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Fundador do GRUPO SEM LIMITE, que trabalha com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiências, através da Arte, Cultura, Esporte, Entretenimento, Socialização, etc, a todo tipo de deficiência. Tem como obejtivo incluir as pessoas na sociedade, acabando com o preconceito e a descriminação ainda existentes na sociedade, e trazendo de volta a sua auto-estima e a vontade de viver novamente. Hoje o GRUPO SEM LIMITE, conta com atividades ON LINE, para as pessoas acamadas, e que tenham alguma dificuldade de sair de casa. Tambem conta com uma RADIO WEB da Inclusaão Socia. Acesse www.radiogr100limites.com.br Sobre mim, GILSON DE SOUZ DANIEL, tenho 65 anos, sou paraplégico há 11 anos, acidente automobilistico, sou divorciado, tenho dois filhos, sou contador aposentado e moro em Cascavel Pr, há 53 anos. Limitação não é falta de capacidade!!! Faendo seu Caminho mais FELIZ, Construindo o FUTURO. Contato WatSapp (45)9 9988 9333 Email [email protected] Endereço Sede Rua Treze de Maio, nr 1222 - Sala 102 - Ed Daniel Bairro Centro 85.812-190 Cascavel Pr Endreço local atividades Saão paroquial Santa Luzia Bairro Cascavel Velho Rua Suissa, nr 90 Junte-se a nós.. "Nada sobre nós....sem nós""""

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)
Norma inclui doador de sangue como incentivo à ação

As pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.

Caso o serviço não tenha guichês próprios para
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.

Incentivo
Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário.

Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Agência Brasil/Internet

“Consequências da ausência de medidas de inclusão”

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Sociologicamente falando, a necessidade de se pensar em controle social se dá pelo fato de que a desigualdade social e a marginalização de pessoas é um fator de atraso para as sociedades. Quando uma sociedade possui um alto índice de exclusão social, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dessa sociedade fica prejudicado.

>Também há um índice de cálculo, chamado de Coeficiente de Gini, que mede a desigualdade social de um país. Quanto maior a exclusão de determinadas categorias, sendo outras privilegiadas, maior a desigualdade social.

O índice de Gini é exposto em um número que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 0, menos desigual é a sociedade, quanto mais próximo de 1, maior é o índice de desigualdade social. O Coeficiente de Gini também é um dos fatores que influenciam o IDH de um local.

Quanto menor o IDH, maior o índice de pobreza e de exclusão social, e quanto mais pobreza e exclusão social, maiores são os índices de violência.

Quando não há educação, emprego, renda, moradia e alimentação adequada, maior é a revolta e menor é a expectativa de crescimento social.

Esses fatores levam as pessoas a verem no crime a única saída para a sua sobrevivência, o que torna as sociedades mais violentas e mais corrompidas pelo crime. Portanto, medidas de controle social que visam à inclusão de categorias marginalizadas da população na plena garantia de direitos são benéficas para a sociedade como um todo.”

Editora: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Brasil Escola/Internet

A mudança de concepção sobre deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Vale ressaltar que a inclusão das pessoas com deficiência nessa época se baseava em uma concepção de que a deficiência deveria ser tratada como um problema individual e uma patologia.

Assim, o deficiente era quem precisava ser cuidado para se adequar à sociedade, e não o contrário, o que acabava não eliminando o caráter de segregação dessas pessoas. Essa concepção ficou conhecida como o modelo biomédico da deficiência, que viria a ser substituído mais tarde.
Isso significa que as Declarações citadas, assim como a conceituação sobre deficiência e incapacidade definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1976, na Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), tinham o modelo biomédico como concepção sobre deficiência.

Esse entendimento começou a sofrer críticas ainda na década de 70. Movimentos sociais e entidades como a Union of the Physically Impaired Against Segregation (UPIAS), da Inglaterra, passaram a trazer a ideia de que a deficiência deveria ser vista como um fenômeno de natureza social.

Nesse sentido, a deficiência começa a ser compreendida como o resultado da forma como uma pessoa com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais interage com a sociedade.
Essa visão passou a ser chamada de modelo social da deficiência e, diferente do modelo biomédico, entende que a sociedade deve se adaptar às deficiências, e não o contrário.

E então, preparado (a) para entender sobre a história dos direitos das pessoas com deficiência? Segue com a gente!

Editor: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

A deficiência durante a Idade Média e Moderna

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A mudança de concepção nas sociedades europeias em relação à deficiência ocorreu principalmente com o surgimento do Cristianismo.

A visão religiosa dominante durante o período da Idade Média (476-1453) e da Idade Moderna (1453-1789) enxergava a deficiência como uma punição ou um castigo divino, em que a pessoa que a possuía deveria conviver com ela para “pagar” os seus pecados.

Nesse sentido, a pessoa com deficiência adquire um status humano, possuidor de alma, não devendo mais ser descartado da sociedade como antes.

Segundo a doutora em Educação Especial, Aline Maira da Silva, o abandono nessa época passou a ser condenado e as pessoas com deficiência passaram a ser acolhidas, principalmente em asilos e conventos.

Mas isso não resultou diretamente na integração das PcD nos mais diversos âmbitos econômicos, políticos e sociais das comunidades da época.

A hostilidade e o preconceito continuaram a ser praticadas contra essas pessoas, que ainda eram vistas como inúteis socialmente.

Essa concepção perdurou até a Idade Contemporânea, quando se manifesta a noção de inclusão na sociedade

E então, preparado (a) para entender sobre a história dos direitos das pessoas com deficiência? Segue com a gente!

Reportagem Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

18 direitos da pessoa com deficiência

Cleodomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Benefícios abrangem auxílios financeiros, isenções de impostos, aposentadoria e cotas

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe novos direitos e reforçou aqueles anteriormente conquistados por essa parcela da população. São benefícios que abrangem campos diversos como assistência social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outros.

Caso algum deles seja negado, a pessoa com deficiência (PCD) pode apresentar queixa no Ministério Público (MP) estadual ou federal, acionar o Conselho Estadual ou o Municipal da pessoa com deficiência, o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou buscar um advogado e delegacia de polícia em caso de discriminação.

Confira, a seguir, 18 direitos garantidos à pessoa com deficiência no território nacional.

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo. Ele é concedido a quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.

“No cálculo a ser feito, poderá ser incluído o valor mensal gasto pela pessoa com deficiência com alimentação especial, fraldas descartáveis, medicamentos, consultas e tratamentos médicos, com base nos valores estabelecidos para cada um, desde que haja prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade no sentido de que tais itens não são fornecidos”, explica a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e vice-coordenadora do Projeto de Extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência” Aline Passos.

Para o requerimento do benefício, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para recebê-lo, deverão ser comprovadas a renda familiar e a deficiência via avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale destacar que o BPC não pode ser concedido a quem recebe outro benefício previdenciário público ou privado, além de ser individual e não-vitalício. Porém, a PCD pode ser contratada por uma empresa como aprendiz, com qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo seu BPC integralmente.

2) Isenção de impostos na compra de automóveis
PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez . Para isso, é necessário apresentar o laudo médico. “Para a isenção do IPI o veículo é comprado no nome da pessoa com deficiência e o laudo é relativo a ela”, orienta Passos.

“A Lei nº 14.287/2021, regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Além disso, também ampliou o rol de deficiências que autorizam a isenção, incluindo a deficiência visual e auditiva”, complementa a especialista. Ainda sobre a isenção na compra de veículos, os demais impostos são estaduais e dependerão da legislação de cada estado.

3) Isenções no imposto de renda
Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei nº 7.713/88 entende como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outros. Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

Segundo o site da Receita Federal, deve-se procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a deficiência.

4) Reserva de vagas em concursos públicos
O Decreto 9508/18 estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.

5) Reserva de vagas de emprego na iniciativa privada
A Lei n. 8.213/1991 (Lei de Cotas) estipula que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem 2% das vagas a PCDs; e aquelas com mais de mil empregados reservem 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”.

6) Reserva de vagas de estacionamento
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capítulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.

Vale ainda lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com possibilidade de punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.

7) Meia-entrada
A Lei 12.933/2013 diz que PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.

Acompanhantes também podem acessar o benefício. Mas vale o alerta: estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PCD antes da compra.

8) Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PCD
O Decreto 7.614/2011 reduziu a zero as alíquotas do IPI sobre os produtos para melhorar a comunicação de PCDs. A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica.

9) Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PCDs
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, caso a PCD necessite de acompanhante em voo, as companhias aéreas devem oferecer desconto de até 80% na passagem deste e no valor do excesso de bagagem ao se transportar equipamentos indispensáveis.

10) Passe Livre
A Lei Federal nº 8.899/1994 (Lei do Passe Livre) estipula que pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem. Além disso, em alguns municípios, pessoas cadastradas nas prefeituras não pagam tarifa de transporte público local.

11) Desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438/2002 e garante descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da renda familiar. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandam consumo de energia elétrica podem requerer o benefício na distribuidora de energia da sua região. Quem recebe BPC será incluído automaticamente na TSEE.
12) Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos

A Lei nº 10.048/2000 (Lei de Atendimento Prioritário) já estipulava que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem assentos exclusivos a PCDS, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Este determina que não somente o veículo, mas também as estações sejam acessíveis à PCD.

13) Aposentadoria por invalidez
“A deficiência não gera a invalidez e nem é, por si só, incapacitante, mas pode ser que esta modalidade de aposentadoria venha a ser utilizada por pessoas com deficiência que venham a enfrentar alguma incapacidade para o trabalho”, explica a advogada.

É destinada, portanto, a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Para isso, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição. O período de carência é desnecessário em caso de acidente.

Deve-se realizar perícia médica a cada dois anos para que o benefício seja renovado. Os segurados com mais de 60 anos e a partir de 55 anos (com mais de 15 anos em benefício por incapacidade) são isentos dessa obrigação.

Não pode acessar o benefício quem se tornar contribuinte da Previdência Social já com doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias, pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

14) Condições especiais para se aposentar
Segundo a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 8.145/2013, é exigido de homens com deficiência idade mínima de 60 anos e 55 anos das mulheres, desde que se tenha trabalhado pelo menos 180 meses na condição de PCD.

Outra possibilidade é a aposentadoria por menor tempo de contribuição, dependendo da intensidade de deficiência do requerente.

15) Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados
O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementou a lei nº 11.126/2005 e assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
16) Atendimento prioritário

Em reforço à Lei n. 10.048/00, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o direito ao atendimento prioritário à PCD em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos, assim como veículos de transporte coletivo.

17) FGTS para comprar órteses e próteses
O decreto nº 9.345/18 garantiu à PCD o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem acessar o benefício trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial.

18) Prioridade de restituição no imposto de renda
Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações.

Reportagem: Cleodomira Soares dos Santos
Fonte: Instituo Clarro/Internet

A deficiência em tempos antigos

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O entendimento e o tratamento em relação à deficiência se deram de diferentes maneiras em civilizações antigas.
Podemos tomar como exemplo três das mais importantes sociedades antigas da humanidade: a egípcia, a grega e a romana.
No Egito antigo, as questões referentes à deficiência, especialmente físicas, não eram vistas como motivos de exclusão e discriminação por parte da sociedade.

Os egípcios demonstravam certa preocupação com pessoas que possuíam certos impedimentos e tentavam integrá-las socialmente.
De acordo com a doutora em Direito Maria Aparecida Gugel, evidências arqueológicas indicam que há 5 mil anos, as pessoas com deficiência faziam parte das diferentes classes sociais do Egito antigo, desde os escravos até os nobres e faraós.

Já na Grécia antiga, as deficiências eram tratadas de maneira diferente.

A sociedade grega possuía a cultura de supervalorizar o corpo humano, sendo intolerante com qualquer tipo de característica física que não se enquadrava aos padrões gregos.

Uma das razões para a intolerância era a formação militar da Grécia.

Os homens deveriam ser aptos e capazes de participar ativamente de guerras e batalhas, enquanto as mulheres deveriam ser capazes de gerar crianças saudáveis.
Sendo assim, ao nascer, se algum atributo físico era considerado deformidade ou anormalidade, o bebê era sacrificado. Também segundo Gugel, o sacrifício era por abandono ou os bebês eram atirados de uma cadeia montanhosa chamada Taygetos.
Na Roma antiga, a intolerância contra pessoas com deficiência também era uma realidade.

A Lei das Doze Tábuas, que constituiu a origem do direito romano, determinava o sacrifício de bebês que nasciam com má formação física.

Essa visão de extermínio das PcD se alterou na Idade Média, muito por influência da Bíblia e da concepção religiosa que passou a ser adotada.

E então, preparado (a) para entender sobre a história dos direitos das pessoas com deficiência? Segue com a gente!

Ediçâo: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

Passo a passo: como adquirir um carro novo com desconto para pessoas com deficiência em 2023

Cleodomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr- Brazil)
Saiba todas as informações necessárias para comprar um carro novo com benefícios.

As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista podem ter acesso a benefícios para a compra de um carro novo em 2023. IPI, IPVA e ICMS são impostos que podem ser isentos. Embora não seja uma conquista recente, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito.
Os pedidos de isenção seguem os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.063/2022.

“A doença não dá direito ao benefício, mas sim as sequelas. Se houver uma limitação terá direito”, esclarece o consultor em veículos acessíveis para pessoas com deficiência, Renato Baccarelli.

A solicitação para ter acesso a esse direito, segundo ele, sempre deverá ser da pessoa que possui a deficiência, mesmo nos casos em que ela não tenha a possibilidade de conduzir o veículo.

O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que incide sobre a fabricação deve ser deduzido, conforme determina a Lei nº 8.989/1995. Atualmente, o teto para isenção do IPI é de até R$ 200 mil. Também se aplica a isenção do IPI sobre carros importados, “embora poucos estejam abaixo do limite imposto para obtenção do desconto”, ressalta o consultor.
Regido pelo convênio 38 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é garantida para carros com valores de até R$ 70 mil, mas é possível conseguir isenção em veículos de até R$ 100 mil. “O que variar entre 70 e 100 mil reais será tributado. E acima de R$ 100 mil não tem direito a isenção desse imposto”, explica o consultor.

Isenção de IPVA
Para pessoas com deficiência, em muitos casos, há a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Como é um imposto regulamentado por cada estado da federação, as regras podem variar de acordo com a região.

É importante ficar atento aos prazos e documentação necessária para a renovação da isenção do IPVA. Vale ressaltar que esse benefício não dispensa o pagamento de outras taxas e impostos.

Confira abaixo o passo a passo para adquirir um carro com benefícios em 2023:
1 – Obtenha o relatório médico
O primeiro passo para adquirir um carro PCD é obter um relatório médico que comprove a deficiência. Esse documento deve ser emitido por um médico especialista, como um neurologista, ortopedista ou psiquiatra, e deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do paciente.

2 – Solicite a CNH Especial
Com o relatório médico em mãos, é necessário solicitar a CNH Especial junto ao Detran ou CIRETRAN. Para obter o documento, é preciso passar por exames médicos específicos e ter aulas práticas em um carro adaptado para as necessidades do condutor. “Os não condutores de veículos devem conseguir um laudo médico, atestando as limitações”, destaca.

3 – Escolha o carro
Com a CNH Especial em mãos, é hora de escolher o carro que atende às suas necessidades. O veículo deve estar de acordo com as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para carros PCD. É importante lembrar que a isenção de impostos se aplica apenas a carros novos.

4 – Solicite a isenção de impostos
Para solicitar a isenção de impostos na compra do carro, é preciso apresentar os documentos necessários ao órgão responsável. Cada estado pode ter exigências específicas, mas, em geral, são solicitados laudo médico, CNH Especial, comprovante de residência, entre outros.
Para solicitar a dispensa do IPI, o processo pode ser feito por meio do site da Receita Federal. É preciso apresentar o laudo médico e a CNH Especial.

5 – Adquira o carro
Com a isenção de impostos aprovada, é possível adquirir o carro com desconto. “Toda venda de veículos com isenção de impostos é direta das fábricas, mas via concessionária”, alerta Baccarelli. O desconto varia de acordo com a montadora e o modelo do carro escolhido.

• Para pessoas com deficiência física, o carro deve ser equipado com câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, travas elétricas e retrovisores externos elétricos;
“Para o não condutor, ou seja o que tenha deficiência visual, mental ou é autista, não é obrigatório nenhum tipo de adaptação no veículo, mesmo porque não será ele quem vai dirigir”, explica Baccarelli.
Por fim, conforme o consultor, é necessário entregar na Secretaria de Fazenda do respectivo estado a nota fiscal da compra do automóvel para que o processo seja encerrado.

Edição: Cleodomira Soares dos Santos
Fonte: Internet

Diversidade e inclusão: conceito, diferenças e como prover nas empresas

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Diversidade e inclusão são conceitos diferentes, que podem trazer benefícios para as empresas quando caminham em conjunto.
O que é a diversidade e inclusão?

Cerca de 90% das empresas demonstram algum nível de preocupação com questões relacionadas à diversidade e inclusão corporativa. Isso foi o que revelou a pesquisa “Diversidade Aprendiz”, realizada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

De acordo com o estudo, mais de 86% das empresas afirmaram que gostariam de ser reconhecidas por valorizar a diversidade.

No entanto, quando avaliado as ações colocadas em prática, o índice foi menor, indicando que cerca de 40% dessas empresas ainda não implementam programas relativos à inclusão e diversidade em sua cultura organizacional.

O mercado atual pode impulsionar uma reflexão sobre o tema, mas é necessário compreender os caminhos para promover a inclusão e ter uma equipe diversa para alcançar o reconhecimento por essas ações.

Entenda a diferença entre os conceitos de inclusão e diversidade, e como eles podem caminhar juntos na cultura organizacional da empresa.
Qual é a diferença entre diversidade e inclusão?

Diversidade e inclusão podem caminhar juntas, mas os conceitos apresentam definições diferentes entre si.

No cenário empresarial, tornar o ambiente mais inclusivo é uma maneira de estimular uma equipe diversa, com pluralidade de ideias, personalidades e vivências.

Para saber como os dois conceitos se relacionam na prática, é importante conhecer a definição de cada um.

Diversidade
Relacionada a pluralidade, a diversidade é um conceito que fala sobre as características que diferenciam uma pessoa da outra, sejam elas físicas, culturais ou comportamentais.

Uma equipe que conta com homens, mulheres e Pessoas com Deficiência (PCDs), por exemplo, de diferentes etnias, religiões e crenças é uma equipe plural e diversa.

Essas características podem levar a um ambiente com opiniões, ideias e vivências distintas. Para que todas essas diferenças sejam acolhidas de forma respeitosa, a inclusão torna-se um componente importante.

O direito à igualdade de oportunidades e à liberdade de opinião, expressão e religião, independente de qualquer característica, estão garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Segundo o documento, todos tem acesso aos direitos e liberdades declarados, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Inclusão
A inclusão pode ser definida como a capacidade de reconhecer as diferenças, entendê-las e respeitá-las para que seja possível criar um ambiente igualitário e respeitoso.

Uma empresa com equipe diversa, mas que não promove ações de acessibilidade, integração ou acolhimento de grupos minoritários, por exemplo, precisa ajustar alguns processos para ter um ambiente inclusivo.

Inclusão, portanto, também consiste em proporcionar oportunidades para que a diversidade esteja presente e as diferenças sejam acolhidas com equidade – conceito que preza pela adaptação para tornar uma situação justa e mais igualitária para diferentes pessoas.

Exemplos de diversidade e inclusão
A diversidade pode se apresentar de diferentes maneiras, desde uma divergência de opiniões e crenças culturais até distinções físicas e de personalidade.

Neste contexto, alguns tipos de diversidade incluem:
etnia;
idade;
gênero;
religião;
orientação sexual;
condições físicas e mentais.

Para que essas diferenças sejam acolhidas no ambiente corporativo, as empresas devem promover uma cultura inclusiva.

Algumas formas de promover a inclusão são:
dinâmicas organizacionais em grupo para acolher e incentivar o respeito às diferenças;
desenvolvimento de um ambiente respeitoso, com comunicação inclusiva, abertura para a diversidade de opiniões e ações de acolhimento;
promoção da equidade a partir de ações como a criação de espaços acessíveis, com rampas de acesso, elevadores e documentos em braile, por exemplo.

Qual é a importância da diversidade e inclusão nas empresas?
Um estudo publicado pela Harvard Business Review apontou a relação entre o crescimento das empresas com a implementação de uma cultura diversa e inclusiva.

Segundo os dados, colaboradores de organizações que incentivam a diversidade têm 45% mais chances de relatar um crescimento na participação de mercado da companhia em um ano e 70% mais chances de declarar a conquista de um novo mercado.

A pesquisa também descobriu que ter pelo menos um profissional com características em comum com o consumidor final aumentam o entendimento do time sobre as preferências e necessidades desse usuário.

De acordo com as análises, um time com um profissional que compartilha a mesma etnia de um cliente final tem 152% mais chances de entender o consumidor do que outras equipes.

Além dessa identificação, uma equipe plural também tende a contar com diferentes pontos de vista na solução de problemas, tomada de decisões e criação de novos produtos ou serviços, o que pode enriquecer os processos e incentivar a inovação.

No entanto, os benefícios da implementação de uma cultura diversa e inclusiva nas companhias também podem ultrapassar o universo dos negócios.

Em 2018, a ONU (Organização das Nações Unidas) desenvolveu um documento com padrões de conduta para empresas, com orientações direcionadas para a inclusão de pessoas LGBTQIAPN+.

No documento, o alto comissário de direitos humanos Zeid Ra’ad Al Hussein apontou a importância do papel exercido pelas organizações na garantia dos direitos humanos e no progresso global rumo à igualdade.

Segundo ele, para alcançar um avanço global na igualdade para o grupo LGBTQIAPN+, “o setor privado não apenas terá de cumprir com suas responsabilidades de direitos humanos, mas também de tornar-se um agente ativo de mudança”.

Esse raciocínio também pode se estender a outros grupos minoritários, como pessoas com deficiência, mulheres e negros, por exemplo.

Neste contexto, as ações de inclusão nas empresas podem contribuir para o combate ao racismo, ao capacitismo e outras formas de preconceito ou exclusão social.

Como promover a diversidade e inclusão nas empresas?
Apesar dos benefícios apontados pelo estudo da Harvard Business Review, a pesquisa também identificou que 78% dos entrevistados trabalham em empresas que precisam de diversidade nas lideranças.

De acordo com o estudo, as consequências dessa falta de diversidade podem levar a perda de oportunidades de negócio no mercado.

Neste contexto, entender como promover uma gestão inclusiva e fortalecer uma equipe com colaboradores de perfil diversificado pode ser um passo para garantir vantagem competitiva no mercado.

Para que exista um ambiente acolhedor, diverso e respeitoso, a inclusão deve fazer parte dos valores da empresa.

Implementar políticas internas voltadas para essa área é uma maneira de fortalecer esses valores na prática, com planejamento e ações efetivas para que a diversidade se torne uma realidade no ambiente corporativo.

De acordo com pesquisa da Blend Edu, compartilhada pela fundadora e CEO da empresa Thalita Gelenske em entrevista à CNN no Plural, houve um crescimento no número de organizações com um departamento específico para essas ações em 2022.

Segundo os dados, o índice de companhias que afirmam ter uma área dedicada à gestão da inclusão e da diversidade passou de 64% em 2020 para 71% em 2022.

Promover a integração
Promover práticas de integração é uma maneira de estimular a troca de experiências, incentivar o respeito às diferenças e valorizar a diversidade, bem como fortalecer a inclusão.

É possível fazer isso por meio de dinâmicas integrativas, confraternizações e projetos conjuntos ou atividades em grupo, por exemplo.

A partir dessas iniciativas, a empresa pode promover o acolhimento e a valorização dos colaboradores de forma igualitária. Essas ações também podem contribuir para o fortalecimento da cultura organizacional.
Desenvolver uma cultura organizacional respeitosa e inclusiva

A cultura organizacional é a base para que exista um ambiente respeitoso, inclusivo e harmonioso nas organizações.

Em entrevista à CNN Rádio, no CNN Plural, o head de diversidade e inclusão da B3 Alexandre Kiyohara falou sobre esse processo. Para ele, “diversidade e cultura da empresa devem andar juntas” para que seja possível alcançar a inclusão.

Kiyohara também apontou a importância do papel das lideranças para promover essa cultura dentro da companhia. “A gente se inspira pela liderança, que, se for comprometida com a pauta, faz evoluir muito a inclusão.”, argumentou.
Realizar treinamentos com os colaboradores

Outro fator que pode contribuir para promover uma cultura mais inclusiva é a conscientização. Em sua entrevista, Kiyohara afirmou que “é preciso estar em constante letramento” para fortalecer um espaço diverso.

No dia a dia da empresa, isso pode ser realizado por meio de palestras, treinamentos, workshops e reuniões de integração e acolhimento, por exemplo.

Abrir espaço de fala para que os colaboradores apresentem suas pautas, compartilhem ideias e experiências também pode ser uma forma de viabilizar essa conscientização.
Trabalhar a comunicação interna

Alinhado proporcionar um espaço de fala para todos, também é importante que a empresa trabalhe a comunicação interna com base no respeito e na inclusão.

Conscientizar sobre o uso da linguagem neutra, criar um ambiente receptivo a diferentes opiniões e incentivar a comunicação não violenta podem ser alguns passos nesse processo.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: CNN Brasil/Internet

Governo sanciona lei que formaliza uso de fita com girassóis como símbolo de doenças ocultas; entenda

Cleodomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Projeto prevê que o uso será opcional, sem ser necessária a obrigatoriedade da utilização do acessório para o exercício dos direitos da pessoa com deficiência

O governo federal sancionou a lei que formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo para identificar pessoas com deficiências ocultas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (17).

O projeto, do Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado no Senado Federal no dia 15 de junho de 2023

Por definição, deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como surdez, autismo e deficiências cognitivas.

Antes mesmo da sanção a nível nacional, a fita com desenhos de girassóis já era usada como símbolo de deficiências ocultas em vários municípios do país, além de outros países.

O uso será opcional, sem ser necessária a obrigatoriedade da utilização do acessório para o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, segundo consta no texto da lei.

Além disso, a fita não substitui a necessidade da apresentação do documento comprobatório de deficiência, caso ele seja solicitado.

Edição: Cleodomira Soares dos Santos
Fonte: Agência Senado/Internet

Terminologia sobre Deficiência na Era da Inclusão

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Usar ou não usar termos técnicos corretamente não é uma mera questão semântica ou sem importância, se desejamos falar ou escrever construtivamente, numa perspectiva inclusiva, sobre qualquer assunto de cunho humano. E a terminologia correta é especialmente importante quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos, estigmas e estereótipos, como é o caso das deficiências que vários milhões de pessoas possuem no Brasil.

Os termos são considerados corretos em função de certos valores e conceitos vigentes em cada sociedade e em cada época. Assim, eles passam a ser incorretos quando esses valores e conceitos vão sendo substituídos por outros, o que exige o uso de outras palavras. Estas outras palavras podem já existir na língua falada e escrita, mas, neste caso, passam a ter novos significados. Ou então são construídas especificamente para designar conceitos novos. O maior problema decorrente do uso de termos incorretos reside no fato de os conceitos obsoletos, as ideias equivocadas e as informações inexatas serem inadvertidamente reforçados e perpetuados.

Este fato pode ser a causa da dificuldade ou excessiva demora com que o público leigo e os profissionais mudam seus comportamentos, raciocínios e conhecimentos em relação, por exemplo, à situação das pessoas com deficiência. O mesmo fato também pode ser responsável pela resistência contra a mudança de paradigmas, como o que está acontecendo, por exemplo, na mudança que vai da “integração” para a “inclusão” em todos os sistemas sociais comuns.

Trata-se, pois, de uma questão da maior importância em todos os países. Existe uma literatura consideravelmente grande em várias línguas. No Brasil, tem havido tentativas de levar ao público a terminologia correta para uso na abordagem de assuntos de deficiência a fim de que desencorajemos práticas discriminatórias e construamos uma verdadeira sociedade inclusiva.

A seguir, apresentamos várias expressões incorretas seguidas de comentários e dos equivalentes termos corretos, frases corretas e grafias corretas, com o objetivo de subsidiar o trabalho de estudantes leito de qualquer grau do sistema educacional, pessoas com deficiência e familiares, profissionais de diversas áreas (reabilitação, educação, mídia, esportes, lazer etc.), que necessitam falar e escrever sobre assuntos de pessoas com deficiência no seu dia a dia. Ouvimos e/ou lemos esses termos incorretos em livros, revistas, jornais, programas de televisão e de rádio, apostilas, reuniões, palestras e aulas.

A enumeração de cada expressão incorreta servirá para direcionar o leitor de uma expressão para outra quando os comentários forem os mesmos para diferentes expressões (ou pertinentes entre si), evitando-se desta forma a repetição dos comentários.

Onde houver a indicação “Consultar”, o leitor poderá procurar a respectiva fonte nas Referências fornecidas no final deste texto.

1. adolescente normal
Desejando referir-se a um adolescente (uma criança ou um adulto) que não possua uma deficiência, muitas pessoas usam as expressões “adolescente normal”, “criança normal” e “adulto normal”. Isto acontecia muito no passado, quando a desinformação e o preconceito a respeito de pessoas com deficiência eram de tamanha magnitude que a sociedade acreditava na normalidade das pessoas sem deficiência. Esta crença fundamentava-se na idéia de que era anormal a pessoa que tivesse uma deficiência. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado. TERMOS CORRETOS: adolescente [ou criança ou adulto] sem deficiência; adolescente [ou criança ou adulto] não-deficiente.

2. aleijado; defeituoso; incapacitado; inválido
Estes termos eram utilizados com frequência até a década de 80. A partir de 1981, por influência do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começa-se a escrever e falar pela primeira vez a expressão “pessoa deficiente”. O acréscimo da palavra “pessoa”, passando o vocábulo “deficiente” para a função de adjetivo, foi uma grande novidade na época. No início, houve reações de surpresa e espanto diante da palavra “pessoa”: “Puxa, os deficientes são pessoas?!”. Aos poucos, entrou em uso a expressão “pessoa portadora de deficiência”, frequentemente reduzida para “portadores de deficiência”. Por volta da metade da década de 90, entrou em uso o TERMO CORRETO pessoas com deficiência, que permanece até os dias de hoje. Consultar SASSAKI (2003). Ver os itens 48 e 49.

3. “apesar de deficiente, ele é um ótimo aluno”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘A pessoa com deficiência não pode ser um ótimo aluno’. FRASE CORRETA: “ele tem deficiência e é um ótimo aluno”.

4. “aquela criança não é inteligente”
Todas as pessoas são inteligentes, segundo a Teoria das Inteligências Múltiplas. Até o presente, foi comprovada a existência de nove tipos de inteligência: lógico-matemática, verbal-linguística, interpessoal, intrapessoal, musical, naturalista, corporal-cinestésica e visual-espacial (GARDNER, 2000). Consultar ANTUNES (1998, 1999) e SASSAKI (2001). FRASE CORRETA: “aquela criança é menos desenvolvida na inteligência [por ex.] lógico- matemática”.

5. cadeira de rodas elétrica
Trata-se de uma cadeira de rodas equipada com um motor. TERMO CORRETO: cadeira de rodas motorizada.

6. ceguinho
O diminutivo “ceguinho” denota que o cego não é tido como uma pessoa completa. TERMOS CORRETOS: cego; pessoa cega; pessoa com deficiência visual. Ver o item 60.

7. classe normal
TERMOS CORRETOS: classe comum; classe regular. No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra “classe” sem adjetivá-la. Ver os itens 26 e 52.

8. criança excepcional
TERMO CORRETO: criança com deficiência intelectual. “Excepcionais” foi o termo utilizado nas décadas de 50, 60 e 70 para designar pessoas com deficiência intelectual. Com o surgimento de estudos e práticas educacionais nas décadas de 80 e 90 a respeito de altas habilidades ou talentos extraordinários, o termo “excepcionais” passou a se referir tanto a pessoas com inteligências múltiplas acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios) quanto a pessoas com inteligência lógico-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência intelectual) – daí surgindo, respectivamente, os termos “excepcionais positivos” e “excepcionais negativos”, de raríssimo uso. Consultar SASSAKI (2003), SASSAKI (2006a) e SASSAKI (2006b).

9. defeituoso físico
“Defeituoso”, “aleijado” e “inválido” são palavras muito antigas e eram utilizadas com frequência até o final da década de 70. O termo “deficiente”, quando usado como substantivo (por ex., o deficiente físico), está caindo em desuso. TERMO CORRETO: pessoa com deficiência física. Ver os itens 10 e 12.

10. deficiência física (como nome genérico englobando todos os tipos de deficiência).
TERMO CORRETO: deficiência (como nome genérico, sem especificar o tipo, mas referindo-se a todos os tipos). Alguns profissionais, não-familiarizados com o campo da reabilitação, acreditam que as deficiências físicas são divididas em motoras, visuais, auditivas e mentais. Para eles, “os deficientes físicos” são todas as pessoas que têm deficiência de qualquer tipo, o que é um equívoco. A deficiência física, propriamente dita, consiste na “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” (arts. 5º e 70, Decreto nº 5.296, 2/12/04). Consultar BRASIL (2004). Ver os itens 9 e 12.

11. deficiência mental leve, moderada, severa, profunda
TERMO CORRETO: deficiência intelectual (sem especificar nível de comprometimento). A partir da Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual, aprovada em 6/10/04 pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004), em conjunto com a Organização Pan- Americana de Saúde (Opas), o termo “deficiência mental” passou a ser “deficiência intelectual”. Antes, em 1992, a então Associação Americana de Deficiência Mental (AAMR, em inglês) adotou uma nova conceituação da deficiência intelectual (até então denominada “deficiência mental”), considerando-a não mais como um traço absoluto da pessoa que a tem e sim como um atributo que interage com o seu meio ambiente físico e humano, o qual deve adaptar-se às necessidades especiais dessa pessoa, provendo-lhe o apoio intermitente, limitado, extensivo ou permanente de que ela necessita para funcionar em 10 áreas de habilidades adaptativas: comunicação, autocuidado, habilidades sociais, vida familiar, uso comunitário, autonomia, saúde e segurança, funcionalidade acadêmica, lazer e trabalho. A AAMR, em reunião de novembro de 2006, decidiu que, a partir de 1°/1/07, passará a chamar-se Associação Americana de Deficiências Intelectual e de Desenvolvimento (AAIDD, em inglês). Consultar RIO DE JANEIRO (c. 2001). A classificação da então “deficiência mental” em leve, moderada, severa e profunda foi instituída pela OMS em 1968 e perdurou até 2004. Consultar BRASIL (2004), SASSAKI (2006a), SASSAKI (2006b) e SASSAKI (2007). Ver os itens 36 e 51.

12. deficiente físico (ao se referir a pessoa com qualquer tipo de deficiência).
TERMO CORRETO: pessoa com deficiência (sem especificar o tipo de deficiência). Ver os itens 9 e 10.

13. deficiente mental (ao se referir a uma pessoa com transtorno mental)
TERMOS CORRETOS: pessoa com transtorno mental, paciente psiquiátrico. Consultar a lei sobre os direitos das pessoas com transtorno mental, em BRASIL (2001) e SASSAKI (2006b).

14. deficiente psíquico (ou psicossocial)
TERMO CORRETO: pessoa com deficiência psicossocial. A categoria “deficiência psicossocial” foi acrescentada junto às categorias tradicionais (deficiências física, visual, auditiva, intelectual e múltipla) no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 13/12/06 pela Assembleia Geral da ONU [ratificada com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9/7/08, e promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25/8/09]. Consultar SASSAKI (2011 e 2010).

15. doente mental (ao se referir a uma pessoa com deficiência intelectual)
TERMO CORRETO: pessoa com deficiência intelectual (novo nome para “deficiência mental”). O termo “deficiente”, usado como substantivo (por ex.: o deficiente intelectual), tende a desaparecer, exceto em títulos de matérias jornalísticas por motivo de economia de espaço. Consultar RIO DE JANEIRO (c. 2001), SASSAKI (2006a) e SASSAKI (2006b).

16. “ela é cega, mas mora sozinha”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘Todo cego não é capaz de morar sozinho’. FRASE CORRETA: “ela é cega e mora sozinha”.

17. “ela é retardada mental, mas é uma atleta excepcional”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘Toda pessoa com deficiência mental não tem capacidade para ser atleta’. FRASE CORRETA: “ela tem deficiência intelectual e se destaca como atleta”.

18. “ela é surda [ou cega], mas não é retardada mental”
A frase acima contém um preconceito: ‘Todo surdo ou cego tem retardo mental’. “Retardada mental”, “retardamento mental” e “retardo mental” são termos do passado. O adjetivo “mental”, no caso de deficiência, mudou para “intelectual” a partir de 2004. Ver o item 12. FRASE CORRETA: “ela é surda [ou cega] e não tem deficiência intelectual”.

19. “ela foi vítima de paralisia infantil”
A poliomielite já ocorreu (tempo passado) nesta pessoa (por isso, o verbo no passado: “ela teve pólio”). Enquanto a pessoa estiver viva, ela tem (verbo no presente) sequela de poliomielite. A palavra “vítima” provoca sentimento de piedade. FRASES CORRETAS: “ela teve [flexão no passado] paralisia infantil” e/ou “ela tem [flexão no presente] sequela de paralisia infantil”.

20. “ela teve paralisia cerebral” (ao se referir, no presente, a uma pessoa com paralisia cerebral)
A paralisa cerebral permanece com a pessoa por toda a vida. FRASE CORRETA: “ela tem paralisia cerebral”.

21. “ele atravessou a fronteira da normalidade quando sofreu um acidente de carro e ficou deficiente”
A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável. A palavra “sofrer” coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade. FRASE CORRETA: “ele teve um acidente de carro que o deixou com uma deficiência”.

22. ”ela foi vítima da pólio”
A palavra “vítima” provoca sentimento de piedade. TERMOS CORRETOS: pólio; poliomielite; paralisia infantil. FRASE CORRETA: “ela teve pólio”.

23. “ele é surdo-cego”
GRAFIA CORRETA: “ele é surdocego”. Também podemos dizer ou escrever: “ele tem surdocegueira”. Ver o item 56.

24. “ele manca com bengala nas axilas”
FRASE CORRETA: “ele anda com muletas axilares”. No contexto coloquial, é correto o uso do termo “muletante” para se referir a uma pessoa que anda apoiada em muletas.

25. “ela sofre de paraplegia” (ou “de paralisia cerebral” ou “de sequela de poliomielite”)
A palavra “sofrer” coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade. FRASE CORRETA: “ela tem paraplegia” [ou “paralisia cerebral” ou “sequela de poliomielite”].

26. escola normal
No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra “escola” sem adjetivá-la. TERMOS CORRETOS: escola comum; escola regular. Ver os itens 7 e 52.

27. “esta família carrega a cruz de ter um filho deficiente”
Nesta frase há um estigma embutido: “Filho deficiente é um peso morto para a família”. FRASE CORRETA: “esta família tem um filho com deficiência”.

28. “infelizmente, meu primeiro filho é deficiente; mas o segundo é normal”
A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável, ultrapassado. E a palavra “infelizmente” reflete o que a mãe pensa da deficiência do primeiro filho: “uma coisa ruim”. FRASE CORRETA: “tenho dois filhos: o primeiro tem deficiência e o segundo não tem”.

29. intérprete do LIBRAS
TERMOS CORRETOS: intérprete da Libras; intérprete de Libras. GRAFIA CORRETA: Libras e não LIBRAS (como aparece na legislação). Libras é sigla de língua de sinais brasileira: Li = língua de sinais, bras = brasileira. “Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice linguístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL (American Sign Language). Então será necessário chegar à outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (2001). É igualmente aceita a sigla LSB (Língua de Sinais Brasileira). A rigor, na grafia por extenso, quando se tratar da disciplina Língua de Sinais Brasileira, escreve-se em maiúsculo a letra inicial de cada uma dessas palavras. Mas, quando se referir ao substantivo composto, grafa-se “língua de sinais brasileira”, tudo em caixa baixa. Ver os itens 32, 33 e 34.

30. inválido (quando se referir a uma pessoa que tenha uma deficiência)
A palavra “inválido” significa “sem valor”. Assim eram consideradas as pessoas com deficiência desde a Antiguidade até o final da Segunda Guerra Mundial. TERMO CORRETO: pessoa com deficiência.

31. lepra; leproso; doente de lepra
TERMOS CORRETOS: hanseníase; pessoa com hanseníase; doente de hanseníase. Prefira a expressão “as pessoas com hanseníase” ao termo “os hansenianos”. A Lei nº 9.010, de 29/3/95, proíbe a utilização da palavra “lepra” e seus derivados, na linguagem empregada nos documentos oficiais. Alguns dos termos derivados e suas respectivas versões oficiais são: “leprologia (hansenologia), leprologista (hansenologista), leprosário ou leprocômio (hospital de dermatologia), lepra lepromatosa (hanseníase virchoviana), lepra tuberculóide (hanseníase tuberculóide), lepra dimorfa (hanseníase dimorfa), lepromina (antígeno de Mitsuda), lepra indeterminada (hanseníase indeterminada)”. A palavra “hanseníase” deve ser pronunciada com o “h” mudo [como em haras, haste, harpa]. Consultar BRASIL (1995). Mas, pronuncia- se o nome Hansen (do médico e botânico norueguês Armauer Gerhard Hansen, descobridor da bactéria da hanseníase em 1873) com o “h” aspirado.

32. LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais
GRAFIA CORRETA: Libras. TERMO CORRETO: língua de sinais brasileira. Trata-se de uma língua e não de uma linguagem. Segundo CAPOVILLA (comunicação pessoal), “Língua de Sinais Brasileira é preferível a Língua Brasileira de Sinais por uma série imensa de razões. Uma das mais importantes é que Língua de Sinais é uma unidade, que se refere a uma modalidade lingüística quiroarticulatória-visual e não oroarticulatória-auditiva. Assim, há Língua de Sinais Brasileira porque é a língua de sinais desenvolvida e empregada pela comunidade surda brasileira. Não existe uma Língua Brasileira, de sinais ou falada”. Observe-se a expressão correta no título do livro Dicionário Enciclopédico Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira, v. I e II (CAPOVILLA & RAPHAEL, 2001). Ver os itens 29, 33 e 34.

33. língua dos sinais
TERMO CORRETO: língua de sinais. Trata-se de uma língua viva e, por isso, novos sinais sempre surgirão: a quantidade total de sinais não pode ser definitiva. Daí a expressão correta “língua de sinais” e não “língua dos sinais”. Ver os itens 29, 32 e 34.

34. linguagem de sinais
TERMO CORRETO: língua de sinais. A comunicação sinalizada dos e com os surdos constitui um língua e não uma linguagem. Já a comunicação por gestos, envolvendo ou não pessoas surdas, constitui uma “linguagem gestual”. Outra aplicação do conceito de linguagem se refere ao que as posturas e atitudes humanas comunicam não-verbalmente, também conhecido como a “linguagem corporal”. Ver os itens 29, 32 e 33.

35. Louis Braile
GRAFIA CORRETA: Louis Braille. O criador do sistema de escrita e impressão para cegos foi o educador francês Louis Braille (1809-1852), que era cego. Ver os itens 53 e 54.

36. mongolóide; mongol
TERMOS CORRETOS: pessoa com síndrome de Down; criança com Down; uma criança Down. As palavras “mongol” e “mongolóide” refletem o preconceito racial da comunidade científica do século 19. Em 1959, os franceses descobriram que a síndrome de Down era um acidente genético. O termo “Down” vem de John Langdon Down, nome do médico inglês que identificou a síndrome em 1866. “A síndrome de Down é uma das anomalias cromossômicas mais frequentes encontradas e, apesar disso, continua envolvida em idéias errôneas… Um dos momentos mais importantes no processo de adaptação da família que tem uma criança com síndrome de Down é aquele em que o diagnóstico é comunicado aos pais, pois esse momento pode ter grande influência em sua reação posterior.” (MUSTACCHI, 2000). Consultar Projeto Down (s/d). Ver os itens 11 e 51.

37. mudinho
Quando se refere ao surdo, a palavra “mudo” não corresponde à realidade dessa pessoa. O diminutivo “mudinho” denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. Há casos de pessoas que ouvem (portanto, não são surdas), mas têm um distúrbio da fala (ou deficiência da fala) e, em decorrência disso, não falam. Ver os itens 47, 57 e 58.

38. necessidades educativas especiais
TERMO CORRETO: necessidades educacionais especiais. “A palavra “educativo” significa “algo que educa”. Ora, necessidades não educam; elas são educacionais, ou seja, concernentes à educação” (SASSAKI, 1999). O termo “necessidades educacionais especiais” foi adotado pelo Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica (Resolução nº 2, de 11-9-01, com base no Parecer CNE/CEB nº 17/2001, homologado pelo MEC em 15/8/01). Esta Resolução, durante o ano de 2005, estava sendo reformulada pelo CNE. Consultar CNE (2001) e SASSAKI (2006a).

39. o epilético (ou a pessoa epilética)
TERMOS CORRETOS: a pessoa com epilepsia; a pessoa que tem epilepsia. Evite as expressões “o epilético”, “a pessoa epilética” e suas flexões em gênero e número.

40. o incapacitado (ou a pessoa incapacitada)
TERMO CORRETO: a pessoa com deficiência. A palavra “incapacitado” é muito antiga e era utilizada com frequência até a década de 80. Evite os termos “o incapacitado”, “a pessoa incapacitada” e suas flexões em gênero e número.

41. o paralisado cerebral (ou a pessoa paralisada cerebral)
TERMO CORRETO: a pessoa com paralisia cerebral. Evite as expressões “o paralisado cerebral”, “a pessoa paralisada cerebral” e suas flexões em gênero e número.

42. “paralisia cerebral é uma doença”
FRASE CORRETA: “paralisia cerebral é uma condição”. Muitas pessoas confundem ‘doença’ com ‘deficiência’.

43. pessoa normal
TERMOS CORRETOS: pessoa sem deficiência; pessoa não-deficiente. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado.

44. pessoa presa (confinada, condenada) a uma cadeira de rodas
TERMOS CORRETOS: pessoa em cadeira de rodas; pessoa que anda em cadeira de rodas; pessoa que usa cadeira de rodas. Os termos “presa”, “confinada” e “condenada” provocam sentimentos de piedade. No contexto coloquial, é correto o uso dos termos “cadeirante” e “chumbado”.

45. pessoas ditas deficientes
TERMO CORRETO: pessoas com deficiência. A palavra “ditas”, neste caso, funciona como eufemismo para negar ou suavizar a deficiência, o que é preconceituoso.

46. pessoas ditas normais
TERMOS CORRETOS: pessoas sem deficiência; pessoas não-deficientes. Neste caso, o termo “ditas” é utilizado para contestar a normalidade das pessoas, o que se torna redundante nos dias de hoje.

47. pessoa surda-muda
GRAFIAS CORRETAS: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra “mudo” não corresponde à realidade dessa pessoa. Diferencia-se entre “deficiência auditiva parcial” (perda de 41 decibéis) e “deficiência auditiva total” (ou surdez, cuja perda é superior a 41 decibéis), perdas essas aferidas por audiograma nas frequências de 500Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, segundo o Decreto nº 5.296, de 2/12/05, arts. 5º e 70 (BRASIL, 2005). Ver os itens 37, 57 e 58.

48. portador de deficiência
TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo “portador de deficiência” (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva). O termo preferido passou a ser “pessoa com deficiência”. Aprovados após debate mundial, os termos “pessoa com deficiência” e “pessoas com deficiência” são utilizados no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 13/12/06 pela Assembléia Geral da ONU [ratificada com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9/7/08, e promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25/8/09]. Consultar ONU (2006) e SASSAKI (2003). Ver os itens 2 e 49.

49. PPD’s
GRAFIA CORRETA: PPD (tanto no singular como no plural). Não se usa apóstrofo para designar o plural de siglas. A mesma regra vale para siglas como ONG (e não ONG’s). No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo “pessoas portadoras de deficiência”. Hoje, o termo preferido passou a ser “pessoas com deficiência”, motivando o desuso da sigla “PPD”. Devemos evitar o uso de siglas em seres humanos. Mas, torna-se necessário usar siglas em circunstâncias pontuais, como em gráficos, quadros, colunas estreitas, manchetes de matérias jornalísticas etc. Nestes casos, a sigla recomendada é PcD, significando “pessoa com deficiência” ou “pessoas com deficiência”. Esta construção é a mesma que está sendo um consenso atualmente em âmbito mundial. Em espanhol: PcD (persona con discapacidad), tanto no singular como no plural, sem necessidade do “s” após PcD. Em inglês: PwD, também invariável em número (person with a disability, persons with disabilities, people with disabilities). Consultar SASSAKI (2003). Ver os itens 2 e 48.

50. quadriplegia; quadriparesia
TERMOS CORRETOS: tetraplegia; tetraparesia. No Brasil, o elemento morfológico “tetra” tornou-se mais utilizado que o “quadri”. Ao se referir à pessoa, prefira o termo pessoa com tetraplegia (ou “com tetraparesia”) no lugar de “o tetraplégico” ou “o tetraparético”. Consultar BRASIL (2004).

51. retardo mental, retardamento mental
TERMO CORRETO: deficiência intelectual. São pejorativos os termos “retardado mental”, “mongolóide”, “mongol”, “pessoa com retardo mental”, “portador de retardamento mental”, “portador de mongolismo” etc. Tornaram-se obsoletos, desde 1968, os termos: “deficiência mental dependente” (ou “custodial”), “deficiência mental treinável” (ou “adestrável”) e deficiência mental educável. Ver os itens 11 e 36.

52. sala de aula normal
TERMO CORRETO: sala de aula comum. Quando todas as escolas forem inclusivas, bastará o termo “sala de aula” sem adjetivá-lo. Ver os itens 7 e 26.

53. sistema inventado por Braile
GRAFIA CORRETA: sistema inventado por Braille. O nome Braille (de Louis Braille, inventor do sistema de escrita e impressão para cegos) se escreve com dois l (letra éle). Braille nasceu em 1809 e morreu aos 43 anos de idade. Ver os itens 35, 54 e 59.

54. sistema Braille
GRAFIA CORRETA: sistema braile. Conforme MARTINS (1990), grafa-se Braille somente quando se referir ao educador Louis Braille. Por ex.: “A casa onde Braille passou a infância (…)”. Nos demais casos, devemos grafar: [a] braile (máquina braile, relógio braile, dispositivo eletrônico braile, sistema braile, biblioteca braile etc.) ou [b] em braile (escrita em braile, cardápio em braile, placa metálica em braile, livro em braile, jornal em braile, texto em braile etc.). NOTA: Em 10/7/05, a Comissão Brasileira do Braille (CBB) recomendou a grafia “braille”, com “b” minúsculo e dois “l” (letra éle), respeitando a forma original francesa, internacionalmente empregada (DUTRA, 2005), exceto quando nos referirmos ao educador Louis Braille. Ver os itens 35, 53 e 59.

55. “sofreu um acidente e ficou incapacitado”
FRASE CORRETA: “teve um acidente e ficou deficiente”. A palavra “sofrer” coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade.

56. surdez-cegueira; surdo-cegueira
GRAFIA CORRETA: surdocegueira. No que se refere à comunicação das (e com) pessoas surdocegas, existem a Libras tátil (Libras na palma das mãos) ou o tadoma (pessoa surdocega coloca sua mão no rosto do interlocutor, com o polegar tocando suavemente o lábio inferior e os outros dedos pressionando levemente as cordas vocais). O método tadoma foi utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1926, quando Sophia Alcorn conseguiu comunicar-se com os surdocegos Tad e Oma, nomes que deram origem à palavra “tadoma”. Ver o item 23.

57. surdinho
TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. O diminutivo “surdinho” denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. Os próprios cegos gostam de ser chamados “cegos” e os surdos de “surdos”, embora eles não descartem os termos “pessoas cegas” e “pessoas surdas”. Ver os itens 37, 47 e 58.

58. surdo-mudo
GRAFIAS CORRETAS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra “mudo” não corresponde à realidade dessa pessoa. Ver os itens 37, 47 e 57.

59. texto (ou escrita, livro, jornal, cardápio, placa metálica) em Braille
GRAFIAS CORRETAS: texto em braile; escrita em braile; livro em braile; jornal em braile; cardápio em braile; placa metálica em braile. Consultar DUTRA (2005). Ver NOTA no item 54.

60. visão sub-normal
GRAFIA CORRETA: visão subnormal. TERMO CORRETO: baixa visão. Existem quatro condições de deficiência visual: 1. cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); 2. baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); 3. casos cuja somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; 4. ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, de acordo com o Decreto nº 5.296, de 2/12/04, arts. 5º e 70 (BRASIL, 2004). Consultar SASSAKI (2006a). Ver o item 6.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Celso. Jogos para a estimulação das múltiplas inteligências. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas: Papirus, 1998. BRASIL. Decreto nº 5.296, 2/12/04, arts. 5º e 70 (Lei da Acessibilidade).
. Lei nº 10.216, 6/4/01 (Lei do Transtorno Mental).
. Lei federal nº 9.010, 29/3/95 (Lei da Hanseníase).
CAPOVILLA, Fernando César. Comunicação pessoal por e-mail em 6/6/01.
CAPOVILLA, Fernando César, RAPHAEL, Walkiria Duarte. Dicionário enciclopédico trilíngüe da língua de sinais brasileira, v. I e II. São Paulo: Edusp, 2001.
CENTRO DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DA SÍNDROME DE DOWN. Você diz mongolóide ou mongol. Nós dizemos síndrome de Down. Seus amigos preferem chamá- lo de Bruno. Folheto do Projeto Down -. São Paulo, s/d.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÂO. Resolução nº 2, 11/9/01, e Parecer nº 17, de 3/7/01.
DUTRA, Claudia Pereira. Parecer sobre a grafia da palavra “braille”. Benjamin Constant, Rio de Janeiro, ano 11, nº 31, agosto 2005, p. 27.
GARDNER, Howard. Inteligência: um conceito reformulado [Intelligence reframed]. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Identificando o aluno com deficiência mental: Critérios e parâmetros. Rio de Janeiro: Coordenação de Educação Especial, s/d (c. 2001)
MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo. São Paulo: O Estado de S.Paulo, 1990, p.313.
MUSTACCHI, Zan. Síndrome de Down. In: MUSTACCHI, Zan, PERES, Sergio. Genética baseada em evidências: síndromes e heranças. São Paulo: CID, 2000, p. 880.
OMS. Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual. Montreal, Canadá, 4-6 outubro 2004.
ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York: Nações Unidas, 2006.
PROJETO DOWN. Você diz mongolóide ou mongol. Nós dizemos síndrome de Down. Seus amigos preferem chamá-lo de Bruno. São Paulo: Centro de Informação e Pesquisa da Síndrome de Down, s/d. (folheto)
RIO DE JANEIRO. Identificando o aluno com deficiência mental: critérios e parâmetros. Rio de Janeiro: Coordenação de Educação Especial, Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, c. 2001.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Incluindo pessoas com deficiência psicossocial – Parte 2. Revista Reação, ano XIV, n. 79, mar./abr. 2011, p.12-19.
. Incluindo pessoas com deficiência psicossocial– Parte 1. Revista Reação, ano XIV, n.78, jan./fev. 2011, p.10-14.
. Deficiência psicossocial: A nova categoria de deficiência. Agenda do Portador de Eficiência 2011, Bloco 2, p. 13-16, 2010.
. Deficiência intelectual e inclusão. Revista Reação, ano X, n. 54, jan./fev 2007, p. 8-11, e n. 55, mar./abr. 2007, p. 8-10.
. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8.ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.
. Questões semânticas sobre as deficiências visual e intelectual na perspectiva inclusiva. São Paulo, 2006a.
. Deficiência mental ou intelectual? Doença ou transtorno mental? Atualizações semânticas na inclusão de pessoas. São Paulo, 2006b.
. Inteligências múltiplas na educação inclusiva. São Paulo, 2001 (apostila de curso).
. Portadores de deficiência ou pessoas com deficiência? Recife: Encontrão 2000. (evento realizado em 3 a 6 de setembro de 2000). São Paulo, julho de 2003.
. Vocabulário usado pela mídia: O certo e o errado. Recife, 2000 (apostila de curso).
. Como chamar as pessoas que têm deficiência. São Paulo: RNR, 2003.
. A educação especial e a leitura para o mundo: A mídia. Campinas, 1997 (apostila de palestra).

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* Consultor de inclusão social e autor dos livros Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos (7.ed., Rio de Janeiro: WVA, 2006) e Inclusão no Lazer e Turismo: em busca da qualidade de vida (São Paulo, Áurea 2003). E-mail: [email protected]

NOTAS
(1) Esta é a versão atualizada em 2011.
(2) A primeira versão deste artigo foi publicada na Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, ano V, n. 24, jan./fev. 2002, p. 6-9; e também no livro Mídia e Deficiência, de Veet Vivarta (org.), Brasília: Agência de Notícias dos Direitos da Infância / Fundação Banco do Brasil, 2003, p. 160-165.
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Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Camara Legislativa/Internet