Deficiência intelectual e múltipla: O que seria?

CLEOdomira Soares dos Santps (Cascavel – Pr – Brazil)

Pessoas com deficiência são aquelas que possuem o impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial ao longo prazo que, junto a uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dentre os tipos de deficiências mais conhecidas, são elas:
Auditiva;
Visual;
Física;
Intelectual;
Múltipla.

Aqui nesta matéria, você verá o que seria deficiência intelectual e múltipla.

O que é a deficiência múltipla?
Esta deficiência, é a junção de duas ou mais deficiências no mesmo indivíduo, causando atrasos em seu desenvolvimento e na sua capacidade de adaptação.

Ela pode ser agravada por alguns aspectos, como por exemplo a idade que este indivíduo se tornou deficiente, o grau desta deficiência e a quantidade de associações que apresenta.

O que seria a deficiência intelectual?
Ela reflete no funcionamento intelectual com limitações significativas em áreas importantes da vida, tais como a comunicação, relacionamento, estudo, trabalho, dentre outros.

Essa limitações surgem normalmente antes dos 18 anos de idade, podendo ser acompanhada de transtornos mentais (bipolaridade, esquizofrenia, depressão), assim como pode acontecer de modo autônomo.

Além disso, a deficiência intelectual é um sinal de mais de 2.000 condições, incluindo doenças genéticas raras.

A deficiência intelectual – antigamente, denominada retardo mental – caracteriza-se pela capacidade significativamente reduzida de processar informações novas ou complexas e de se aprender e aplicar novas habilidades (inteligência prejudicada).

Basicamente, essas alterações surgem durante o período de desenvolvimento das faculdades que determinam o nível geral de inteligência, ou seja, das funções cognitivas, de linguagem, habilidades motoras, dentre outras, e que tem um efeito duradouro sobre o desenvolvimento.

O nome correto é “pessoa com deficiência intelectual”
De acordo com a história, a deficiência intelectual já recebeu outros nomes que hoje não são mais utilizados.

Vários nomes podem ser listados, tais como criança atrasada, criança excepcional, retardada mental, deficiente mental, criança com deficit intelectual e do desenvolvimento.

Como funciona o relacionamento
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante que a pessoa com deficiência pode casar-se ou constituir união estável e exercer seus direitos sexuais e reprodutivos.

Além disso, é garantido por lei que a pessoa com deficiência pode exercer o seu direito de decidir sobre o número de filhos que deseja e deve ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

As pessoas deficientes também podem exercer o seu direito de ter convivência familiar e comunitária. Também é possível exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Dicas de como se comportar
Preste atenção em como a pessoa está interagindo
Aja naturalmente quando for se dirigir a uma pessoa com deficiência intelectual ou múltipla.

Trate a pessoa sempre com respeito e consideração. Caso seja uma criança, trate-a como uma. Caso seja adolescente ou adulta, trate da mesma maneira que trataria qualquer pessoa da respectiva idade.

Não ignore a pessoa, cumprimente e se despeça da mesma maneira que seria com alguma outra pessoa.

Não seja superprotetor. Deixe que ele ou ela faça ou tente fazer sozinho tudo o que possível – sempre levando em consideração a idade da pessoa – Apenas ajude quando haver a necessidade real.

Não subestime a sua inteligência. Sabe-se que pessoas com deficiência intelectual levam mais tempo para aprender, mas mesmo assim podem adquirir muitas habilidades intelectuais e sociais.

Procure ajuda de um psicólogo(a)
O psicólogo pode desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e o desempenho dos indivíduos, tendo como objetivo desenvolver habilidades cognitivas, psicossociais, profissionais e artísticas.

O desenvolvimento dessas habilidades contribui para a conquista da autonomia e participação social. O trabalho deve ter uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de cuidadores e também a família nestes processos.

Para que a criança chegue a uma determinada fase do desenvolvimento, ela precisa ser estimulada. Estimular é ensinar, motivar, aproveitar objetos e situações no processo de construção do conhecimento. A avaliação psicológica contribui para a criação de um programa de apoio e de orientação para as famílias.

O psicólogo também pode fazer reabilitação domiciliar.

Essa opção é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em sua própria casa

. A reabilitação domiciliar é uma oportunidade de tratamento e de prevenção de que ocorra agravamentos no processo.

Independentemente da idade, as pessoas com deficiência podem se beneficiar da psicoterapia. Afinal, as pessoas com deficiência podem ter suas dúvidas e angústias diante da vida em qualquer fase da mesma.
Faça a pessoa deficiente aproveitar a vida

Ter algum tipo de deficiência pode trazer muito desconforto emocional para a própria pessoa e para a sua família, pois por muitas vezes acaba sendo algo novo e desconhecido, há o desconhecimento de como educar ou simplesmente tratar este indivíduo.

No entanto, o sofrimento não é a única possibilidade nesses casos. Muitas pessoas com deficiência encaram as dificuldades da vida com otimismo e leveza. Essa forma de encarar a vida depende de como pensamos e agimos, ou seja, depende de como
percebemos o mundo, as pessoas ao nosso redor e nós mesmos. Viva a vida como ela deve ser, de forma leve!

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: espacoreligare/Internet

Acessibilidade em Curitiba: cidade lança guia de atrativos turísticos

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

O e-book apresenta as características do entorno, a estrutura, a comunicação e a experiência em dez locais do município

Para facilitar a visita de pessoas com deficiência aos principais pontos turísticos de Curitiba, no Paraná, o Instituto Municipal de Turismo (IMT), em parceria com o Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lançou o e-book Turismo e Acessibilidade nos Atrativos de Curitiba.

O guia conta inicialmente com dez atrativos e apresenta as principais características do entorno, a estrutura, a comunicação e a experiência em cada local.

A iniciativa atende a um dos requisitos do eixo acessibilidade do programa Destino Turístico Inteligente (DTI), implementado pelo Ministério do Turismo, que vai transformar cidades turísticas em destinos que proporcionam experiências inovadoras e únicas aos visitantes.

Até 2030, Curitiba quer se tornar referência mundial em soluções acessíveis, sustentáveis e tecnológicas.

No total, o programa apresenta dez eixos estratégicos, que representam as diretrizes que vão nortear o Destino Turístico Inteligente Curitiba.

No âmbito da acessibilidade, o objetivo é garantir estratégias e mecanismos de inclusão social e desenho universal, de forma a permitir o uso amplo, seguro e autônomo dos ambientes físicos e digitais do destino.

Atrativos turísticos acessíveis

O guia apresenta aspectos de acessibilidade dos principais atrativos turísticos de Curitiba, incluindo o Memorial Paranista, o Museu Oscar Niemeyer, a Ópera de Arame, a Rua 24 Horas, a Torre Panorâmica, o Parque Tanguá, o Cine Passeio, o Passeio Público, o Jardim Botânico e o Memorial Árabe. A seguir, você confere os detalhes de alguns desses locais.

jardim botanico
Um dos maiores cartões-postais de Curitiba tem como principal atração a estufa, que abriga exemplares vegetais naturais e ornamentais da flora da Mata Atlântica.

O local oferece estacionamento com vagas para pessoas com deficiência, banheiro adaptado e rotas acessíveis para a estufa, a galeria Quatro Estações e o mirante.

Além disso, conta com uma equipe especializada para atender pessoas com deficiência e oferece o empréstimo de cadeira de rodas, bem como o serviço de interpretação de Libras por videoconferência.

O Jardim Botânico funciona diariamente, das 6h às 19h30.

Já o Jardim das Sensações, que é um espaço autoguiado para percepção das plantas por meio dos sentidos, pode ser visitado de terça-feira a domingo, das 9h às 17h.

Museu Oscar Niemeyer
Considerado um dos maiores museus da América Latina, foi projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e abriga mais de 7 mil obras de artistas reconhecidos nacional e internacionalmente em sua estrutura de 35 mil metros quadrados.

O espaço conta com piso plano com rotas acessíveis em todos os andares, piso podotátil em todas as entradas, rampas de acesso, bilheteria com balcão acessível, elevadores, banheiros adaptados, mapa sensorial, maquete tátil, audiodescrição de algumas exposições e empréstimo de cadeira de rodas.

Além disso, oferece serviço de interpretação de Libras por videoconferência, cordão de girassóis, que sinaliza deficiências não visíveis, abafadores de ruídos para pessoas com sensibilidade sonora, bem como uma sala de acomodação sensorial, com estímulos reduzidos, que pode ser usada para minimizar desconfortos durante a visita ao museu. O funcionamento é de terça-feira a domingo, das 10h às 17h30.

Ópera de Arame
Inaugurada em 1992, a Ópera de Arame tem capacidade para 1.572 espectadores e é um dos símbolos emblemáticos de Curitiba.

O espaço oferece vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, rota acessível em plataforma de ferro na passarela, elevadores, banheiros adaptados, camarotes acessíveis, empréstimo de cadeira de rodas, piso podotátil e interpretação de Libras por videoconferência.

Aplicativo Guiaderodas
Outro recurso que facilita a visita de pessoas com deficiência a diversos pontos turísticos é o aplicativo Guiaderodas, uma plataforma disponível para Android, iOS e na versão web, que permite ao usuário avaliar e consultar a acessibilidade de diferentes locais pelo mundo.

O processo de avaliação dura cerca de 30 segundos, e o avaliador indica se o local oferece uma experiência acessível, parcialmente acessível ou inacessível para pessoas com restrição de mobilidade.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Carina Melazzi-Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.

Projeto Duda Nalini cria parques inclusivos

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr Brazil)

Crianças com e sem deficiência se divertem nos espaços projetados pela iniciativa, que também trabalha com conscientização coletiva

O direito de brincar é tão importante que consta até na Declaração Universal dos Direitos da Criança, redigida pela Unicef ainda em 1959.

Mas, na prática, não era bem o que Selma Nalini via acontecer com os seus filhos.

Enquanto as idas às praças e parques eram proveitosas para o João Lucas, para a irmã Maria Eduarda o negócio era assistir.

“Mãe, põe ela para brincar aqui comigo.”

Foi ouvindo o pedido de João que Selma decidiu repensar essa história e fazer de fato valer o direito que também era de sua filha.

Duda [falecida em 2020] nasceu com síndrome de Dandy-Walker, uma malformação cerebral que comprometeu seus movimentos, sua fala, sua visão.

Brinquedos convencionais não ofereciam condições para a pequena se divertir, mas e se houvesse um playground inclusivo?

Pois assim, em 2017, nasceu o Projeto Duda Nalini, que até os dias de hoje promove a instalação de gangorras, balanços, gira-giras e demais brinquedos adaptados para que crianças com deficiência também tenham o seu lugar nesses espaços. Afinal, “brincar é para todos”, como diz o slogan da iniciativa.

“A vida dessas crianças é muita terapia e internação. Eu sentia falta da diversão para elas”, disse Selma em entrevista ao portal G1.

“Brincar é a principal ocupação de uma criança. É pelo brincar que ela desenvolve habilidades sociais, cognitivas e comunicativas.”

Brincar é para todos

O objetivo do projeto é oferecer lazer e entretenimento para todas as crianças.

Para isso, Selma foi atrás de parcerias.

Tudo começou em um parque na cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, onde a família mora. Com autorização da Prefeitura e doações de empresários, em pouco mais de um ano de projeto foram seis parques transformados.

E, recentemente, a iniciativa chegou a Minas Gerais, no Parque Ipanema, em Ipatinga.

Esses espaços ganharam brinquedos adaptados, rampas de acesso, piso pavimentado. Públicos, nesses locais a ideia é mesmo unir todo mundo, possibilitando que crianças com e sem deficiência interajam nos mesmos lugares.

“A primeira vez que eu coloquei a Maria Eduarda pra brincar, principalmente junto com o João Lucas, eu vi que ali eu consegui igualar o ser humano.

Os dois estavam juntos, brincando. Ali eles não tinham diferença alguma”, contou Selma ao canal Inspire Fundo.

Duda, a inspiração de tudo, foi uma das primeiras a estrear os parques acessíveis, que diariamente recebem muitas outras famílias – algumas até revelam que nem tinham conhecimento de que seus filhos pudessem aproveitar os brinquedos. Falecida em 2020, aos 12 anos, sua memória permanece em cada criança que tem a oportunidade de brincar por meio do projeto que leva seu nome.

Para completar, o projeto também promove palestras sobre a importância da acessibilidade, em eventos e escolas. Todos que participam – inclusive as crianças, pois a ideia é levar o tema a todos – recebem o selo da iniciativa e são promovidos a “amigo e guardião” do projeto e do seu propósito.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Luciana Faria-Escolheu o jornalismo para fazer da paixão por contar histórias sua profissão. Há mais de uma década no mercado editorial e poeta desde a infância, acredita que a palavra também pode transformar as pessoas e mudar o mundo!

Tecnologia oferece acessibilidade em sessões de cinema

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel- Pr – Brazil)

A ferramenta é intuitiva, de fácil navegação e pode ser utilizada em qualquer lugar.

Ir ao cinema nem sempre é uma tarefa simples, principalmente quando os espectadores são pessoas com deficiência. Para mudar essa realidade, a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) criou uma nova tecnologia que dá acesso gratuito e em tempo real à audiodescrição, legenda e Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante as sessões.

A tecnologia
O objetivo da tecnologia é democratizar o acesso à cultura e ao entretenimento e ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiências visual e auditiva em todas as salas de cinema do Brasil.

A ferramenta pode beneficiar milhões de pessoas, visto que o Brasil tem mais de 10 milhões de surdos e mais de 6,5 milhões de habitantes cegos e com baixa visão.

A tecnologia já foi testada em julho deste ano, em um evento em Brasília, e em agosto, em uma sessão exclusiva do filme “Turma da Mônica – Laços” realizada em São Paulo.

Na capital paulista, a iniciativa contou com a participação de crianças e adultos com deficiência visual atendidos pela Fundação Dorina Nowill para Cegos.

A ferramenta é intuitiva e de fácil navegação e reconhece o áudio do filme e o transforma, em tempo real, em audiodescrição, legenda e Libras.

Outra vantagem é que, além dos cinemas, a tecnologia pode ser utilizada para assistir a filmes em qualquer lugar, mesmo fora das salas multiplex. O aplicativo é gratuito e conta com versões para Android e iOS.

Acessibilidade nos cinemas
A oferta de acessibilidade nos cinemas é garantida por lei no Brasil.

A primeira iniciativa surgiu em 2015, com a implementação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei nº 13.146.

Ela determina que todas as salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, além de espaços livres e assentos reservados especificamente para esse público.

Em 2016, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) estabeleceu a Instrução Normativa n° 128, que determina que os distribuidores e exibidores de filmes devem proporcionar recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência visual e auditiva, incluindo audiodescrição, legendagem descritiva e Libras.

Em caso de descumprimento, a multa pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil, dependendo da natureza da infração.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:Guiaderodas/Internet

Doenças raras: o que são e como diagnosticá-las?

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel ´Pr – Brazil)

Os centros de referência presentes no país são fundamentais para garantir o atendimento integral aos pacientes

No Brasil, aproximadamente 13 milhões de pessoas vivem com doenças raras, que podem ser de origem genética (80%) ou de causas infecciosas, virais ou degenerativas (20%). Das 7 mil enfermidades descritas na literatura médica, 75% ocorrem em crianças e jovens, e para 95% dos pacientes não há tratamento, restando somente os cuidados paliativos e serviços de reabilitação.

Neste artigo, você vai entender melhor o que são doenças raras, como é feito o diagnóstico e quais iniciativas foram desenvolvidas para disseminar informações sobre essas patologias, garantir a inclusão de pessoas que apresentam determinadas enfermidades e facilitar a busca por unidades de saúde com tratamento específico.

O que são doenças raras?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, ou 1,3 a cada dois mil.

Elas são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas, que podem variar de acordo com a patologia e com a pessoa afetada pela condição.

No Brasil, a organização do atendimento às pessoas com doenças raras é baseada em dois eixos principais:

Doenças raras de origem genética: inclui anomalias congênitas e distúrbios de início tardio, deficiência intelectual e erros inatos do metabolismo.

Doenças raras de origem não genética: abrange doenças inflamatórias e autoimunes.

Atualmente, há 17 centros de referência no país para atendimento integral ao indivíduo com doença rara. Além de permitirem o acesso a exames complementares de alta complexidade, como o sequenciamento de última geração do DNA, esses espaços possibilitam o diagnóstico, a identificação de causas das doenças, o suporte às famílias dos pacientes, bem como o prognóstico e o aconselhamento genético.

Na lista a seguir, você confere alguns dos principais exemplos de doenças raras:
Acromegalia
Anemia aplástica
Angioedema
Biotinidase
Deficiência de hormônio do crescimento – hipopituitarismo
Dermatomiosite e polimiosite
Diabetes insípido
Doença de Crohn
Doença falciforme
Doença de Gaucher
Doença de Huntington
Doença de Wilson
Esclerose múltipla
Fibrose cística
Hepatite autoimune
Hiperplasia adrenal congênita
Hipertensão arterial pulmonar
Hipoparatireoidismo
Hipotireoidismo congênito
Ictioses hereditárias
Leucemia mielóide crônica
Lúpus eritematoso sistêmico
Mieloma múltiplo
Síndrome de Cushing
Síndrome de Guillain-Barré
Síndrome de Turner

Em 2014, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 199, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. O objetivo é reduzir a mortalidade, contribuir para a redução da morbimortalidade e das manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno, redução de incapacidade e cuidados paliativos.

Como é feito o diagnóstico?
A maioria das pessoas com doenças raras é diagnosticada tardiamente, por volta dos 5 anos de idade, e muitas vezes o paciente chega a consultar até dez médicos de especialidades diferentes.

Como cerca de 80% das enfermidades têm causas genéticas, o geneticista tem um papel fundamental no diagnóstico, que também deve contar com especialistas de outras áreas, como neurologia, pediatria, fisioterapia, entre outras.

O teste do pezinho, que pode ser realizado 48 horas após o nascimento do bebê e antes que ele complete cinco dias de vida, é um dos principais aliados no diagnóstico precoce de doenças raras.

Outro exame importante é o teste da bochechinha, que consegue identificar mais de 340 tipos de enfermidades que podem ser desenvolvidas ainda na primeira infância.

O painel de doenças tratáveis é outra opção de exame que ajuda no diagnóstico de doenças graves, crônicas e progressivas, que podem ser tratadas de forma mais efetiva quando detectadas precocemente

. Ele é capaz de identificar mais de 320 doenças raras e tratáveis.

Para facilitar o diagnóstico de doenças raras, o Ministério da Saúde desenvolveu as Ações de Educomunicação em Doenças Raras, um conjunto de iniciativas que visam à disseminação de informações sobre essas enfermidades.

O objetivo é capacitar profissionais da saúde no tema para o devido encaminhamento dos pacientes, informar a população sobre os principais sinais e sintomas das doenças raras e facilitar a busca por unidades de saúde habilitadas no tratamento das enfermidades.
Inclusão de pessoas com doenças raras

A fim de garantir a todos o direito à autonomia, inclusão social e qualidade de vida, foi lançado, em 2020, o Centro Nacional de Tecnologias para Pessoas com Deficiência e Doenças Raras (CNT-MCTI), localizado na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais.

O objetivo do projeto é criar um ambiente colaborativo entre a academia, o governo e o setor privado, capaz de promover o desenvolvimento de tecnologias assistivas e soluções inovadoras de acessibilidade. Dessa forma, é possível garantir às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras um melhor suporte à saúde, ao lazer, ao esporte e à vida diária, proporcionando bem-estar, autonomia e inclusão social para todos.

Além de atender o país inteiro, o centro também tem capacidade para trabalhar com ações internacionais.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre o governo federal, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer (FUTEL) e o Grupo Algar Telecom.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Carina Melazzi=Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.

Legislação sobre Pessoas com Deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e dá outras providências

DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite

DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010
Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências

DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia

DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências

LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações

DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências

LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências

LEI Nº 8.687, DE 20 DE JULHO DE 1993
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais

LEI Nº 8.686, DE 20 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982

LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências

LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência
e dá outras providências

DECRETO-LEI Nº 2.236, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980

LEI Nº 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providências

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte blog/mds.gov/ Internet

O que é a Lei da Inclusão Social?

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Você já se atentou para o fato de que, além das atividades voltadas para atuação estratégica em seu mercado, toda empresa tem um importante papel social?

Ou melhor, já parou para pensar na responsabilidade social dessas organizações diante das constantes mudanças observadas nas estruturas que regem a nossa sociedade?

Com tantas transformações no mercado de trabalho, não deveria ser necessário debater algo tão importante para a sociedade quanto a inclusão das pessoas com deficiência.

Talvez você não saiba, mas atualmente existem mais de 12,5 milhões de pessoas com deficiência (PCDs) no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicado no Censo de 2010.

Porém, muitas vezes, esses brasileiros só conseguem fazer valer seus direitos por meio do respaldo da lei.

Caso contrário, muitas garantias não são observadas e é preciso estabelecer normas para que essas pessoas tenham participação ativa na sociedade.

É exatamente com esse objetivo — e para suprir essa demanda por trabalho — que surgiu a Lei 13.146, em 2015.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como a Lei Brasileira da Inclusão Social (LBI), visa incluir os PCDs para uma participação mais ativa na sociedade e combater a discriminação.

A premissa do Estatuto da Pessoa com Deficiência é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades da pessoa com deficiência, tendo em vista a inclusão social e a cidadania.

Mas engana-se quem pensa que a lei só se refere à inclusão de pessoas com deficiências em relação à mobilidade física, principalmente os cadeirantes.

A norma considera que pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Além de promover a integração na sociedade, a lei trata da inclusão de PCDs no mercado de trabalho, afinal, todos os direitos são iguais para todos, em especial os direitos profissionais.

Por isso, a norma é bastante abrangente no que tange a inserção dessas pessoas, a ambientação nos espaços, o direito à capacitação e todos os aspectos da vida profissional.

Porém, em relação ao processo de recrutamento e seleção, fase crucial e que dará início a todo o processo de integração das pessoas com deficiência, há uma lei ainda mais específica quanto à entrada desses profissionais. Continue acompanhando!

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte:Tangerino/Internet

Arte acessível: projeto oferece 32 oficinas online gratuitas para pessoas com deficiência auditiva

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)

Iniciativa garante acesso às videoaulas artísticas com tradução em Libras e legendagem

O Feito em Casa é um projeto que tem como meta incentivar a arte através de oficinas online gratuitas inspiradas no movimento “faça você mesmo” e na artesania brasileira. As aulas contam com legendagem e tradução em Libras.

Ao todo, são 32 videoaulas, divididas em quatro módulos e apresentadas por Fabiano Campo, intérprete especializado na pauta artística.

A interpretação em Libras é a tradução simultânea de algo que está sendo falado para a língua de sinais (e vice-versa), permitindo que pessoas surdas alfabetizadas neste idioma consigam ter acesso a informações e se comunicar.

“Promover a interpretação em Libras para iniciativas artísticas e culturais é fundamental para o reconhecimento, fortalecimento, valorização e integração dessa comunidade na sociedade em geral”, afirma Fabiano Campos.

Através dessa iniciativa de acessibilidade, pessoas surdas sinalizadas têm a oportunidade de acessar integralmente as 32 oficinas de arte com um panorama dinâmico e variado da produção visual e artesanal, construído sobre eixos contemporâneos, como a ludicidade e o ambientalismo, sem perder contato com a tradição expressa nas linguagens artísticas e práticas artesanais.

Todas as videoaulas do Feito em Casa, que é uma iniciativa apoiada pela BASF, já estão disponíveis gratuitamente no site Site externo e no YouTube da Muda Cultural Site externo.

É possível acompanhar mais informações sobre o projeto nas redes sociais: Instagram Site externo e Facebook Site externo.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Vida mais vida da Assessoria de Imprensa/Internet

Pacientes renais crônicos, pedem que o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconheça-os como pessoas com deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel – Pr – Brazil)

A Lei 13196/2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante benefícios a cidadãos que enfrentam inúmeras limitações no dia-a-dia como a dificuldade de inserção e permanência no mercado de trabalho, acesso digno a tratamentos de acordo com suas deficiências/limitações etc.

Querem estar garantidas pela mesma lei, as pessoas com doenças renais crônicas. Em março numa audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro (CSF), entidades ligadas a pacientes renais apresentaram a manifestação de serem reconhecidos como pessoas com deficiência.

Entenda…

A Lei Brasileira de Inclusão / Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 2o considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Lei 13146/2015 determina como critério para avaliar a deficiência, o modelo biopsicossocial que é um conceito amplo que visa estudar a causa ou o progresso de doenças utilizando-se de fatores biológicos sejam genéticos, bioquímicos, etc, fatores psicológicos como estado de humor, de personalidade, de comportamento, e fatores médicos, etc.

Em contramão a esse critério, a Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil, acredita que o critério deva ser o patológico, ou seja, o de doença, que aí sim enquadra corretamente os pacientes renais.

Pois, a interpretação é estritamente subjetiva, o conceito de patológico segue alguns critérios pré-determinados, na qual configuram o estado vivencial da doença.

Critério esse utilizado na esfera cível, por exemplo, perícias principalmente nos pedidos de auxílio doença, licença para tratamento de saúde e no pedido de aposentadoria por invalidez.

João Adalberto Xavier, presidente da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil diz que é uma tragédia nacional a existência de milhares de pessoas ligadas a uma máquina, três vezes por semana, quatro horas por dia e mesmo assim, continuam sendo invisíveis para a sociedade brasileira.

No Brasil, 50 a cada cem mil pessoas têm Doença Renal Crônica (DRC). Nesse número, 150 mil dependem de terapia renal substitutiva, por exemplo, hemodiálise, sendo que 85% desse público é atendido exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma informação “curiosa” é que somente alguns pacientes em quimioterapia frequentam o hospital mais vezes que um paciente com hemodiálise.

O paciente renal crônico faz de três a seis sessões de hemodiálise por semana.

Esse tratamento faz com que precisem ficar afastados do trabalho durante várias horas por semana, ou seja, os pacientes com DRC enfrentam dificuldade de contratação na iniciativa privada.

Nos concursos públicos, normalmente são reprovados nos exames médicos para as vagas regulares, em razão das alterações encontradas, mas não são aceitos como pessoas com deficiência.

Essa informação é do médico Mário Ernesto Rodrigues, da Sociedade Brasileira de Nefrologia, que estava na audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro (CSF) em 15 de março deste ano.

Ainda na mesma audiência sobre o assunto a representante do Sistema Nacional de Transplante do Ministério da Saúde, Patrícia Freire, disse que “a doença renal crônica espolia bastante o indivíduo, incapacita, fragiliza e causa um grande impacto na capacidade física dos doentes”.

Ela afirma considerar bem-vinda qualquer iniciativa que amplie os direitos dos doentes renais crônicos e dos transplantados.

O presidente da Comissão Senado do Futuro (CSF), senador Hélio José (Pros-DF), demonstrou intenção de elaborar um projeto de lei que consiga resolver a demanda apresentada pelos representantes da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil, Sociedade Brasileira de Nefrologia, Sistema Nacional de Transplante do Ministério da Saúde ouvidos em março de 2018.

Concluída a audiência, o próximo passo é a elaboração do texto atendendo as “mudanças” solicitadas com a maior brevidade possível

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: G1-Mão na roda/Internet

Sugestão para que “profissional de apoio escolar” atenda no máximo 3 alunos com deficiência. Mas quem é esse agente?

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel – Pr – Brazil)
Entenda.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015), assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Sempre lembrando que é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por exemplo, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros…

Ou seja, euzinho Sr. Túlio Mendhes, seu blogueiro sem “fricote” e milhões de brasileiros, temos resguardados nossos direitos através da “lindona” Lei 13146/2015.

Compreendido isto, vamos ao ponto do Projeto de Lei 278/2016 aprovado ontem pela CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

O Estatuto da pessoa com Deficiência determina no inciso XIII do Art. 3º que o “apoio escolar é o apoio em atividades de alimentação, cuidados pessoais e locomoção, bem como na inclusão pedagógica do estudante com deficiência, sob a forma de acompanhamento individualizado e de promoção, em caráter geral, da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógico”.

Bom, a primeira coisa que todo mundo precisa compreender é que o apoio escolar não se limita a um profissional específico, mas se concretiza na construção de uma rede de apoio que inclua aspectos humanos, materiais e – por que não? – também filosóficos. Convenhamos… isso não é tão “complicado” de entender!

Precisamos partir do pressuposto de que a escola é para TODOS e de que é RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES TORNAR POSSÍVEL O ACESSO DE TODOS. Nas instituições de ensino, desenvolvem-se as pessoas e a cultura, de modo que não podemos aceitar que sejam ambientes excludentes.

O “tio” Túlio vai deixar mais claro… Anotem aí no cantinho:

É INDISPENSÁVEL, que a inclusão seja refletida na proposta político-pedagógico, ou seja, no conjunto de aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao chamado projeto político-pedagógico – o famoso PPP que reúne propostas de ação concreta a serem executadas durante determinado período de tempo, considerando a escola um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir – politicamente falando e, definindo, organizando as atividades e os projetos educativos necessários a esse processo de ensino e aprendizagem pedagogicamente afirmando.

“Okay”, então o que o PL 278/2016 aprovou?

Calma que a explicação é bem simples. Foi aprovada a alteração da Lei nº 13.146 – nosso “lindão” Estatuto da PCD, pra que disponha sobre o apoio aos alunos com deficiência nas instituições de ensino na forma que especifica. Estabelecendo assim que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Vamos “esmiuçar” o assunto.

Sabemos que a inclusão escolar é um dos pilares para a construção de uma sociedade mais justa, que respeite e acolha a diversidade, superando os preconceitos ainda presentes – mas ignorados – em nossa cultura.

Sejamos honestos, caro leitor…

Temos conhecimento da falta de inclusão de alunos com deficiência nas instituições de ensino, mas fechamos nossos olhos com a venda da “normalidade”. Gente, como assim? Precisamos admitir a exclusão nas escolas, que muitas vezes impõem aos alunos com deficiência custos, demandas para superarem as barreiras que decorrem da inabilidade da própria instituição de ensino e da sociedade perpetuando assim a discriminação.

Isso é inadmissível, afinal em vez da perpetuação dessa discriminação, exclusão, a sociedade deveria – DEVE – promover a EFETIVA inclusão que, não é problema das pessoas com deficiência – mas, sim uma solução para que toda a sociedade seja mais plural, livre e solidária. Transformando-se num agente mobilizador de esforços para debater a inclusão através de referências, experiências e ações de curto, médio e longo prazo. Sempre acessível a todos (professores, pais, agentes públicos etc.).

Hoje a Lei 13146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define que três profissionais atendam as demandas no atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar. Mas quem são esses agentes?

O inciso XII do Art. 3º da LBI, diz que o “atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.” (…)

Como eu disse lá no início do texto o inciso XIII do mesmo artigo determina, que o profissional de apoio escolaré aquele que presta apoio em atividades de alimentação, cuidados pessoais e locomoção, bem como na inclusão pedagógica do estudante com deficiência, sob a forma de acompanhamento individualizado e de promoção, em caráter geral, da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógico”. Já o inciso XIV diz que o acompanhante é “aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal”.

O Projeto aprovado trata especificamente sobre o profissional de apoio escolar. Propondo que todos tenham formação mínima (nível superior – a exigência dessa formação só será dispensada para atuar na educação básica), a fim de não apenas prestar cuidados básicos ao aluno, mas exercer em plenitude seu papel, de forma articulada ao que acontece dentro da sala de aula.

Ou seja, propondo assim uma formação mínima que contribua para que o profissional seja capaz de promover, TODAS as intervenções necessárias, auxiliando na superação das barreiras apresentadas, a partir de todas as diretrizes da titularidade da turma. Além, de que esse profissional se responsabilize por, no máximo, 3 alunos, a fim de aproveitar de forma mais efetiva seu potencial de atuação, propiciando ao aluno com deficiência um amplo espaço para o desenvolvimento de todas suas potencialidades.

O projeto aprovado sugere a permissão de que a família tenha autonomia para contratar um profissional particular para desempenhar as “funções” pré-estabelecidas – mesmo em escola pública – sendo assim, o salário desse profissional de apoio escolar, será custeado pela família, condicionado à prévia anuência da instituição de ensino, que deverá se responsabilizar pela integração do profissional contratado.

Tudo isso que foi proposto e aprovado ontem pela CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa estão fundamentados explicitamente no Art. 28 da “belezura” Lei 13146/2015, nossa majestosa Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Especificamente no Capítulo IV que trata do “Direito à educação”.

O referido artigo diz que: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar (…) – “tudo concernente ao tema.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Mão na Roda/Internet