Conclusão historia dos direitos da pessoa com deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Conhecer a história dos direitos das pessoas com deficiência nos ajuda a compreender o porquê de muitas pessoas com deficiência ainda passarem por muitas dificuldades e desvantagens sociais.

Durante um longo período, a discriminação e a exclusão dessas pessoas era algo não só aceito pela sociedade, como também construído nas diversas formas organizacionais e estruturais da sociedade.

Isso porque até a chegada do modelo social da deficiência na segunda metade do século XX, as medidas e ações tomadas para integrar socialmente as PcD não eram voltadas para adequar e adaptar o ambiente às suas necessidades.

Sendo assim, é recente o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência a partir do modelo social, fazendo com que esses direitos devam ser fortalecidos e implementados.

E não apenas isso, mas também que políticas e ações sejam feitas a fim de eliminar preconceitos e intolerâncias contra PcD, pois, os seres humanos são diferentes por natureza e, por isso, a inclusão social é tão importante.

E então, preparado (a) para entender sobre a história dos direitos das pessoas com deficiência? Segue com a gente!

Editor: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

Autismo: preconceito está ligado à falta de informações

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)
Terapias ajudam no convívio social, diz neurologista

A neurologista pediátrica e neurogeneticista brasileira Isabella Peixoto Barcelos, médica do Hospital Pediátrico da Filadélfia, mais antiga instituição de pediatria dos Estados Unidos, afirma que o preconceito sobre transtornos do espectro autista (TEA) está associado à falta de informações.

“Muito do preconceito que se tem hoje vem da falta de conhecimento que ainda existe sobre autismo.

As pessoas acham que a criança ou o adulto que tem diagnóstico de transtorno de espectro autista tem limitações que, na verdade, eles não têm.

E ignoram que eles têm muitas qualidades que não fazem ideia”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.

Isabela destacou que, às vezes, é possível ter um estudante considerado gravíssimo que, muitas vezes, demonstra ser mais inteligente que os demais da sala de aula.

“Não existem todas essas limitações que se pensa a princípio, que a pessoa é incapacitada, não pode ter uma vida emocional, não pode trabalhar.

Pelo contrário. O objetivo é tornar essa pessoa o mais funcional possível, que ela se desenvolva o máximo, dentro da potencialidade que ela carrega”, disse.

Segundo a médica, esse desenvolvimento é possível com terapias adequadas. No entanto, adverte que, para chegar a esse nível de formação, terapeutas brasileiros precisam ter uma formação que inclua graduação, mestrado em terapia comportamental com, pelo menos, 1,5 mil horas práticas.

“A terapia certa muda a vida dessas crianças, levando-as a conviver em sociedade”, ponderou. Isabella Peixoto pretende criar um serviço estruturado de autismo, quando retornar ao país.
Comunicação aumentativa e alternativa

Alice Casimiro tem 24 anos e mora no Rio de Janeiro.

É autista nível 2 de suporte (moderado), TDAH e usuária de comunicação aumentativa.

Criadora da página Alice Neurodiversa, é ativista pela neurodiversidade e ‘copywriter’ (especialista em redação publicitária).

Ela diz que escrever na sua página permitiu que obtivesse alguma independência financeira.

A jovem faz ainda revisões de textos e, “uma vez ou outra”, procura emprego formal.

Embora seja uma pessoa mais calada, Alice Casimiro afirma ter opiniões próprias, desejos e vontades.

E usa comunicação aumentativa para complementar o que consegue expressar falando.

De acordo com as especialistas Maria Lúcia Sartoretto e Rita Bersh, autoras do site Assistiva, a comunicação aumentativa e alternativa valoriza a expressão do sujeito, a partir de outros canais de comunicação diferentes da fala, como gestos, sons, expressões faciais e corporais.

Eles podem ser utilizados e identificados socialmente para manifestar desejos, necessidades, opiniões, posicionamentos, tais como: sim, não, olá, tchau, banheiro, estou bem, sinto dor, quero (determinada coisa que se aponta), estou com fome e outros conteúdos de comunicação necessários no cotidiano.

Cultura
O Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro (CCBB RJ), através do seu programa CCBB Educativo, promove aos domingos visitas acessíveis, mediante agendamento, para grupos de pessoas autistas e seus acompanhantes.
Os encontros ocorrem em horário exclusivo, uma hora antes da abertura da exposição ao público em geral, e reúnem, no máximo, dez pessoas. As visitas são realizadas a partir das 8h. O agendamento pode ser feito pelo telefone (21) 3808-2070 ou pelo ‘e-mail’ [email protected].

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Agência Brasil/Internet

A evolução dos direitos das pessoas com deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel -Pr – Brazil)

Por envolver valores que reforçam os direitos humanos, como a dignidade humana e a igualdade, o modelo social começou a guiar as políticas e medidas legislativas voltadas às pessoas com deficiência.

Na década de 1990, por exemplo, países como os Estados Unidos e o Reino Unido elaboraram leis como a Americans with Disability Act e o Disability Discrimination Act para combater a discriminação contra pessoas com deficiência e garantir seus direitos fundamentais.

No mesmo período, em 1994, a ONU publicou a Declaração de Salamanca, com o objetivo de estabelecer a inclusão educacional para crianças com deficiência, ressaltando que os sistemas educacionais deveriam contemplar as necessidades de todos.

Mas foi somente em 2001 que a OMS alterou a sua definição de deficiência, incorporando os preceitos do modelo social, com a publicação da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

Assim, finalmente no ano de 2006 a ONU elaborou o principal tratado internacional da história dos direitos das pessoas com deficiência, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

O documento reafirmou os princípios dos direitos humanos e reconheceu o princípio da acessibilidade, tornando os direitos das pessoas com deficiência uma obrigação dos Estados membros da organização.

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Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Bibliografias/ Internet

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)
Norma inclui doador de sangue como incentivo à ação

As pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.

Caso o serviço não tenha guichês próprios para
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.

Incentivo
Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário.

Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Agência Brasil/Internet

“Consequências da ausência de medidas de inclusão”

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Sociologicamente falando, a necessidade de se pensar em controle social se dá pelo fato de que a desigualdade social e a marginalização de pessoas é um fator de atraso para as sociedades. Quando uma sociedade possui um alto índice de exclusão social, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dessa sociedade fica prejudicado.

>Também há um índice de cálculo, chamado de Coeficiente de Gini, que mede a desigualdade social de um país. Quanto maior a exclusão de determinadas categorias, sendo outras privilegiadas, maior a desigualdade social.

O índice de Gini é exposto em um número que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 0, menos desigual é a sociedade, quanto mais próximo de 1, maior é o índice de desigualdade social. O Coeficiente de Gini também é um dos fatores que influenciam o IDH de um local.

Quanto menor o IDH, maior o índice de pobreza e de exclusão social, e quanto mais pobreza e exclusão social, maiores são os índices de violência.

Quando não há educação, emprego, renda, moradia e alimentação adequada, maior é a revolta e menor é a expectativa de crescimento social.

Esses fatores levam as pessoas a verem no crime a única saída para a sua sobrevivência, o que torna as sociedades mais violentas e mais corrompidas pelo crime. Portanto, medidas de controle social que visam à inclusão de categorias marginalizadas da população na plena garantia de direitos são benéficas para a sociedade como um todo.”

Editora: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Brasil Escola/Internet

A mudança de concepção sobre deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

Vale ressaltar que a inclusão das pessoas com deficiência nessa época se baseava em uma concepção de que a deficiência deveria ser tratada como um problema individual e uma patologia.

Assim, o deficiente era quem precisava ser cuidado para se adequar à sociedade, e não o contrário, o que acabava não eliminando o caráter de segregação dessas pessoas. Essa concepção ficou conhecida como o modelo biomédico da deficiência, que viria a ser substituído mais tarde.
Isso significa que as Declarações citadas, assim como a conceituação sobre deficiência e incapacidade definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1976, na Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), tinham o modelo biomédico como concepção sobre deficiência.

Esse entendimento começou a sofrer críticas ainda na década de 70. Movimentos sociais e entidades como a Union of the Physically Impaired Against Segregation (UPIAS), da Inglaterra, passaram a trazer a ideia de que a deficiência deveria ser vista como um fenômeno de natureza social.

Nesse sentido, a deficiência começa a ser compreendida como o resultado da forma como uma pessoa com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais interage com a sociedade.
Essa visão passou a ser chamada de modelo social da deficiência e, diferente do modelo biomédico, entende que a sociedade deve se adaptar às deficiências, e não o contrário.

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Editor: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

A deficiência durante a Idade Média e Moderna

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A mudança de concepção nas sociedades europeias em relação à deficiência ocorreu principalmente com o surgimento do Cristianismo.

A visão religiosa dominante durante o período da Idade Média (476-1453) e da Idade Moderna (1453-1789) enxergava a deficiência como uma punição ou um castigo divino, em que a pessoa que a possuía deveria conviver com ela para “pagar” os seus pecados.

Nesse sentido, a pessoa com deficiência adquire um status humano, possuidor de alma, não devendo mais ser descartado da sociedade como antes.

Segundo a doutora em Educação Especial, Aline Maira da Silva, o abandono nessa época passou a ser condenado e as pessoas com deficiência passaram a ser acolhidas, principalmente em asilos e conventos.

Mas isso não resultou diretamente na integração das PcD nos mais diversos âmbitos econômicos, políticos e sociais das comunidades da época.

A hostilidade e o preconceito continuaram a ser praticadas contra essas pessoas, que ainda eram vistas como inúteis socialmente.

Essa concepção perdurou até a Idade Contemporânea, quando se manifesta a noção de inclusão na sociedade

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Reportagem Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

18 direitos da pessoa com deficiência

Cleodomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Benefícios abrangem auxílios financeiros, isenções de impostos, aposentadoria e cotas

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe novos direitos e reforçou aqueles anteriormente conquistados por essa parcela da população. São benefícios que abrangem campos diversos como assistência social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outros.

Caso algum deles seja negado, a pessoa com deficiência (PCD) pode apresentar queixa no Ministério Público (MP) estadual ou federal, acionar o Conselho Estadual ou o Municipal da pessoa com deficiência, o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou buscar um advogado e delegacia de polícia em caso de discriminação.

Confira, a seguir, 18 direitos garantidos à pessoa com deficiência no território nacional.

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo. Ele é concedido a quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.

“No cálculo a ser feito, poderá ser incluído o valor mensal gasto pela pessoa com deficiência com alimentação especial, fraldas descartáveis, medicamentos, consultas e tratamentos médicos, com base nos valores estabelecidos para cada um, desde que haja prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade no sentido de que tais itens não são fornecidos”, explica a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e vice-coordenadora do Projeto de Extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência” Aline Passos.

Para o requerimento do benefício, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para recebê-lo, deverão ser comprovadas a renda familiar e a deficiência via avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale destacar que o BPC não pode ser concedido a quem recebe outro benefício previdenciário público ou privado, além de ser individual e não-vitalício. Porém, a PCD pode ser contratada por uma empresa como aprendiz, com qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo seu BPC integralmente.

2) Isenção de impostos na compra de automóveis
PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez . Para isso, é necessário apresentar o laudo médico. “Para a isenção do IPI o veículo é comprado no nome da pessoa com deficiência e o laudo é relativo a ela”, orienta Passos.

“A Lei nº 14.287/2021, regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Além disso, também ampliou o rol de deficiências que autorizam a isenção, incluindo a deficiência visual e auditiva”, complementa a especialista. Ainda sobre a isenção na compra de veículos, os demais impostos são estaduais e dependerão da legislação de cada estado.

3) Isenções no imposto de renda
Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei nº 7.713/88 entende como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outros. Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

Segundo o site da Receita Federal, deve-se procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a deficiência.

4) Reserva de vagas em concursos públicos
O Decreto 9508/18 estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.

5) Reserva de vagas de emprego na iniciativa privada
A Lei n. 8.213/1991 (Lei de Cotas) estipula que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem 2% das vagas a PCDs; e aquelas com mais de mil empregados reservem 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”.

6) Reserva de vagas de estacionamento
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capítulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.

Vale ainda lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com possibilidade de punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.

7) Meia-entrada
A Lei 12.933/2013 diz que PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.

Acompanhantes também podem acessar o benefício. Mas vale o alerta: estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PCD antes da compra.

8) Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PCD
O Decreto 7.614/2011 reduziu a zero as alíquotas do IPI sobre os produtos para melhorar a comunicação de PCDs. A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica.

9) Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PCDs
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, caso a PCD necessite de acompanhante em voo, as companhias aéreas devem oferecer desconto de até 80% na passagem deste e no valor do excesso de bagagem ao se transportar equipamentos indispensáveis.

10) Passe Livre
A Lei Federal nº 8.899/1994 (Lei do Passe Livre) estipula que pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem. Além disso, em alguns municípios, pessoas cadastradas nas prefeituras não pagam tarifa de transporte público local.

11) Desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438/2002 e garante descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da renda familiar. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandam consumo de energia elétrica podem requerer o benefício na distribuidora de energia da sua região. Quem recebe BPC será incluído automaticamente na TSEE.
12) Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos

A Lei nº 10.048/2000 (Lei de Atendimento Prioritário) já estipulava que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem assentos exclusivos a PCDS, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Este determina que não somente o veículo, mas também as estações sejam acessíveis à PCD.

13) Aposentadoria por invalidez
“A deficiência não gera a invalidez e nem é, por si só, incapacitante, mas pode ser que esta modalidade de aposentadoria venha a ser utilizada por pessoas com deficiência que venham a enfrentar alguma incapacidade para o trabalho”, explica a advogada.

É destinada, portanto, a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Para isso, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição. O período de carência é desnecessário em caso de acidente.

Deve-se realizar perícia médica a cada dois anos para que o benefício seja renovado. Os segurados com mais de 60 anos e a partir de 55 anos (com mais de 15 anos em benefício por incapacidade) são isentos dessa obrigação.

Não pode acessar o benefício quem se tornar contribuinte da Previdência Social já com doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias, pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

14) Condições especiais para se aposentar
Segundo a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 8.145/2013, é exigido de homens com deficiência idade mínima de 60 anos e 55 anos das mulheres, desde que se tenha trabalhado pelo menos 180 meses na condição de PCD.

Outra possibilidade é a aposentadoria por menor tempo de contribuição, dependendo da intensidade de deficiência do requerente.

15) Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados
O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementou a lei nº 11.126/2005 e assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
16) Atendimento prioritário

Em reforço à Lei n. 10.048/00, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o direito ao atendimento prioritário à PCD em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos, assim como veículos de transporte coletivo.

17) FGTS para comprar órteses e próteses
O decreto nº 9.345/18 garantiu à PCD o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem acessar o benefício trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial.

18) Prioridade de restituição no imposto de renda
Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações.

Reportagem: Cleodomira Soares dos Santos
Fonte: Instituo Clarro/Internet

A deficiência em tempos antigos

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O entendimento e o tratamento em relação à deficiência se deram de diferentes maneiras em civilizações antigas.
Podemos tomar como exemplo três das mais importantes sociedades antigas da humanidade: a egípcia, a grega e a romana.
No Egito antigo, as questões referentes à deficiência, especialmente físicas, não eram vistas como motivos de exclusão e discriminação por parte da sociedade.

Os egípcios demonstravam certa preocupação com pessoas que possuíam certos impedimentos e tentavam integrá-las socialmente.
De acordo com a doutora em Direito Maria Aparecida Gugel, evidências arqueológicas indicam que há 5 mil anos, as pessoas com deficiência faziam parte das diferentes classes sociais do Egito antigo, desde os escravos até os nobres e faraós.

Já na Grécia antiga, as deficiências eram tratadas de maneira diferente.

A sociedade grega possuía a cultura de supervalorizar o corpo humano, sendo intolerante com qualquer tipo de característica física que não se enquadrava aos padrões gregos.

Uma das razões para a intolerância era a formação militar da Grécia.

Os homens deveriam ser aptos e capazes de participar ativamente de guerras e batalhas, enquanto as mulheres deveriam ser capazes de gerar crianças saudáveis.
Sendo assim, ao nascer, se algum atributo físico era considerado deformidade ou anormalidade, o bebê era sacrificado. Também segundo Gugel, o sacrifício era por abandono ou os bebês eram atirados de uma cadeia montanhosa chamada Taygetos.
Na Roma antiga, a intolerância contra pessoas com deficiência também era uma realidade.

A Lei das Doze Tábuas, que constituiu a origem do direito romano, determinava o sacrifício de bebês que nasciam com má formação física.

Essa visão de extermínio das PcD se alterou na Idade Média, muito por influência da Bíblia e da concepção religiosa que passou a ser adotada.

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Ediçâo: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Internet

Passo a passo: como adquirir um carro novo com desconto para pessoas com deficiência em 2023

Cleodomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr- Brazil)
Saiba todas as informações necessárias para comprar um carro novo com benefícios.

As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista podem ter acesso a benefícios para a compra de um carro novo em 2023. IPI, IPVA e ICMS são impostos que podem ser isentos. Embora não seja uma conquista recente, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito.
Os pedidos de isenção seguem os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.063/2022.

“A doença não dá direito ao benefício, mas sim as sequelas. Se houver uma limitação terá direito”, esclarece o consultor em veículos acessíveis para pessoas com deficiência, Renato Baccarelli.

A solicitação para ter acesso a esse direito, segundo ele, sempre deverá ser da pessoa que possui a deficiência, mesmo nos casos em que ela não tenha a possibilidade de conduzir o veículo.

O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que incide sobre a fabricação deve ser deduzido, conforme determina a Lei nº 8.989/1995. Atualmente, o teto para isenção do IPI é de até R$ 200 mil. Também se aplica a isenção do IPI sobre carros importados, “embora poucos estejam abaixo do limite imposto para obtenção do desconto”, ressalta o consultor.
Regido pelo convênio 38 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é garantida para carros com valores de até R$ 70 mil, mas é possível conseguir isenção em veículos de até R$ 100 mil. “O que variar entre 70 e 100 mil reais será tributado. E acima de R$ 100 mil não tem direito a isenção desse imposto”, explica o consultor.

Isenção de IPVA
Para pessoas com deficiência, em muitos casos, há a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Como é um imposto regulamentado por cada estado da federação, as regras podem variar de acordo com a região.

É importante ficar atento aos prazos e documentação necessária para a renovação da isenção do IPVA. Vale ressaltar que esse benefício não dispensa o pagamento de outras taxas e impostos.

Confira abaixo o passo a passo para adquirir um carro com benefícios em 2023:
1 – Obtenha o relatório médico
O primeiro passo para adquirir um carro PCD é obter um relatório médico que comprove a deficiência. Esse documento deve ser emitido por um médico especialista, como um neurologista, ortopedista ou psiquiatra, e deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do paciente.

2 – Solicite a CNH Especial
Com o relatório médico em mãos, é necessário solicitar a CNH Especial junto ao Detran ou CIRETRAN. Para obter o documento, é preciso passar por exames médicos específicos e ter aulas práticas em um carro adaptado para as necessidades do condutor. “Os não condutores de veículos devem conseguir um laudo médico, atestando as limitações”, destaca.

3 – Escolha o carro
Com a CNH Especial em mãos, é hora de escolher o carro que atende às suas necessidades. O veículo deve estar de acordo com as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para carros PCD. É importante lembrar que a isenção de impostos se aplica apenas a carros novos.

4 – Solicite a isenção de impostos
Para solicitar a isenção de impostos na compra do carro, é preciso apresentar os documentos necessários ao órgão responsável. Cada estado pode ter exigências específicas, mas, em geral, são solicitados laudo médico, CNH Especial, comprovante de residência, entre outros.
Para solicitar a dispensa do IPI, o processo pode ser feito por meio do site da Receita Federal. É preciso apresentar o laudo médico e a CNH Especial.

5 – Adquira o carro
Com a isenção de impostos aprovada, é possível adquirir o carro com desconto. “Toda venda de veículos com isenção de impostos é direta das fábricas, mas via concessionária”, alerta Baccarelli. O desconto varia de acordo com a montadora e o modelo do carro escolhido.

• Para pessoas com deficiência física, o carro deve ser equipado com câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, travas elétricas e retrovisores externos elétricos;
“Para o não condutor, ou seja o que tenha deficiência visual, mental ou é autista, não é obrigatório nenhum tipo de adaptação no veículo, mesmo porque não será ele quem vai dirigir”, explica Baccarelli.
Por fim, conforme o consultor, é necessário entregar na Secretaria de Fazenda do respectivo estado a nota fiscal da compra do automóvel para que o processo seja encerrado.

Edição: Cleodomira Soares dos Santos
Fonte: Internet