cuia de chimarrao, e muito outros.

🖊 1° Bingo Presencial RECREATIVO, tudo gratuito inclusive os brindes, aconteceu em 30/07/2023

🖊 1° Gincana Virtual do GSL, Viva a Vida iniciou em 01/08/2023 a 31/08/2023

🖊 Passeios de Inclusao Social, como Show Rural, Expovel, Lago Municipal, Dia do Trabalhador, Autódromo Internacional de Cascavel, Parques de diversão, Circo, Eventos Culturais em Cascavel, Shows, Maratonas, e

WEB
🖊www.gruposemlimitescascavel.com.br
🖊www.radiogr100limites.com.br
🖊 www.gruposemlimite com.br(em construção)
🖊 www.grupogsd.com.br

Redes Sociais
🖊 Instagram
@gruposemlimitescascavel
@gilsondesouzadaniel
🖊 Facebook
@gilsondesouzadaniel
Telegram
@gruposemlimitescascavel
LinkedIn
@gruposemlimitescascavel

Esportivas e Culturais

🖊 Corrida São Silvestre em Cadeira de Rodas Uso Normal de Cascavel Pr

🖊 Grupo de Dança em Cadeira de Rodas

🖊 Corrida em Cadeira de Rodas no Autódromo Internacional de Cascavel

🖊 1°FESCAPEDE Festival da cancao do Grupo sem Limites para pessoas com Deficiencias

Balcão de Negócios
🖊 Ninguém compra ou vende nada sem antes consultar alguém do grupo
…Temos no grupo: caminhão frete, pet shop, massagista, psicólogo, comunicação visual, contador, corretor de imóveis, eletricista, encanador, informática assistência técnica e venda de peças, marmitas, carne assada aos domingos, limpeza de lotes, montagem e desmontagem de móveis, conserto de micro-ondas, liquidificador, chapinha e todo tipo de eletrodomésticos, artesanato, bolos e salgados , fotos e filmagens, dupla de cantores sertanejo para animar sua festa, diarista, jardineiro, serviços de hotelaria e pacotes de viagens, cuidadores em casa e hospitalar, cuidador social, serviço conserto em cadeira de rodas, serviços de tapeçaria, todos estes serviços são integrantes do grupo, com deficiência e apoiadores da causa da INCLUSÃO SOCIAL

Balcão de Empregos

🖊 Troca e informações no grupo, um auxiliando o outro

Doações ou troca

🖊 Um ajudando o outro. doação faz no grupo e troca e compra faz no grupo

Utilidade Pública

🖊 Dificuldade financeira remédios e exames. Promove campanha para ajudar o seu próximo do grupo.

Inclusao Social
🖊 através da Arte, Esporte, Cultura, Socialização, Qualidade de vida, incluindo na sociedade como pessoas e não como coitadinhos.

🖊 Fazendo valer seus direitos na sociedade.

Contato

Mauro Pereira da Silva
(45)9 9800 2060

Anderson Daniel Gromowski
(45)9 9101 6767

Nilda Ap.Rodrigues Ribeiro
(45)9 9914 2373

Ilda Aparecida Ribeiro
(45)9 9993 0418

Geovane dos Santos Gregório
(45)9 9836 1102

ClaudineiaRibeiro Neia
(45)9 9926 4088

Luzinete Justino da Silva
(45)9 9907 1907

Gilson de Souza Daniel
(45)9 9988 9333

Jacob Basczask
(45)9 9955 3184

Luzia Rampelati
(45)9 9997 0796

Email geral
[email protected]

Juntos somos mais fortes!!!

Junte-se a nos!

Limitacao nao e falta de capacidade!!

Apoiadores
🖊 Medix Brasil
🖊 Fontana Oro
🖊 Embalagens Bacarim
🖊 Destro Atacadista
🖊 Catve
🖊 Grupo Taroba

Cascavel, Pr, Brazil

Sede Administrativa
Rua treze de maio, 1222 sala 102, Ed Daniel
Centro
85812-190 Cascavel pr

Telefones
(45)3225 9236
(45)9 9988 9333

Local das Atividades
🖊 Salão Paróquia Santa Luzia
….Rua Suissa nr 1965
….Bairro Cascavel Velho
Cascavel Pr

Obs Todo último domingo de cada mês

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr Brazil)

Um direito garantido pela Constituição Federal

O que é o BPC?

O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam.

O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

Quem pode receber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.

A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como solicitar?

Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários.

Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

Requisitos, Documentos e informações

Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Pessoas com deficiência – Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário.

Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua

O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa.

Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.

Esposa/Esposo

Companheiro/Companheira

Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos

Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos

Pai/Mãe

Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.

Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:

Certidão de nascimento ou casamento;
Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
CPF, se tiver;
Comprovante de residência;
Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Documentos da sua família:

Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.

Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.

Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança – Nesses casos, serão necessárias procuração, guarda, tutela ou curatela

Procuração – A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.

Guarda – Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.

Tutela – Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor.
Curatela – Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil.

A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.

Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança.

Canais de atendimento para solicitar o serviço

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único.

Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.

Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.

Para mais informações:

– Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.

– Procure os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.

– Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa ou telefone 135 para informações.

– Ligue para o Prevfone: 0800-780-191

Como o BPC é pago?

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.

Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.

Mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma família?

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.

Se você é idoso – Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.

Se você é pessoa com deficiência – Se já existe alguém na família, idoso ou pessoa com deficiência, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.

Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família.

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.

De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social.

O BPC está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.

Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).

Legislação

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício.

O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício.

É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício

As leis que garantem o direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

Dicas:

Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você.
BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro.

Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.

As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele.

Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social – CRAS e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.

O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia.

Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.

O BCP não é aposentadoria, por isso não dá direito ao 13º salário.

A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público.

Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

Passe Livre

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

O que é?

Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.

Como conseguir?

Você pode pedir o benefício de duas formas:

Da forma manual, você deve imprimir os formulários, preenchê-los e enviá-los pelos Correios junto com uma foto 3 x 4, cópia da carteira de identidade e laudo médico.

Você precisa apenas preencher e entregar (ou enviar pelos Correios) os seguintes documentos:

Formulário para Requerimento de Beneficiário;
Declaração da Composição e Renda Familiar (que é a segunda página do formulário);
Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre;
1 Foto 3×4;
Documento de Identificação;
Comprovante de Residência; e
Se o requerente é um menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela.

Agora, pela Internet, você faz tudo pelo computador! Simples assim: se você tiver o computador, nem precisa sair de casa, mas você também pode fazer da casa de um amigo ou mesmo de uma lan house, lugar onde você pode alugar o tempo de uso do computador.

Para isso, precisa ter em mãos o número do seu CPF, dos seus familiares e/ou acompanhante e os seus documentos escaneados ou fotografados.

Para começar, acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre (https://passelivre.antt.gov.br/pl );

Preencha todos os espaços do formulário eletrônico;
Preencha os dados dos seus familiares e, se houver, do seu acompanhante;
Clique em enviar.

Pronto, agora é só aguardar o pedido ser analisado e, quando aprovado, receber o seu PASSE LIVRE.

Quem tem direito ao Passe Livre? – Pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente? – Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores. Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

O Passe Livre dá direito a acompanhante? Quando for comprovado, por laudo médico, que a presença de acompanhante é imprescindível para locomoção do beneficiário do Passe Livre, o acompanhante também terá o direito garantido. Nesse caso, a carteira do beneficiário do Passe Livre deverá trazer a indicação “necessidade de acompanhante”. O acompanhante também deve comprovar que não possui condições financeiras para custear sua passagem, usando o mesmo cálculo de renda per capita utilizado para concessão do benefício à pessoa com deficiência.

Preciso pagar alguma quantia para obter minha credencial?

Caso você solicite o benefício manualmente, as únicas despesas são com os Correios e com a impressão dos formulários para a solicitação do benefício. Pela internet, não há custos.

Como posso saber sobre a chegada de documentos ou sobre o andamento do processo?

Acompanhe a análise do processo ou o envio de documentos por meio do Consultar andamento do processo do PASSE LIVRE.

Se você fizer a sua solicitação pela Internet, por meio do cadastro eletrônico, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo mesmo endereço eletrônico, apenas digitando o seu CPF.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:Para mais informações e orientações, acesse: https://passelivre.antt.gov.br/pl

A inclusão social 100% da pessoa com deficiência é realmente possível?

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Romeu Sassaki é consultor e autor de livros sobre inclusão, com amplo conhecimento em empregabilidade de pessoas com deficiências. Nesta entrevista exclusiva concedida a Adere, Romeu fala das dificuldades e do que ainda precisa ser conquistado para que essas pessoas possam ter garantidos os seus espaços na sociedade.

Romeu Sassaki

Adere – Como o senhor define a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência intelectual?

Romeu Sassaki – O nome “inclusão social” significa “inclusão em todos os sistemas de uma sociedade”. Exemplos de sistemas sociais: educação, mercado de trabalho, lazer, turismo, transporte coletivo, esportes, comunidade etc.

A inclusão no mercado de trabalho recebe o nome de “inclusão profissional” ou “inclusão laboral”.

A inclusão no sistema educacional se chama “inclusão escolar”, a inclusão nos esportes se diz “inclusão esportiva”, a inclusão na comunidade se chama “inclusão comunitária” etc.

Portanto, a inclusão profissional faz parte da inclusão social. A inclusão social (portanto, na sociedade) ou a inclusão em qualquer sistema social deverá resultar de um complexo processo fundamentado em princípios, tais como: exclusão zero (ninguém será rejeitado), igualdade de oportunidades (no desfrute de direitos nos mesmos ambientes abertos), adequação dos sistemas sociais às características, necessidades e funcionalidades das pessoas (e não o inverso), independência (direito de decidir por si mesmo), autonomia (direito de fazer por si mesmo), protagonismo (sujeito de direitos e não objeto de paternalismo) e tantos outros.

Adere – Há um problema bastante presente em nossa realidade: pessoas idosas, com deficiência intelectual, que perderam seus pais e vivem com familiares, nem sempre tão próximos, sem um amparo adequado. Como o senhor vê essa realidade, que tende a se perpetuar, por conta de uma maior longevidade?

RS – Uma sociedade inclusiva, como a que o mundo todo vem construindo desde a década de 90, nos moldes apontados na resposta anterior, sempre aprendeu e aplicou, assim como continuará aprendendo e aplicando, as soluções específicas a cada uma dessas realidades que você mencionou agora. O objetivo último da inclusão é o de proporcionar a todas as pessoas, sem exceção, o convívio em qualquer sistema social com uma melhor qualidade de vida graças à observância dos direitos humanos.

Adere – Com relação às leis que procuram garantir os direitos da pessoa com deficiência, o que é preciso avançar?

Como o senhor avalia a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)?

RS – Não se pode avançar no cumprimento das leis (específicas ou não sobre a pessoa com deficiência) enquanto elas continuarem desconhecidas ou, no melhor dos casos, mal interpretadas e mal cumpridas.

O Brasil já produziu mais de duzentas leis federais (sem contar as que foram revogadas ao longo do tempo), assim como milhares de leis específicas estaduais e municipais. Há que se conseguir divulgar, com comentários técnicos (de especialistas com ou sem deficiência), todas essas leis.

Há que se acompanhar o cumprimento das leis caso a caso para garantirmos a qualidade da interpretação e da aplicação delas. A semente da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (de 2015) surgiu em 2000 no Projeto de Lei n. 3.638, que incorporou a seguinte definição: “Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, destinado a assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla que as torne hipo-suficientes para a regular inserção social.” Em 2001, em outro Projeto de Lei (PL), passou a ser chamado “Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência”.

Em 2006, em mais um PL, mudou de nome para “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Em 2008, o movimento das pessoas com deficiência, do qual fiz parte, alertou os parlamentares para o fato de que a redação do Estatuto não estava em consonância com os ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Finalmente, em 2012, todos os PLs sobre este assunto foram entregues à deputada federal Mara Gabrilli, quando ela foi designada a nova relatora do texto e foi formado um grupo de trabalho (GT) sob sua coordenação para dar uma redação compatível com a CDPD. Do trabalho desse GT ocorreu a mudança do nome do Estatuto para “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.

Infelizmente, ao ser encaminhado à Presidência da República o novo PL com este belo nome, o Senado acrescentou à última hora (entre parênteses) a famigerada expressão “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, que já havia sido rejeitado pelo movimento ativista por cerca de 8 anos (2000-2008).

Adere – De que forma o emprego apoiado deve se concretizar para que a inclusão aconteça de fato?

Como o senhor vê a postura de muitas empresas que ainda tratam a pessoa com deficiência com paternalismo ou, até mesmo, preenchem vagas apenas para cumprir a lei de cotas?

RS – A metodologia do emprego apoiado não deve ser vista como panaceia para as empresas conseguirem contratar todas as pessoas com deficiência que procuraram, procuram e procurarão vagas no mercado de trabalho, pois a maioria delas pode e deve ser contratada pelos métodos tradicionais.

Por outro lado, o emprego apoiado foi desenvolvido para a inclusão laboral de pessoas cuja deficiência seja “severa” aos olhos do potencial empregador, porque ele sente maior dificuldade ou resistência para contratá-las.

Voltando aos métodos tradicionais que, quando muito, só conseguiam empregar pessoas com deficiência “leve ou moderada”, há empregadores que ainda tratam com paternalismo pessoas com deficiência ou as contratam convenientemente só para cumprir a lei de cotas. E estas atitudes são reforçadas pelo preconceito e pela falta de informações corretas, situação que cabe à sociedade civil organizada corrigir.

Adere – A quantidade de cotas está associada ao número de funcionários da empresa. Atualmente, os postos de trabalho estão diminuindo e refletindo nas cotas a crise econômica vigente.

De que maneira podemos contribuir para que a já difícil manutenção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho seja preservada?

RS – Existem e são praticadas várias maneiras equivocadas de “manter pessoas com deficiência no mercado de trabalho” por parte de certos empregadores.

Exemplos: não demitir por sentirem pena delas; contratar para preencherem vagas que os candidatos sem deficiência não querem; contratar só para cumprirem a lei de cotas.

De nossa parte, precisamos educar os empregadores capacitando-os sobre os princípios e procedimentos do paradigma da inclusão, pois eles são vantajosos para ambos os lados. Da mesma forma, devemos educar os potenciais candidatos com deficiência.

Adere – A

De que maneira mobilizar a população para que essa inclusão possa ser ampliada, contemplando cada vez mais cidadãos nessa situação?

RS – Acredito que respondi uma parte desta pergunta ao longo da entrevista. Os mesmos princípios e procedimentos inclusivos precisam ser aplicados em todos os âmbitos (sistemas) sociais.

Acrescento que devemos educar a população (familiares de pessoas com deficiência, parlamentares nos níveis municipal, estadual e federal, operadores dos poderes executivo, legislativo e judiciário nos três níveis, todos os veículos da mídia e assim por diante).

Adere – Como a sociedade civil pode se organizar para ampliar a consciência da importância da inclusão social para todos, inclusive para pessoas com deficiência?

RS – Proponho que as pessoas direta ou indiretamente interessadas em assuntos de pessoas com deficiência procurem formar grupos ou aderir aos existentes para refletirem sobre o profundo significado dos seguintes temas:

“Nada sobre nós, sem nós”, “ambientes abertos, acessíveis e inclusivos na sociedade em geral”, “empoderamento versus paternalismo”, “direitos iguais versus direitos especiais”, “direitos e deveres versus privilégios e favores”.

As opiniões do entrevistado são de sua total responsabilidade e não necessariamente expressam a opinião da Adere.

Deixe nos comentários o que você acha das ideias do senhor Romeu Sassaki para a inclusão das pessoas com deficiência.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:Adere/Internet

A Inclusão de Crianças com Deficiência no Ensino Fundamental no Brasil: Desafios e Perspectivas para uma Educação Plenamente Inclusiva

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

A inclusão de crianças com deficiência no ensino fundamental tem sido um tema de extrema importância e relevância nas últimas décadas.

Neste artigo, exploramos a situação da inclusão no contexto brasileiro, analisando os desafios enfrentados, as políticas e legislações implementadas, bem como as medidas adotadas para garantir uma educação inclusiva de qualidade.

Além disso, destacamos os benefícios da inclusão para as crianças com deficiência, suas famílias e a sociedade como um todo.

Introdução: A inclusão de crianças com deficiência no ensino fundamental é um princípio fundamentado na igualdade de oportunidades e no respeito à diversidade.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 estabelecem o direito de todos à educação, sem discriminação. No entanto, a realidade da inclusão no país ainda apresenta desafios significativos.

Desafios e Barreiras: Diversos desafios e barreiras dificultam a implementação efetiva da inclusão no ensino fundamental no Brasil.

Alguns desses desafios incluem a falta de infraestrutura adequada, a ausência de formação específica para os profissionais da educação, a resistência por parte de alguns educadores e a falta de recursos financeiros e materiais. Além disso, a desinformação e os estigmas sociais relacionados às deficiências também contribuem para a exclusão das crianças com deficiência nas escolas regulares.

Políticas e Legislações: Para promover a inclusão no ensino fundamental, o Brasil adotou uma série de políticas e legislações. Destaca-se a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que reforça a importância da educação inclusiva e propõe a eliminação progressiva das classes especiais em escolas especiais.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência em todos os aspectos da sociedade, incluindo a educação.

Medidas para a Inclusão: Diversas medidas têm sido adotadas para promover a inclusão de crianças com deficiência no ensino fundamental.

A formação continuada de professores tem sido ampliada, visando capacitar os educadores para atender às necessidades específicas desses alunos. Além disso, adaptações curriculares e o fornecimento de recursos de apoio, como materiais didáticos adaptados e tecnologias assistivas, têm sido implementados para garantir a participação plena e igualitária de todos os alunos.

Benefícios da Inclusão: A inclusão de crianças com deficiência no ensino fundamental traz benefícios significativos para todos os envolvidos.

Para as crianças com deficiência, a inclusão promove o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais e cognitivas, além de proporcionar uma maior integração com os seus pares.

Para as famílias, a inclusão representa uma oportunidade de participação ativa na vida escolar de seus filhos. Já para a sociedade, a inclusão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Considerações Finais: Embora o Brasil tenha avançado na busca pela inclusão de crianças com deficiência no ensino fundamental, ainda existem desafios a serem superados.

É fundamental continuar investindo em políticas educacionais inclusivas, oferecer suporte adequado aos educadores e promover a conscientização sobre a importância da inclusão.

Somente através de um esforço conjunto da sociedade, governo e instituições educacionais será possível garantir uma educação fundamental inclusiva e de qualidade para todas as crianças, independentemente de suas habilidades e necessidades.

Edição:CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Escolada Acessibilidade/Internet

“Ensinar Libras para crianças: a importância da inclusão e comunicação”

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma forma essencial de inclusão e comunicação para crianças surdas e ouvintes conviverem.

Ensinar a Libras para crianças é uma maneira de incentivar a inclusão social e aumentar a empatia e a compreensão.

É importante começar com o básico, como o alfabeto manual e as saudações.

Também é fundamental entender que, assim como qualquer língua, a Libras tem sua própria gramática, estrutura e vocabulário.

Uma das formas mais eficazes de ensinar a Libras é por meio de atividades lúdicas e divertidas, que tornem o aprendizado mais interessante e envolvente para as crianças.

Jogos, músicas, histórias em quadrinhos e brincadeiras de mímica podem ser ótimos recursos para tornar o ensino da língua de sinais mais dinâmico e interativo.

Incentivar a prática e o uso da Libras no dia a dia. Quando as crianças aprendem a lingua de sinais, elas precisam praticar a comunicação em Libras com outras pessoas surdas ou ouvintes.

Por isso, é importante criar situações que estimulem o uso da Libras em casa, na escola ou em qualquer lugar em que a criança estiver.

Importante lembrar também, que a Libras é uma língua oficial e reconhecida no Brasil, e que a inclusão social e a comunicação entre surdos e ouvintes são direitos fundamentais.

Ensinar a Libras para crianças é uma forma de garantir que elas cresçam com mais empatia e respeito pela diversidade, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos.

Se você deseja ensinar a Libras para crianças, temos cursos personalizados que ajudarão você nesse lindo trabalho. =)

Dessa forma, você estará contribuindo para a formação de crianças mais conscientes e capazes de se comunicar e conviver com pessoas surdas em seu dia a dia.

Edição:Gilson de Souza DANIEL
Fonte:EvoluireIncluir/Internet

O que é importante saber sobre e Lei da Língua Brasileira de Sinais

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

A Lei da Libras, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é uma importante legislação brasileira que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como uma língua oficial do país e estabelece diretrizes para garantir a inclusão das pessoas surdas na sociedade. A lei foi criada com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e de direitos para as pessoas com deficiência, e sua implementação é fundamental para garantir que essas pessoas possam se comunicar e participar plenamente da vida em sociedade. A Lei da Libras representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, e sua importância deve ser reconhecida e divulgada para que suas diretrizes sejam cumpridas em todas as esferas da sociedade.

A Lei nº 10.436/2002, também conhecida como Lei de Libras, reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

A Lei de Libras determina que o poder público deve garantir o acesso à Língua Brasileira de Sinais em todos os serviços públicos, incluindo educação, saúde, justiça, segurança, entre outros.

Além disso, a Lei de Libras estabelece que as instituições de ensino devem incluir a Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.

A Lei de Libras também prevê a criação de serviços de tradução e interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, com profissionais capacitados e certificados.

A Lei de Libras é importante para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas surdas na sociedade brasileira, garantindo seus direitos linguísticos e culturais e combatendo a discriminação e o preconceito.

Edição:CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Incluir e Evoluir/Internet

Deficientes físicos que trabalham têm vida mais feliz

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Ter trabalhado durante a vida é extremamente positivo na experiência de vida de quem tem deficiência física.

Esse é um dos resultados da tese de doutorado A experiência do envelhecer com deficiência física: uma abordagem fenomenológica realizada por José Alves Martins na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. O estudo também concluiu a ausência de políticas públicas para deficientes físicos idosos.

A pesquisa foi qualitativa com abordagem fenomenológica. A fenomenologia busca compreender a essência do ser. No caso deste estudo, compreender a experiência de ser uma pessoa idosa com deficiência.

“É uma entrevista fenomenológica, que faz parte da metodologia e pode durar até três horas.

É um discurso colhido no cotidiano da vida.

A pessoa projeta valores, representações, costumes, significados e sentidos.

A partir das suas vivências, ela projetou tudo isso e no discurso dela é possível identificar esses significados”.

Os 15 participantes foram selecionados na rede de cadastros da Associação dos Deficientes de Mato Grosso.

Como critério, eles deviam ter 60 anos de idade ou mais e a deficiência física não podia ter sido adquirida após os 40 anos, com o intuito de incluir apenas pessoas com longo tempo de experiência na deficiência física, antes da velhice.

Percebeu-se que quem acessou o mercado de trabalho teve uma vida mais inclusiva, chegando à velhice com uma identidade social e coletiva melhor desenvolvida.

“Tinha autoestima melhor, um sentimento de que ela não era uma incapacitada, porque trabalhava, produzia, contribuia com a sociedade. Ao se comparar com uma pessoa não deficiente, ela não sentia tanto o impacto do estigma quanto àqueles que não conseguiram acessar o mercado de trabalho”.

Além da inclusão social, o trabalho também gera renda, o que contribuiu para melhores condições socioeconômicas. Por essa razão, é fundamental o desenvolvimento de políticas de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive as idosas.

O pesquisador explica que não existem políticas públicas para esse segmento da população. “Encontramos pessoas vivendo à margem da sociedade, em isolamento social, fora de todo o alcance dos dispositivos públicos.

Não têm instituições para eles, nem políticas sociais e de saúde para esse segmento”. Segundo Martins, os informantes apresentavam identidade quanto pessoa muito deteriorada, por conta de todo o estigma enfrentado durante a vida. “Ela não se encaixa no padrão corporal socialmente aceitável. Então, ela carrega isso na identidade”.

Outra percepção é de que, ao envelhecer, a pessoa que vive com deficiência tem uma dupla carga de mobilidade reduzida. Isso porque ela sempre conviveu com uma parte do corpo lesionada, mas agora, a parte não lesionada envelheceu.

“Ela conseguia empurrar a cadeira de rodas porque tinha braços fortes. No envelhecimento, não tem mais. Então, sofre-se essa dupla carga de mobilidade reduzida.

Isso dificulta ainda mais o acesso aos dispositivos sociais”.

A não adaptação dos espaços públicos também colabora para a redução da mobilidade. As praças, os parques e as ruas necessitam sofrer modificações, para facilitar o avanço do declínio físico.

O modelo de reabilitação utilizado foca na recuperação física do paciente. Quando percebe-se que o caso não tem mais reversão com fisioterapia, ele é desligado do serviço de saúde.

“Isso é uma violência institucional muito grande. Quando você desliga essas pessoas do serviço, elas ficam lidando com todas adversidades sem o amparo do Estado”.

O pesquisador ressalta que existem garantias legais, como a Lei Brasileira de Inclusão, de que os deficientes físicos acessem todos os níveis de atenção na saúde.

“Uma pessoa como eu não espera mais nada da vida”

Uma das perguntas da pesquisa fenomenológica era “O que você espera para o futuro?” Os informantes demonstraram ausência de perspectiva na velhice e uma percepção da finitude como inevitável. Segundo Martins, as respostas eram “nulas”, com alguns relatando estarem esperando apenas o fim da vida. “Não tem mais esperança, não aposta em mais nada, não conta mais com os serviços, com a sociedade e com os dispositivos públicos para melhorar a vida deles”.

“Elas não podem ser esquecidas dos serviços e das redes porque envelheceram”, afirma José Martins.

Rede informal de apoio

Existe uma rede informal de apoio social, que é o apoio da família e dos amigos, que é forte e duradoura. “Essa rede que se formou em torno dessa pessoa é muito mais forte e muito mais benéfica do que a rede formal instituída pelo setor público. Nós com os nossos centros de reabilitações, com fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, não fazemos a metade do que uma rede informal faz”. Martins explica que a vizinha que faz compras no mercado, por exemplo, faz parte dessa rede de apoio informal.

“Essa rede informal está longe dos olhos da rede de serviços de saúde. É preciso criar redes de serviços que se comunique e dialogue com a rede informal nas comunidades para fazer a inclusão dessas pessoas, ainda que envelhecidas”.

Segundo o pesquisador, a sociedade brasileira tem uma dívida histórica com esse segmento da população.

Por isso, é importante pesquisar a respeito: “É preciso reparar as injustiças que essas pessoas vivem.

E o melhor caminho é o da pesquisa, para desvelar essa realidade e a partir da compreensão dela, poder propor políticas públicas mais socialmente aceitáveis e que consigam incluir essas pessoas”.

Edição:Gilson de Souza DANIEL
Fonte:AUM-Agencia Universitaria de Noticias/Internet