Summit Êxito de Empreendedorismo 2023 tem palestras com libras

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Mande pra alguém

O Brasil, segundo o IBGE, tem mais de 10 milhões de pessoas surdas. Pensando na inclusão destes brasileiros ávidos por aprendizado, a 5ª edição do Summit Êxito de Empreendedorismo, que está acontecendo entre os dias 06 e 10 de novembro, tem todas as suas apresentações com interpretações em libras.

Ao todo, quem está acompanhando ao evento tem mais de 70 horas de conteúdos, com palestras e painéis. Entre os palestrantes estão a CEO da Atom S/A e investidora do “Shark Tank Brasil”, Carol Paiffer; o CEO da Bossanova Investimentos, João Kepler; o fundador do grupo Ser Educacional e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, Janguiê Diniz; a CEO do Centro Hoffman, Heloisa Capelas; o fundador e CEO da Polishop, João Appolinário; entre outros.

Com o tema “Histórias Reais”, as apresentações do Summit Êxito de Empreendedorismo 2023 estão acontecendo das 9h às 21h.

As inscrições para o evento ainda e podem ser realizadas gratuitamente pelo site.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte:A programação e inscrições pelo link: www.summitexito.com.br

Projeto de lei ameaça a Lei de Cotas para pessoas com deficiência

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

O projeto de lei 1.231/2015, de autoria do deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO), que visa flexibilizar a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, volta a tramitar na Câmara dos Deputados.

Essa proposta representa uma ameaça à Lei de Cotas (art. 93 da lei 8.213/91), que já sofre constantes ameaças.

Caso seja aprovado, o projeto de lei permitirá que as empresas que já não cumprem integralmente a Lei de Cotas tenham ainda mais liberdade para não cumprir, uma vez que propõe mecanismos de facilitação para aquelas que não atingem a cota mínima. Isso seria um retrocesso e um incentivo ao capacitismo estrutural, que exclui e oprime as pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

No Brasil, infelizmente, as empresas contratam pessoas com deficiência apenas por exigência da Lei de Cotas.

Seria ideal se não fosse necessário depender dessa lei para oferecer trabalho e desenvolvimento profissional para esses cidadãos, mas essa ainda é a nossa realidade, como comprovam as estatísticas.

De acordo com o IBGE, o Brasil possui cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população.

No entanto, esses números divergem das estatísticas globais, que indicam uma taxa de 15% (1 bilhão de pessoas com deficiência).

Segundo a Relação Anual das Informações Sociais (Rais) de 2021, existem 9 milhões de pessoas com deficiência aptas para o trabalho, mas apenas 521 mil possuem empregos formais.

Cerca de 8,5 milhões de pessoas com deficiência aptas para o trabalho ainda não foram contratadas. Imagine como seria esse número se não fosse pela Lei de Cotas?

A Lei de Cotas tem sido fundamental para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Ela tem sido o principal motivo para a abertura de vagas nas empresas. Flexibilizar essa lei só beneficia as empresas, isentando-as da responsabilidade da inclusão.

É importante que a sociedade esteja atenta e se posicione contra esse projeto de lei que ameaça a Lei de Cotas.

A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um direito fundamental e não pode ser comprometida.

Edição:CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Folha de São Paulo/Internet

Pessoas com deficiência e LGBTQIA+ desconfiam do sistema de saúde no Brasil, aponta pesquisa

Gilson de Souza DANIEL

Uma pesquisa divulgada neste ano pela farmacêutica Sanofi revelou que pessoas com deficiência e LGBTQIA+ são os grupos que mais desconfiam do sistema de saúde no Brasil.

De acordo com o estudo, nove em cada dez usuários desses grupos tiveram a confiança no atendimento médico abalada. A média entre os brasileiros em geral também é alta, com 80% relatando experiências negativas.

O levantamento ouviu 2.270 pessoas.

Jhenny Silva, de 30 anos, é uma das pessoas que relataram desconfiança no sistema de saúde. Moradora de Esmeraldas (MG), ela passou quatro anos reunindo coragem para buscar tratamento contra depressão e ansiedade. O medo de não ser bem recebida por profissionais era uma barreira. Somente neste ano, após conversar com a mãe, decidiu procurar o serviço público de saúde, mas não foi atendida.

“Cheguei na recepção, um espaço que não tinha nem 16 metros quadrados. A coordenadora entrou na sala, passou os olhos e ignorou minha presença. Virou de costas e saiu”, relata Silva.

Silva é uma mulher transexual e acredita que a situação não se resume apenas a preconceito. “Talvez ela estivesse em um dia ruim. Às vezes é falta de informação.” No entanto, no estado vulnerável em que estava, sentiu-se negligenciada e decidiu ir embora. Posteriormente, com a ajuda de uma amiga, conseguiu atendimento.

A pesquisa da Sanofi foi realizada em cinco países, incluindo o Brasil, e teve como objetivo entender a relação de grupos minorizados com o sistema de saúde. Foram aplicados questionários online na França, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Brasil, contando com a participação de mais de 12 mil pessoas no total.

O estudo faz parte da iniciativa 1 Milhão de Diálogos, que tem um financiamento de 50 milhões de euros (equivalente a R$ 264,5 milhões) até 2030. O objetivo da iniciativa é promover o diálogo e utilizar a influência da empresa para gestar políticas públicas.

Neila Lopes, chefe de diversidade e cultura da Sanofi, explica que a inclusão do Brasil no estudo não se deve apenas ao tamanho do mercado, mas também à importância de compreender a realidade desses grupos no país.

Edição:Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Folha de SãoPaulo/Internet

Empresas ainda priorizam contratação de pessoas com deficiências não visíveis, aumentando a exclusão de profissionais com deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Histórias de empresas que desejam aumentar a inclusão de pessoas com deficiência em seus quadros, mas ainda dão preferência por contratar as pessoas com deficiências não visíveis ou “mais leves”, infelizmente não são histórias raras e só aumentam a exclusão dos profissionais com deficiência que, por uma oportunidade de crescimento profissional, escondem e até negam suas deficiências.

Em nossa busca pela verdadeira inclusão, encontramos histórias de pessoas com deficiência que, infelizmente, sentiram a necessidade de esconder suas deficiências para alcançar o sucesso em suas carreiras.

Elas compartilham que, ao se auto declararem pessoas com deficiência, são categoricamente desencorajadas de buscar cargos de liderança e gestão.

Um estudo recente, intitulado “Pessoas com Deficiência e Empregabilidade,” liderado pela consultoria Noz Inteligência em parceria com a Talento Incluir, revelou que 60% das pessoas com deficiência entrevistadas nunca foram promovidas. Além disso, 45% dessas pessoas permanecem no mesmo cargo e na mesma empresa por mais de uma década.

Esses dados evidenciam que, até o momento, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem se limitado à contratação, sem oferecer oportunidades iguais para o crescimento de suas carreiras.

Infelizmente, a equidade ainda não é uma realidade após a diversidade entrar na empresa.

O Brasil contabiliza cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, correspondendo a 8,9% da população, de acordo com dados do IBGE.

No entanto, esses números divergem significativamente das estatísticas globais que indicam uma taxa de 15% (um bilhão de pessoas com deficiência).

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) revela que 26,6% dos brasileiros com deficiência estão no mercado de trabalho, com 55,5% deles no trabalho informal.

Segundo a Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) de 2021, 9 milhões de pessoas com deficiência estão aptas para o trabalho, mas apenas 521 mil possuem emprego formal.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: IBGE/Internet

Idosos e pessoas com deficiência podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo sem ter contribuído com o INSS

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

Perto da aposentadoria, muitos brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social se perguntam se podem ou não receber esse benefício. Mesmo sem ter contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com baixa renda, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo R$ 1.320.

Segundo o advogado e especialista em benefícios assistenciais, Almir Albuquerque, o interessado deve apenas preencher os requisitos para solicitar o benefício.

“Não é necessário a comprovação de contribuição ao INSS para receber o BPC, bastando preencher os requisitos”, explica ao Terra.

O segundo passo é solicitar o BPC pelo site ou aplicativo “Meu INSS” logo depois do cadastro, o benefício também pode ser solicitado pelo telefone 135.

É importante lembrar que o CadÚnico tem validade de dois anos, por isso, é necessário atenção para manter o cadastro atualizado e evitar a suspensão do benefício.

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: Almir Albuquerque/Inss/Internet

Quando a matemática leva a deficiência para outro mundo

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Usando comunicação não verbal, com apoio de amigos, família e escola inclusiva, Gabi, 12, foi convidado para disputar mundial na Tailândia

Nem os pais do Gabi sabem ao certo como ele é capaz de fazer tantos cálculos mentais, uma vez que não pega no papel e no lápis, muito menos manuseia calculadoras para sustentar suas contas.

Pouco importa, ele acaba de se tornar, ao lado de três colegas de escola, campeão nacional de matemática, com o requinte de ser convidado para a etapa mundial da competição, na Tailândia.

O que é clarividente na realidade do garoto de 12 anos, que não usa a comunicação verbal e tem os movimentos de todo o corpo comprometidos pela paralisia cerebral, é o impacto das amizades e da escola inclusiva para seus resultados.

Três crianças jogam folhas secas de uma árvore, como se fosse uma chuva, sobre um garoto que está em uma cadeira de rodas

Certa vez, em uma prova, Gabi se negou a apontar o resultado de uma conta para a professora –ele tem botões de sim e não acoplados na cadeira de rodas. Intrigada, ela percebeu, depois, que a recusa era porque nenhuma alternativa oferecida era a correta.

Ninguém é obrigado a ler mentes, é óbvio, mas é do nosso tempo passar a entender formas múltiplas de interação com o mundo, ter disposição e ser receptivo a elas.

O que me comove mais na história não é o batido “exemplo de superação” e blablablá.

É a humanidade se movimentando para que as diferenças não fiquem para trás.

Gabi tem amigos de sala que dão a ele suporte, tem professora que o assiste nas tarefas de classe, tem ônibus acessível para ir nos passeios com a turma, tem todo o amor familiar e, mais do que tudo, é visto em sua completude, a sua maneira.

A turma do Gabi criou até uma “parede de escalada”, no chão da quadra, para que ele pudesse brincar e jogar igual a todos os outros. As diferenças vão sempre reagir positivamente diante da simplicidade de poderem se manifestar, serem vistas.
A família ainda não sabe como irá levar o garoto para o outro lado do planeta, onde a prova terá de ser realizada individualmente –também ainda não há clareza se ele terá a acessibilidade que precisa, suporte tecnológico.

Há muita coisa a se pensar, a enfrentar, a estudar, a preparar e a saber se dará certo. Ainda não é tão simples embarcar um pré-adolescente com tantas demandas num avião rumo a Bancoc.

O que já está consolidado é o efeito que o campeonato causou no garoto e na comunidade que habita: sorrisos ininterruptos, sensação de realização, de alegria e de caminho escancarado para a formação de pessoas melhores.

Outra coisa também é certa nesta história, a verdade do desabafo emocionado da professora que deu a notícia da conquista à família: “Eu sempre disse que o mundo ainda iria ouvir falar muito do Gabriel. Eu tenho o maior orgulho dele. Ele está numa alegria sem fim. A matemática levará ele para muito longe ainda.”

Por todos os cantos há pequenos clamando por entendimento, olhares menos estigmatizados e oportunidades para chegarem onde todos queremos estar, nos lugares onde gritam nossas emoções, vontades, habilidades e amores. Que o Gabriel e seus amigos sigam jogando luz em soluções.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: Folha de São Paulo

A atriz que tenta quebrar tabus sobre vida sexual de pessoas com deficiência

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascave lPr Brazil)

Você já se perguntou que desafios pessoas cegas podem enfrentar em sua vida sexual? Ou como funcionam seus encontros com parceiros, antes de qualquer coisa?

A atriz que tenta quebrar tabus sobre vida sexual de pessoas com deficiência https://www.bbc.com/portuguese/articles/czq7zyve0x7o Créditos: BBC

“A verdade é que as pessoas com deficiência são tão sexuais quanto qualquer outra” –

Você já se perguntou que desafios pessoas cegas podem enfrentar em sua vida sexual? Ou mesmo como é um encontro com alguém com uma deficiência visual?

Para acabar com mitos e quebrar tabus sobre sexo e pessoas com deficiência a atriz Mared Jarman decidiu contar como tudo isso funciona.

“As pessoas não querem pensar nas pessoas com deficiência como seres sexuais com desejos, vontades e necessidades sexuais”, disse Mared, que tem uma doença ocular degenerativa.

“A verdade é que as pessoas com deficiência são tão sexuais quanto qualquer outra.”

Artistas com deficiência lutam por mais oportunidades

Mared foi diagnosticada com a doença de Stargardt quando tinha 10 anos e perdeu cerca de 80% da visão do olho direito em uma semana, quando tinha 14 anos.

Hoje ela está quase cega do olho direito e enxerga melhor pelo esquerdo, que também está deteriorado.

Cansada de ver personagens com deficiência retratados como assexuados ou fetichizados, ela escreveu a comédia How This Blind Girl (“Como essa garota cega”, em tradução direta), da BBC.

A série mostra Ceri, uma jovem cega de 20 e poucos anos, interpretada por Mared, navegando no já tenso universo dos relacionamentos.

No início deste mês, o trabalho a levou a receber o prêmio BAFTA Cymru Breakthrough.
A atriz que tenta quebrar tabus sobre vida sexual de pessoas com deficiência https://www.bbc.com/portuguese/articles/czq7zyve0x7o Créditos: BBC

Mared escreveu e protagoniza How This Blind Girl – BBC

“Deficiência e sexo são um assunto tabu”, disse Mared.

“É simplesmente ridículo acharem que não temos os mesmos instintos e motivação que qualquer outra pessoa.”

Ela disse que equívocos sobre personagens com deficiência são comuns.

“Quando faço papéis de pessoas que enxergam, uma grande porcentagem tem cenas de nudez. E eles são sexuais, a garota é paqueradora, há cenas de sexo…

Mas não consigo me lembrar de um único papel de pessoa com deficiência que eu tenha feito onde haja uma cena de nudez, uma cena de beijo, uma cena de sexo, qualquer coisa”, disse ela.

“[Há uma suposição de que] ‘essa pessoa não vai querer fazer sexo, então não precisamos nos preocupar com isso’ e, de outro lado, há a fetichização completa das pessoas com deficiência, às vezes muito, muito extrema”, ela continua.

“Ambos são grandes problemas porque, ou nos dessexualizam, ou nos sexualizam completamente e nos fetichizam. Simplesmente não há o meio-termo, [que é a] realidade.”

Mared disse que, como pessoa com deficiência, as oportunidades eram “poucas e raras”.

Mared decidiu escrever depois de ficar frustrada com papéis para atrizes deficientes – BBC

“Como atriz, é raro que papéis com deficiência surjam no meu caminho e, quando isso acontece, eles costumam ser muito específicos sobre o que desejam retratar como pessoa com deficiência”.

Mared – que cresceu no País de Gales com seu pai, o músico Geraint Jarman, e sua mãe, a atriz Nia Caron – decidiu mudar de rumo, começou a escrever e imediatamente achou a experiência catártica.

“Pode ser destruidor para a alma esperar constantemente que outra pessoa valide você, isso pode ter um efeito muito negativo”, ela disse.

“Eu não me filtrei… Quero mostrar, assumidamente, a versão de uma pessoa com deficiência que acho que muitos de nós somos no mundo moderno.”

Desde beijar a pessoa errada até juntar-se por acidente a uma mesa cheia de estranhos em um pub, até que ponto o que acontece com sua personagem Ceri é autobiográfico?

“Não é apenas a minha experiência… é claro que é dramatizada, mas é a realidade de ser uma pessoa jovem e com deficiência tentando navegar numa vida normal”, disse ela.

Seriado mostra como a personagem Ceri navega pelo complicado mundo do namoro como uma mulher cega – BBC

Não, ela nunca beijou a pessoa errada, mas já se sentou na mesa alheia durante um encontro.

“Foi hilário, foi humilhante, mas é muito melhor dizer ‘OK, vou lembrar disso, vou usar e vou vencer no final'”, disse ela.

Assim como sua personagem Ceri, os instintos de Mared foram de tentar esconder sua deficiência no passado.

“Isso dominou minhas experiências com as pessoas”, disse ela.

Para muitas pessoas com deficiência, o “mascaramento” pode se tornar uma parte importante da vida, disse Mared.

“Não apenas no namoro, mas na sobrevivência do dia-a-dia. Passar por ‘capaz’ é grande parte da minha experiência porque eu moro em uma cidade e crimes de ódio por deficiência são muito mais comuns do que pensamos.”

A recente vitória de Mared no Bafta Cymru foi um grande momento, não apenas para sua carreira, mas também no que se refere à sua jornada de aceitação sobre sua deficiência.

“Para cada garotinha cega, menino cego, pessoa com deficiência que foi informada de que não pode fazer nada e não pode ter qualidade de vida, isso é para nós, porque isso é errado”, disse ela ao receber o prêmio.

“Cheguei a um momento na minha vida que nunca, jamais, jamais pensei que seria possível por causa da forma como a sociedade e outras pessoas me fizeram sentir e que, infelizmente, comecei a acreditar também. ”

Reivindicar sua identidade como pessoa com deficiência foi e ainda é uma jornada contínua, segundo ela.

“Eu costumava achar muito difícil simplesmente pronunciar as palavras ‘sou cega’ para outra pessoa – ainda é um desafio diário, mas não acho mais tão difícil”, disse ela.

“Você não recebe apenas um selinho [que diz] ‘Agora desativei o orgulho para o resto da minha vida’ – é uma jornada, é um processo, que vem e vai.”

Ela descreveu os “dois lados” de sua deficiência.

“Ser cega faz parte de quem eu sou e sim, é exaustivo, sim, é cansativo e assustador, mas também é maravilhoso. Isso me ensinou coisas sobre as pessoas e sobre o mundo e me deu oportunidades que de outra forma não teria.”

Edição:CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/czq7zyve0x7o Créditos: BBC

Nota pública sobre o direito ao trabalho digno das Pessoas com Deficiência

Gilson de Souza DANIEL (Cascavel Pr Brazil)

Conselho ESTADUAL EM DEFESA dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COEDE, conforme dispõe a lei 18.419 de 07 de janeiro de 2015, é um órgão de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, vinculado à secretaria de estado da Família e desenvolvimento social do estado do Paraná, cujas competências dentre outras são acompanhar, propor, formular e avaliar políticas públicas, bem como defender em âmbito estadual, os direitos das pessoas com deficiência. E

m plenária do Conselho Estadual dos direitos das pessoas com deficiência COEDE, após avaliar a gravidade dos relatos encaminhados por áudio, o colegiado deliberou pela publicação de uma nota de preocupação e esclarecimento, afirmando que o trabalho para as pessoas com deficiência é um direito constitucional e determinadas manifestações preconceituosas constituem-se crime por discriminação, já tipificado na legislação.

O trabalho é uma atividade humana produtiva e um direito fundamental de qualquer pessoa, com ou sem deficiência. Isso é o que afirma a Constituição Federal – CF de 1988, a Lei 8.213 de 1991 e a Lei 13.146 de 2015.

Entretanto, do ponto de vista histórico e cultural, as pessoas com deficiência sempre foram e continuam sendo, mesmo nos dias de hoje, vistas e compreendidas como invalidas, incapazes, improdutivas e inúteis.

É justamente por isso que, mesmo na atualidade, não obstante um aparato legal e institucional já muito bem firmado e estabelecido, esta força de trabalho continua sendo recusada por algumas empresas que vão ao mercado em busca de trabalhadores e trabalhadoras,

Numa premissa questionável, segundo o qual as pessoas com deficiência não estão preparadas e qualificadas para o mercado de trabalho, se não todas, mas a enorme maioria das empresas que devem contratar por força legal, colocam todos os obstáculos possíveis e utilizam-se de todos os artifícios com a nítida intenção de continuar excluindo as pessoas com deficiência do direito ao trabalho. Não obstante, essas empresas ferem a legislação e continuam produzindo e reproduzindo o preconceito historicamente enraizado na nossa cultura.

A cultura da invalidez social, fundada na ideia de que as pessoas com deficiência são improdutivas e ainda por cima geram gastos adicionais às empresas, precisa ser definitivamente superada pelas organizações e corporações empresariais, preocupadas e engajadas em projetos de responsabilidade social. Diante desta realidade, com a intenção de evidenciar, destaca-se alguns dispositivos legais.

No que diz respeito à CF: “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3). “XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;…” (Art. 7).

“VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (Art.37).

No setor privado, o artigo 93 da Lei Federal nº 8213, de 1991, prevê: “Art. 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados…………………………………………………2% II – de 201 a 500…………………………………………………………..3% III – de 501 a 1.000……………………………………………………….4% IV – de 1.001 em diante………………………………………………..5%”.

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, regulamentada pela Lei Brasileira da Inclusão (LBI) – Lei 13.146 de 2015, também aborda o direito ao trabalho, nos termos do Artigo 37:

“Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza estão obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo a igual remuneração por trabalho de igual valor.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como a exigência de aptidão plena.

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos e educação continuada, planos de Carreiras, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência a acessibilidade nos cursos de formação e capacitação”.

Além desses dispositivos, existem outras dezenas de leis e outras tantas normas prevendo e regulamentando o direito ao trabalho das pessoas com deficiência. Entretanto, todo o aparato legal e institucional, de amplo conhecimento social, as empresas continuam recusando a força de trabalho das pessoas com deficiência, em especial, daquelas que apresentam condições mais restritivas e limitadoras, no exercício das funções profissionais, porque os locais e os equipamentos de trabalho, não estão adaptados e preparados, conforme exige a legislação e as normas técnicas de acessibilidade.

Hoje, já não é mais possível aceitar sem reservas os argumentos da falta de conhecimento da legislação e da falta de sensibilização das empresas e dos empresários. O que estamos observando na atualidade são atitudes, posturas, comportamentos e práticas preconceituosas e discriminatórias, sem nenhum pudor, restrições, medo de desaprovação social ou sanções legais. Também já não é mais possível aceitar o falso argumento da falta de qualificação pessoal e profissional das pessoas com deficiência. Sem pretender traçar comparações, a situação das pessoas com deficiência é parecida com a situação dos jovens em busca da primeira oportunidade de trabalho.

Como jovens e pessoas com ou sem deficiência, podem apresentar experiências de trabalho, se nunca tiveram a oportunidade de trabalhar, justamente porque as empresas continuam negando esta primeira oportunidade de trabalho?

Evidentemente que a situação das pessoas com deficiência ainda é mais grave, por razões sociais, históricas e culturais.

A falta de políticas públicas efetivas, que garantam serviços básicos essenciais na formação educacional/profissional/habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência, junto com uma concepção clínica/caritativa que reforça e reproduz a invalidez social dessas pessoas, aliado com uma visão utilitarista e meramente lucrativa das empresas, juntas e somadas, colocam barreiras praticamente intransponíveis para enorme maioria das pessoas com deficiência que necessitam e gostariam de trabalhar.

Evidentemente que este Conselho coloca-se no lugar e junto com aquelas empresas que, de fato, de forma honesta e transparente, buscam e realmente encontram dificuldades na localização de pessoas com deficiência, dentro de um certo perfil pessoal e formação profissional.

Por outro lado, já não é mais possível aceitar sem nota de repúdio, as constantes e sistemáticas práticas e atitudes eivadas de preconceitos, denegrindo a imagem coletiva do segmento das pessoas com deficiência, num tema tão emblemático e de vital importância, como é o caso do direito ao trabalho.

Nesta perspectiva, é sempre bom lembrar e ressaltar a função social da propriedade privada, registrada na CF de 1988. “XXIII – a propriedade atenderá a sua função social…”

(Art. 5). Quando a reserva de vagas no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, foi pensada e garantida na CF de 1988 e na Lei 8.213 de 1991, o objetivo era garantir trabalho para aquelas pessoas que realmente encontravam maiores dificuldades de colocação, em razão de condições e realidades bastante específicas (grau acentuado da deficiência, barreiras sociais e culturais, etc.).

Hoje, o que vemos são as vagas da reserva sendo ocupadas por pessoas reabilitadas, em razão de doenças adquiridas no exercício das próprias funções profissionais.

Quando vagas são destinadas às pessoas com deficiência, o que constatamos são, como regra geral, as empresas buscando e dando preferência para aquelas pessoas com deficiência chamadas leves, aquelas que não exigem adaptações, o uso de tecnologias assistiva e nem tampouco causam transtornos nas relações com os demais colaboradores. Numa Conferência Nacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, já apareceu proposta, propondo criar uma cota dentro da cota, quer dizer, dentro da reserva, criar uma reserva somente para aquelas pessoas com deficiência mais acentuadas.

Isso é apenas um exemplo do quão este segmento de pessoas com deficiência, vem encontrando dificuldade de colocação no mercado de trabalho, em parte, por puro preconceito, mas também porque as empresas continuam fazendo comparações indevidas exigindo dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência, capacidades e habilidades produtivas que não são possíveis de comparações com trabalhadores e trabalhadoras sem deficiência.

Está triste realidade ainda presente, revela e coloca para o COEDE e para os conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, um desafio muito maior, mais amplo e mais complexo, no sentido de identificar e fazer os devidos e necessários encaminhamentos, na busca de punir com firmeza e rigor, aquelas poucas empresas e empresários que ainda não compreenderam que a inclusão social, o respeito à diferença e a pauta da diversidade humana, representa uma conquista civilizatória da humanidade.

Nesta empreitada, o COEDE apoia e reitera a necessidade e a importância de uma atuação firme e contundente do Ministério Público do Trabalho e demais órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização sobre o cumprimento da Lei de cotas no setor privado – Lei 8.213 de 1991. Necessário destacar mais dois dispositivos da LBI – Lei 13.146 de 2015: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e do fornecimento de tecnologias assistiva”.

“Art. 88. Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

§ 1º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sobre os cuidados e responsabilidades do agente.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento ou a busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

II – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido”.

De fato, determinadas empresas, por determinadas práticas, estão efetivamente cometendo crime de discriminação, por preconceito em razão da deficiência.

Combinando-se a redação do Artigo 4 com a redação do parágrafo primeiro do mesmo Artigo da Lei 13.146 de 2015, fica evidenciado que as comparações com fins de restringir ou impedir o exercício do direito ao trabalho, por parte das pessoas com deficiência, constitui-se crime que precisa ser investigado e devidamente punido.

Com este posicionamento e esclarecimento, o COEDE espera e incentiva que, todas as pessoas, com ou sem deficiência, as organizações sociais, os órgãos governamentais, sempre que constatado a evidencia da prática do preconceito contra pessoas com deficiência, encaminhem as denuncias para que elas possam ser apuradas e, uma vez constatado indícios de violação de direitos, as providencias legais cabíveis sejam tomadas.

Não obstante, se faz necessário e importante fazer um esclarecimento aos usuários das redes sociais, sobretudo, aqueles que utilizam-se dessas ferramentas para manifestarem seus ódios, preconceitos e praticarem crime por discriminação contra as pessoas com deficiência.

Isso é muito mais grave e repudiável quando se trata de dirigentes de empresas ou de pessoas ou profissionais que ocupam cargo ou posição de destaque nas organizações e corporações empresariais.

O COEDE reconhece, apoia, estimula e incentiva todas aquelas iniciativas positivas e afirmativas tomadas por muitas empresas que não medem seus esforços, na busca de encontrar, qualificar e contratar a força de trabalho das pessoas com deficiência.

No sentido inverso, o COEDE, como órgão de defesa de direitos das pessoas com deficiência, repudia todas as formas, expressões ou manifestações, cujo propósito seja denegrir a imagem individual e coletiva das pessoas com deficiência.

Uma coisa é o fato de determinadas empresas não conseguirem encontrar pessoas com deficiência para ocuparem vagas da reserva.

Outra, totalmente e absolutamente diferente, é quando essas empresas ou seus diretores acham-se no direito e no dever, da utilização das redes sociais como forma de manifestação dos seus preconceitos contra pessoas com deficiência.

Edição: Gilson de Souza DANIEL
Fonte: COEDE/Internet

PASSE LIVRE – Transporte Intermunicipal da Pessoa com Deficiência

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

O que é?

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência.

O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos.

Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.

► A quem se destina?

Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla;
No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;
Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;
Residir no Estado do Paraná.

► Requisitos para acompanhante:

Ser maior de 18 (dezoito) anos;
Ser capaz de efetivamente prestar auxílio à pessoa com deficiência.

► Documentos a serem entregues:

Requerimento de Passe Livre Intermunicipal
Ficha da Avaliação Socioeconômica
Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS – com CID 10 da patologia

► Documentos pessoais:

01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
Cópia da Carteira de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residencia;
Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.

Documentos para casos com acompanhantes:

Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.

Documentos complementares:

Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
Exame de Audiometria quando Laudo Médico não citar expressamente a acuidade auditiva;
Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação;

► Como solicitar o benefício do Passe Livre?

O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Cras – Centro de Referência de Assistência Social ou órgão municipal de Assistência Social mais próximo de sua residência, com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o atendimento.

O interessado pode, ainda, encaminhar toda a documentação solicitada diretamente junto ao Correio

Neste caso, há a necessidade de encaminhar o Parecer Socioassistencial devidamente assinado pelo Assistente Social

. Esta ficha socioassistencial deve promover o entendimento de um modo global dos elementos que possam a influenciar a decisão de concessão do benefício do Passe Livre, por exemplo: do número de pessoas no núcleo familiar, bem como seu rendimento, extinguindo as dúvidas que possam ter permanecido após a análise documental; do local de residencia e local de tratamento, extinguindo dúvidas com relação a realização de tratamento continuado em município diverso do município de residência.

As documentações deverão ser enviadas para a Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência no seguinte endereço:

Edição: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte: COEDE -Passe Livre Intermunicipal
Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Rua Jacy Loureiro de Campos, S/nº – Centro Cívico – Curitiba / Paraná
CEP: 80530-915
► Mais Informações:
(41) 3210-2457 | [email protected]
► Legislação que normatiza a concessão do Passe Livre:
Lei Estadual 18.419/15 – Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Discriminação e violência contra a mulher com deficiência

CLEOdomira Soares dos Santos (Cascavel Pr Brazil)

Infelizmente não é só no mercado de trabalho que as mulheres com deficiência são discriminadas.

Segundo o escritor Emanuel Araújo, em A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia, os pais, irmãos, tios, tutores, além da repressão vinda dos velhos costumes.

Define a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pela ONU (Organização das Nações Unidas), que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No Brasil, as Pessoas com Deficiência (PcD) somam 6,7% da população, um pouco mais de 12 milhões; outras 17,2% têm algum tipo de limitação funcional e representam cerca de 32 milhões. Entre todas essas, aproximadamente 26 milhões são mulheres.

Apesar de leis e estatutos específicos, além da Constituição Federal, que criminalizam qualquer atitude que diferencie as pessoas por cor, raça ou deficiência, a maioria das mulheres portadoras de deficiência sofre todo tipo de discriminação e violência, o que inviabiliza a plenitude da cidadania, posto que negado o acesso à saúde, à educação e aos direitos econômicos, políticos e culturais.

O mercado de trabalho resume o problema dessa discriminação contra as mulheres portadoras de deficiência. Nas empresas, elas representam 0,8% dos 2% de trabalhadores com deficiência, nas 500 maiores corporações no país, e têm mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho do que os homens, segundo o IBGE.

Em linha semelhante, relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde) comprova que pessoas com deficiência recebem, em média, menores salários e “as taxas de emprego para essas pessoas são menores em 53% para homens e em 20% mulheres, em comparação às pessoas sem deficiência”. Empresários brasileiros relatam que 37% das pessoas com deficiência estão em cargos de coordenação. Entre diretores, são 5%, e nos postos de presidência e vice, apenas 1% com algum tipo de deficiência.

A lei 8.213/91, conhecida como Lei das Cotas de Deficientes, trouxe esperança de uma nova realidade e até conseguiu aumentar a participação de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, entretanto, apenas cerca de 4,6% das vagas encontram-se ocupadas.

Essa lei exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do total de funcionários, na seguinte proporção: de 100 a 200 funcionários: 2%; de 201 a 500 funcionários: 3%; de 501 a 1000 funcionários: 4%. E não é só a lei 8.213/91 que busca diminuir a discriminação no mercado de trabalho. O artigo 7º da Carta Magna, em seu inciso XXXI, garante proibição de desigualdade salarial quanto ao trabalhador com deficiência.

Além da lei de cotas, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência afirma que as pessoas com deficiência têm direito de se manter “em um trabalho que tenham escolhido ou que tenham recebido aceitação no mercado e cujo ambiente seja inclusivo e acessível.” Esse direito também é garantido “àquelas pessoas que adquiriram alguma deficiência por conta do trabalho.”

Porém, infelizmente não é só no mercado de trabalho que as mulheres com deficiência são discriminadas. Segundo o escritor Emanuel Araújo, em A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia, os pais, irmãos, tios, tutores, além da repressão vinda dos velhos costumes misóginos, foram utilizados para tentar conter a sexualidade feminina, que, no entendimento da época, caso conseguisse se libertar, ameaçava o equilíbrio doméstico, a segurança do grupo social e a própria ordem das instituições civis e eclesiásticas. Apesar da negação da sexualidade das mulheres com deficiência, segundo a ONU, cerca de 40% delas já sofreram algum tipo de violência doméstica, pelo fato de terem mais dificuldade de denunciar os agressores; estes, na maioria das vezes, entre familiares e ou cuidadores. Tais mulheres são duas a três vezes mais propensas a casamentos infantis forçados, a engravidar precocemente, entre outras violações dos direitos humanos.

O Atlas da Violência 2018, elaborado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), mostra que, dos 22.918 casos de estupro apurados, em 10,3% as vítimas tinham alguma deficiência. Desse total, 31,1% tinham deficiência intelectual e 29,6% possuíam transtorno mental. Isso sem levar em conta a subnotificação dos casos.

Toda essa discriminação gera uma série de barreiras para as mulheres com deficiência. São obrigadas a não trabalhar e impedidas de vivenciar uma vida em sua plenitude – o que inclui barreiras até ao direito da maternidade; tornam-se, enfim, seres invisíveis ante um cotidiano social com cada vez menos empatia e alteridade.

Ediçâo: CLEOdomira Soares dos Santos
Fonte; Clarice Maria de Jesus D’Urso/
Bacharel em Direito. Especialização em Direito Penal e Processo Penal. Conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo. Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas – ABMCJ.